Archive for Outubro, 2016

O Brasil está a ficar como a India: um terreno de negócio da nacionalidade portuguesa… Em saldo e com falsificações perfeitas

Domingo, Outubro 30th, 2016

Começa na segunda-feira em Brasília a cimeira da CPLP. A principal novidade vai ser a provável adesão de cinco novos observadores: a República Checa, Eslováquia, Hungria, Costa do Marfim e o Uruguai, que se juntam, à ilha Maurícia, à Namíbia, ao Senegal, à Turquia, ao Japão e à Geórgia.

A CPLP é constituída por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

A Guiné Equatorial é o único país da CPLP em que a não se fala português.

No seu conjunto, os países da CPLP constituiriam, se fossem um país, a 6ª economia do Mundo.

António Guterres, o novo SG das Nações Unidas, participa como convidado.

 

Entre 7 e 10 de novembro, Lisboa será a capital das tecnologias. Mais de 50.000 participantes confirmados.

 

O PCP, que há meio século defendeu a nacionalização das terras manifesta-se agora contra o confisco da floresta. É o que diz o jornal Público.

Segundo a TVI 24 o governo pensa entregar a gestão florestal a empresas privadas. Ainda segundo os jornais, vão ter tomadas medidas para a legalização gratuita dos imoveis não registados.

Que há um perigo de ataque à propriedade privada em Portugal, lá isso há. E os incêndios são o pretexto.

Quem sabe se não mandam incendiar para viabilizar a apropriação da terra, que é a única reserva de valor sólida, perante a falência do sistema financeiro.

O negócios dos bombeiros vai crescer. É o que nos diz a Renascença… Os incêndio fazem girar a economia.

 

Taxa para procissões, claro, lançada no governo de Passos Coelho. Citamos:
Os autarcas da Área Metropolitana do Porto criticaram, na sexta-feira, as taxas cobradas pela Infraestruturas de Portugal relativamente aos acessos e utilização das estradas nacionais. Entre os exemplos desta “injustiça” apontados pelo autarca da Póvoa de Varzim, Aires Pereira, foram citadas as procissões religiosas, que têm de pagar entre 200 a 500 euros para cruzar as vias nacionais.

Em causa está uma portaria criada em 2015 pelo Governo de Pedro Passos Coelho, que obriga as procissões e outros eventos a pagar uma taxa por atravessar estradas nacionais. Os presidentes de câmaras da zona Norte admitem expor o caso ao ministro do Planeamento e Infraestruturas e pedem que a lei seja anulada. Os autarcas da área metropolitana do Porto estão revoltados com a aplicação da medida e pedem a alteração da lei.”

Cumprimento rigoroso do ditado que diz que “quem quer festa, sua-lhe a testa”.

 

Em São Paulo houve hoje uma manifestação de apoio a Trump. Sinais dos tempos confusos em que vive o Brasil.

Fantástico o assalto a uma joalharia do Shopping Center Norte, em São Paulo.

 

A noticia do dia é a de que até José Serra – o Ministro das Relações Exteriores – meteu a mão na massa e recebeu propina (nada a ver com pagamentos à Universidade) da Oderbrecht.

A noticia foi completamente abafada nos canais de televisão.

 

O Brasil está a ficar como a India, com sociedades comerciais a traficar na área da documentação e dos registos, com o alto patrocínio de entidades tão responsáveis como deveriam ser as câmaras de comércio e os consulados.

Tanto em Portugal como no Brasil a informação jurídica e a representação só podem ser praticados por advogados.

Vejam este anúncio. De um ponto de vista técnico, metade do que se afirma neste site é errado, incorreto ou falso.

Leia-se só este passo arrepiante: A descendência legítima de um cidadão nascido em Portugal, ou seja, aquela que pode ser comprovada por laços consanguíneos reconhecidos em documentos, dá o direito de obtenção da  cidadania portuguesa

 para filhos, netos, bisnetos e outras gerações que possuam pelo menos um ascendente português de segundo grau.
A lei portuguesa tem o intuito de conceder os direitos de nacionalidade aos estrangeiros com vínculo familiar português. A partir da concessão, o descendente adquire o direito de residir, trabalhar, estudar no território de Portugal.”

É quase uma asneira por palavra. E um insulto a Portugal, que não distingue as pessoa em razão de uma “descendência” legítima ou ilegítima ou de laços de consanguinidade.

Não há nenhum direito à “obtenção da cidadania portuguesa” para filhos, netos, bisnetos outras gerações”.

A nacionalidade portuguesa não se “obtém”: é atribuída ou adquirida. Mas para entender a distinção entre os dois conceitos é necessário saber alguma coisa de direito.

As questões da nacionalidade portuguesa são de uma densidade técnico jurídica que não admite tratamento por quem não tenha formação específica.

Nos termos da Estatuto da Advocacia, só os advogados inscritos na OAB, podem produzir informação jurídica.

É tempo de a OAB fazer alguma coisa, relativamente a estes aldrabões, para dignificar a advocacia e proteger os cidadãos.

Tudo isto assume maior gravidade perante o aperfeiçoamento das técnicas de falsificação e a admissibilidade da aposição da apostilha de Haia sobre públicas formas.

Está inventada a quadratura do círculo.

Bom domingo

As próximas notas serão escritas em Lisboa

 

Miguel Reis

 

 

 

 

Em resposta à crise, baixamos os preços no Brasil

Sexta-feira, Outubro 28th, 2016

A situação não está fácil no Brasil.

Por isso resolvemos ser solidários. Os serviços prestados pela MRA, que são, desde sempre calculados em função do câmbio do  euro, passam a ser estabelecidos com desconsideração pelo valor da moeda europeia.

No Brasil operamos em reais com desconsideração do câmbio; melhor do que isso: baixamos os preços.

Um serviço que antes custava 3.330 reais passou a custar 2.670 reais, o que representa um desconto de 660 reais, ou seja cerca de 20%.

Esperamos, em contrapartida, melhorar a nossa produtividade, especialmente nos serviços em que somos percursores no Brasil, dos quais destacamos os seguintes:

Nacionalidade portuguesa e registo civil

Consultoria de emigração

Revisão e confirmação de sentenças estrangeiras

Sucessões e heranças

Constituição de sociedades comerciais em Portugal

– Representação fiscal em Portugal

– Inscrição de advogados brasileiros na Ordem dos Advogados de Portugal

Os nossos sites têm informação muito exaustiva sobre os serviços que prestamos em Portugal e no Brasil.

Aqui, vamos ter uma novidade. Em parceria com a Prado Advogados vamos lançar um serviços de apoio ao pedido de aposentaria.

O Dr. Aparecido Prado apoiar-nos-á, no nosso escritório de São Paulo, na prestação de serviços de notariado português, integrado, naturalmente, na equipa binacional que acompanha todas as questões que suscitem problemas de direito de Portugal e do Brasil.

Em Portugal há um risco efetivo de perda das propriedades rústicas abandonadas.

O governo anterior lançou o projeto do Banco de Terras, que está em funcionamento pleno.

A noticia do dia diz que o governo quer entregar a gestão das florestas a empresas privadas.

Quem não tomar providências para proteger e consolidar o seu património corre o risco de o perder.

Medidas essenciais a adotar:

– Atualizar o registo predial

– Proceder a levantamento das propriedades por GPS

– Limpar os matos ou autorizar que alguém os limpe

– Manter uma certidão permanente do imóvel.

Vamos dinamizar uma rede que atenda as necessidades dos nossos clientes em todo o país.

 

Boa noite

 

Miguel Reis

Não se peça aos macacos que toquem violão

Quinta-feira, Outubro 27th, 2016

Cito-me a mim próprio e ao que hoje escrevi:

“É incrível o negócio das nacionalidades, especialmente da portuguesa, da italiana e da espanhola.

Basta procurar no Google

Nacionalidade portuguesa

Cidadania portuguesa

Cidadania italiana

Cidadania espanhola

Sem prejuízo da existência de algumas páginas de escritórios de advogados e de consulados, a maioria do que se encontra publicado é informação incorreta, produzida por gente sem a mínima competência técnico jurídica, que alimenta uma rede de compadrios e de corrupção de funcionários em diversos países da União Europeia.

Tanto na Europa como no Brasil, a produção de informação e opinião jurídica só pode ser  feita por advogados.

Em Portugal a prática de atos próprios da advocacia é punida pela lei penal.

Porém, desde que estoirou o escândalo da mafia dos documentos, que conduziu à prisão do presidente do Instituto dos Registos e do Notariado e do Diretor Nacional do SEF, tudo se degradou a um ponto extremo.

Os procuradores ilegais que se  espalham em todo o globo são assistidos e protegidos pelos funcionários do IRN, sem que, sequer tenham que se identificar, o que, sendo ilegal,  só se entende se houver contrapartidas.

Essa corrupção larvar sempre existiu em Portugal, embora se tivesse reduzido, de forma substancial, no tempo da velha e prestigiada Direção Geral dos Registos e do Notariado.

As mais acabada demonstração de que as coisas não correm bem está no conteúdo dos sites dos “agentes” e outros aldrabões que vendem as nacionalidade dos diversos países.

Vão ao ponto de propagandear a aquisição da nacionalidade por bisnetos e trinetos, quando sabem que isso é praticamente impossível, exceto se houver um tratamento de favor, como, ao que parece, de vez em quando há.

Certo é que, nas mais das vezes, o que acontece é que os cidadãos pagam, sem sequer terem fatura que lhes permita dirigirem-se às ordens dos advogados. E nunca obtêm o resultado, porque ele é impossível.

A questão das nacionalidades é demasiado importante para se permitam o seu abandalhamento, seja por via da proteção da procuradoria ilícita, seja por via da corrupção dos funcionários, seja por via da falsificação de documentos.

É importante que a Ordem dos Advogados de Portugal e a Ordem dos Advogados do Brasil ponham termo a esta pouca vergonha que suja a advocacia de ambos os países.”

 

Isto para concluir que tanto no que respeita às questões das nacionalidades como a outras do direito nacional de cada país o caminho correto é procurar advogados do respetivo país.

Não é sério que um advogado português se proponha tratar sozinho de questões de direito brasileiro e vice-versa.

São muito positivas as parcerias e as alianças entre advogados do país de origem e do país de destino; direi mesmo que, sem elas, entramos no campo da asneira e até do ridículo, porque nem nós dominamos o idioma do Brasil nem os brasileiros dominam o idioma de Portugal.

Pior, muito pior, é quando a ousadia para tratar de questões tão delicadas como as da nacionalidade e da cidadania é assumida por pessoas sem nenhuma qualificação, como são a maioria do protagonistas do Youtube.

Haja decência – é o que se pede à OAB e à OAP.

 

Muito interessante a noticia do Observador, segundo a qual um professor da Faculdade de Direito de Lisboa e sua esposa serão os verdadeiros autores da dissertação de José Sócrates.

Então a Universidade é isto?

É gente com este perfil que forma os advogados e os juízes do futuro?

Ou é verdade e a Universidade retira do facto todas as consequências; ou é falso e tem que responsabilizar o jornal eletrónico.

 

Segundo o Negócios, a maioria dos bancos não  emitiu faturas das comissões e despesas cobradas aos clientes.

Significa isso que os clientes bancários deixaram de poder contabilizar esses custos em tempo; mas poderão exigir a emissão das faturas e contabilizá-los depois de as receber.

 

Ontem a esta hora havia uma enorme euforia dos brasileiros, com os comentadores da Globo News a sugerir que se refizessem as contas para as viagens aos Estados Unidos. O dólar tinha caído…

Foi sol de pouca dura. Hoje dispararam de novo as cotações do dólar e do euro.

E nós, na MRA, decidimos baixar os preços do Brasil, numa atitude de solidariedade com os brasileiros, neste momento tão difícil.

