Archive for Junho, 2015

[:pb]Alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional[:]

Terça-feira, Junho 30th, 2015

[:pb]Lei n.º 63/2015 – Diário da República n.º 125/2015, Série I de 2015-06-3067637970

Assembleia da República

Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

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[:pb]O governo dos banqueiros[:]

Segunda-feira, Junho 29th, 2015

[:pb]Citamos:

El País

A crise grega é outra prova de que são os cidadãos, e não os credores, que devem decidir sobre o futuro da UE

 28 JUN 2015 – 15:45 BRT

Manifestação contra a ‘troika’ e de apoio à Grécia, no dia 20 de junho, em Paris. / KENZO TRIBOUILLARD (AFP)

última sentença do Tribunal de Justiça Europeu [que permite ao Banco Central Europeu (BCE) comprar dívida soberana para combater a crise do euro] lança uma luz prejudicial sobre a falida construção de uma união monetária sem união política. No verão de 2012, todos os cidadãos tiveram que agradecer a Mario Draghi, presidente do BCE, que com uma só frase [“farei o necessário para sustentar o euro”] salvou a moeda das desastrosas consequências de um colapso que parecia iminente. Ele tirou do sufoco o Eurogrupo ao anunciar que, caso fosse preciso, compraria dívida pública em quantidade ilimitada. Draghi teve que dar um passo à frente porque os chefes de Governo eram incapazes de agir pelo interesse comum da Europa; todos estavam hipnotizados, prisioneiros de seus respectivos interesses nacionais. Naquele momento, os mercados financeiros reagiram – diminuindo a tensão – diante de uma única frase, a frase com a qual o presidente do BCE simulou uma soberania fiscal que absolutamente não possuía. Porque agora, assim como antes, são os bancos centrais dos países-membros os que aprovam os créditos, em última instância. O Tribunal Europeu não pode referendar essa competição contrária ao texto literal dos tratados europeus; mas as consequências de sua sentença deixam implícito que o BCE, com escassas limitações, pode cumprir o papel de credor de última instância.

O tribunal abençoou um ato salvador que não obedece em nada à Constituição, e o Tribunal Constitucional alemão apoiará essa sentença acrescentando as sutilezas às quais estamos acostumados. Alguém poderia estar tentado a afirmar que os guardiões do direito dos tratados europeus se veem obrigados a aplicá-lo, ainda que indiretamente, para mitigar, caso a caso, as consequências indesejadas das falhas de construção da união monetária. Defeitos que só podem ser corrigidos mediante uma reforma das instituições, conforme juristas, cientistas políticos e economistas vêm demonstrando há anos. A união monetária continuará sendo instável enquanto não for complementada pela união bancária, fiscal e econômica. Mas isso significa – se não quisermos declarar abertamente que a democracia é um mero objeto decorativo – que a união monetária deve se desenvolver para se transformar em uma união política. Aqueles acontecimentos dramáticos de 2012 explicam por que Draghi nada contra a corrente de uma política míope – até mesmo insensata, eu diria.

Estamos outra vez em crise com Atenas porque, já em maio de 2010, a chanceler alemã se importava mais com os interesses dos investidores do que com quitar a dívida para sanar a economia grega. Neste momento, evidencia-se outro déficit institucional. O resultado das eleições gregas representa o voto de uma nação que se defende com uma maioria clara contra a tão humilhante e deprimente miséria social da política de austeridade imposta ao país. O próprio sentido do voto não se presta a especulações: a população rejeita a continuação de uma política cujo fracasso as pessoas já sentiram de forma drástica em suas próprias peles. De posse dessa legitimação democrática, o Governo grego tentou induzir uma mudança de políticas na zona do euro. E tropeçou em Bruxelas com os representantes de outros 18 Governos, que justificam sua recusa remetendo friamente a seu próprio mandato democrático. Recordemos os primeiros encontros, quando os novatos – que se apresentavam de maneira prepotente motivados por sua vitória arrebatadora – ofereciam um grotesco espetáculo de troca de golpes com os residentes, que reagiam em parte de forma paternalista, em parte de forma desdenhosa e rotineira. Ambas as partes insistiam como papagaios que tinham sido autorizadas cada uma por seu respectivo “povo”. A comicidade involuntária desse estreito pensamento nacional-estatal expôs com grande eloquência, diante da opinião pública europeia, aquilo que realmente é necessário: formar uma vontade política comum entre os cidadãos em relação com as transcendentais fraquezas políticas no núcleo europeu.

