A MRA defende os interesses de cerca de 400 pessoas lesadas nos casos de resolução bancária do Banco Espírito Santo e do BANIF.
Tanto em conexão com um caso como em conexão com o outro, nasceram associações em que participam muitos dos nossos clientes.
Essas associações poderão ter um papel muito importante no apoio logístico aos advogados que patrocinam ações judiciais, em defesa dos interesses dos cidadãos e das empresas lesadas com os referidos processos de resolução bancária.
Podem, nomeadamente, ajudar os lesados a encontrar testemunhas que tenham tido uma experiência semelhante à sua, nomeadamente em quadros fraudulentos, em que foram enganadas pelos mesmos funcionários.
Nesse sentido, aconselhamos os nossos clientes a inscrever-se nas associações mais adequadas à defesa dos seus direitos, deixando claro o entendimento de que as associações têm um campo específico, que não é o mesmo dos advogados e que, por isso devem restringir a sua atividade ao domínio politico, respeitando a liberdade de escolha do advogado pelos clientes, em respeito pelas regras que proíbem a organização de cambões e o tráfico de influências.
Desde os primórdios destas “guerras” que defendemos que cumpre às associações e aos dirigentes associativos tudo o que entendam fazer nos planos social e político com vista à resolução dos problemas dos lesados dos bancos ou à minoração dos seus prejuízos.
Sempre defendemos, outrossim, que os advogados não devem envolver-se nessas lutas sociais e políticas, sob pena de se descredibilizarem no plano judicial e de descredibilizarem as soluções jurídicas que sustentam nos processos judiciais.
Na nossa modesta opinião, não podem as mesmas pessoas pedir nos tribunais a condenação do Banco de Portugal e do BES e do Novo Banco, no caso do BES, ou do BANIF e do Santander, no caso do BANIF e, ao mesmo tempo, sentarem-se, fora dos tribunais, à mesa de “negociações” com políticos que nem sequer são partes nos processos, num exercício de uma espécie de tráfico de influências, que é incompatível com o bom exercício da advocacia.
Tanto no caso BES como no Caso Banif estão em causa
a) Deliberações administrativas, sujeitas a impugnação
b) Ações de responsabilidade, cujos prazo de propositura são limitados.
As ações relativas a valores mobiliários (por exemplo a aquisição de ações, obrigações e outros produtos financeiros) sem que tenha sido celebrado contrato de intermediação financeira prescrevem ao fim de dois anos que, na melhor das hipóteses de conta desde a data da medida de resolução.
No caso do BES, o prazo para a propositura de tais ações acaba em 3 de agosto de 2016, pelo que todas as manobras de distração que conduzam a que os lesados não recorram aos tribunais até essa data só convêm aos nossos adversários.
O conteúdo (ou a falta de conteúdo) das negociações promovidas pelo Governo – e manipuladas pela comunicação social – e o ritmo anunciado para as mesmas são adequados a conduzir a maioria dos lesados dos bancos a um adormecimento, que será fatal a partir das datas de prescrição dos seus direitos.
Porque defendemos pessoas lesadas em todos os quadrantes, demarcamo-nos de toda as associações, a quem reconhecemos as referidas utilidades, mas com quem não podemos nem compactuar nem ser solidários, porque tudo o que conduza à desvalorização dos procedimentos judiciais, maxime por via da criação artificial de uma ideia de “solução negociada”, que não existe nem tem pés para andar, prejudica a defesa dos direitos e interesses que nos são confiados.
Amanhã aparecerá mais uma proposta de ressarcimento com um prato de lentilhas, ainda por cima a longo prazo.
Não é disso que os nossos clientes estão à espera.
Por isso, continuamos, dia a dia, numa luta que não sabemos nem como nem quando acaba, mas em que empenhamos todo o nosso esforço como advogados.
Não se pode estar um dia numa audiência prévia, defendendo, com unhas e dentes soluções jurídicas, e, no outro, a negociar com um qualquer parceiro político, um tráfico de influências incompatível com tais soluções jurídicas.
Lisboa, 14 de abril de 2016
Miguel Reis & Associados – Sociedade de Advogados RL