 

Explicaremos melhor, num dos próximos dias

 

Boa noite

 

Miguel Reis

 

O negócios das nacionalidades

Quinta-feira, Outubro 27th, 2016

É incrível o negócio das nacionalidades, especialmente da portuguesa, da italiana e da espanhola.

Basta procurar no Google

Nacionalidade portuguesa

Cidadania portuguesa

Cidadania italiana

Cidadania espanhola

Sem prejuízo da existência de algumas páginas de escritórios de advogados e de consulados, a maioria do que se encontra publicado é informação incorreta, produzida por gente sem a mínima competência técnico jurídica, que alimenta uma rede de compadrios e de corrupção de funcionários em diversos países da União Europeia.

Tanto na Europa como no Brasil, a produção de informação e opinião jurídica só pode ser produzida por advogados.

Em Portugal a prática de atos próprios da advocacia é punida pela lei penal.

Porém, desde que estoirou o escândalo da mafia dos documentos, que conduziu à prisão do presidente do Instituto dos Registos e do Notariado e do Diretor Nacional do SEF, tudo se degradou a um ponto extremo.

Os procuradores ilegais que se  espalham em todo o globo são assistidos e protegidos pelos funcionários do IRN, sem que, sequer tenham que se identificar, o que, sendo ilegal,  só se entende se houver contrapartidas.

Essa corrupção larvar sempre existiu em Portugal, embora se tivesse reduzido, de forma substancial, no tempo da velha e prestigiada Direção Geral dos Registos e do Notariado.

As mais acabada demonstração de que as coisas não correm bem está no conteúdo dos sites dos “agentes” e outros aldrabões que vendem as nacionalidade dos diversos países.

Vão ao ponto de propagandear a aquisição da nacionalidade por bisnetos e trinetos, quando sabem que isso é praticamente impossível, exceto se houver um tratamento de favor, como, ao que parece, de vez em quando há.

Certo é que, nas mais das vezes, o que acontece é que os cidadãos pagam, sem sequer terem fatura que lhes permita dirigirem-se às ordens dos advogados. E nunca obtêm o resultado, porque ele é impossível.

A questão das nacionalidades é demasiado importante para se permitam o seu abandalhamento, seja por via da proteção da procuradoria ilícita, seja por via da corrupção dos funcionários, seja por via da falsificação de documentos.

É importante que a Ordem dos Advogados de Portugal e a Ordem dos Advogados do Brasil ponham termo a esta pouca vergonha que suja a advocacia de ambos os países.

Alterado o regime do ensino português no estrangeiro

Quinta-feira, Outubro 27th, 2016

DECRETO-LEI N.º 65-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-10-2575607377

Negócios Estrangeiros

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que aprova o regime do ensino português no estrangeiro

Outro requerimento do MP contra Cunha

Quarta-feira, Outubro 26th, 2016

Muito interessante mesmo para os estrangeiros esta promoção do MP brasileiro

O despacho de Moro sobre a denúncia contra Cunha

Quarta-feira, Outubro 26th, 2016

Nunca é demais ler as brilhantes peças dos magistrados brasileiros.

Aqui fica o link para mais um despacho do juiz Moro sobre Cunha

Dos sefarditas aos vistos Gold

Quarta-feira, Outubro 26th, 2016

 

Os pedidos de nacionalidade portuguesa por descendentes de judeus sefarditas atingem – quase – os 4000, segundo notícia do Jornal de Notícias aqui citada.

O Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu um interessante acórdão sobre o conteúdo das faturas relativas a prestação de serviços jurídicos.

Parece o roto a falar do mal remendado. Lemos no Diário de Noticias de hoje: “Numa carta enviada hoje ao ministro das Finanças, Mário Centeno, e publicada no site da Comissão Europeia, os comissários do Euro, Valdis Dombrovskis, e dos Assuntos Económicos, Pierre Moscovici, afirmam a vontade da Comissão de “prosseguir um diálogo construtivo com Portugal, de modo a chegar uma avaliação final” da proposta orçamental portuguesa, mas pedem que as informações solicitadas cheguem a Bruxelas até ao final da próxima quinta-feira para serem ainda tidas em conta na análise do executivo comunitário.

Dombrovskis é formado em física e matemática e já foi primeiro-ministro da Letónia, uma ex-república soviética mais pequena que a Grande Lisboa. Só num sistema politico desequilibrado e surreal se pode imaginar que uma criatura destas assuma um cargo de tamanha importância.

Moscovici é o que é… Já foi ministro das finanças de uma França decadente, falida e desequilibrada.

Melhor fora que olhassem para os seus países em vez de ousarem dar conselhos aos outros, aproveitando-se  da certeza do cinismo institucional, a que ninguém responde.

O mesmo Diário de Noticias informa que “os ministros da Defesa dos países da NATO vão ultimar na quarta e quinta-feira os preparativos do envio de quatro batalhões na fronteira com a Rússia, numa ação “para evitar o conflito” com Moscovo, disse o secretário-geral da Aliança.”

Como é que se evita um conflito por via da provocação?

É por demais claro que estamos perante uma atitude de rufiagem da NATO para provocar a Rússia?

Para além de uma asneira, parece-me que se trata de uma atitude absolutamente anti-democrática pois que ninguém mandatou os responsáveis pela Defesa do países da NATO para provocarem os russos para uma guerra.

Continua a guerra por causa da remuneração do chefe da Caixa. É muito feito o que está a acontecer. Porque é obscuro. E nem sequer há indicadores seguros de que o homem valha o dinheiro.

Diz o Observador: “Rui Pedro Lizardo Roque apresentou esta terça-feira a demissão de adjunto do primeiro-ministro, “que foi aceite”, informou uma fonte oficial de São Bento. O assessor, que nunca fez a licenciatura que consta no seu despacho de nomeaçãoapenas completou quatro cadeiras do curso de Engenharia Eletrotécnica na Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC)”.

Há gente sem uma pinta de vergonha na cara.

O CDIBES, citando o Dinheiro Vivo, diz que a banca espanhola está a tomar conta da banca portuguesa.

Por este andar, Miguel de Vasconcelos será transformado em herói nacional.

Um chegaremos à conclusão de que Carlos Costa não é apenas incompetente. Talvez seja mesmo um traidor, em sentido técnico.

Os jornais falam do saco azul do BES. Mas os processos estão todos em banho maria, com os supermagistrados a chutar para canto. Passaram mais de dois anos sobre a resolução do BES.

Cito uma noticia que me foi enviada por uma agente da REMAX:

O investimento estrangeiro na compra de ativos imobiliários em Portugal cresceu 3% no segundo trimestre, face aos primeiros três meses do ano, com o Brasil a subir no ranking e os chineses a cair, revela uma estimativa da APEMIP, a associação das mediadoras imobiliárias.

O investimento estrangeiro total, e não apenas através das autorizações de residência para investimento, mais conhecidos por Vistos Gold, terá representado 23% das transações totais de alojamento para habitação entre Abril e Junho, acima dos 20% do primeiro trimestre e ligeiramente mais que em 2015 (dados provisórios), em que atingiu os 22%.

O investidor brasileiro que procura investir em Portugal tem idade acima dos 50 anos, está a apostar numa lógica de investimento (ou seja, compra de imóveis para arrendamento ou já arrendados) e tem revelado disponibilidade para aceitar taxas de rentabilidade mais modestas, o que não acontecia no passado.

As cidades de Lisboa, do Porto e a região do Algarve continuam a ser as zonas mais procuradas pelos investidores que querem fazer negócio com o imobiliário luso.”

Era muito bom que fosse verdade.

O problema está em que uma boa parte das operações são falsas, com returning checks, do excedente.

Explico melhor:

  1. O negócio é feito por 550.000,00 €
  2. O comprador suporta os encargos tributários
  3. O negócio real é do valor de 200.000,00 €
  4. O vendedor, através de alguém protegido por sigilo (um advogado) devolve a diferença.

Como temos mau feito e não embarcamos nisto… estamos mal vistos no mercado

 

E por hoje é tudo

Boa noite

 

Miguel Reis

Quase 4000 pedidos de nacionalidade portuguesa por descendentes de judeus sefarditas

Terça-feira, Outubro 25th, 2016

Citamos:

Jornal de Noticias

O Estado português já atribuiu a nacionalidade portuguesa a 292 descendentes dos judeus sefarditas, que foram expulsos do país há 500 anos.

Desde a entrada em vigor da lei, a 1 de março de 2015, deram entrada no Instituto de Registos e Notariado (IRN) 3838 pedidos de cidadania, ao abrigo de uma legislação que a então ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz classificou com ” um sinal para o futuro”.

Entre março e dezembro de 2015, foram 466 os processos que tiveram de ser verificados pela Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Direção-geral da Administração da Justiça. Este ano, até 30 de setembro, contaram-se 3372.

Porém, antes de chegarem ao IRN, todos os processos passaram primeiro por uma análise das comunidades israelitas do Porto e de Lisboa, a quem coube autenticar a ligação destes cidadãos às antigas e tradicionais comunidades judaicas ibéricas, que entre 1492 e 1498, receberam ordem de expulsão ou conversão obrigatória ao catolicismo.

IVA na faturação de serviços juridicos

Terça-feira, Outubro 25th, 2016

Citamos:

Lexpoint

Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), o direito da União deve ser interpretado no sentido de que só conferem o direito à dedução do imposto suportado as faturas que especifiquem a natureza e extensão dos serviços, bem como a data de prestação dos mesmos.

Contudo, caso as autoridades fiscais concluam pelo não preenchimento dos requisitos das faturas, tal facto não pode por si só ser fundamento da recusa do direito à dedução, se as autoridades fiscais tiverem ao seu dispor elementos que permitam comprovar o preenchimento dos requisitos substanciais das operações a que as faturas dizem respeito

Esta decisão foi proferida na sequência de um pedido de reenvio prejudicial efetuado pelo tribunal arbitral tributário português, constituído na sequência de um pedido de pronúncia arbitral apresentado por uma sociedade portuguesa, sedeada em Lisboa.

A sociedade, que se dedica à exploração de hotéis com restaurantes, no exercício da sua atividade, e durante os anos de 2008 e 2011, recorreu aos serviços de uma sociedade de advogados, a qual, na sequência dessa mesma prestação de serviços, emitiu quatro faturas. Com base nas faturas emitidas, a sociedade procedeu à dedução do IVA suportado na aquisição desses serviços jurídicos

Na sequência do pedido de reembolso, a Administração tributária (AT) procedeu à realização de procedimentos inspetivos relativos aos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011, no âmbito dos quais recusou o direito à dedução do IVA constante de tais faturas, por, no seu entender, as mesmas terem descritivos insuficientes.

Nas descrições das faturas constavam as seguintes expressões: «Serviços jurídicos prestados entre 1 de dezembro de 2007 até à presente data»: «Honorários por serviços jurídicos prestados entre junho e até à presente data»; «Honorários por serviços jurídicos prestados entre 1 de novembro de 2009 e a presente data».

Com base na desconsideração do IVA de tais faturas, a AT procedeu às respetivas correções. No exercício do direito de audição prévia, a sociedade apresentou documentos que constituíam anexos das faturas em causa e dos quais constava uma descrição dos serviços jurídicos prestados nos períodos constantes das faturas.

Na sua apreciação, o TJUE começou por relembrar que o direito à dedução constitui um princípio fundamental do sistema comum do IVA que não pode, em princípio, ser limitado e que se exerce imediatamente em relação à totalidade dos impostos que tenham onerado as operações efetuadas a montante.

Salientou igualmente que as faturas devem sempre conter a natureza e a extensão dos serviços, bem como as datas na qual foram efetuados.