Yanis Varoufakis / MARKO DJURICA (REUTERS)

As negociações para se chegar a um acordo em Bruxelas travam porque ambas as partes culpam a esterilidade de suas conversas não às falhas de construção de procedimentos e instituições, mas sim à má conduta de seus membros. O acordo não está fracassando por causa de alguns bilhões a mais ou a menos, nem por causa de um ou outro imposto, mas unicamente porque os gregos exigem que a economia e a população explorada pelas elites corruptas tenham a possibilidade de voltar a funcionar através da quitação da dívida ou uma medida equivalente, como, por exemplo, uma moratória dos pagamentos vinculada ao crescimento. Os credores, por outro lado, não cedem no empenho para que se reconheça uma montanha de dívidas que a economia grega jamais poderá saldar. É indiscutível que a quitação da dívida será irremediável, a curto ou a longo prazo. No entanto, os credores insistem no reconhecimento formal de uma carga que, de fato, é impossível de ser paga. Até pouco tempo atrás, eles mantinham inclusive a exigência, literalmente fantástica, de um superávit primário superior a 4%. É verdade que essa demanda foi baixada para 1%, que tampouco é realista. Mas, até o momento, a tentativa de se chegar a um acordo, do qual depende o destino da União Europeia, fracassou por causa da exigência dos credores de sustentar uma ficção.

Pessoas fazem fila para sacar dinheiro em caixas eletrônicos em Atenas. /ALEXANDROS VLACHOS (EFE)

 Naturalmente, os países doadorestêm razões políticas para sustentá-la, já que no curto prazo isso permite adiar uma decisão desagradável. Temem, por exemplo, um efeito dominó em outros países devedores. E Angela Merkel também não está segura de sua própria maioria no Bundestag. Mas não há nenhuma dúvida quanto à necessidade de rever uma política equivocada à luz de suas consequências contraproducentes. Por outro lado, também não se pode culpar apenas uma das partes pelo desastre. Não posso julgar se há uma estratégia meditada por trás das manobras táticas do Governo grego, nem o que deve ser atribuído a imposições políticas, à inexperiência ou à incompetência dos negociadores. Essas circunstâncias difíceis não permitem explicar por que o Governo grego faz com que seja difícil até mesmo para seus simpatizantes discernir um rumo em seu comportamento errático.

Não se vê nenhuma tentativa razoável de construir coalizões; não se sabe se os nacionalistas de esquerda têm uma ideia um tanto etnocêntrica da solidariedade e impulsionam a permanência na zona do euro apenas por razões de astúcia, ou se sua perspectiva vai além do Estado-nação. A exigência de quitação da dívida não basta para despertar na parte contrária a confiança de que o novo Governo vá ser diferente, de que atuará com mais energia e responsabilidade do que os Executivos clientelistas aos quais substituiu. Tsipras e o Syriza poderiam ter desenvolvido o programa reformista de um Governo de esquerda e apresentá-lo a seus parceiros de negociação em Bruxelas e Berlim.

Acropolis / SIMON DAWSON (BLOOMBERG)

A discutível atuação do Governo grego não ameniza nem um pouco o escândalo de que os políticos de Bruxelas e Berlim se negam a tratar seus colegas de Atenas como políticos. Embora tenham a aparência de políticos, eles só falam em sua condição econômica de credores. Essa transformação em zumbis visa a apresentar a prolongada situação de insolvência de um Estado como um caso apolítico próprio do direito civil, algo que poderia levar à apresentação de ações ante um tribunal. Dessa forma, é muito mais fácil negar uma corresponsabilidade política.

Merkel fez o Fundo Monetário Internacional (FMI) embarcar desde o início em suas duvidosas manobras de resgate. O FMI não tem competência sobre as disfunções do sistema financeiro internacional; como terapeuta, vela por sua estabilidade e, portanto, atua no interesse conjunto dos investidores, principalmente dos investidores institucionais. Como integrantes da troika, as instituições europeias também se fundem com esse ator, de tal forma que os políticos, na medida em que atuem nessa função, podem se restringir ao papel de agentes que se regem estritamente por normas e dos quais não se podem exigir responsabilidades. Essa dissolução da política na conformidade com os mercados pode explicar a falta de vergonha com a qual os representantes do Governo federal alemão, todos eles pessoas sem mácula moral, negam sua corresponsabilidade política nas devastadoras consequências sociais que aceitaram, como líderes de opinião no Conselho Europeu, por causa da imposição de um programa neoliberal de austeridade. O escândalo dentro do escândalo é a cegueira com que o Governo alemão percebe seu papel de liderança. A Alemanha deve o impulso inicial para sua decolagem econômica, do qual ainda se alimenta hoje, à generosidade dos países credores que no Tratado de Londres, de 1954, perdoaram mais ou menos a metade de suas dívidas.

