Archive for Dezembro, 2015

Regras de atualização do valor das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de proteção social convergente e fixa o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2016

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2015

DECRETO-LEI N.º 254-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 255/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-12-3172997147

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Repõe as regras de atualização do valor das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de proteção social convergente e fixa o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2016

Coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, previstos no artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2015

PORTARIA N.º 420-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 255/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-12-3172997139

Finanças

Aprova os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, previstos no artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)

Valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2015

DECRETO-LEI N.º 254-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 255/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-12-3172997146

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

Valor médio de construção por metro quadrado, a vigorar no ano de 2016

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2015

PORTARIA N.º 419/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 255/2015, SÉRIE I DE 2015-12-3173000158

Finanças

Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, a vigorar no ano de 2016

Despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação à Força Aérea Portuguesa para o ano de 2016

Quinta-feira, Dezembro 31st, 2015

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 104/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 255/2015, SÉRIE I DE 2015-12-3173000155

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a realização da despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação à Força Aérea Portuguesa para o ano de 2016

Regime especial e transitório de formação do aplicador de produtos fitofarmacêuticos

Quarta-feira, Dezembro 30th, 2015

DECRETO-LEI N.º 254/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE I DE 2015-12-3072991304

Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Prevê um regime especial e transitório de formação do aplicador de produtos fitofarmacêuticos

Regime de execução orçamental duodecimal entre 1 de janeiro de 2016 e a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2016

Quarta-feira, Dezembro 30th, 2015

DECRETO-LEI N.º 253/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE I DE 2015-12-3072991302

Finanças

Estabelece o regime de execução orçamental duodecimal entre 1 de janeiro de 2016 e a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2016

Prorrogação do mecanismo extraordinário de correção cambial das remunerações e abonos dos trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos e à inclusão do pessoal dos centros culturais do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Quarta-feira, Dezembro 30th, 2015

DECRETO-LEI N.º 252/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE I DE 2015-12-3072991301

Negócios Estrangeiros

Procede à prorrogação do mecanismo extraordinário de correção cambial das remunerações e abonos dos trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos e à inclusão do pessoal dos centros culturais do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aprova o regime jurídico do dador de sangue no Sistema Regional de Saúde

Terça-feira, Dezembro 29th, 2015

DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 16/2015/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 253/2015, SÉRIE I DE 2015-12-2972970528

Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa

Aprova o regime jurídico do dador de sangue no Sistema Regional de Saúde

Regime jurídico dos contratos públicos na Região Autónoma dos Açores

Terça-feira, Dezembro 29th, 2015

DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 27/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 253/2015, SÉRIE I DE 2015-12-2972970526

Região Autónoma dos Açores – Assembleia Legislativa

Aprova o regime jurídico dos contratos públicos na Região Autónoma dos Açores

Plano Ferroviário Nacional

Terça-feira, Dezembro 29th, 2015

RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 148/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 253/2015, SÉRIE I DE 2015-12-2972970522

Assembleia da República

Plano Ferroviário Nacional

Dúvidas sobre a resolução do BANIF (I)

Segunda-feira, Dezembro 28th, 2015

[:pb]