Nesta matéria, tem vindo a constituir jurisprudência do TJUE que a diretiva do IVA, em relação ao exercício de direito à dedução limita-se a exigir uma fatura que contenha determinadas menções, tendo os Estados Membros a faculdade de prever menções suplementares para assegurar a cobrança exata do IVA, bem como a sua fiscalização. Por outro lado, a legislação da UE, em sede de IVA, permite que os Estados-Membros imponham certas formalidades quanto ao exercício do direito à dedução.

Contudo, as formalidades impostas pelos Estados-Membros não podem exceder o que é necessário para assegurar a correta autoliquidação do imposto. Exige-se, neste âmbito, uma proporcionalidade, não podendo as exigências formais limitar o exercício do direito à dedução, na exata medida em que essa situação possa comprometer excessivamente a característica de neutralidade do IVA.

Ou seja, as Autoridades fiscais não podem recusar o direito a dedução do IVA pelo simples facto de o sujeito passivo possuir uma fatura que não cumpre os requisitos pela Diretiva IVA, quando essas autoridades dispõem de todas as informações necessárias para verificar se os requisitos substantivos relativos ao exercício desse direito se encontram satisfeitos.

Referências
Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, processo n.º C-516/14, de 15 de setembro de 2016
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, artigo 36.º

Nulidade emergente da da falta de convite para suprimento de insuficiências

Terça-feira, Outubro 25th, 2016

Citamos:

Lexpoint

O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que constitui uma nulidade processual a omissão do dever do juiz de convidar as partes ao suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada.

Referências
Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, artigo 43.º
Proposta de Alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, do PCP, de 23.09.2016
Apreciação Parlamentar n.º 19/XIII/l- (PSD)
Apreciação Parlamentar n.º 20/XIII/l.9 (CDS-PP)
Apreciação Parlamentar n.º 21/XIII/l.9 (BE)

 

IMI: Valorização por vistas

Terça-feira, Outubro 25th, 2016

Citamos:

Lexpoint

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa da Assembleia da República aprovou recentemente uma proposta de alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), que modifica a aplicação dos coeficientes de localização e operacionalidade relativas (localização e vistas) alterados em agosto, voltando a definir o valor do coeficiente de vistas e localização em 5%, aplicado a imóveis para habitação com valor patrimonial tributário (VPT) inferior a 250.000 euros.

Em agosto entrou em vigor um diploma que alterou vários códigos fiscais, entre os quais o CIMI, tendo passado de 0,05 para 0,20 a ponderação dos coeficientes aplicáveis aos elementos majorativos de qualidade e conforto – localização e operacionalidade relativas, e de 0,05 para 0,10 para os coeficientes aplicáveis aos elementos minorativos de localização e operacionalidade.

Entretanto, em setembro, o PCP apresentou uma proposta no sentido de voltar a limitar a 5% a majoração do coeficiente de localização e operacionalidade relativas para imóveis habitacionais abaixo dos 250.000 euros.

Aguarda-se agora a sua publicação em Diário da República e consequente entrada em vigor.

Relembramos que a alteração ao CIMI, que entrou em vigor em agosto último, suscitou muitas dúvidas, tendo sido objeto de vários pedidos de apreciação parlamentar pelas várias forças políticas representadas no parlamento.

Referências
Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, artigo 43.º
Proposta de Alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, do PCP, de 23.09.2016
Apreciação Parlamentar n.º 19/XIII/l- (PSD)
Apreciação Parlamentar n.º 20/XIII/l.9 (CDS-PP)
Apreciação Parlamentar n.º 21/XIII/l.9 (BE)

Da prisão de Cunha aos Start-up Vouchers

Terça-feira, Outubro 25th, 2016

A defesa de Eduardo Cunha pediu a libertação do mesmo, alegando que não há factos novos que justifiquem a prisão.

Renan, o presidente do Senado, insurgiu-se contra a justiça, por causa a prisão dos policias da câmara. Um discurso fortíssimo

Atividade da construção civil continuou a recuar.

Não se sabe onde vai parar o Brasil, onde tudo, de um momento para o outro, parece ser mentira.

Não há nenhuma área em que se possa aconselhar o investimento.

A insegurança jurídica aumentou, de forma substancial, ao ponto de poder dizer-se que é um perigo investir nesta terra.

Milhões de brasileiros e de estrangeiros residentes querem fugir daqui e fazem autênticas loucuras para isso.

Oportunistas de todas as qualidades patrocinam negócios de emigração, que não têm nenhumas condições para ter sucesso.

A única coisa que podemos-devemos dizer a quem quer fugir daqui é que tenha cuidado, porque nem tudo o que brilha é oiro.

Em Portugal, o governo parece pretender receber um minoria exótica de yazidis.
Diz o Público:
“ O Governo português quer receber 470 refugiados da comunidade yazidi, uma minoria religiosa pré-cristã iraquiana, que aguarda em campos de refugiados na Grécia, e critica o executivo grego por estar a bloquear o processo.”
Parece que os gregos consideram que estamos perante uma forma discriminatória de asilo, como, efetivamente é.
Estamos, inequivocamente, perante um quadro de sectarismo religioso.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu que não pode o Estado ser condenado no pagamento de uma indemnização por atraso na Justiça, quando os danos alegados pelo lesado, decorrentes da impossibilidade de integrar no seu património um lote de terreno que lhe havia sido prometido, resultaram não de qualquer atraso na decisão da ação judicial, mas sim do facto do contrato-promessa com eficácia real que o tinha como objeto não ter sido registado.

É o que consta do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, proferido no processo n.º 0783/14, de 13 de julho de 2016.

Citamos o Lexpoint sobre o regulamento dos Start-up Vouchers:

 

StartUP Voucher para empreendedores até aos 35 anos

Foi hoje publicado o regulamento relativo à medida StartUP Voucher, orientada para o empreendedorismo, e que pretende promover o desenvolvimento de projetos de empreendedorismo inovador que se encontrem em fase de ideia, facultando um conjunto de ferramentas técnicas e financeiras que viabilizem a consequente criação de novas empresas. Esta medida, gerida pelo IAPMEI, produz efeitos desde 21 de setembro de 2016.

Assim, a medida StartUP Voucher visa promover o desenvolvimento de projetos empresariais, por parte de jovens entre os 18 e os 35 anos, através de vários tipos de apoios, articulados entre si e disponibilizados ao longo do desenvolvimento do projeto empresarial.

 

Este Voucher tem duração mínima de 4 meses e máxima de 12 meses, tendo em conta as fases de desenvolvimento do projeto empresarial e criação da empresa e que são as seguintes:

§  1.ª fase – desenvolvimento da ideia, do conhecimento e/ou o desenvolvimento da aplicação de resultados de I&D, na produção de novos produtos e serviços;

§  2.ª fase – desenvolvimento da tecnologia e do modelo de negócio;

§  3.ª fase – desenvolvimento do plano de negócios e criação da empresa.

 

Apoios

Os apoios do StartUP Voucher são os seguintes:

§  Bolsa – valor mensal atribuído para o desenvolvimento do projeto empresarial. Tem o valor mensal de € 691,70, paga no final de cada mês, atribuída por um período mínimo de 4 meses, 8 meses, ou até ao máximo de 12 meses. Podem ser atribuídas até um máximo de duas bolsas por projeto empresarial;

 

§  Mentoria – acesso a uma rede de mentores que forneçam orientação aos promotores durante o período de duração da bolsa do StartUP Voucher. A indicação de mentores fica a cargo do IAPMEI, tendo em conta as necessidades do projeto empresarial e a sua localização geográfica. A apreciação do mentor sobre o mérito do projeto e cumprimento do plano de trabalhos é considerada nas avaliações intercalares;

 

§  Assistência técnica – disponibilização de assistência técnica para o desenvolvimento do projeto empresarial. Apenas concedida a promotores que tenham visto o seu projeto aprovado na 1.ª avaliação intercalar, consiste designadamente no acesso a estudos de viabilidade técnico-científica, assistência tecnológica, incluindo prototipagem, serviços de transferência de tecnologia, consultoria para utilização de normas e serviços de ensaio, auxílio na conversão de ideias, em modelos e planos de negócio; apoio na preparação de projetos empresariais, para efeitos de candidatura a programas de incentivos (vales) e para apresentação a investidores, e intermediação na procura de parceiros financiadores ou empresariais;

 

§  Prémio de concretização – atribuição de um prémio à concretização do projeto empresarial e constituição da empresa. Consiste no pagamento de € 2.000 por projeto empresarial a pagar na data de constituição da empresa, destinado a integrar o capital social, desde que essa constituição ocorra num prazo de 6 meses após os 12 meses de duração do StartUP Voucher.

 

 

Os promotores podem ainda beneficiar dos seguintes apoios:

§  disponibilização de informação agregada, para os promotores, nos designados «Guia Prático do Empreendedor», «Manual do Empreendedor», bem como do «Guia Explicativo para a Criação do Plano de Negócios e do seu Modelo Financeiro»;

§  oferta de instrumentos de capacitação e de alargamento de competências na área do empreendedorismo;

§  promoção do acesso a mecanismos financeiros de crédito;

§  promoção de contactos com vista à apresentação dos projetos a investidores privados e sociedades de capital de risco.

 

Quem pode concorrer

Podem beneficiar desta medida os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

§  tenham uma idade compreendida entre os 18 e os 35 anos;

§  tenham nacionalidade portuguesa ou residam em Portugal;

§  não se encontrem a beneficiar de uma bolsa para os mesmos fins e não possuam outra fonte de rendimento;

§  não possuam uma empresa já constituída.

 

Para beneficiar dos apoios do StartUP Voucher são elegíveis os projetos de criação e desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica e conhecimento intensivo ou incluídas em atividades das indústrias culturais e criativas, com elevado potencial competitivo e de internacionalização, ligadas à capacidade de aproveitamento económico do conhecimento científico e tecnológico existente na sociedade, bem como a processos de investigação e de desenvolvimento de produtos e processos novos ou significativamente melhorados, que se traduzam em inovação e sustentabilidade das vantagens competitivas, ou seja:

§  projetos de empreendedorismo qualificado que contribuam para a alteração do perfil produtivo da economia com a criação de empresas dotadas por recursos humanos qualificados, que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços;

§  projetos de empreendedorismo criativo que incluam as atividades das indústrias culturais e criativas, que fazem da utilização da criatividade, do conhecimento cultural e da propriedade intelectual, os recursos para produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com significado social e cultural como sejam as artes performativas e visuais, o património cultural, o artesanato, o cinema, a rádio, a televisão, a música, a edição, o software educacional e de entretenimento e outro software e serviços de informática, os novos media, a arquitetura, o design, a moda e a publicidade.

 

As ações e os investimentos integrantes do projeto devem situar-se nas regiões menos desenvolvidas NUTS II: Norte, Centro e Alentejo, admitindo -se a realização de ações fora das mesmas desde que beneficiem a economia daquelas regiões.
Candidaturas

Cada promotor só pode submeter uma candidatura/projeto ao StartUP Voucher.

As candidaturas/projetos devem ser apresentadas por equipas, que devem ter no mínimo 2 promotores e no máximo 5 com idades superiores a 18 anos.

As candidaturas/projetos devem ser, sempre que possível, apresentadas por equipas em que ambos os géneros estejam representados.

As equipas constituídas em igualdade de género ou exclusivamente por promotores do género feminino são valorizadas na avaliação.

A submissão de candidaturas às medidas de apoio é efetuada, exclusivamente, via formulário disponível no site do IAPMEI, I. P. .

Consulte aqui o Guia de Apoio.

 

Referências
Despacho n.º 12777/2016, do Secretário de Estado da Indústria, publicado no DR n.º 204/2016, Série II, de 24.10.2016

Boa noite

 

Miguel Reis

 

 

Não há razões para alterar a Lei da Nacionalidade

Sábado, Outubro 22nd, 2016

 

Comecei hoje a escrever sobre uma estranha notícia que me passou despercebida.