Mas não se trata de um escrúpulo moral, e sim do núcleo político: as elites políticas da Europa não podem continuar se escondendo de seus eleitores, ocultando até mesmo as alternativas ante as quais nos coloca uma união monetária politicamente incompleta. São os cidadãos, não os banqueiros, que têm de dizer a última palavra sobre as questões que afetam o destino europeu.

Jürgen Habermas é filósofo e escritor alemão.

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[:pb]Alemanha retira objeção à Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961[:]

Segunda-feira, Junho 29th, 2015

[:pb]Aviso n.º 46/2015 – Diário da República n.º 124/2015, Série I de 2015-06-2967626865

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Torna público que a República Federal da Alemanha comunicou a retirada de objeção à Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961

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[:pb]Novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores[:]

Segunda-feira, Junho 29th, 2015

[:pb]Decreto-Lei n.º 119/2015 – Diário da República n.º 124/2015, Série I de 2015-06-2967626867

Ministério da Justiça

Aprova o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

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[:pb]Declaração-recibo de seguro[:]

Domingo, Junho 28th, 2015

[:pb]Citamos:

Tribunal da Relação do Porto

I – A declaração pré-elaborada que figura num recibo emitido pela Seguradora, onde conste que o lesado “com o recebimento do montante mencionado, se considera completamente ressarcido de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais, sofridos em consequência do sinistro a que se reporta o processo acima indicado, dando assim plena quitação à Companhia de Seguros (…)”, não prevalece sobre a declaração que a antecede onde é concretizado o prejuízo indemnizado e não consubstancia uma prévia liquidação negociada dos danos decorrentes do acidente.

II – A Seguradora que invoca como defesa por excepção essa declaração pré-elaborada, tinha o ónus, nos termos dos art.s 1º n.º 3, 5º e 6º do DL n.º 466/85, de alegar e provar que a mesma tinha resultado de negociação prévia entre as partes e que a tinha comunicado de modo adequado ao lesado e que lhe tinha explicado que estava a declarar estar totalmente indemnizado. Não o tendo feito a cláusula em causa não produz qualquer efeito, por força do disposto no art. 8º als. a) e b) do citado DL.
Processo n.º 5386/13.4TBVNG.P1[:en]

Citamos:


Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 04-06-2015

25.06.2015 | 10:06

 

Recibo, declaração pré-elaborada

 

 

I – A declaração pré-elaborada que figura num recibo emitido pela Seguradora, onde conste que o lesado “com o recebimento do montante mencionado, se considera completamente ressarcido de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais, sofridos em consequência do sinistro a que se reporta o processo acima indicado, dando assim plena quitação à Companhia de Seguros (…)”, não prevalece sobre a declaração que a antecede onde é concretizado o prejuízo indemnizado e não consubstancia uma prévia liquidação negociada dos danos decorrentes do acidente.

II – A Seguradora que invoca como defesa por excepção essa declaração pré-elaborada, tinha o ónus, nos termos dos art.s 1º n.º 3, 5º e 6º do DL n.º 466/85, de alegar e provar que a mesma tinha resultado de negociação prévia entre as partes e que a tinha comunicado de modo adequado ao lesado e que lhe tinha explicado que estava a declarar estar totalmente indemnizado. Não o tendo feito a cláusula em causa não produz qualquer efeito, por força do disposto no art. 8º als. a) e b) do citado DL.

Processo n.º 5386/13.4TBVNG.P1    
 

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[:pb]Alterações às regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros[:]

Sexta-feira, Junho 26th, 2015

[:pb]Portaria n.º 190/2015 – Diário da República n.º 123/2015, Série I de 2015-06-2667613391

Ministério da Agricultura e do Mar

Primeira alteração à Portaria n.º 257/2013, de 13 de agosto, que estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao setor vitivinícola para o período 2014-2018

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[:pb]Taxa devida pela realização e atualização do registo profissional de Podologista[:]

Quarta-feira, Junho 24th, 2015

[:pb]Portaria n.º 186/2015 – Diário da República n.º 121/2015, Série I de 2015-06-2467579531

Ministérios das Finanças e da Saúde

Aprova a taxa devida pela realização e atualização do registo profissional de Podologista

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[:pb]Alterações ao Regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal[:]