Portugal Global

A aplicação de uma anunciada medida de resolução ao Banco Internacional do Funchal – S.A. suscita as maiores dúvidas e justifica que o Ministério Público tome, com a maior urgência, uma iniciativa, visando a investigação de todos os indícios de práticas criminosas, que a própria realidade denuncia e que os particulares – os principais visados pela medida – não têm nem meios nem capacidade para denunciar.
Nos termos do disposto no Código de Processo Penal, o Ministério Público adquire notícia do crime por conhecimento próprio, por intermédio dos órgãos de polícia criminal ou mediante denúncia (artº 241º).
O que (até agora) se conhece do “caso BANIF” indicia prejuízos efetivos para o Estado da ordem dos 4.100 milhões de euros e prejuízos de valor indeterminado para os particulares, a começar pelos acionistas e pelos credores do banco.
Seguramente que ninguém estará à espera de que os acionistas e os demais investidores do BANIF, a quem roubaram o banco, fiquem de braços cruzados sem questionar a medida de resolução e, sobretudo, a violação de obrigações legais por parte do regulador e, eventualmente, do Estado, fundadora de responsabilidade civil.
Não há quaisquer provas de que estamos perante uma gigantesca fraude, patrocinada pela própria União Europeia e executada ao mais alto nível do Banco de Portugal. Mas não pode descartar-se essa hipótese, do mesmo modo que não se pode descartar a hipótese de homicídio perante o aparecimento de um cadáver esquartejado.
É claro e inequívoco que, tal como aconteceu no caso BES, a comissão de inquérito não conduzirá a qualquer conclusão útil e que mereça crédito, porque são pouco relevantes as questões políticas, quando o essencial é jurídico e tem a ver com princípios axiais dos ordenamentos português e europeu.
O princípio e o fim…
A República Portuguesa deu uma ajuda ao BANIF, do montante de 1.100 milhões de euros, em 2013, na sequência de um processo especial de auxilio de estado, aprovado pela Comissão Europeia.
As coisas não terão corrido bem; por isso, tendo dúvidas sobre a legalidade do auxilio de estado, a Comissão Europeia abriu um procedimento relativo à execução da politica de concorrência, tendo notificado a República Portuguesa para prestar esclarecimentos, em 24 de julho de 2015.
Porque o governo não respondeu, em 18 de dezembro de 2015, a Comissão Europeia fez publicar no Jornal Oficial um anúncio público, que conclui nos termos seguintes:
“A Comissão conclui que, com base na informação disponível à data da presente decisão, tem dúvidas quanto à compatibilidade com o mercado interno do auxílio estatal recebido pelo Banif.
À luz das conclusões aqui expostas, a Comissão, agindo ao abrigo do procedimento previsto no artigo 108º, nº 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, solicita a Portugal que apresente as respetivas observações e forneça toda e qualquer informação que possa contribuir para apreciar a compatibilidade do auxílio, no prazo de um mês a contar da receção da presente carta.
A Comissão solicita às autoridades portuguesas que encaminhem imediatamente uma cópia da presente carta para o potencial beneficiário do auxílio.
A Comissão faz ainda saber às autoridades portuguesas que informará as partes interessadas através da publicação da presente carta e de um resumo significativo da mesma no Jornal Oficial da União Europeia.
Informará igualmente as partes interessadas dos países da EFTA signatários do Acordo EEE, mediante a publicação de uma comunicação no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, bem como o Órgão de Fiscalização da EFTA, através do envio de uma cópia da presente carta. Todas as partes interessadas serão convidadas a apresentar as suas observações no prazo de um mês a contar da data dessa publicação
Nenhuma sanção foi aprovada nem estava em perspetiva.
O teor desta comunicação não se afasta muito dos sucessivos avisos, feitos pela Comissão, relativamente ao incumprimento dos compromisso assumidos em 2013, quando da aprovação da medida de auxilio ao BANIF.
Apesar de estarmos perante um processo extremamente complexo, as “autoridades portuguesas” ou, pura e simplesmente, o Banco de Portugal montaram num fim de semana uma operação que conduziu à concessão de ajudas adicionais do estado do montante de cerca de 3.000 milhões de euros, visando a viabilização da venda do BANIF ao Banco Santander Totta.
O problema da ajuda de estado eventualmente incompatível com o mercado interno desapareceu, porque a Comissão Europeia o “apagou”.
E criou-se um problema adicional de uma ajuda de estado incompatível com o mercado interno de 3.000 milhões de euros.
Ou seja: em bom rigor jurídico havia um problema de  1.100 milhões de euros; e passou a haver um problema de 4.100 milhões de euros.
É importante questionar, antes de tudo, se a concessão de uma ajuda de estado de 4.100 milhões de euros para viabilizar a venda de um banco português a um banco português, porém  de capital espanhol,  por 150 milhões é compatível com o mercado externo, à luz do direito da União.
Mas, mais do que isso, é indispensável questionar estas ajudas no plano da responsabilidade civil e criminal dos diversos intervenientes, nomeadamente dos funcionários da União Europeia envolvidos neste processo.
Portugal tinha arriscado, em condições que são muito duvidosas, 1.100 milhões de euros, em janeiro de 2013.
Agora perdeu, em condições absolutamente obscuras, pelo menos, 4.100 milhões de euros.
Uma pipa de massa, como diria Durão Barroso. E o que parece ser um grande palmada, para favorecer os interesses do Banco Santander Totta, que comprou o BANIF por uma tuta e meia.
Antecedentes
A comunicação social tem apontado como causa principal da medida de resolução aplicada ao BANIF um alegado incumprimento, por parte deste banco ,relativamente a compromissos conexos com uma ajuda do estado eventualmente incompatível com o mercado interno.
A República Portuguesa – e não o BANIF –  comprometeu-se a apresentar um plano de reestruturação até 31 de março de 2013, tendo sido estabelecido, desde logo, que a Comissão tomaria, depois de tal apresentação, uma decisão definitiva sobre a compatibilidade da injeção de capital com as regras em matéria de auxílios estatais da UE.”
