[:pb]Foi publicada a Lei Orgânica nº 9/2015 de 29 de julho, que altera a Lei da Nacionalidade Portuguesa e passa a permitir a atribuição da nacionalidade portuguesa originária aos netos de nacionais portugueses nascidos no estrangeiro.
A grande diferença de regimes – entre a nacionalidade originária e a nacionalidade derivada – reside no facto de a primeira retroagir à data do nascimento e de a segunda só ter eficácia a partir do momento do registo.
Por esta via, os bisnetos de nacionais portugueses passam a poder ser portugueses de origem, pois assumem a posição de filhos de nacional português.
Diz a nova al. d) do artº 1º que “são portugueses de origem” (…) “os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português”.
A nova lei revoga o artº 6º,4, que permitia a aquisição da nacionalidade por naturalização aos netos de nacionais portugueses nascidos no estrangeiro.
Os trabalhos relativos a esta iniciativa legislativa podem ser consultados aqui.
A nova lei entrará em vigor na data do inicio da vigência do diploma que alterar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa..
Ainda não é possível opinar sobre se esta alteração legislativa é favorável ou prejudicial aos netos dos nacionais portugueses nascidos no estrangeiro.
Até agora, eles podiam adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização provando apenas que são netos de nacional português, sem ter que fazer prova de qualquer ligação efetiva à comunidade nacional. Tinham apenas que fazer prova do conhecimento da língua portuguesa, o que valoriza, de forma especialíssima os da CPLP e prejudica os nascidos em países como os Estados Unidos, a França, o Canadá, Alemanha ou a Índia, onde boa parte dos luso-descendentes da 3ª geração já não fala português.
A exigência de que apresentem “provas de uma efetiva ligação à comunidade nacional” – ressuscitada do salazarismo mais bafiento, pode vir a criar níveis de dificuldade paradoxais, atento o facto de a Conservatória dos Registos Centrais e o Ministério Público terem vindo a afirmar, nos últimos anos, uma postura manifestamente xenófoba, relativamente aos familiares estrangeiros de nacionais portugueses.
Fica aí o alerta de que os netos de nacionais portugueses que queiram ver atribuída a nacionalidade portuguesa vão ter que provar uma efetiva “ligação á comunidade nacional”.
Ainda não se sabe é como…
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