Quarta-feira, Junho 24th, 2015

[:pb]Lei n.º 61/2015 – Diário da República n.º 121/2015, Série I de 2015-06-2467579528

Assembleia da República

Segunda alteração à Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, que estabelece o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, permitindo que nelas sejam incluídos todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo

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[:pb]Alterações à Lei de combate ao terrorismo[:]

Quarta-feira, Junho 24th, 2015

[:pb]Lei n.º 60/2015 – Diário da República n.º 121/2015, Série I de 2015-06-2467579527

Assembleia da República

Quarta alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto (Lei de combate ao terrorismo), criminalizando a apologia pública e as deslocações para a prática do crime de terrorismo

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[:pb]Alterações à Lei de Segurança Interna[:]

Quarta-feira, Junho 24th, 2015

[:pb]Lei n.º 59/2015 – Diário da República n.º 121/2015, Série I de 2015-06-2467579526

Assembleia da República

Primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, modificando a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e o funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo

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[:pb]Pedido de isenção de IMI[:]

Terça-feira, Junho 23rd, 2015

[:pb]Citamos:

Económico

Os agregados com um rendimento anual abaixo de 15.295 euros que tenham um imóvel de valor patrimonial inferior a 66 500 euros podem solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao dia 30 de Junho, isenção de pagamento de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis.

Até ao ano passado, os contribuintes que se encontrassem nestas condições tinham de fazer prova anual dos seus rendimentos para manterem a isenção. No entanto, o diploma sobre a Reforma do IRS veio estabelecer que a partir deste ano as isenções passam a ser automáticas, “sendo reconhecidas oficiosamente e com uma periodicidade anual pela Autoridade Tributária e Aduaneira”, segundo refere o estatuto dos benefícios fiscais.

Para poderem usufruir da isenção do IMI ao abrigo destas condições, os interessados devem ir às Finanças da sua zona de residência fazer prova dos rendimentos até à próxima terça-feira, dia 30 de Junho. É importante referir que a isenção só pode ser atribuída a contribuintes que não tenham dívidas relacionadas com o imposto sobre o rendimento, despesa ou património à Autoridade Tributária ou à Segurança Social.

Esta isenção “será da maior relevância para as famílias economicamente mais desfavorecidas, que ficam particularmente desprotegidas com a abolição da cláusula de salvaguarda do aumento faseado do imposto”, alerta a Associação Lisbonense de Proprietários, que critica a subida do valor a pagar decorrente da reavaliação dos valores patrimoniais da maioria dos imóveis. Os aumentos podem ir, em certos casos pontuais, até aos 500%, embora a média ronde os 40%.[:]

[:pb]Regulamentação do regime jurídico do ensino da condução[:]

Terça-feira, Junho 23rd, 2015

[:pb]Portaria n.º 185/2015 – Diário da República n.º 120/2015, Série I de 2015-06-2367541743

Ministério da Economia

Regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução

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[:pb]Alterações à Lei de Organização da Investigação Criminal[:]

Terça-feira, Junho 23rd, 2015

[:pb]Lei n.º 57/2015 – Diário da República n.º 120/2015, Série I de 2015-06-2367541738

Assembleia da República

Terceira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo

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[:pb]Alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional[:]

Terça-feira, Junho 23rd, 2015

[:pb]Lei n.º 56/2015 – Diário da República n.º 120/2015, Série I de 2015-06-2367541737

Assembleia da República

Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão

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[:pb]Alterações à Lei que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira[:]

Terça-feira, Junho 23rd, 2015

[:pb]Lei n.º 55/2015 – Diário da República n.º 120/2015, Série I de 2015-06-2367541736

Assembleia da República

Quinta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo

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[:pb]Termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade[:]

Segunda-feira, Junho 22nd, 2015

[:pb]Decreto-Lei n.º 115/2015 – Diário da República n.º 119/2015, Série I de 2015-06-2267552503

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade

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[:pb]Enquadramento aplicável à medida INOV Contacto – Estágios Internacionais de Jovens Quadros[:]

Segunda-feira, Junho 22nd, 2015

[:pb]Portaria n.º 183/2015 – Diário da República n.º 119/2015, Série I de 2015-06-2267552501

Ministérios da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto – Estágios Internacionais de Jovens Quadros

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[:pb]Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional[:]

Segunda-feira, Junho 22nd, 2015

[:pb]Lei n.º 54/2015 – Diário da República n.º 119/2015, Série I de 2015-06-2267552498

Assembleia da República

Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional

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[:pb]Entraram em juízo as primeiras ações relativas a papel comercial do GES[:]

Domingo, Junho 21st, 2015

[:pb]

Advogados das sociedades que integram o Consórcio para a Defesa dos Investidores do BES, fizeram entrar nos tribunais portugueses as primeiras ações em que pedem a condenação dos réus no pagamento dos valores investidos em papel comercial e em indemnizações emergentes da informação falsa que lhes foi prestada.