Em 1 de janeiro de 2013, Portugal informou a Comissão  de que as medidas de recapitalização, consistiriam na subscrição de ações emitidas pelo Banif num montante de 700 milhões de euros e em valores mobiliários híbridos no montante de 400 milhões de euros.
A propósito da proposta portuguesa, afirmou, então, o comissário espanhol Joaquin Almunia:
 «A recapitalização de 1,1 mil milhões de euros permite que o BANIF respeite os rácios de capital regulamentar. Neste momento, Portugal necessita urgentemente de elaborar um plano de reestruturação aprofundado, reorientando o BANIF para as suas atividades principais na Madeira e nos Açores e preparando uma significativa redução das suas operações».
Muita água correu sob as pontes até ao dia 18 de dezembro de 2015, data em que foi publicada, no Jornal Oficial da União Europeia, a carta enviada pela Comissão ao governo português, em 24 de junho de 2015.
Nesta data, a 18 de dezembro de 2015, a Comissão anunciou urbi et orbi  – no Jornal Oficial – que  naquela data notificou a República Portuguesa da decisão de dar inicio ao procedimento previsto no artigo 108º-2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativamente à medida de auxílio acima mencionada.
Lê-se no relatório agora publicado:
“O plano de restruturação (do BANIF) tem de estar em conformidade com a Comunicação relativa à reestruturação, segundo a qual a viabilidade a longo prazo está garantida se o banco puder competir no mercado com vista à obtenção de capitais com base nos seus próprios méritos, em conformidade com os requisitos regulamentares relevantes. Ao banco cabe cobrir todos os seus custos e garantir uma rendibilidade adequada dos seus capitais próprios tendo em conta o seu perfil de risco, devendo ainda reembolsar ou remunerar de forma adequada o auxílio que recebeu do Estado. O regresso à viabilidade deve ser conseguido essencialmente à custa de medidas internas, devendo também ser identificadas as causas das dificuldades e os pontos fracos e explicado de que forma a restruturação vai atacar esta situação.”
Dito isto no contexto de uma iniciativa para “apresentação de observações nos termos do artigo 108º, nº 2, do TFUE”, parece-nos que todos nós, cidadãos e empresas, temos o direito de intervir nesse processo, visto o que foi, entretanto feito pelo Banco de Portugal,  cumprindo o velho brocardo de que é pior a emenda de que o soneto.
A questão axial do caso BANIF é a de saber se o auxilio do Estado, autorizado em janeiro de 2013 é ou não conforme com o mercado interno.
A resposta objetiva a essa questão foi uma solução que ofende ainda mais profundamente as regras que haviam sido questionadas pela Comissão.
Ou seja: o Estado concedeu um auxílio ao BANIF, do montante de 1.100 milhões de euros, não cumpriu a obrigação de apresentação de um plano de reestruturação, que teria que ser aprovado pelo Banco de Portugal, nos termos do disposto no artº 142º do RGICSF e quando a Comissão, que foi de uma extrema tolerância, tornou pública a iniciativa de abrir uma investigação sobre a conformidade do auxilio com o disposto no artº 107 do TFUE, o Banco de Portugal tomou a iniciativa de aplicar uma medida de resolução ao BANIF que é muito mais violadora dessa disposição do Tratado do que o fora o próprio auxilio estatal.
O paradoxo da incompatibilidade da medida de resolução com o mercado interno
Temos como adquirido que, na base de todo este processo, está a ajuda de 1.100 milhões de euros ao BANIF, por parte da República Portuguesa, considerado de compatibilidade duvidosa com o TFUE, por não ter sido apresentado um plano de reestruturação aceitável.
Dispõe o artº 107º,1 do Tratado, onde radica toda a problemática do BANIF:
“(…) São incompatíveis com o mercado interno, na medida em que afetem as trocas comerciais entre os Estados-Membros, os auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções.”
A incompatibilidade com o mercado interno deriva do facto de os recursos usados na ajuda ao BANIF serem públicos e de um montante relevante.
Analisando o processo espelhado no relatório da Comissão agora publicado, dúvidas não podem suscitar-se relativamente à tolerância do executivo comunitário relativamente ao processo BANIF.
É certo que a República Portuguesa foi notificada para dar esclarecimentos em 24 de julho de 2015 e não terá adotado os procedimentos adequados.
Mas nem por isso o processo estava encerrado e nem por isso adviria algum mal ao Estado, por não ter sido encontrada uma solução tempestiva.
Estava em causa uma ajuda de Estado de 1.100 milhões de euros.
O que passa a estar em causa, com a medida de resolução adotada, é uma ajuda de Estado muito maior e uma operação claramente perturbadora do mercado interno, que não pode deixar de suscitar suspeitas.
Tendo em consideração os valores que o artº 107º do Tratado procura proteger, temos que considerar como muito mais perturbadora a venda apressada do melhor do BANIF ao Banco Santander por 150 milhões de euros, depois de uma autentica recapitalização de 3.000 milhões, elevando as ajudas estatais para 4.100 milhões de euro do que a aplicação de 1.100 milhões de euros na subscrição de ações do banco e na concessão de crédito, por via de valores mobiliários híbridos.
Os documentos que se conhecem são muito pouco precisos mas apontam para auxílios de Estado adicionais daqueles valores, que têm que se entender como apoios da República Portuguesa ao banco espanhol: mais do dobro do que foi aplicado no banco português.
No seu comunicado de 20 de dezembro, o Banco de Portugal afirma que a operação envolve um apoio público estivados em 2.255 milhões de euros, “que visam cobrir contingências futuras, das quais 489 milhões pelo Fundo de Resolução e 1.766 diretamente pelo Estado Português.”
Porém, o comunicado da Comissão do dia 21 de dezembro diz outra coisa, aumentando substancialmente os números.
O comunicado diz, em título, que a “Comissão aprova um auxílio adicional até 3 mil milhões de euros  para a resolução do banco português Banif e a venda de ativos ao Banco Santander Totta”, explicando que, para além das verbas que foram anunciadas pelo Banco de Portugal, a Comissão autorizou uma “margem adicional de segurança sob a forma de uma garantia do Estado para prever eventuais alterações recentes no valor da parte vendida ao Banco Santander Totta, o que eleva o total das potenciais medidas de auxílio para quase 3 mil milhões de euros.”