Segundo a RTP estará em preparação uma alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa, visando restringir o acesso à aquisição da nacionalidade aos menores.

O que é que pretendem com  isso? Facilitar o tráfico de menores, quando Portugal já é suspeito de ter um importante nessa matéria, por permitir registos de crianças nos seus consulados sem a apresentação da criança e de documentos hospitalares?

O problema das falsificações de documentos decorre do ambiente de completa irresponsabilização em que se entrou. Agentes de viagens, agências funerárias e sociedades comerciais anunciam serviços de aquisição de nacionalidade portuguesa e de obtenção de vistos, em cambões organizados e protegidos pelo próprio Estado.

É um vale tudo, em que o Estado, para além de perder o crédito, perde milhões em impostos.

Leia em Nacionalidade e Falsificação de Documentos

 

Respiração de alívio: A agência de rating canadiana DBRS manteve, nesta sexta-feira, a notação de risco de Portugal em BBB (low), o que significa que a dívida pública vai continuar a poder ser comprada pelo Eurossistema, ao abrigo do programa de estímulos do Banco Central Europeu, e que os bancos vão continuar, pelo menos para já, a usar dívida portuguesa como garantia para obter financiamento do banco central da zona euro.

Pedro Passos Coelhos diz coisas fantásticas numa entrevista ao Público, que evidencia o facto de todos termos sido enganados, quando nos diziam que o sistema financeiro português estava vem e se recomendava.

Citamos:

Quando apanhei com o problema do Banif esse problema era muito maior do que quando saí do Governo. E era muito maior na CGD, e muito maior nos outros bancos. Em quatro anos, a situação no sector financeiro evoluiu de forma favorável. Os bancos fizeram uma desalavancagem grande ao financiamento externo, não havia dinheiro para o Estado nem para os bancos (pelo que eles tiveram que comprimir o crédito). Mas ao mesmo tempo resolveram, nos seus balanços, uma parte significativa dos problema herdados do passado. Nos quatro anos em que fui primeiro-ministro, estimo que o sistema financeiro tenha limpo 20 mil milhões de euros. Só a CGD fê-lo em 5 mil milhões.

E logo a seguir:

Ficaram outros 20 mil milhões.
Ainda haverá outros 20 para limpar, mas aliviou-se. Quando ouço o primeiro-ministro dizer que herdou uma situação caótica, não! Herdou muito menos de metade da situação que herdei.

Mas dizia que foi desastroso. Porquê?
Por todo o processo de recapitalização da Caixa, e pelo condicionamento de venda do Novo Banco, que pode ter resultado em prejuízos significativos. Foi frequente ouvir o ministro das Finanças recordar datas para fazer a liquidação do banco, ou mesmo ameaças da eventual necessidade de vir a nacionalizar o próprio banco. Não é possível que alguém que esteja com a missão de vender um banco para garantir a estabilidade…

 

Soube-se ontem que por cada 100 casamentos, há 70 divórcios. Ver Retrato de Portugal na Europa.

 

Um broche por um voto – foi o que ofereceu Madona a quem votar em Hillary Clinton.

A cantora, de 58 anos, disse que é muito boa no broche e não se apressa.

 Veja aqui.

 

 

Otmar Issing dizia há dias que o euro pode desmoronar-se.

Hoje repetiu a ideia, afirmando que “Portugal não só tem desperdiçado tempo, no que diz respeito a fazer as reformas necessárias, mas também, desde que o novo governo tomou posse, tem ido na direção errada“. “Agora pagam o preço dessas políticas, que vão em sentido contrário em relação àquilo de que Portugal precisa para manter o país alinhado com a estabilidade da zona euro”, afirma Otmar Issing.

 

No Brasil foram presos quatro policias do Senado.

Citamos o Brasil 247:

“Na decisão em que mandou prender quatro policiais do Senado, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, disse que os fatos apontados contra eles são “gravíssimos” e que as prisões são necessárias para paralisar condutas criminosas; o magistrado aponta o diretor da Polícia do Senado, Pedro Ricardo Araújo Carvalho, como o “principal responsável” pelas ações, apesar de não ter praticado pessoalmente os atos.”

 

 

E por hoje é tudo

Um bom fim de semana

 

Miguel Reis

Nacionalidade e falsificação de documentos

Sábado, Outubro 22nd, 2016

Só hoje li uma notícia da RTP que afirma que a Lei da Nacionalidade deverá ser mudada por causa das falsificações.

Já fui jornalista, sei como estas coisas se fazem, mas fico preocupado quando leio que “o Ministério da Justiça revelou ao site da RTP que só deverá ser possível obter a nacionalidade durante a menoridade ou por um período muito curto, depois da maioridade.”

Não acredito que seja verdade, porque a Ministra da Justiça é uma pessoa inteligente e sensata.

Não há qualquer problema com a Lei da Nacionalidade, que é uma lei moderna, bem estruturada, com 35 anos de vida e de experiência.

Mas há problemas, sem dúvida.

As questões da nacionalidade são muito complexas, tanto no âmbito do direito interno, como no âmbito do direito internacional.

Em Portugal, tínhamos um registo central de nacionalidade e  um departamento com especial competência nesta área – a Conservatória dos Registos Centrais.

O drama das falsificações, que alegadamente justificaria uma tão absurda reforma emerge exclusivamente da desvalorização das problemáticas da nacionalidade,  entregando-as a funcionários impreparados e do incentivo a um desburocratização que se alimenta da pequena corrupção e dos compadrios.

Acontecem coisas tão graves como estas, com o alto patrocínio do Instituto dos Registos e do Notariado:

  1. No Brasil, cidadãos brasileiros, empregados de empresas privadas, usam os logins e passwords dos funcionários consulares para acesso ao sistemático informático e processam registos de nascimento, atributivos de nacionalidade, registos de casamentos e registos de óbito.
  2. Nas conservatórias de registo civil e na conservatória dos registos centrais processam-se registos pedidos por correio, sem identificação dos peticionários ou mediante apresentação por pessoas que nem sequer exibem procuração e que não são identificadas.

Interessante é a justificação dos serviços, para que não haja representação nem assinatura: é que, dizem eles, não sendo os apresentantes advogados ou solicitadores, haveria procuradoria ilícita, se eles assinassem o que quer que fosse…

Descobriu-se, assim, o caminho para o uso de todas as falsificações, que é agravado pela exigência de apresentação  de “documentos antigos”, nos casos das ex-colónias.

Depois da prisão de António Figueiredo e de Jarmelo Palos, que viabilizaram-institucionalizaram-vulgarizaram a procuradoria ilícita nas áreas do registo civil e do direito dos  estrangeiros, convenci-me de que há uma mafia intervindo ao mais alto nível do Estado neste negócio das falsificações.

Penso que os advogados são, atualmente, minoritários, atuando como procuradores de pessoas que requerem atos de nacionalidade e registo civil ou vistos.

Os grandes operadores são agentes de viagens, traficantes de pessoas e de capitais, funcionários, agentes duplos, que gozam, todos de uma proteção estranha.

Um processo de nacionalidade custa entre 500,00 € e 1.000,00 €, consoante o operador. Os 500 são quase o mesmo que 1000 se não houver fatura nem se pagar imposto.

A AT persegue restaurantes, cabeleireiros, homens do talho, mas adota uma extrema tolerância com a multidão de agentes que frequenta as conservatórias do registo civil e, especialmente, a Conservatória dos Registos Centrais.

A questão das falsificações – que é gravíssima – deriva quase exclusivamente da intervenção excessiva de agentes sem formação jurídica e sem responsabilidade nos processos de registo.

Nos processos em que não haja intervenção direta dos interessados, deveria ser obrigatória a intervenção de advogado, incumbindo a este uma cuidadosa análise dos documentos, com o ónus da verificação da autenticidade pelos meios legalmente admitidos.

Claro que os advogados também devem ser fiscalizados, tanto mais que há uma multidão de estrangeiros a operar nesta área que nem sequer têm atividade aberta em Portugal

Num momento e que, de forma aliás abusiva, o Governo decreta o fim da legalização consular nos países aderentes da Convenção de Haia, não pode deixar de se considerar abusiva a desvalorização de documentos cuja autenticidade seja verificada e confirmada pela autoridades competentes, sem prejuízo de os mesmo poderem ser impugnados se se verificar que há indícios de falsificação ou que foram “duplicados”.

Não conheço um único caso em que um advogado tenha, de forma consciente, entregue documentos falsos e processado registos falsos.

O que conheço são registos falsos processados sem a intervenção de advogados, alguns com a gravidade de terem usurpado identidade a cidadãos que existem.

A situação é, sem duvida muito grave, mas não e resolve, reduzindo o acesso à nacionalidade aos menores.

Isso terá sido pensado numa lógica indiana, tal como a indústria dos “documentos antigos”. Estes documentos antigos, exigidos pelas autoridades portuguesas, não têm valor probatório, segundo o direito indiano, razão pela qual são falsificados em massa.

O mesmo se pode dizer dos certificados de residência que as autoridades portuguesas também exigem, para apoiar essa indústria, bem sabendo que as entidades que os emitem não têm competência para tanto.

É o negócio, senhoras e senhores.

Há anos que se registam crianças nos consulados de Portugal sem apresentação das mesmas e sem apresentação de qualquer documento hospitalar.

Claro que é porta aberta ao tráfico de recém-nascidos; e talvez por isso alguém tenha pensado em alterar a lei da nacionalidade, para explorar esse caminho.

Não faz nenhum sentido alterar a Lei da Nacionalidade.

O que faz sentido é dignificá-la, impondo que em que não intervenham os próprios interessados  sejam de patrocínio obrigatório por advogado, verificando-se o pagamento dos impostos e punindo-se severamente os usuários de documentos falsos.

É uma vergonha o negócio da nacionalidade portuguesa na República da India.

São agências de viagens, funerárias, empresas de construção os principais “agentes” da nacionalidade portuguesa.

Mas também já há fenómenos deste em Angola e no Brasil.

São cambões organizados, em termos que ofendem os princípios estruturantes das profissões jurídicas.

Parece-nos que o Estado e Ordem dos Advogados devem olhar para este negócio de forma consistente e séria e criar obstáculos ao tráfico da nacionalidade.

Justifica-se que se inicie uma campanha em que se afirme que a nacionalidade é um coisa demasiado importante para ser tratada por curiosos e em que se aconselhem as pessoas a procurar um advogado e exigir fatura relativa à prestação de serviços.

É uma vergonha o retrocesso a que assistimos depois do escândalo da “mafia dos documentos”. É preciso pôr-lhe termo.

 

São Paulo, 21 de outubro de 2016

 

Miguel Reis

Perigos de projetos de migração mal planificados

Sexta-feira, Outubro 21st, 2016

É preocupante o que está a acontecer no que se refere à emigração para a Europa em geral e para Portugal em particular.

A falta de escrúpulos de muitos operadores – associada à proteção da procuradoria ilícita por parte de instituições tão respeitáveis como são alguns consulados e certas câmaras de comércio – está a criar situações dramáticas para algumas pessoas que se viram envolvidas em esquemas de mobilidade/mudança menos sérios.

Comungo da ideia do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, segundo o qual Portugal é o melhor país do Mundo. Por isso me parece que é importante preservá-lo na sua qualidade.

Os portugueses são abertos a receber povos de outras origens, tenham eles ou não relações com Portugal. Mas não querem gente a viver debaixo das pontes ou a vegetar de quaisquer condições de felicidade.

Está instalado, em vários países, um negócio de vistos e de tráfico de influência para a obtenção de autorizações de residência em Portugal, que assume, na maioria das situações, caraterísticas de procuradoria ilícita, na medida em que pressupõe a prestação de informações de caráter jurídico, para a qual esses operadores não estão minimamente preparados.