As primeiras ações deste tipo foram propostas, em nome de pessoas individuais (singulares ou coletivas) conta o Banco Espírito Santo S.A., o Novo Banco S.A., o Fundo de Resolução e as massas falidas das sociedades que, alegadamente, emitiram papel comercial.

Estas ações visam a condenação dos responsáveis que aconselharam e promoveram tais investimentos como investimentos seguros.

Satisfazendo o pedido de um conjunto de clientes, estão em preparação providências cautelares visando impedir a venda do Novo Banco.

Para mais informação

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[:pb]Manter o dinheiro no banco ou guardá-lo no colchão?[:]

Domingo, Junho 21st, 2015

[:pb]

O meu avô, que era um homem sábio, combatente da I Grande Guerra, recomendou-me insistentemente que não guardasse as minhas economias no banco, quando, aos 18 anos, lhe disse que ia abrir uma conta bancária.

Aliás, fez a mesma recomendação ao meu pai aos meus tios que também se estrearam nas relações bancárias por essa época (1969). Foi há muito pouco tempo, já tinham passado mais de 20 anos sobre o fim da II Guerra Mundial e ainda era muito forte  a desconfiança sobre a segurança dos depósitos bancários.

No mercado, os bancos procuravam fidelizar clientes com contas de pré-aviso que garantiam um juro melhor se avisássemos de que íamos fazer um levantamento ou pagamento com x dias de antecedência.

  Sabia bem esse fruto civil a que chamam juros.

 Na minha Faculdade de Direito de Coimbra, em 1971, o Prof. Teixeira Ribeiro, que mais tarde veio  a ser vice-primeiro-ministro de Vasco Gonçalves (1975) ensinava-nos que era impossível fazer falir um banco, porque a especulação era muito reduzida e as normas prudênciais que regiam a atividade bancária, apesar de o Banco e Portugal ser um banco privado, era muito apertada.

Em 1975, a seguir ao 11 de março, assistimos a um processo de nacionalização da Banca e sentimos, pela primeira vez que podia não ser seguro ter o dinheiro nos bancos.

Foram então adotadas medidas restritivas , que limitavam o levantamento de dinheiro e a compra de moeda estrangeira.

O escudo republicano era uma grande moeda de que tenho as maiores saudades.

As primeiras notas portuguesas foram impressas ainda durante a monarquia.   Mas foi em 1910 que nasceu o escudo, iniciando-se uma política monetária que permitiu a construção de uma moeda forte e saudável.

Quando o Estado não tinha dinheiro o Banco de Portugal imprimia papel moeda e suportava o Tesouro; quando havia dinheiro a mais, o Banco de Portugal recolhia-o, reduzindo a moeda em circulação.

A par do escudo circulavam no espaço português, moedas próprias em Cabo Verde, Guiné, São Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor, cada uma delas com os seu banco emissor  e o seu regime próprio, nomeadamente em termos de compensação.

A relação do escudo com o dólar foi, durante muitos anos, uma relação muito estável. Um dólar eram 24 escudos.

O euro, nascido em 1 de janeiro de 2002, nunca foi uma moeda estável.

Na data do seu nascimento, 1 euro valia 0,8913 dólares.

Um ano depois, em 1 de janeiro de 2003, valia 1,04 dólares, o que nos mostrava que haveria de ser uma moeda adequada a manipulação.

No dia 28 de fevereiro de 2014, o euro atingiu o seu máximo valor por relação ao dólar, que foi de 1,379.

As moedas são essenciais para a vida das pessoas e das empresas e a flutuação dos seus valores assume uma relevância especialíssima no quadro da globalização, tornando especialmente vulneráveis os países que não tenham moeda própria.

Por regra, os Estados afirmavam que a dívida pública se pagava em moeda corrente.

A criatividade a que assistimos após o nascimento do euro conduziu a que se introduzissem, no  quadro das finanças públicas, novos atores e novas figuras, com verdadeiras funções de soberania alternativa à dos Estados.