Este comunicado não deixa quaisquer dúvidas de que aprovou um auxilio de Estado que não é de 2.255 milhões mas de 2.677 milhões de euros, a que acrescem ainda os 1.100 milhões aplicados em 2013 e uma garantia de valor não determinado “para prever eventuais alterações recentes no valor da parte adquirida pelo Banco Santander”.
Diz, expressamente o comunicado:
“As autoridades portuguesas notificaram a Comissão dos planos de concessão de 2.255 mil milhões de EUR em medidas de auxílio destinadas a apoiar a venda de ativos e passivos do Banif ao comprador, bem como um auxílio no valor de 422 milhões de euros destinado à transferência de ativos para o veículo de gestão de ativos.
É aprovada também uma margem adicional de segurança sob a forma de uma garantia do Estado para prever eventuais alterações recentes no valor da parte adquirida pelo Banco Santander Totta, o que eleva o total das potenciais medidas de auxílio para quase 3 mil milhões de EUR.”
Para além disso, estando a correr um procedimento, anunciado no jornal oficial de 18 de dezembro, para a recolha de observações acerca de um auxilio de estado eventualmente incompatível com o mercado interno, em que estavam em causa 1.100 milhões de euros, o que a Comissão fez, segundo o comunicado foi legalizar essa ajuda de 1.100 milhões de euros, sem que houvesse qualquer dado adicional que tocasse nos argumentos trazidos a público, como, para além disso, aprovar ajudas estatais que podem elevar-se aos 3.000 milhões de euros, adicionais.
Tudo para vender o melhor do banco BANIF ao Santander Totta por apenas 150 milhões de euros.
Estamos perante um inaceitável paradoxo que justificaria que o Estado Português questionasse a postura da Comissão no Tribunal de Justiça, na base do entendimento de que a exigência de prestação de auxílios de Estado à autoridade de resolução com vista a facilitar a venda de um banco a uma “entidade bancária forte” é, ela sim, violadora do artº 107º do Tratado.
Importa saber se é verdade…
O Ministro das Finanças, Mário Centeno, revelou na Comissão de Finanças da Assembleia da República, que o governo pretendia adotar outra solução para o Banif, diferente da que foi adotada pelo Banco de Portugal.
“O governo preferia a recapitalização do Banif, seguida de uma fusão com a Caixa Geral de Depósitos, mas foi impossível devido às ajudas estatais.”
Não se alcança facilmente por que razão a Comissão pode autorizar um auxilio estatal de cerca de 3.000 milhões de euros para viabilizar a venda do BANIF por apenas 150 milhões ao Banco Santander Totta e não podia autorizar uma simples operação de capitalização, que permitisse a viabilização do BANIF, para o que seriam necessários muito menos recursos, com perspetivas de recuperação dos capitais investidos pelo Estado, por via da fusão com a Caixa Geral de Depósitos, de que o Estado é o único acionista.
O que é incompatível com o mercado interno, não o sendo, porém com o interesse dos lobistas financiados pelo Santander, é a aprovação de ajudas colossais, a fundo perdido, que implicam uma perda para a República Portuguesa de mais de 4.100 milhões de euros e um favorecimento do Santander Totta em montante não determinado mas determinável.
A liberal Margrethe Vestager, Comissária responsável pela política da concorrência, afirmou, na sequência da medida de resolução:
«Os bancos não podem ser mantidos artificialmente no mercado com o dinheiro dos contribuintes. Embora o Banif já tivesse recebido auxílios estatais significativos, não conseguiu regressar à viabilidade por si só. As medidas hoje aprovadas permitem ao Banif sair do mercado de uma forma ordenada e que um banco sólido adquira uma grande parte das suas atividades sem que tal acarrete um prejuízo para os clientes do Banif.”
Esta declaração constitui uma contradição nos seus próprios termos e é, em si mesma, um demonstração de falta de seriedade ou de incompetência da comissária.
Como pode aceitar-se que a comissária da concorrência defenda a injeção de dinheiros públicos de montante muito superior ao que havia sido questionado, para favorecer a saída do BANIF, de forma ordenada, para um banco forte, que é o Santander Totta?
E como é possível que se considere compatível com o mercado interno a concessão de uma ajuda de estado para a venda ao desbarato a um banco de capital estrangeiro estrangeiro e não para a venda a um banco nacional, nomeadamente ao banco público do estado financiador?
O jornal Expresso escreveu na sua edição eletrónica o seguinte:
“O Ministro das Finanças afirmou (…) no Parlamento que o Governo “preferia outra solução” para o Banif. Essa solução “passava pela recapitalização do Banif e a sua fusão com a Caixa Geral de Depósitos”.
O ministro das Finanças adiantou ainda que essa solução, “por restrições legais, não foi implementável”, acrescentando que as dificuldades estão associadas às “ajudas de Estado existentes, quer ao Banif, quer à Caixa Geral de Depósitos”. As declarações foram feitas na comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, que decorreu esta terça-feira no âmbito da discussão do Orçamento Retificativo, que surge na sequência do resgate ao Banif.”
O jornal escreve que também o secretário de Estado adjunto do Tesouro e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, presente na audição, sublinhou que essa era solução que o PS preferia e que foi discutida com a Comissão Europeia, tendo sido recusada.
É preciso averiguar se isto é verdade ou não.
Se for verdade, parece tratar-se de uma postura incompatível com as normas europeias da concorrência e com os princípios reguladores do mercado interno.
Porque razão pode ser organizado um procedimento para a venda do banco BANIF a um banco de capital estrangeiro, pelo montante irrisório de 150 milhões de euros, sem que o estado possa reaver um cêntimo do que investiu e o mesmo negócio não possa ser feito  com um banco público?
Uma medida de resolução que é um novo assalto a um banco
Temos qualificado a medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo como um ato administrativo de efeito equivalente a um assalto a um banco.