É um mundo do “vale tudo”, desde constituição de sociedades fictícias, em endereços fictícios, à fabricação de planos de negócios sem nenhuma realidade,  à falsificação de venda de contratos de trabalho e, claro aos casamentos falsos, máxime entre pessoas do mesmo sexo.

A última moda parece ser a da locação de dinheiro para capitalizar sociedades e viabilizar, de forma fictícia, quadros de admissibilidade de emissão de vistos de residência.

Estes negócios envolvem muitos milhões de euros anuais e justificam, em nossa opinião uma melhor regulação e um melhor controlo do Estado.

Um dos mercados mais importantes nesta matéria é o do Brasil.

Tanto no Brasil como em Portugal, as leis reservam aos advogados a exclusividade da produção de consulta jurídica e de representação dos interesses de terceiros.

Os advogados de ambos os países estão vinculados á obrigação de cumprimento de códigos deontológicos que os obrigam a defender os interesses dos clientes e a respeitar as regras do Estado de direito.

A primeira obrigação do advogado é a do respeito da lei, de que estão, de certo modo, desonerados todos esses operadores que falsificam contratos, simulam  planos de negócios ou ajudam a branquear casamentos ou a falsificar o conteúdo dos documentos.

É preciso explicar às pessoas que é  muito perigoso emigrar montado num projeto falso.

E é desnecessário, porque, no que se refere a Portugal, sendo embora exigentes, as leis são permissivas na legalização da emigração, desde que as pessoas respeitem a verdade.

Se pensar emigrar para Portugal ou para a Europa procure um escritório de advogados que tenha atividade própria em Portugal e faça um plano de emigração  credível.

Não proceda a quaisquer pagamentos sem que lhe entreguem uma fatura dos serviços contratados, pois essa é a sua primeira garantia de que está a ser assistido de forma séria.

Os pedidos de visto devem ser feitos num consulado do país de origem. Mas o seu sucesso depende muito desse plano de migração e da sua consistência, para o que é indispensável que ele seja preparado  assistência efetiva em Portugal.

 

Alguns conselhos pertinentes:

 

– Não usar endereços virtuais, seja para as empresas seja para as pessoas, a partir do momento em que inicia um processo de migração/emigração. Os serviços de todos os países têm registo dos endereços virtuais existentes;

– O mais importante para assegurar o sucesso de um projeto migração ou emigração é ter uma habitação e ter uma garantia de rendimento que permita a sustentabilidade. Também nesta área tem que ser muito rigoroso e sem uso de expedientes enganosos.

– O uso de empresas pode ser muito interessante. Mas exige conhecimentos especiais e demonstrações especiais. O uso de empresas de forma fraudulenta pode prejudicar o projeto de emigração/migração de forma definitiva.

 

Se precisar da nossa ajuda pode procurar a Drª Lucelia Lima, em São Paulo, a Drª Larissa Bona, em Fortaleza e as Drªs Eva Garcia e Joana Nunes em Lisboa.

Canais de comunicação podem ser também abertos nos nossos escritórios dos Estados Unidos e da India

 

Outro problema grave do nosso tempo tem a ver com a perda de fiabilidade dos documentos portugueses. Depois de os mais altos responsável dos SEF e do IRN se terem envolvidos em “esquemas” que os conduziram à cadeia, não se registaram melhoras. O IRN, ao contrário da velha Direção Geral dos Registos de Notariado é um verdadeiro padrinho dos procuradores ilícitos que enxameiam as repartições de registo portuguesas.

Para além do completo descontrolo do uso dos acessos digitais, instruem-se processos de registo civil, nomeadamente de atribuição de nacionalidade a pedido de desconhecidos, que enviam os documentos pelo correio.

Vou escrever uma série de artigos sobre isso. Aqui fica o primeiro.

 

Soube-se hoje que  governo português vai “meter” mais 561 milhões no BPN. É uma injustiça, quando é certo que o Estado fugiu às suas responsabilidade no tocante às obrigações que assumiu como acionista maioritário do BANIF.

O BPN sempre foi um buraco. O Estado nacionalizou-o para evitar maior dano. Mas, salvo melhor opinião, a nacionalização não implica uma obrigação de pagamento de responsabilidades anteriores à nacionalização.

Não faz nenhum sentido que o Estado injete dinheiro (a fundo perdido) num banco nacionalizado.

Mas faz todo o sentido que o Estado indemnize aqueles que enganou através dos seus agentes, como aconteceu no BANIF.

O Estado financiou o BANIF, ficou a ser o maior acionista, propagandeou  e aceitou que propagandeassem a ideia de que todas a operações eram seguras porque o Estado passou a ser o acionista maioritário.

Encontram-se nesta argumentação e nos procedimentos com ela coerentes todos os elementos do crime de burla.

Dispõe o artº 218º,1 do Código Penal: “ Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de atos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.”

Foi isso que fizeram os responsáveis do BANIF, perante os investidores em ações, obrigações e outros produtos financeiros.

Por falar nisso: em representação de muitos dos nossos clientes, lesados do BANIF entregamos em tempo no Tribunal Central de Instrução Criminal uma queixa criminal contra desconhecidos para investigação dos aspectos criminais da processo que se concluiu com a resolução.

Como é costume a TICÃO chutou para canto, como já tinha feito no Caso BES e mandou o processo para o DIAP de Lisboa, onde recebeu o nº 781/16.0T9LSB da 9ª Secção.

Qualquer lesado do BANIF que tenha conhecimento de factos subsumíveis a crime pode e deve intervir nesse processo, requerendo a investigação de tais factos e constituindo-se assistente.

As últimas do BES podem ler-se no sitio do CDIBES, onde se pode ler hoje um comunicado dos advogados de Ricardo Salgado.

 

Citamos este passo, muito importante:

“O que provocou a queda dos rácios de solvência do BES foram as provisões cegas de 2.071,9 milhões de euros que o Banco de Portugal mandou constituir em 22 de Julho de 2014, das quais, 1.300 milhões de euros, foram mais tarde libertadas do Novo Banco, segundo confirmou a CMVM, a 14 de Julho de 2015, no Parlamento.

O que, aliado ao desprezo com que o Banco de Portugal tratou a garantia soberana do Estado de Angola, explica porque o BES não faliu mas foi forçado a desaparecer.”

Afinal, a carga fiscal sobre o património vai baixar. O imposto de selo que era de 1% acima de 1.000.000 € de valor patrimonial, baixa para 0,3%.

 

No Brasil, Eduardo Cunha iniciou o segundo dia de prisão. Veja aqui o despacho, na integra, graças ao MIGALHAS.

 

Foi anunciado que a taxa SELIC, taxa de juro de referência, baixou para 14%.

 

Voltando a Portugal, o Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que o advogado com a inscrição suspensa na Ordem dos Advogados não pode advogar em causa própria e auto representar-se para intervir como assistente em processo penal.

 

Sobre a notificação do ato tributário, um interessante aresto do Tribunal Central Administrativo Sul, em que citamos o Lexpoint:

 

Notificação do acto tributário, artigos 36.º e 37.º do CPPT.

1) O acto de notificação do acto tributário, sendo uma formalidade exterior, instrumental e posterior (complementar) ao acto praticado, mas também requisito de eficácia deste, tem como escopo, transmitir o conhecimento ao contribuinte de que foi praticado um acto em matéria tributária susceptível de afectar a sua esfera jurídico-patrimonial e os seus fundamentos, assim como facultar-lhe o exercício dos meios de defesa que a lei lhe propicia.

2) A notificação, sendo exterior e posterior ao acto praticado, mas também requisito de eficácia deste, visa, por um lado, dar a conhecer ao contribuinte que foi praticado um acto em matéria tributária que afecta a sua esfera jurídica (anunciando-lhe a obrigatoriedade de realização do pagamento do imposto apurado, quando se trate de um acto de liquidação de imposto), por outro, propiciar-lhe o exercício dos meios de defesa que a lei lhe faculta.

3) Nesta medida se compreende a exigência de indicação na notificação do autor do acto e da qualidade em que decidiu, dos meios de defesa e do prazo para reagir, para além da decisão e seus fundamentos.

4) No caso, apenas foi notificada aos contribuintes a demonstração de compensação operada na sequência da liquidação em causa nos autos, pelo que a comunicação do teor e fundamentos do acto tributário em apreço não foi observada.

5) O disposto no artigo 37.º/1 e 2, do CPPT, não é de aplicar aos casos em que, como sucede no litígio sub judice, não ocorreu efectiva comunicação do acto de liquidação, pelo que não existe acto de comunicação ou de notificação do acto tributário, com requisitos omitidos, susceptível de ser sanado, através dos mecanismos legais em apreço.

Processo n.º 09473/16

 

Por hoje é tudo

 

Um bom dia

 

Miguel Reis

INSEGURANÇA DOCUMENTAL (I) – UM QUADRO DE CRISE A QUE URGE PÔR TERMO

Quinta-feira, Outubro 20th, 2016

 

Portugal já foi um país credível, cujos documentos eram aceites sem reservas nos quatro cantos do Mundo.

A introdução do passaporte eletrónico e do cartão de cidadão vieram melhorar, de forma sensível, a credibilidade dos documentos portugueses.

Essa credibilidade foi seriamente abalada com alguns casos de falsificação de documentos da responsabilidade de funcionários do Estado e, sobretudo, pelo escândalo IRN/SEF.

As falsificações de documentos que afetam de forma mais gritante o sistema documental português são relativas ao registo civil e ao registo da nacionalidade portuguesa, por um lado, e à concessão de vistos e registo de estrangeiros, pelo outro.

A prestação de serviços nestas áreas movimenta muitos milhões de euros e gera um tráfico de influências tão intenso que impede, por exemplo, a devolução de identidade furtada aos seus legítimos titulares.

A segurança que era garantida por um registo central da nacionalidade e por uma politica pró-ativa de combate à procuradoria ilícita, ao tempo saudosa Direção Geral dos Registos e do Notariado, foi substituída uma politica imprudente de descentralização que favorece a procuradoria ilícita e o tráfico de influências.

Sem prejuízo do sagrado princípio da presunção de inocência não podemos ser tão ingénuos que não atribuamos importância politica à prisão do anterior presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, Dr. António de Figueiredo, do diretor geral do SEF, Dr. Jarmelo Paulos e da secretária geral do Ministério da Justiça Maria Antónia Anes bem como à acusação deduzida contra Miguel Macedo.

Também não pode desvalorizar-se o facto de Albertina Gonçalves, sócia de Miguel Macedo na sociedade de advogados Miguel Macedo & Albertina Gonçalves, continuar a ser a advogada do Institutos dos Registos e do Notariado.

Ainda hoje não se compreende por que razões o Ministério Público, por iniciativa da Conservatória dos Registos Centrais, se opõe à aquisição da nacionalidade por milhares de cônjuges de nacionais portugueses, alegando falta de ligação à comunidade nacional. Mas facilita a entrada na nossa comunidade, em termos mais do que duvidosos, de indivíduos perseguidos pela justiça de países amigos, como é  o caso de George Wright.

Foi agora anunciado que em 2017, o Governo prevê que sejam abertas cerca de 40 novas Lojas do Cidadão e que se proceda à instalação de cerca de 400 novos Espaços do Cidadão em território nacional.

Corremos o sério risco de serem abertos mais 440 centros de corrupção, procuradoria ilícita e tráfico de influências, em vez de melhorar a qualidade e a genuinidade dos serviços públicos.

Não faltam repartições. O que falta são funcionários competentes e isso não se fabrica de um dia para o outro.

E falta sensibilidade para distinguir os cidadãos que acedem como indivíduos às repartições e os profissionais que exercem, de forma lícita, a procuradoria profissional e que podem dar um apport extraordinário à qualidade do serviço público.

