É preocupante o que está a acontecer no que se refere à emigração para a Europa em geral e para Portugal em particular.
A falta de escrúpulos de muitos operadores – associada à proteção da procuradoria ilícita por parte de instituições tão respeitáveis como são alguns consulados e certas câmaras de comércio – está a criar situações dramáticas para algumas pessoas que se viram envolvidas em esquemas de mobilidade/mudança menos sérios.
Comungo da ideia do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, segundo o qual Portugal é o melhor país do Mundo. Por isso me parece que é importante preservá-lo na sua qualidade.
Os portugueses são abertos a receber povos de outras origens, tenham eles ou não relações com Portugal. Mas não querem gente a viver debaixo das pontes ou a vegetar de quaisquer condições de felicidade.
Está instalado, em vários países, um negócio de vistos e de tráfico de influência para a obtenção de autorizações de residência em Portugal, que assume, na maioria das situações, caraterísticas de procuradoria ilícita, na medida em que pressupõe a prestação de informações de caráter jurídico, para a qual esses operadores não estão minimamente preparados.
É um mundo do “vale tudo”, desde constituição de sociedades fictícias, em endereços fictícios, à fabricação de planos de negócios sem nenhuma realidade, à falsificação de venda de contratos de trabalho e, claro aos casamentos falsos, máxime entre pessoas do mesmo sexo.
A última moda parece ser a da locação de dinheiro para capitalizar sociedades e viabilizar, de forma fictícia, quadros de admissibilidade de emissão de vistos de residência.
Estes negócios envolvem muitos milhões de euros anuais e justificam, em nossa opinião uma melhor regulação e um melhor controlo do Estado.
Um dos mercados mais importantes nesta matéria é o do Brasil.
Tanto no Brasil como em Portugal, as leis reservam aos advogados a exclusividade da produção de consulta jurídica e de representação dos interesses de terceiros.
Os advogados de ambos os países estão vinculados á obrigação de cumprimento de códigos deontológicos que os obrigam a defender os interesses dos clientes e a respeitar as regras do Estado de direito.
A primeira obrigação do advogado é a do respeito da lei, de que estão, de certo modo, desonerados todos esses operadores que falsificam contratos, simulam planos de negócios ou ajudam a branquear casamentos ou a falsificar o conteúdo dos documentos.
É preciso explicar às pessoas que é muito perigoso emigrar montado num projeto falso.
E é desnecessário, porque, no que se refere a Portugal, sendo embora exigentes, as leis são permissivas na legalização da emigração, desde que as pessoas respeitem a verdade.
Se pensar emigrar para Portugal ou para a Europa procure um escritório de advogados que tenha atividade própria em Portugal e faça um plano de emigração credível.
Não proceda a quaisquer pagamentos sem que lhe entreguem uma fatura dos serviços contratados, pois essa é a sua primeira garantia de que está a ser assistido de forma séria.
Os pedidos de visto devem ser feitos num consulado do país de origem. Mas o seu sucesso depende muito desse plano de migração e da sua consistência, para o que é indispensável que ele seja preparado assistência efetiva em Portugal.
Alguns conselhos pertinentes:
– Não usar endereços virtuais, seja para as empresas seja para as pessoas, a partir do momento em que inicia um processo de migração/emigração. Os serviços de todos os países têm registo dos endereços virtuais existentes;
– O mais importante para assegurar o sucesso de um projeto migração ou emigração é ter uma habitação e ter uma garantia de rendimento que permita a sustentabilidade. Também nesta área tem que ser muito rigoroso e sem uso de expedientes enganosos.
– O uso de empresas pode ser muito interessante. Mas exige conhecimentos especiais e demonstrações especiais. O uso de empresas de forma fraudulenta pode prejudicar o projeto de emigração/migração de forma definitiva.
Se precisar da nossa ajuda pode procurar a Drª Lucelia Lima, em São Paulo, a Drª Larissa Bona, em Fortaleza e as Drªs Eva Garcia e Joana Nunes em Lisboa.
Canais de comunicação podem ser também abertos nos nossos escritórios dos Estados Unidos e da India
Outro problema grave do nosso tempo tem a ver com a perda de fiabilidade dos documentos portugueses. Depois de os mais altos responsável dos SEF e do IRN se terem envolvidos em “esquemas” que os conduziram à cadeia, não se registaram melhoras. O IRN, ao contrário da velha Direção Geral dos Registos de Notariado é um verdadeiro padrinho dos procuradores ilícitos que enxameiam as repartições de registo portuguesas.
Para além do completo descontrolo do uso dos acessos digitais, instruem-se processos de registo civil, nomeadamente de atribuição de nacionalidade a pedido de desconhecidos, que enviam os documentos pelo correio.
Vou escrever uma série de artigos sobre isso. Aqui fica o primeiro.
Soube-se hoje que governo português vai “meter” mais 561 milhões no BPN. É uma injustiça, quando é certo que o Estado fugiu às suas responsabilidade no tocante às obrigações que assumiu como acionista maioritário do BANIF.