Justifica-se por isso, em toda a plenitude, que a Comissão abra um procedimento para averiguação da compatibilidade da medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal ao BANIF é, nos termos em que foi desenhada – e implicando uma ajuda de estado de valor superior a 4.100 milhões de euros, compatível com o mercado interno, com todas as consequências previstas nos tratados.
Justifica-se, outrossim, que o Parlamento promova o inquérito judicial já anunciado.
Mas, mais do que isso, justifica-se que os lesados questionem a legalidade da medida de resolução e que os cidadãos se organizem para peticionar nos tribunais a anulação da medida e a adoção de providências adequadas a evitar a injeção de mais recursos públicos nesta negociata.
A medida de resolução, tal como foi desenhada, prejudica, de forma grotesta todos os investidores do BANIF, de qualquer natureza, porque ofende o princípio de que os acionistas e os demais credores não podem receber, no quadro da resolução menos qo que receberiam num quadro de liquidação. E aqui, como está desenhada a medida de resolução nada receberão-
Prejudica-nos a todos pois que, dividindo o montante de 4.100 milhões pela população ativa obriga a um sacrifício de 785 euros per capital.
Trata-se de um desastre colossal, pelo qual não podem ser responsabilizados os cidadãos.
Um novo falhanço do Banco de Portugal?
Estaremos perante um novo falhanço do Banco de Portugal ou perante uma fraude conscientemente planeada e desenvolvida, visando o enriquecimento ilegítimo dos intervenientes, do beneficiário do negócio e de terceiros?
Não é possível extrair conclusões, antes que se proceda a uma aturada investigação de tudo o que se passou.
O que se conhece é, por si só, suficiente para que o Governo – se estiver de mãos limpas – declare a perda de confiança na administração do Banco de Portugal, sob pena de ser corresponsável pela sua atividade.
Aqui estamos no domínio da política. E se, de um ponto de vista jurídico a lei é especialmente restritiva que se refere à demissão dos administradores do Banco de Portugal, nenhuma limitação existe, de um ponto de vista político, relativamente a declaração de perda de confiança por parte do Governo, relativamente aos administradores do Banco de Portugal.
Nos termos do artº 33º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, “os membros do conselho de administração são inamovíveis, só podendo ser exonerados dos seus cargos caso se verifique alguma das circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos do SEBC/BCE.”
Esta disposição diz o seguinte:
“14.º-1. De acordo com o disposto no artigo 131.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, cada Estado-Membro assegura a compatibilidade da respetiva legislação nacional, incluindo os estatutos do seu banco central nacional, com os Tratados e com os presentes Estatutos.
14.º-2. Os estatutos dos bancos centrais nacionais devem prever, designadamente, que o mandato de um governador de um banco central nacional não seja inferior a cinco anos.
Um governador só pode ser demitido das suas funções se deixar de preencher os requisitos necessários ao exercício das mesmas ou se tiver cometido falta grave. O governador em causa ou o Conselho do BCE podem interpor recurso da decisão de demissão para o Tribunal de Justiça com fundamento em violação dos Tratados ou de qualquer norma jurídica relativa à sua aplicação. Esses recursos devem ser interpostos no prazo de dois meses a contar, conforme o caso, da publicação da decisão ou da sua notificação ao recorrente ou, na falta desta, do dia em que o recorrente tiver tomado conhecimento da decisão.
14.º-3. Os bancos centrais nacionais constituem parte integrante do SEBC, devendo atuar em conformidade com as orientações e instruções do BCE. O Conselho do BCE tomará as medidas adequadas para assegurar o cumprimento das orientações e instruções do BCE e pode exigir que lhe seja prestada toda a informação necessária.
14.º-4. Os bancos centrais nacionais podem exercer outras funções, além das referidas nos presentes Estatutos, salvo se o Conselho do BCE decidir, por maioria de dois terços dos votos expressos, que essas funções interferem com os objetivos e atribuições do SEBC. Cabe aos bancos centrais nacionais a responsabilidade e o risco pelo exercício dessas funções, que não são consideradas funções do SEBC.”
Do nosso ponto de vista, o governador do Banco de Portugal e os demais administradores têm cometido, ao longo do seu mandato, faltas gravíssimas, que justificam uma fundamentada declaração política de desconfiança e a abertura, de forma leal e concertada com o Banco Central Europeu, dos procedimentos adequados à demonstração de faltas graves, para efeitos de exoneração.
Depois do apuramento das faltas graves, deverá o Conselho de Ministros revolver a exoneração,  nos termos do disposto no artº 33º,4 da Lei Orgânica.
O que é insustentável é a continuidade de um governo do Banco de Portugal que em menos de dois anos, em razão de um exercício desastroso da supervisão bancária, causou ao país prejuízos de dezenas de milhões de euros.
No caso BANIF, o investimento de 2013 foi anunciado pelo próprio governador como um investimento altamente lucrativo para o Estado.
Incumbia ao Banco de Portugal aprovar, em conformidade com o que foi negociado com a União Europeia, um plano de reestruturação adequado à dar cumprimento ao que havia sido decidido, em termos de ajudas de estado.
Na verdade, em conformidade com o disposto no artº 141º, 1 al b) e 142º do RGICSF é ao Banco de Portugal que compete aprovar, com poderes amplíssimos de imposição de alterações, os planos de reestruturação que forem exigidos no quadro das medidas de intervenção corretiva.
A primeira análise dos documentos conhecidos, relativos á resolução aplicada ao Banco BANIF sugere que falhou em toda a linha a supervisão do Banco de Portugal, o que indicia falta grave de todos os seus administradores, que causou ao país o brutal prejuízo de mais de 4.100 milhões de euros, para além de terem envolvido a República em ações que, inequivocamente, ofendem os tratados, máxime o artº 107º do TFUE.
Miguel Reis
(Continua)