Exemplo disso é a importância dada às agências de rating, a favor de quem os Estados abdicaram de parte da sua soberania; como o são os contratos de swap, que introduzem em muitos contratos públicos formas de correção geradas na lógica do jogo ou azar.

O mais surpreendente é a constatação, neste momento em que o euro se aproxima do seu 14º ano e corre o risco de não chegar ao 15º, de que a política cambial pode ter sido desenvolvida de forma adequada a fazer crescer divida pública e privada quando a mesma é calculada em dólares.

1 milhão de euros à taxa de  câmbio de 0,8913 são 891.300 dólares.

1 milhão de euros à taxa de  câmbio de 1,379 são 1.379.00 dólares.

Normalmente não pensamos que o nosso dinheiro perde valor quando se desvaloriza por relação a outras moedas.

Só para dar um pequeno exemplo, entre 1 de janeiro de 2014 (1,3785) e 1 de junho de 2015 (1,0987) o euro desvalorizou 20,29%.

Se estiver em causa dívida que tenha que ser paga em dólares é esse o crescimento da mesma em função da alteração cambial.

Mas o sistema do euro, tal como foi concebido, tem outra fragilidades, talvez mais delicadas.

A ideia de que o Banco Central deve ter uma política monetária cega e o princípio de que o Banco Central não deve financiar os Estados  transformou-os em reféns do sistema financeiro e dos mercados, em termos que podem gerar condições para o fim da moeda e da própria União Europeia.

Há anos que previ que pudesse acontecer aquilo a que estamos a assistir, mas não imaginei que pudesse ser tão cedo.

Aquelas pessoas que acreditaram nas virtudes dos depósitos bancários e que aforraram, contando com o rendimento das suas poupanças guardadas nos bancos, estão absolutamente desiludidas, porque nada recebem e, nalguns casos até têm que pagar para o banco lhes guarde o dinheiro.

Os bancos, porque a economia parou e o risco cresceu,  não conseguem gerar negócios e dedicaram-se à especulação  e ao negócio da dívida pública.

A garantia dos depósitos até 100.000 € é uma mentira legal, porque o Fundo não tem recursos para proceder ao pagamento.

Assistimos ao paradoxo de um país como Portugal ter uma dívida pública de 208.128 milhões de euros[1] que representa 120,27% do PIB e os “cofres cheiros” de dinheiro emprestado, pelos quais paga juros, que asseguram ganhos aos bancos.

O segredo – e o aliciante – está no facto de o Banco Central Europeu emprestar dinheiro aos bancos à taxa de 0,05% e de que quem recorre aos bancos ter que pagar as taxa de mercado.

Pensando naquele valor da divida portuguesa a diferença é apenas esta: se Portugal pudesse financiar-se junto do BCE, pagaria juros de 104 milhões de euros por ano; se tiver que se financiar nos mercados e o conseguir a uma taxa de 3,5%, que é considerada muito baixa, o valor a pagar é de 7.284 milhões de euros anuais. E se, perante esta barbaridade, o País protestar e a taxa de juro subir para 12,5% o valor dos juros anuais passa a ser de 26.016 milhões de euros por ano.

Este quadro, que foi imaginado para proteger o sistema financeiro e criar um sistema financeiro forte pode  conduzir o sistema financeiro à derrocada.

Se a Grécia declarar a bancarrota isso terá um impacto brutal em todo o sistema financeiro da zona euro.

Dúvidas não há de que euro não acabará de um momento para o outro. Mas podem registar-se perturbações  que dificultem a movimentação de fundos.

Foram recentemente anunciadas algumas medidas, a pretexto da necessidade de combate ao terrorismo, que servem objetivamente para criar dificuldades à movimentação de fundos.

Se forem criadas dificuldades à movimentação de valores depositados em bancos aumentará a preferência pela liquidez: o dinheiro terá valor para quem o tiver; não para quem o tiver bloqueado.

Só há, atualmente, uma motivação para ter dinheiro num banco: a da segurança. Só que essa segurança é ilusória, se forem criadas restrições à movimentação do valor dos depósitos.

Se se gerar um situação de desequilíbrio, a situação dos depositantes poderá não ser diferente da  dos investidores em papel comercial do GES, a quem foi garantido que aquelas aplicações eram tão seguras como os depósitos.

Perante o quadro de instabilidade para que fomos conduzidos, parece-me bem mais seguro levantar o dinheiro dos bancos e guardá-lo no colchão do que correr o risco de ter confiado a terceiros.