O BPN sempre foi um buraco. O Estado nacionalizou-o para evitar maior dano. Mas, salvo melhor opinião, a nacionalização não implica uma obrigação de pagamento de responsabilidades anteriores à nacionalização.
Não faz nenhum sentido que o Estado injete dinheiro (a fundo perdido) num banco nacionalizado.
Mas faz todo o sentido que o Estado indemnize aqueles que enganou através dos seus agentes, como aconteceu no BANIF.
O Estado financiou o BANIF, ficou a ser o maior acionista, propagandeou e aceitou que propagandeassem a ideia de que todas a operações eram seguras porque o Estado passou a ser o acionista maioritário.
Encontram-se nesta argumentação e nos procedimentos com ela coerentes todos os elementos do crime de burla.
Dispõe o artº 218º,1 do Código Penal: “ Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de atos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.”
Foi isso que fizeram os responsáveis do BANIF, perante os investidores em ações, obrigações e outros produtos financeiros.
Por falar nisso: em representação de muitos dos nossos clientes, lesados do BANIF entregamos em tempo no Tribunal Central de Instrução Criminal uma queixa criminal contra desconhecidos para investigação dos aspectos criminais da processo que se concluiu com a resolução.
Como é costume a TICÃO chutou para canto, como já tinha feito no Caso BES e mandou o processo para o DIAP de Lisboa, onde recebeu o nº 781/16.0T9LSB da 9ª Secção.
Qualquer lesado do BANIF que tenha conhecimento de factos subsumíveis a crime pode e deve intervir nesse processo, requerendo a investigação de tais factos e constituindo-se assistente.
As últimas do BES podem ler-se no sitio do CDIBES, onde se pode ler hoje um comunicado dos advogados de Ricardo Salgado.
Citamos este passo, muito importante:
“O que provocou a queda dos rácios de solvência do BES foram as provisões cegas de 2.071,9 milhões de euros que o Banco de Portugal mandou constituir em 22 de Julho de 2014, das quais, 1.300 milhões de euros, foram mais tarde libertadas do Novo Banco, segundo confirmou a CMVM, a 14 de Julho de 2015, no Parlamento.
O que, aliado ao desprezo com que o Banco de Portugal tratou a garantia soberana do Estado de Angola, explica porque o BES não faliu mas foi forçado a desaparecer.”
Afinal, a carga fiscal sobre o património vai baixar. O imposto de selo que era de 1% acima de 1.000.000 € de valor patrimonial, baixa para 0,3%.
No Brasil, Eduardo Cunha iniciou o segundo dia de prisão. Veja aqui o despacho, na integra, graças ao MIGALHAS.
Foi anunciado que a taxa SELIC, taxa de juro de referência, baixou para 14%.
Voltando a Portugal, o Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que o advogado com a inscrição suspensa na Ordem dos Advogados não pode advogar em causa própria e auto representar-se para intervir como assistente em processo penal.
Sobre a notificação do ato tributário, um interessante aresto do Tribunal Central Administrativo Sul, em que citamos o Lexpoint:
Notificação do acto tributário, artigos 36.º e 37.º do CPPT.
1) O acto de notificação do acto tributário, sendo uma formalidade exterior, instrumental e posterior (complementar) ao acto praticado, mas também requisito de eficácia deste, tem como escopo, transmitir o conhecimento ao contribuinte de que foi praticado um acto em matéria tributária susceptível de afectar a sua esfera jurídico-patrimonial e os seus fundamentos, assim como facultar-lhe o exercício dos meios de defesa que a lei lhe propicia.
2) A notificação, sendo exterior e posterior ao acto praticado, mas também requisito de eficácia deste, visa, por um lado, dar a conhecer ao contribuinte que foi praticado um acto em matéria tributária que afecta a sua esfera jurídica (anunciando-lhe a obrigatoriedade de realização do pagamento do imposto apurado, quando se trate de um acto de liquidação de imposto), por outro, propiciar-lhe o exercício dos meios de defesa que a lei lhe faculta.
3) Nesta medida se compreende a exigência de indicação na notificação do autor do acto e da qualidade em que decidiu, dos meios de defesa e do prazo para reagir, para além da decisão e seus fundamentos.
4) No caso, apenas foi notificada aos contribuintes a demonstração de compensação operada na sequência da liquidação em causa nos autos, pelo que a comunicação do teor e fundamentos do acto tributário em apreço não foi observada.
5) O disposto no artigo 37.º/1 e 2, do CPPT, não é de aplicar aos casos em que, como sucede no litígio sub judice, não ocorreu efectiva comunicação do acto de liquidação, pelo que não existe acto de comunicação ou de notificação do acto tributário, com requisitos omitidos, susceptível de ser sanado, através dos mecanismos legais em apreço.
Processo n.º 09473/16 |
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Um bom dia
Miguel Reis