[:en]

[:]

[:pb]Revogação e a reversão das subconcessões dos sistemas de transporte da Metro do Porto, S. A. e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. – Recomendação ao Governo[:]

Segunda-feira, Dezembro 28th, 2015

[:pb]RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 145/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 252/2015, SÉRIE I DE 2015-12-2872963309

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a revogação e a reversão das subconcessões dos sistemas de transporte da Metro do Porto, S. A. e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A.

[:]

[:pb]Anulação da subconcessão dos sistemas de transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. (CARRIS, S. A.) e do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. – Recomendação ao Governo[:]

Segunda-feira, Dezembro 28th, 2015

[:pb]RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 146/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 252/2015, SÉRIE I DE 2015-12-2872963310

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão dos sistemas de transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. (CARRIS, S. A.) e do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.)

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[:pb]Construção urgente do Hospital no Concelho do Seixal[:]

Segunda-feira, Dezembro 28th, 2015

[:pb]RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 147/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 252/2015, SÉRIE I DE 2015-12-2872963311

Assembleia da República

Construção urgente do Hospital no Concelho do Seixal

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[:pb]Taxa de poupança das famílias: a mais baixa de sempre[:en]Backward living standards and Greek deal[:]

Quinta-feira, Dezembro 24th, 2015

[:pb]Citamos:

Economia e Finanças

23 horas

O gráfico fala por si, retrata a taxa de poupança das famílias ao longo dos trimestres desde o quarto trimestre de 1999 até ao terceiro trimestre de 2015 e incorpora os dados mais recentes divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística.

A taxa de poupança das famílias registou no terceiro trimestre de 2015 o mais baixo valor desde, pelo menos,  o ano de 1999.

Esta evolução poderá ajudar a explicar o aumento do consumo das famílias ao longo dos últimos trimestres que tem superado largamente o aumento do rendimento disponível. É também razoável especular que a margem para manter o ritmo de consumo por via do esmagamento da poupança estará próximo de se esgotar definitivamente.

Recordamos ainda que esta constatação sucede sob um cenário de taxas de juro de depósitos a prazo e de acesso ao crédito historicamente baixas.

Taxa de poupança das famílias 2015

Esta informação decorre da difusão das Contas Nacionais Trimestrais por Setor Institucional.

Eis a súmula do INE:

A poupança corrente da economia aumentou no 3º trimestre em consequência do crescimento do rendimento disponível da nação ligeiramente superior ao aumento da despesa de consumo final da economia. Este aumento foi compensado pela redução do saldo das transferências de capital pelo que a capacidade de financiamento da economia se manteve em 1,3% do PIB.
A capacidade de financiamento das Famílias diminuiu para 1,3% do PIB no ano acabado no 3º trimestre de 2015 (menos 0,6 p.p. que no trimestre anterior). A taxa de poupança fixou-se em 4,0% (redução de 0,8 p.p. face ao trimestre precedente), traduzindo os efeitos conjugados do aumento do consumo privado e da ligeira diminuição do rendimento disponível das Famílias (variações de 0,8% e -0,1%, respetivamente). A capacidade de financiamento das Sociedades Não Financeiras estabilizou em 0,6% do PIB, tal como a taxa de investimento deste setor (20,4% do PIB). 
A necessidade de financiamento das Administrações Públicas (AP) reduziu-se, passando de 6,4% do PIB no ano acabado no 2º trimestre de 2015 para 3,2% no ano acabado no 3º trimestre de 2015. Esta redução do saldo em 3,2 p.p. do PIB reflete sobretudo o efeito base associado ao registo da capitalização do Novo Banco como transferência de capital no 3º trimestre de 2014. Refletindo o efeito simétrico, a capacidade de financiamento do setor das Sociedades Financeiras diminuiu de 5,1% para 2,6% entre os mesmos dois períodos.
Considerando o conjunto dos três primeiros trimestres de 2015, o saldo global das AP fixou-se em -4.843,7 milhões de euros, correspondente a -3,6% do PIB (-8,9% do PIB em igual período do ano passado, -5,1% excluindo a capitalização do Novo Banco).”

Leia mais: http://economiafinancas.com/2015/taxa-de-poupanca-das-familias-2015-nunca-pouparam-tao-pouco/#ixzz3vGgfs8xK
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News online

While Portugal had started showing signs of converging with the European Union between 2005 and 2009, this has changed in the last few years, with Portuguese standards of living now being 25 percent below the EU average.
The study, “Three Decades of European Portugal: Balance and Perspectives”, revealed that the country’s economic woes have also led to an almost unprecedented exodus of nationals from Portugal.
Researchers, led by the economist Augusto Mateus, also found that despite Eastern Europeans dominating discussions on immigration within in the EU, Portugal is the member state with the highest proportionate number of migrants living in another EU country.
Similarly, Portugal too was found to have the sixth highest number of emigrants in the world when taking into account the percentage of the population which has left to seek employment or better economic opportunities elsewhere.
Not surprising then, was the news that Portugal is the second least popular destination for immigrants in the 28-member EU, research showed.
And still on an economic front, the creation and subsequent location of a privatisation fund as dictated by the Eurogroup during last-ditch negotiations with Greece was in July reportedly the final stumbling block in brokering a bailout deal with Athens which effectively put an end to the Grexit crisis.
But according to the Portuguese Prime Minister at the time, Pedro Passos Coelho, disaster was averted at the 11th hour when the delegation from Lisbon came up with a solution to overcome the impasse.
Speaking after the meeting, Pedro Passos Coelho revealed to reporters that Portugal might just have saved the day during arduous Greece-EU talks.
“I must say that, curiously, the solution which ended up unblocking the final problem that remained unsolved with regards to the privatisation fund, originated from an idea which I myself suggested”, the Portuguese Prime Minister told a surprised audience.
“This means, that as a matter of fact, we acted in a way that helped to unblock the problem”, Passos Coelho said at a press conference at the end of the Euro Zone summit.
He reiterated this point by stressing once more that “it was precisely an idea that I tabled which ended up being used by negotiators with the Greek Prime Minister.”
Social media was quick to satirise his comments.
Following the creation of the hashtag #PorAcasoFoiIdeia Minha loosely translated as “a matter of fact it was my idea”, tweets about the Portuguese Prime Minister quickly became the most popular trend on Twitter.
Pedro Passos Coelho became the target of a series of tweets, with comments like “Approving unconstitutional budgets? It was my idea”, “The cure for Aids? You haven’t got one yet? When you do, it was my idea,” and also reference was made to the arrest and jailing of former Socialist Prime Minister José Sócrates, “Operation Marquês? It was my idea.”
Other references such as the Portuguese 25 April Revolution, the Moon landing and 11 September were other posts which flooded Twitter and Facebook during the summer and were sarcastically attributed to the Portuguese Prime Minister.