Parece-nos óbvio que tem que haver dois canais que permitam uma separação inequívoca entre os processos introduzidos por mandatários, em qualquer repartição pública e os que são pedidos informais de cidadãos, nas mais das vezes sem qualquer ordenação ou instrução.

Os advogados e os solicitadores fazem, por dever de oficio, o essencial do trabalho de análise que, no outro quadro, compete aos funcionários, devendo requerer, de forma objetiva e ver os seus pedidos despachados nos prazos do procedimento administrativo.

Tudo com a vantagem de serem responsáveis pelo uso que fazem dos documentos, o que não acontece com os procuradores ilícitos, que nem sequer se identificam e são os maiores utilizadores e fabricantes de documentos falsos.

A aceitação de documentos entregues por pessoas não identificadas que gozam de facilidades nas repartições é uma das principais causas da perda de segurança  do nosso sistema documental.

A descentralização é um erro se não houver um arquivo centralizado de documentos e se se abusar dos sistemas digitais, sem assegurar um rigoroso tratamento dos documentos originais.

O caso que mais me marcou, até porque ainda não está resolvido é o de Francisco Julião do Rego, um português de Goa que foi duplicado pelos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado.

Casaram-no e divorciaram-no, falsamente, duas vezes. Fizeram-lhe filhos e deram o seu cartão de cidadão ao clone.

Espero que ele esteja vivo para pedir a António Costa, na visita deste a Goa, que lhe devolva a sua identidade, porque, pobre do homem, são tão fortes os interesses que protegem o clone que é impossível anulá-los.

A última novidade nesta área é a substituição de funcionários por empregados de empresas estrangeiras, que usam os “login” e “passwords” dos funcionários verdadeiros para praticar atos de registo civil e pedir cartões de cidadão e passaportes.

Estamos no domínio das falsificações da era digital, que contrastam, de forma grotesca com as instruções da senhora ministra da Justiça para contestar pretensões de advogados relativamente à implementação do sistema eletrónico de registo civil.

Isso mesmo.

 

Miguel Reis

A incógnita do Brasil e outras questões

Quinta-feira, Outubro 20th, 2016

O Brasil é incógnita, porque não tem respostas para ninguém.

A ideia que queda a um observador com alguma experiência é a de que depois de uma catefra de ladrões de galinheiro, estamos a assistir ao verdadeiro assalto.

Os do PT receberiam umas comissões – coisa ainda não provada completamente. Mas as grandes empresas e o núcleo central das influências que movem o poder atual receberiam aos milhões.

Essa contabilidade não está feita, nem se sabe se algum dia será feita.

Nesta data vivemos um facto histórico: a prisão do ex-presidente da Câmara de Deputados, Eduardo Cunha, que promete muitas revelações.

Cunha parece ser um profissional, que não irá deixar seus méritos em mãos alheias.

A popularidade do governo de Michel Temer baixou para 14,6%.  

Outra notícia diz-nos que Lula é o melhor posicionado para as eleições de 2018.

Citamos:

“O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera as intenções de voto para eleição presidencial de 2018, tanto na intenção espontânea quanto na intenção de voto estimulada nos cenários para o primeiro turno, segundo pesquisa CNT/MDA, divulgada nesta quarta-feira (19), pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).”

No Brasil, estamos a assistir ao descalabro, sob o som daquele velho samba que diz que a vida vai melhorar.

A minha homenagem ao Martinho, que fez uma das mais expressivas músicas do nosso tempo.

Os juros do cartão de crédito subiram até aos 511%. E toda a gente continua a cantar loas, como se vivêssemos no mais normal dos mundos.

Nos últimos dias vivemos um movimento inusitado no escritório de São Paulo, com clientes, portugueses e de outras nacionalidades (franceses, ingleses, alemães e indianos) questionando acerca da viabilidade de investimentos no Brasil.

Oxalá que fosse possível aconselhá-los a investir.

Limitamo-nos a não dar conselho nenhum e a suscitar reflexões sobre estes pontos nevrálgicos:

  1. É muito difícil fazer entrar dinheiro no Brasil e poder utilizá-lo. A primeira dificuldade está na incerteza de que o banco lhe entregue.
  2. Um estrangeiro não residente não pode ser administrador e uma sociedade; e a escolha do administrador (brasileiro ou residente) implica um risco enorme de perda de todo o investimento.
  3. A justiça é muito lenta e protege, de forma especial, os brasileiros.
  4. A legislação trabalhista protege o empregado de uma forma quase ilimitada; os tribunais do trabalho condenam, por regra, a empresa.
  5. A taxa de juro de referência (SELIC) é de 14,15%, mas as taxas de juro comercial no mercado rondam os 40% a 50%.
  6. Os custos de contexto (corrupção) variam de estado para estado mas situam-se entre os 20% e os 40%.

É manifestamente difícil investir com estas condições, mesmo que o Brasil continue a ser o pais onde pode realizar um projeto por 5 e vender por 150. Mas isso só o consegue se conseguir rentabilizar os referidos custos de contexto, o que supõe recorrer às pessoas próprias no momentos próprios.

Em consequência dessa metodologia estão presos dirigentes das maiores empresas brasileiras.

A notícia da tarde diz-nos que terá havido propina no casamento da filha de Cunha.

 

startups fantásticas mas que vão dar mau resultado. É inevitável. Vejam esta e tomem cuidado com mensagens  que toda a gente está a receber a sugerir investimentos deste tipo, uma nova modalidade de pirâmide.

 

Em Portugal, parece que a vida é dominada pela noticia de que ninguém encontra o assassino de Aguiar da Beira.

Já sabem que é um tal Pedro Dias, mas ninguém consegue encontrá-lo.

Quase não há noticias politicas, para além de que o governo considera que o novo imposto sobre o património vai garantir a Segurança Social até 2040.

 

A vergonha da retribuição do novo presidente da CGD – pessoa de quem se não conhece qualquer pensamento – foi tratada como tal numa reunião do Partido Socialista.

O primeiro ministro António Costa respondeu.

Citamos o Observador:

“É uma vergonha o salário do presidente da Caixa Geral de Depósitos. Como é possível alguém ganhar tanto dinheiro assim?”, perguntou a militante do partido (tratou António Costa por “meu camarada”) que participava na conferência organizada pela Federação da Área Urbana de Lisboa (FAUL) do PS, provocando manifestações de desagrado na sala do Jardim de Inverno do Teatro São Luiz, cheia de socialistas. António Costa não fugiu à questão, como fez durante o dia, e — apesar do esgar que fez quando ouviu a palavra “vergonha” — argumentou:

A Caixa concorre no mercado como todos os outros bancos e tem de trabalhar no mercado como trabalham os outros bancos. Não é possível que tenha um ordenado alinhado pelo vencimento do primeiro-ministro [como pretende do PCP] e não pelo vencimento normal praticado na banca”.

 

O Banco de Portugal (BdP) vai responder por 29% da redução do défice esperada pelo governo em 2017, ou seja, cerca de 432 milhões de euros (0,23% do PIB). O contributo do supervisor chega pelo aumento dos dividendos que vai distribuir e da duplicação do IRC que terá de pagar. – diz o Diário de Noticias.

As empresas que contratem jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração vão deixar de ter acesso a isenções da taxa social única, passando a beneficiar de uma redução de 50% no pagamento das contribuições para a Segurança Social. A medida, prevista num projeto de portaria a que o PÚBLICO teve acesso, apenas se aplicará aos casos em que a contratação é sem termo (ao contrário do que acontece agora, em que os contratos a termo são abrangidos) e resultará numa redução face aos apoios que estão atualmente em vigor. – informa o Público.

 

O Dr. Alberto Vaz, nosso colega de Lisboa,  está em Newark e vai fazer uma série de conferências na costa oriental dos Estados Unidos.

A Drª isabel Ferreira está a fazer as malas para viajar para Goa.

A Drª Eva Garcia tem o timão do escritório central, em Lisboa.

A Drª Elaine Cardozo, de São Paulo,  parte esta semana para Lisboa.

Vamos passar a ter no escritório de São Paulo mais um advogado, inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal, a fazer reconhecimentos e certificações de documentos a usar em Portugal. É o Dr. Aparecido Prada, de Guarulhos.

Eu próprio vou ficar em São Paulo até ao fim do mês, viajando para Lisboa no dia 30 de outubro.

 

 

Continua a migração do Brasil para Portugal.

Milhares de brasileiros andam a ser diariamente enganados por operadores sem escrúpulos, às vezes patrocinados por entidades respeitáveis.

É mentira que os pedidos de visto ou de autorização de residência para Portugal sejam fáceis e sem burocracia.

Bem pelo contrário são muitos burocráticos e têm que ser assim, porque as fraudes são mais do que muitas e a tentação da falsidade associada ao engenho do engano são enormes.

A “estória” da demonstração da residência em “airbnb” é comum.

A dos contratos de trabalho falsos é antiga.

A última novidade é a da locação de depósitos.

Alguém deposita na sua conta 100.000,00 € e você paga 5% ao mês até “sair” o visto…

Trataremos disso em próxima edição.

Votos de boa semana

 

O editor

Miguel Reis

Falso banco a operar em Portugal

Terça-feira, Outubro 18th, 2016

Citamos:

Público

Estabelecer contactos com intermediários financeiros apenas por tefenone ou Internet aumenta o risco de fraude PAULO PIMENTAO Banco Privado Português é uma fraude, mas em Portugal existe o Banco Finantia, devidamente autorizado. Confuso? É isso que pretendem os criadores de uma sociedade fraudulenta que pretende, através da Internet e por telefone, atrair clientes privados e empresas.

O alerta sobre este intermediário financeiro não autorizado a actuar em Portugal é feito esta terça-feira pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliário (CMVM), que chama a atenção para a similitude da designação do banco fraudulento com o de uma instituição portuguesa devidamente autorizada pelas entidades competentes.

Em comunicado, a entidade supervisora “alerta para o facto de a entidade Banco Privado Finantia, detentora do site bpfinantia.com não estar autorizada nem registada junto da CMVM para o exercício de qualquer actividade de intermediação financeira em Portugal, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 295.º do Código dos Valores Mobiliários”.

O regulador do mercado de capitais destaca que aquela entidade utiliza designação semelhante à do Banco Finantia, intermediário financeiro registado na CMVM e que não é objecto da presente comunicação nem, de qualquer forma, visada pela mesma”. E lembra que para assegurar que uma determinada entidade está autorizada a exercer actividade em Portugal deve ser consultada a lista de intermediários financeiros autorizados (o que pode ser feito online) ou a lista de entidades habilitadas a prestar serviços financeiros em Portugal em regime de Livre Prestação de Serviços (também disponível para consulta online).

“Todas as pessoas e entidades que tiverem estabelecido qualquer relação comercial com esta entidade, poderão contactar a CMVM através do número 800 205 339 (linha verde), ou por e-mail para cmvm@cmvm.pt”, lê-se no comunicado.

O site fraudulento apresenta uma configuração visual muito semelhante à dos bancos autorizados, mas está escrito num mau português do Brasil, o que deve constituir, desde logo um alerta para os consumidores. Já depois do comunicado da CMVM, o PÚBLICO tentou ligar para o número de telefone que aparece no site mas a chamada é reencaminhada para um gravador de mensagens.

Mais um prémio que rejeitamos

Segunda-feira, Outubro 17th, 2016

Em conformidade com os nossos estatutos, não aceitamos quaisquer prémios.


Congratulations Miguel Reis & Associados

2016 Business of Distinction – Romania

Our 2016 Business of Distinction awards are our way of identifying and recognising some of the world’s most outstanding firms. Here at AI, our in-house research team has investigated firms across Romania seeking to identify the most deserving, and their work has led them to identify Miguel Reis & Associados as one of Romania’s Businesses of Distinction. 

 

We hope you agree that you are a worthy winner of this recognition, especially after some of your recent successes.