Miguel Reis


[1] Valores de 31 de dezembro de 2014. Fonte: Banco de Portugal

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[:pb]Alojamento local: testar antes de aconselhar[:]

Domingo, Junho 21st, 2015

[:pb]Já aqui escrevemos, por diversas vezes, sobre Alojamento Local.

A nossa colega Madalena Monteiro escreveu sobre as últimas alterações no site da MRA Newsletter. Mas foi mais longe: organizou os procedimentos para a legalização das Casas do Leão, que são a nossa primeira experiência relativamente a dois temas de grande atualidade:

O Regime do Alojamento Local em Portugal

Os contratos de utilização partilhada

A MRA Support Services escolheu os arquitetos e o mestre de obras que procedeu à recuperação de três apartamentos que integram as Casas do Leão e procedeu à gestão do projeto, assegurando agora a administração e a gestão das questões tributárias.

Na MRA, a  Madalena Monteiro procedeu à legalização.

Testamos numa realidade e estamos, por isso, em melhores condições para o desenvolvimento de projetos idênticos.

O proprietário deste alojamento local,  que é o nosso colega Miguel Reis, dá um desconto aos clientes da MRA.

Casa do Leão 1

Casa do Leão 2

Casa do Leão 3[:]

[:pb]O risco de ser enganado em Portugal[:]

Domingo, Junho 21st, 2015

[:pb]O risco de ser enganado em Portugal é muito elevado, especialmente para os não residentes e para os estrangeiros.

Porque os preços baixaram brutalmente nos últimos anos, começam a aparecer notícias nos jornais informando de que “os preços do imobiliário começaram a subir”.

Na nossa opinião essa afirmação carece de credibilidade, porque o mercado imobiliário continua em baixa, mesmo que haja casos pontuais  de negócios que provam o contrário, precisamente porque os operadores enganaram os compradores.

Ainda recentemente um casal de brasileiros comprou um apartamento em Cascais e constatou, dias depois, que pagou mais 100 mil euros que um vizinho pagou por outro, absolutamente igual e no mesmo piso.

Portugal é uma país de oportunidades com excelentes oportunidades de negócio.

Se pretender adquirir um imóvel prepare-se para comparar, com tempo, projetos de negócio,  e obtenha previamente informação por via indireta, para reduzir o risco de ser enganado.

A MRA Support Services Lda é uma sociedade comercial, que tem soluções de consultoria, na área dos negócios imobiliários.

Não faça qualquer negócio imobiliário nem assine nada sem consultar previamente um advogado que tenha experiência no domínios dos contratos  relativos imóveis.

Tenha o  máximo cuidado com os bancos, pois que nunca o nível da usura foi tão elevado.

Não pague quaisquer serviços sem que o prestador lhe entregue uma fatura, nem faça qualquer operação com dinheiro não declarado.

Pode entrar em Portugal com dinheiro em espécie, mas está obrigado a declará-lo na fronteira, às autoridades aduaneiras.

E conte sempre com o nosso apoio.

Fale connosco.

info@lawrei.com[:]

[:pb]Lisboa cada vez mais barata[:]

Domingo, Junho 21st, 2015

[:pb]Citamos:

Público

A capital de Portugal caiu 51 posições no ranking das cidades mais caras do Mundo. É hoje uma das mais baratas para quem chega de fora. Desvalorização do Euro e inflação historicamente baixa deram uma forte ajuda.

Lisboa caiu, abruptamente, num ano, na lista de cidades mais caras do Mundo para cidadãos estrangeiros. O ranking é feito pela consultora internacional Mercer que em 2015 coloca a capital do país no lugar 145º, depois de em 2014 estar no lugar 94º.

O estudo que avalia os preços em 207 cidades costuma ser usado por empresas e Estados para definir os pagamentos a funcionários colocados a viver no estrangeiro (os chamados expatriados).

Pelo terceiro ano consecutivo, Luanda é a cidade mais cara do mundo. Seguem-se, no topo da lista, por ordem decrescente, Hong Kong, Zurique, Singapura e Genebra.

Do outro lado, as cidades mais baratas são Bisqueque (no Quirguistão), Windhoek (na Namíbia) e Carachi (no Paquistão).

Quanto à descida abrupta de Lisboa, a Mercer defende que deve-se à desvalorização do Euro face a outras moedas (como o dólar), bem como à “ainda tímida” recuperação nos preços do imobiliário. Além disso, o país tem tido “uma inflação historicamente baixa, que manteve os preços dos bens e serviços a um nível comparativamente mais baixo” do que noutras cidades.