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[:en]Chinese protesters demand Portugal Gold Visas[:]

Quinta-feira, Dezembro 24th, 2015

[:en]Citation:

Google News

BY TPN/ LUSA, IN NEWS · 23-12-2015 13:01:00 · 0 COMMENTS

Dozens of People’s Republic of China citizens recently held a demonstration outside the Portuguese Immigration Service in protest over the lack of adjudication of their gold visa application processes.

Chinese protesters demand Portugal Gold Visas

A total of around 50 people gathered in front of the building with many holding up protest banners.
“Are the Gold Visas a cruel joke?” read one banner held up by a woman who was named as ‘Lily’. She told Lusa News Agency that she had been awaiting her visa under the Investment Activity Residence permit scheme, generally known as gold visas, since 2014.
“We chose Portugal because we thought this was easy. The Portuguese government announced that the authorities would provide the gold visa in a period of 90 days and that it would be a rapid process,” Lily said adding that they had no idea as to the reasons behind either the delay or the silence.
Lily added that many had family members wanting to join them here with some now even paying for schools for their children in Portugal whilst still awaiting the document necessary for getting the child out of China.
Another protest member said there were “over a thousand families” in such a situation “across various provinces” of China, with around 200 Chinese citizens in Portugal awaiting gold visa processes after having submitted the required documents.
The Investment Activity Residence permit was an initiative from the previous government enabling investors to access a fast track system whenever meeting certain criteria as regards real estate acquisitions, capital transfers or job creation.
Contacted by Lusa, the Ministry of Internal Affairs said that the delays resulted not only from the implementation of recommendations arising out of an earlier instance of corruption but also due to the suspension brought about by the recent changeover in governments whilst adding that the Ministry was “scrupulously meeting all the legal requirements in effect.”

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[:pb]Defesa dos investidores do BANIF[:]

Quarta-feira, Dezembro 23rd, 2015

[:pb]A MRA constituiu um grupo de trabalho para analisar os efeitos da medida de resolução aplicada ao BANIF, cujos pormenores só agora começam a ser aplicados.

A media de resolução suscita algumas dúvidas no que toca à sua  legalidade, questões essas que estão a ser estudadas pelos nossos advogados e consultores, na perspetiva de introdução em juízo de uma ação visando a anulação do ato do Banco de Portugal.

É já claro que os acionistas e os titulares de obrigações subordinadas poderão perder tudo, exceto de responsabilizarem o regulador e os órgãos sociais, maxime por violação dos deveres de informação.

Mas mais delicada do que a situação desses investidores é a de investidores que julgam ter aplicações em depósitos e poderão ser surpreendidos pela aplicação em papel comercial, obrigações subordinadas e produtos financeiros de diversa natureza.

Mas informações 

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[:pb]O estranho caso da resolução do BANIF[:]

Quarta-feira, Dezembro 23rd, 2015

[:pb]A aplicação de uma medida de resolução ao BANIF foi decidida numa reunião do Conselho de Administração do Banco de Portugal, no sábado, 19 de dezembro de 2015, às 18h00. 20151219_deliberacao BP

O Banco de Portugal deliberou declarar o BANIF em risco de insolvência, nos termos e para os efeitos do artº 145º-E, nº 2 al. a) do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

Deliberou, também, iniciar um processo de aplicação da medida de resolução prevista na al. a) do nº 1 do artº 145º-E do RGICSF, ou seja “alienação parcial ou total da atividade”.

Nesse mesmo dia (sábado à noite) o conselho de administração do Banco de Portugal deliberou “promover diligências tendentes à alienação da atividade do BANIF” junto do Banco Popular Español S.A. e do Banco Santander Totta S.A..

Segundo consta da ata, só nessa data (sábado à noite) foi aprovado o conteúdo dos documentos a entregar aos potenciais adquirentes (e também ao Banco Santander S.A.), com a descrição do processo de alienação e com as orientações relativas ao conteúdo e à submissão das propostas de aquisição.

O conselho de administração do Banco de Portugal aprovou, também, o acesso dos potenciais adquirentes à informação financeira do BANIF.

O conselho de administração do Banco de Portugal voltou a reunir no domingo, dia 20 de dezembro, às 23h30.  Ver 20151220_deliberacao BP 23h30

Como se tudo já estivesse cozinhado, o Banco de Portugal deliberou:

1. Constituir a sociedade NAVIGET S.A., cujos estatutos aprovou, para a qual transferiu ativos avaliados em 746 milhões de euros;

2. Alienar ao Banco Santander Totta os direitos e obriações que constam do Anexo 3, nos ternos do artº 145º-M, do RGICSF.