 

Our honours are recognised across the world and previous winners of our awards include Allied Wallet, Oki Systems and Deloitte. Now Miguel Reis & Associados can be added to this prestigious list.

 

To help you celebrate……

As an award winner, we know you will want to share this fantastic news, and what better way to do this than by featuring in our internationally recognised magazine, subscribed to by over 108,000 professionals worldwide?

 

All winners are entitled to accept our ‘On the House’ package which includes a listing on our website, however in addition, we also offer a wide variety of promotional and marketing opportunities to suit all needs and budgets, ranging from our ever popular logos and trophies to our flagship Imperial Package. We do also offer the option of a bespoke package, available for firms with less than 10 employees. These opoportunities begin at £145 and range up to £2950, each offering different levels of coverage and inclusions.

 

Our magazine is distributed directly to over 108,000 subscribers across the world, made up of top-tier managers, legal professionals, investors and advisers. Our back issues are available to read online for over 12 months, the perfect platform to showcase your accolade to clients, colleagues and peers.

 

If you would like me to share some further details regarding these opportunites, about our Business of Distinction programme, or AI Magazine more generally, please advise. I would be delighted to share some further details with you.

Many thanks for your time in this regard, I look forward to hearing from you soon.

 

Kind Regards,

 

Andrew Noakes

Acquisition International Magazine, Part of AI Global Media

A CPD Member

 

a.noakes@acquisition-intl.com

+44 (0) 203 725 6844

www.acquisition-intl.com

 

Prazo para comunicação da faturação vai ser de 8 dias

Segunda-feira, Outubro 17th, 2016

Citamos:

Jornal de Negócios

As empresas passarão a ter de enviar a facturação mensal à Autoridade Tributária até ao oitavo dia do mês seguinte. O prazo até aqui era de 25 dias.

Os empresários vão passar a tem muito menos tempo para comunicarem ao Fisco as facturas emitidas no mês imediatamente anterior, com o prazo de 25 dias que agora vigorava a encurtar para oito dias.

A medida surge na proposta de Orçamento do Estado para 2017, onde se altera o decreto-lei 198/2012, o diploma que regula as regras de comunicação mensal de facturas ao Fisco. Em vez de terem até ao 25º dia do mês seguinte ao da facturação para enviarem os elementos, os empresários passarão a ter de apenas até ao 8º dia do mês seguinte, um período substancialmente mais pequeno.
Estão em causa “os elementos das facturas emitidas nos termos do Código do IVA” e todos “os elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços”, sejam eles entregues por via electrónica, através do ficheiro SAF-T ou através de inserção directa no Portal das Finanças (para quem está dispensado de ter equipamentos de facturação).
Com esta medida, reduz-se a possibilidade dos empresários emitirem facturas com datas anteriores, o Fisco aumenta o controlo sobre as empresas e o Governo fica a ter mais cedo em sua posse elementos que lhe permitam estimar a receita de IVA do período.

Esta não é a primeira vez que o Fisco tenta ter os dados mais cedo. Já na versão original do decreto-lei 198/2012 se exigiam os oito dias apenas, mas, na altura, o Governo acabaria por recuar para dar mais tempo às empresas para cumprirem as obrigações.

 

SAF-T passa a ser obrigatório


A par desta medida, o Governo vem também exigir às empresas que já têm facturação electrónica que passem a enviar mensalmente os ficheiros no formato SAF-T. Estão em causa as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e todas as entidades que exerçam a título principal uma actividade comercial, industrial ou agrícola.

Novas regras europeias sobre apoio judiciário

Domingo, Outubro 16th, 2016

Citamos:

Lexpoint

O Conselho adotou ontem, 13 de outubro, a diretiva sobre o apoio judiciário, a última etapa do diploma antes de ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia. Os Estados-membros terão dois anos e meio para transpor as suas regras para os respetivos ordenamento nacionais a fim de que os direitos em causa possam ser exercidos a partir de maio de 2019.

No âmbito desta diretiva, deve ser concedido, desde a fase inicial do processo, apoio judiciário – apoio financeiro ou judicial – às pessoas consideradas suspeitas ou constituídas arguidas em processos penais ou em processos de execução de mandados de detenção europeus, através de regras uniformes em toda a UE.

Honorários notariais em processo de inventário

Domingo, Outubro 16th, 2016

Citamos:

Lexpoint

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que ao novo processo de inventário, a tramitar nos cartórios notariais, não é aplicável a norma das custas judiciais que prevê a possibilidade de, nas causas de valor superior a 275.000 euros, ser dispensado o pagamento relativo ao remanescente da taxa de justiça, tendo em conta a simplicidade do processo e a conduta processual das partes.

Mais valias em caso de dação em pagamento

Domingo, Outubro 16th, 2016

Citamos:

Lexpoint

A dação em pagamento enquanto alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, no caso de gerar ganho correspondente à diferença positiva entre o valor pelo qual um imóvel foi transmitido ao credor e o valor da sua aquisição, corrigido e acrescido nos termos legais, encontra-se sujeito a tributação, em sede de IRS, a título de mais-valias.

Com efeito, é irrelevante que a dação tenha sido efetuada para pagamento de dívidas de terceiro, pois o que releva é o valor por que o bem foi alienado, uma vez que o ganho tributado é o que decorre da diferença entre o valor por que o bem ingressou no património do sujeito passivo e o valor por que dele saiu.

Dispensa de sigilo profissional do advogado

Domingo, Outubro 16th, 2016

Citamos:

http://www.lexpoint.pt/default.aspx?tag=content&contentid=70768&fromnewsletter=1

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que não cabe na disponibilidade das partes a dispensa do segredo profissional do advogado, não podendo fazer prova em juízo o testemunho prestado nessas condições, sem autorização prévia concedida pelo presidente do conselho distrital da Ordem dos Advogados.

Miguel Reis aplaude envolvimento de Costa na venda do Novo Banco

Domingo, Outubro 16th, 2016
Citamos:

http://cdibes.pt/index.php/aplauso-a-costa-pelo-controlo-da-venda-novo-banco/

Aplauso a Costa pelo controlo da venda Novo Banco

Na perspetiva dos investidores

A INTERVENÇÃO DO GOVERNO NO PROCESSO BES É MUITO POSITIVA

Miguel Reis

  

A notícia antecedente, que nos dá conta de que o Primeiro Ministro pretende tomar a liderança do processo de venda do Novo Banco é extremamente clarificadora e muito positiva  para o investidores.

Basta que haja a coragem  de afastar as sombras que, desde o início, foram colocadas sobre o processo BES e que haja coragem de ser sério e honrar as  regras do Estado de Direito.

A questão essencial do Novo Banco – et pour cause da sua venda – reside no facto de o acionista único não ter adquirido nada, não ter comprado nada, não ter feito contas com ninguém e, por isso mesmo, não ser dono de nada, para além dos 4.000 milhões que colocou na  sociedade que constitui para tomar de assalto o património do BES, como capital e que, ao que parece, delapidou nestes dois anos e meio.

A resolução do BES foi um ato administrativo de efeito equivalente ao assalto a um banco.

Talvez um dia se conclua que houve outras razões para tomar de assalto o maior banco privado português e o mais envolvido na economia.

Basta comparar o caso BES com o caso Deutsche Bank para concluir que houve, no mínimo, uma precipitação no caso BES.

Dúvidas já não há relativamente às irregularidades do processo, à incompetência das sucessivas equipas de gestão, lideradas pelo Banco de Portugal, num quadro de promiscuidade de interesses que não pode deixar de ser investigado.

Foi selvaticamente violado o princípio de que os acionistas e os demais investidores não poderiam receber, no quadro da resolução menos do que receberiam num quadro de liquidação.

Nunca houve quaisquer avaliações, em conformidade com as regras europeias e as que foram feitas, posteriormente por encomenda valem o que valem as encomendas: nada.

O legislador “criou” um Fundo de Resolução, pensado como entidade independente e competente para resolver, sem necessidade contratação de consultores sem experiência e sem história.

Tudo correu mal.

Em primeiro lugar porque o Banco de Portugal, com o alto patrocínio do então Presidente da República,  enganou os investidores e evitou que eles acorressem a liquidar as suas aplicações.

Em segundo lugar, porque o Banco de Portugal violou todas suas obrigações como supervisor.

Talvez o quadro mais chocante tenha sido a completa tolerância perante a burla coletiva de que são vítimas os emigrantes, que julgavam que tinham depósitos a prazo e fizeram aplicações em ações de sociedades de offshore, sem sede, sem local físico e sem administradores.

Um conto do vigário que totaliza muito milhões de euros.

Do se trata agora é de vender o produto do assalto – o Novo Banco, pelo qual o Fundo de Resolução, que é do Banco de Portugal e do Governo, não pagaram nada.

É muito positivo que Governo assuma uma posição semelhante à do receptador, deixando claro que isto é um questão de Estado, um verdadeiro confisco, que ele reconhece, aceita e pelo qual ser responsabiliza.

Com todos esses contornos, é de gente séria, pelo que o aplaudimos, na medida em que fica facilitada a posição dos lesados, inequivocamente colocados numa posição de credores (também) do Estado.

Quando o Banco de Portugal interveio no BES, os prejuízos acumulados eram da ordem dos 3.500 milhões.

Foi com fundamento nesse valor que Carlos Costa ordenou a tomada de assalto do que era o melhor banco comercial português.

O capital era de mais de 6.500 milhões, muito superior aos prejuízos.

O buraco parece que cresceu para a casa dos 9.000 milhões, depois de consumido todo o capital.

Se isto não é gestão danosa, expliquem-me o que é gestão danosa.

Que o Primeiro Ministro se assuma como uma pessoa de bem e tente enviar que seja maior o desastre, que já vai, somados os prejuízos dos investidores e do Estado a caminho do 20.000 milhões, parece-me muito positivo.

De uma coisa não pode haver dúvidas: no Estado de direito não há assaltos nem há confiscos.

Os acionistas estão dispostos a receber ações.

Os obrigacionistas estão dispostos a receber obrigações.

Ninguém aceita ser roubado, isso, roubado.

E todos estamos preparados para ações judiciais que calculamos que durarão 20, 30, 40 anos.

Mas chegarão ao fim e será reconhecida a nossa razão.

Como dizia Fernando Abranches Ferrão, em 1975, relativamente à Reforma Agrária.

 

São Paulo, 15 de outubro de 2015

Opinião de Miguel Reis sobre o CASO BANIF

Domingo, Outubro 16th, 2016

Citamos:

É incontornável o recurso aos tribunais… ou perdem tudo

LESADOS DO BANIF

É INCONTORNÁVEL O RECURSO AOS TRIBUNAIS

 Miguel Reis

            Passou quase um ano sobre a aplicação de uma medida de resolução ao Banco BANIF, datada de 19 e 20 de dezembro de 2015.

O primeiro ato de defesa dos interesses dos nossos clientes foi a apresentação à Comissão Europeia de observações relativas a um auxilio de Estado suscetível de prejudicar a livre concorrência.

Em março de 2016 apresentamos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa petição de ação administrativa especial em que peticionamos a anulação da medida de resolução (Procº nº 651/16.1BELSB).

A juíza rejeitou liminarmente a petição inicial, por não termos indicado os endereços de todos os contrainteressado, tendo, porém requerido que fosse notificado o Banco de Portugal para os identificar.

Estavam em causa, nomeadamente, todos os bancos autorizados a operar em Portugal.

Apresentamos nova petição no prazo legal interpusemos recurso em 7 de julho de 2016, sobre o qual não foi proferido nenhum despacho.

É inequívoco que este processo está a ser gerido de forma parcial, em termos que favorecem o Banco de Portugal e a macroestrutura interessada em abafar os questionamentos apresentados contra a medida de resolução.

Encaramos, por isso, a hipótese de pedir a “observação” do Conselho Superior da Magistratura.

No dia 20 de junho de 2016, apresentamos no Departamento Central de Investigação e de Ação Penal uma queixa criminal contra desconhecidos em que denunciamos um conjunto de factos que indiciam a prática concertada de diversos crimes, especialmente de crimes burla, por via da indução das pessoas na aquisição de ações e outros valores mobiliários com o argumento de que tais negócios eram absolutamente seguros, pois que o Estado era o maior acionista do BANIF.

Não identificamos os supostos autores dos crimes. Mas eles são todos identificáveis, se o MºPº não  quiser abafar o caso BANIF.

Todos estes procedimentos estão, naturalmente, abertos aos que neles quiserem participar, tanto por via da intervenção principal na ação administrativa, como por via da juntada de procurações ao processo que corre na Direção Geral da Concorrência ou, ainda, por via da constituição de assistente e da apresentação de  requerimentos pessoais no inquérito que pende no DCIAP.

Temos para nós que essa queixa criminal salvou o prazo de todos, na medida em que permite a cada um que requeira a investigação dos factos relativos ao seu próprio caso, se “pendure” no nosso processo  e se constitua assistente.

Imediatamente após o planeamento de um conjunto de ações judiciais visando a defesa dos interesses dos lesados do BANIF surgiram os apóstolos das soluções extrajudiciais a propagar a ideia de que, dentro de pouco tempo, o Estado assumiria as responsabilidades pelo pagamento dos danos.

Tal como já aconteceu no caso BES, também aqui os adeptos das medicinas alternativas se apresentaram mais papistas do que o papa, insinuando soluções ao virar da esquina.

Os resultados estão à vista: apenas perda de tempo.

A banha da cobra nunca curou, mas convenceu.

Tal como no Caso BES, os movimentos de rua, tão importantes para sensibilizar os tribunais, foram completamente abafados, desenvolvendo-se, de forma concertada um movimento de desmotivação no tocante ao acesso aos tribunais, máxime por via de ações individualizadas e de desmotivação relativamente à própria luta cívica, como nas histórias de índios e cowboys, em que os cowboys ganham sempre, quando conseguem convencer os índios a entrar num desfiladeiro.

É elementar que as ações coletivas, em que se atacam os atos administrativos não cobrem, por natureza a defesa dos direitos individuais de casa um dos investidores.

O mesmo se diz relativamente às ações populares, que não têm tradição na nossa jurisprudência,  apesar de mais de 40 anos do artº 52º da Constituição.

Há uma questão que é incontornável: propor ações individuais, em que aprecie, caso a caso, a relação contratual dos lesados, é penoso,  máxime porque, é essencial administrar muito bem os processos e ter recursos que permitam distribui-los em todo o País, em razão da conexão com o local em que foram celebrados os contratos.

De um ponto de vista económico, é muito mais fácil gerir uma ação coletiva com 100, 200  ou 1000 pessoas, do que gerir 100, 200 ou 1.000 ações individuais. E é muito mais lucrativo.

Se numa ação coletiva participarem 1.000 pessoas e cada uma pagar 30 euros, juntam-se 30.000 €. Por melhor que seja a administração não é viável “montar” uma ação individual com menos de 1.000,00 €, mais a taxa de justiça, que pode ir aos 1.428,00 € numa ação cujo valor seja de 250.000,00 €, valor esse muito comum nos investimentos no BANIF.

Do ponto de vista do risco é obvio que as ações coletivas importam maior risco: se se perderem, perdem todos.

A experiência que nos advém do Caso BES obriga-nos a concluir que é incontornável o recurso aos tribunais, em ações individuais, para a defesa dos interesses dos lesados do BANIF.

A maioria das histórias que conhecemos são bárbaros atentados às obrigações de informação no quadro de contratos de intermediação financeira, que não foram formalizados em conformidade com a lei.

Na maioria dos casos que conhecemos não foram celebrados contratos escritos, como determina o Código dos Valores Mobiliários. Mas, mais grave do que isso, há inúmeras situações em que os investidores foram enganados pro funcionários do banco, que usaram como argumento essencial  para os convencer a comprar títulos o facto de o Estado ser o acionista maioritário do banco.

Vamos dar prioridade às ações em que os investidores não assinaram nenhum contrato de intermediação financeira e foram convencidos a investir com esse argumento de que o Estado era o principal acionista do BANIF.

Ainda não definimos com precisão se estas ações serão também propostas  também contra o Estado, na sua veste de acionista, investidor privado, mas equacionamos essa hipótese.

No Caso BES ficaram de fora milhares de investidores, condenados a perder tudo ou a maior parte dos seus investimentos, pois que a problemática da validade dos contratos de intermediação financeira, só pode ser impugnada, de forma segura, no prazo de 2 anos.

Há alguma controvérsia sobre a sobrevivência da obrigação de indemnizar emergente de ações propostas depois desse prazo.

Por isso recomendamos que façamos um esforço coletivo para a propositura das ações individuais, visando a defesa dos interesses dos lesados do BANIF no prazo de dois anos, já a correr e que terminará em 20 de dezembro de 2017.

Alea jacta est…

Miguel Reis

PS – Estou em São Paulo até ao dia 30 de outubro, mas posso ser contactado por Skype.

Os colegas do escritório de Lisboa poderão dar assistência local aos clientes que dele carecerem.

A MRA tem parceria com escritórios da Madeira e dos Açores para assistência aos clientes das ilhas

Ver aqui

Se tiver dúvidas sobre este conteúdo escreva-me

A quem se aplica o regime das liquidações automáticas

Sábado, Outubro 15th, 2016

Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2017

 

Artigo 147.º Disposição transitória relativa às liquidações de IRS de 2016 decorrentes da determinação automática dos elementos relevantes pela Autoridade Tributária e Aduaneira

1 – Relativamente aos rendimentos de 2016, o disposto no artigo 58.º-A do Código do IRS aplica-se apenas aos sujeitos passivos que preencham cumulativamente as seguintes condições:

a) Apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, com exclusão de rendimentos de pensões de alimentos, bem como de rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS e não pretendam, quando legalmente permitido, optar pelo seu englobamento;

b) Obtenham rendimentos apenas em território português, cuja entidade devedora ou pagadora esteja obrigada à comunicação de rendimentos e retenções prevista no artigo 119º do Código do IRS;

c) Não aufiram gratificações previstas na alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS;

d) Sejam considerados residentes durante a totalidade do ano a que o imposto respeita;

e) Não detenham o estatuto de residente não habitual;

f) Não usufruam de benefícios fiscais e não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais;

g) Não tenham pago pensões de alimentos;

h) Não tenham dependentes a cargo nem deduções relativas a ascendentes.

2 – Às liquidações de IRS do ano de 2016 previstas no artigo 58.º-A do Código do IRS não são aplicadas as deduções à coleta previstas nas alíneas a), f), i), j) e k) do n.º 1 do artigo 78.º do CIRS.

3 – A possibilidade de indicação da composição do agregado familiar, prevista nos nºs 6 e 7 do artigo 58.º-A do Código do IRS entra em vigor em 1 de janeiro de 2018, sendo as  declarações provisórias relativas ao ano de 2016 apresentadas com base nos elementos pessoais declarados no ano anterior e, na sua falta, são apresentadas considerando que o sujeito passivo não seja casado ou unido de facto e não tenha dependentes.

O regime transitório das deduções à coleta

Sábado, Outubro 15th, 2016

Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2017

Alterações ao CIRS

Artigo 146.º Medidas transitórias sobre deduções à coleta a aplicar à declaração de rendimentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa ao ano de 2016

1 – Sem prejuízo do disposto nos artigos 78.º-C a 78.º-E e 84.º do Código do IRS, no que se refere ao apuramento das deduções à coleta pela AT os sujeitos passivos de IRS podem, na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2016, declarar o valor das despesas a que se referem aqueles artigos.

2 – O uso da faculdade prevista no número anterior determina, para efeitos do cálculo das deduções à coleta previstas nos artigos 78.º-C a 78.º-E e 84.º do Código do IRS, a consideração dos valores declarados pelos sujeitos passivos, os quais substituem os que tenham sido comunicados à AT nos termos da lei.

3 – O uso da faculdade prevista no n.º 1 não dispensa o cumprimento da obrigação de comprovar os montantes declarados referentes às despesas referidas nos artigos 78.º-C a 78.º-E e 84.º do Código do IRS, relativamente à parte que exceda o valor que foi previamente comunicado à AT, e nos termos gerais do artigo 128.º do Código do IRS.

4 – Relativamente ao ano de 2016, o disposto no n.º 7 do artigo 78.º-B do Código do IRS não é aplicável às deduções à coleta constantes dos artigos 78.º-C a 78.º-E e 84.º do Código do IRS, sendo substituído pelo mecanismo previsto nos números anteriores.

 

 

A futura declaração automática de rendimentos

Sábado, Outubro 15th, 2016

Proposta de Lei do Orçamento para 2017

Alteração do CIRS

 

«Artigo 58.º-A Declaração automática de rendimentos

1 – Relativamente aos sujeitos passivos abrangidos pela declaração automática de rendimentos, a Autoridade Tributária e Aduaneira, tendo por base os elementos informativos relevantes de que disponha, disponibiliza no Portal das Finanças:

a) Uma declaração de rendimentos provisória por cada regime de tributação, separada e conjunta, quando aplicável;

b) A correspondente liquidação provisória do imposto; e

c) Os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta.

2 – Os sujeitos passivos, caso verifiquem que os elementos apurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira correspondem aos rendimentos do ano a que o imposto respeita e a outros elementos relevantes para a determinação da sua concreta situação tributária, podem confirmar a declaração provisória, que se considera entregue pelo sujeito passivo nos termos legais.

3 – A declaração de rendimentos provisória converte-se em declaração entregue pelo sujeito passivo nos termos legais quando, no fim do prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 60.º, não se tenha verificado a confirmação nem a entrega de qualquer declaração de rendimentos, podendo o sujeito passivo entregar uma declaração de substituição nos 30 dias posteriores à  liquidação sem qualquer penalidade.

4 – A liquidação provisória prevista no n.º 1 converte-se em definitiva:

a) No momento da confirmação da declaração provisória, observando-se o regime de tributação escolhido pelo sujeito passivo;

b) No termo do prazo legal de entrega a que se refere o n.º 1 do artigo 60.º, no caso previsto no número anterior, observando-se, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto, o regime de tributação separada.

5 – Os sujeitos passivos consideram-se notificados da liquidação efetuada nos termos do n.º 2 no momento da confirmação quando não haja lugar a cobrança de imposto, sendo notificados nos termos gerais nos restantes casos.

6 – Para efeitos do disposto no n.º 1, os sujeitos passivos podem, até 15 de fevereiro, indicar no Portal das Finanças os elementos pessoais relevantes, nomeadamente a composição do seu agregado familiar no último dia do ano a que o imposto respeite, mediante autenticação de todos os membros do agregado familiar.

7 – Caso os sujeitos passivos não efetuem a comunicação prevista no número anterior, a declaração de rendimentos provisória disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira tem por base os elementos pessoais declarados em relação ao período de tributação anterior e, na sua falta, considera-se que o sujeito passivo não é casado ou unido de facto e não tem dependentes.

8 – O universo dos sujeitos passivos abrangidos pelo disposto no presente artigo é fixado por decreto regulamentar.

9 – Os sujeitos passivos não abrangidos nos termos do número anterior, bem como os sujeitos passivos cuja declaração de rendimentos provisória não corresponde à sua concreta situação tributária, devem apresentar, dentro do prazo legal, a declaração de rendimentos a que se refere o artigo 57.º, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.

10 – A declaração automática de rendimentos não dispensa os sujeitos passivos da obrigação prevista no artigo 128.º»