Para presidir à NAVIGET, o Banco de Portugal nomeou MIGUEL MORAIS ALÇADA, administrador do Banco Espírito Santo S.A. Para vice-presidenrte foi nomeada CARLA SOFICA PEREIRA DIAS REBELO, que foi dirigente do BANIF.

Para presidir à Comissão de Fiscalização, o Banco de Portugal nomeou Issuf Ahmad  um homem da confiança da antiga Ministra das Finanças.

No dia 20 de dezembro de 2015 às 23h45 foi adotada pelo Banco de Portugal uma outra deliberação em que foi deliberado proibir o BANIF da concessão de crédito e da aplicação de fundos bem como da receção de depósitos. Ver 20151220_deliberacao BP 23h45.

No próprio dia 20, o Banco de Portugal difundiu um comunicado em que afirma o seguinte:

“As autoridades nacionais, Governo e Banco de Portugal, decidiram hoje a venda da atividade do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. (Banif) e da maior parte dos seus ativos e passivos ao Banco Santander Totta por € 150 milhões. As imposições das instituições europeias e a inviabilização da venda voluntária do Banif conduziram a que a alienação hoje decidida fosse tomada no contexto de uma medida de resolução.

Esta solução garante a total proteção das poupanças das famílias e das empresas confiadas ao Banif, quer depósitos quer obrigações séniores, bem como o financiamento à economia e a continuação dos serviços financeiros até aqui prestados por esta instituição. Assim, manter-se-á o normal funcionamento dos serviços até agora prestados pela instituição. Os clientes podem realizar todas as operações como habitualmente quer aos balcões quer nos canais eletrónicos. Os clientes do Banif passam a ser clientes do Banco Santander Totta e as agências do Banif passam a ser agências daquela instituição. “

Ver comunicado  2015120_Comunicado do Banco de Portugal sobre a venda do Banif.

No dia 22 de dezembro o governador do Banco de Portugal publicou um comunicado, em nome pessoal, o quel, em vez de esclarecer ainda suscita mais dúvidas e suspeitas, nomeadamente na parte em que reconhece que os ativos foram avaliados por valores inferiores ao dos balanço, sem que para isso haja justificação. Ver comunicado 20151222_Comunicado do Governador do Banco de Portugal.

Anota-se que apenas no dia 18 de dezembro de 2015 foi publicado do relatório da Comissão sobre o auxilio estatal ao BANIF, em que se afirma:

“À luz do que foi exposto, nesta fase, a Comissão não está, pois, em posição de concluir que o projeto de plano de reestruturação é de molde a garantir a viabilidade do Banif a longo prazo e o reembolso do auxílio estatal. Acresce que, tal como foi anteriormente mencionado, o projeto de plano de reestruturação suscita preocupações na perspetiva da repartição dos encargos e das medidas destinadas a limitar distorções de concorrência. 4. CONCLUSÃO 91) A Comissão conclui que, com base na informação disponível à data da presente decisão, tem dúvidas quanto à compatibilidade com o mercado interno do auxílio estatal recebido pelo Banif. 92) À luz das conclusões aqui expostas, a Comissão, agindo ao abrigo do procedimento previsto no artigo 108.o , n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, solicita a Portugal que apresente as respetivas observações e forneça toda e qualquer informação que possa contribuir para apreciar a compatibilidade do auxílio, no prazo de um mês a conta da receção da presente carta. A Comissão solicita às autoridades portuguesas que encaminhem imediatamente uma cópia da presente carta para o potencial beneficiário do auxílio. A Comissão faz ainda saber às autoridades portuguesas que informará as partes interessadas através da publicação da presente carta e de um resumo significativo da mesma no Jornal Oficial da União Europeia. Informará igualmente as partes interessadas dos países da EFTA signatários do Acordo EEE, mediante a publicação de uma comunicação no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, bem como o Órgão de Fiscalização da EFTA, através do envio de uma cópia da presente carta. Todas as partes interessadas serão convidadas a apresentar as suas observações no prazo de um mês a contar da data dessa publicação.» 

Ver 20151218_banif auxilio estatal.

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[:pb]Alterações ao sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração regional autónoma da Madeira[:]

Segunda-feira, Dezembro 21st, 2015

[:pb]DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 12/2015/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 248/2015, SÉRIE I DE 2015-12-2172942084

Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração regional autónoma da Madeira

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[:pb]Procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS)[:]

Sexta-feira, Dezembro 4th, 2015

[:pb]PORTARIA N.º 417/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 238/2015, SÉRIE I DE 2015-12-0472812702

Ministério da Saúde

Primeira alteração à Portaria n.º 223/2015, de 27 de julho, que regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e àPortaria n.º 224/2015, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes

[:]

[:pb]Principais compromissos europeus de Portugal[:]

Quinta-feira, Dezembro 3rd, 2015

[:pb]RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 139/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 237/2015, SÉRIE I DE 2015-12-0372795501

Assembleia da República

Sobre a afirmação dos principais compromissos europeus de Portugal

[:]

[:pb]Orientações fundamentais da Política Externa portuguesa[:]

Quinta-feira, Dezembro 3rd, 2015

[:pb]RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 138/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 237/2015, SÉRIE I DE 2015-12-0372795500

Assembleia da República

Orientações fundamentais da Política Externa portuguesa

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