 

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[:pb]Continua a decrescer a população residente[:]

Domingo, Junho 21st, 2015

[:pb]Citamos:

Economia e Finanças

População residente diminuiu em  52,5 mil pessoas num ano. São estes os dados mais recentes das Estimativas de População Residente 2014 que o  INE divulgou em detalhe.

Segundo o INE havia em Portugal no final de de 2014, 10.374.822 residentes. A quebra populacional justificou-se quer pelo saldo natural negativo de 22 423 indivíduos (excesso de mortes face aos nascimentos) quer pelo saldo migratório negativo que foi de 30 056 (excesso de saídas face às entradas de indivíduos como residentes em Portugal).

Variação da população residente em Portugal 2004 a 2014

Variação da população residente em Portugal 2004 a 2014
Fonte: INE

Tanto o saldo natural como o saldo migratório foram ligeiramente menos negativos em 2014 face ao ano anterior. Ainda assim, comparando com a população em final de 2011 (ano em que a informação foi revista incluindo os dados do recenseamento geral da população realizado a meio do ano), Portugal perdeu 167.576 residentes.

Em 2014 nasceram em Portugal 82.367 bebés e morreram 104.790 pessoas, em ambos os caso números inferiores aos de 2013. A queda no número de óbitos foi contudo mais intensa pelo que o saldo natural melhorou ligeiramente.

Quanto ao saldo migratório o INE estima que tenham saído de Portugal de forma permanente em 2014, 49.572 indivíduos e que tenham entrado a título permanente outros 19.516. O número de saídas caiu em cerca de 4 mil e o número de entradas aumentou em cerca de duas mil face a 2013.

A pirâmide etária em Portugal

Pirâmide etária 2004 2014 Portugal

Pirâmide etária 2004 2014 Portugal
Fonte: INE

continua a revelar um ritmo acelerado de envelhecimento.

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[:pb]Emigração portuguesa continua a subir[:]

Domingo, Junho 21st, 2015

[:pb]Citamos:

Economia e Finanças

O total de emigrantes bateu recorde em 2014: 134.624 pessoas. Tal como já havíamos avançado no artigo Emigração e imigração permanente – 2004 a 2014 o número de emigrantes permanentes fixou-se nos 49.572 em 2014, ligeiramente abaixo dos 53.786 registados em 2013. Contudo, se a estes movimentos mais duradouros juntarmos os emigrantes temporários, ou seja, aquelas pessoas que saíram do país durante o ano com a intenção de permanecer noutro país por um período inferior a um ano 2014 revela-se, destacado, como o ano com maior volume de emigração desde que o INE começou a apurar os emigrantes temporários, ou seja, desde 2011. Eis o gráfico representativo que revela uma número de emigrante total de 134.624 pessoas. O total de emigrantes permanentes e temporários ao longo destes quatro anos soma 485.128 pessoas. Considerando apenas os permanentes ao longo do mesmo período obtemos 199.314 pessoas.

Emigração Total 2011 a 2014

Emigração Total 2011 a 2014
Fonte: INE

Historicamente a informação sobre movimentos migratórios é das mais sujeitas a revisões e incerteza, de entre a informação demográfica estimada pelo INE. Note-se que uma migração para o interior da União Europeia não carece de registo direto, logo a informação administrativa é uma fonte incompleta de informação. Para tentar mitigar essa dificuldade o INE recorre ao Inquérito aos Movimentos Migratórios de Saída e ao Inquérito ao Emprego bem como à análise de informação produzida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Não estamos em condições de garantir que o INE esteja a comparar registos dos paíises de destino com registo de origem.

Para referências eis as definições do INE:

“Emigrante permanente” a “pessoa (nacional ou estrangeira) que, no período de referência, tendo permanecido no país por um período contínuo de pelo menos um ano, o deixou com a intenção de residir noutro país por um período contínuo igual ou superior a um ano”;

“Emigrante temporário” – “pessoa (nacional ou estrangeira) que, no período de referência, tendo permanecido no país por um período contínuo de pelo menos um ano, o deixou, com a intenção de permanecer noutro país por um período inferior a um ano” – não deixa de ser considerando residente em Portugal, no ano em questão.

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[:pb]Princípios e normas das boas práticas de distribuição de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários[:]

Sexta-feira, Junho 19th, 2015

[:pb]PORTARIA N.º 181/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 118/2015, SÉRIE I DE 2015-06-1967540643

Ministério da Saúde

Revoga a Portaria n.º 348/98, de 15 de junho, que aprova os princípios e normas das boas práticas de distribuição de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários

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[:pb] República Democrática de Timor-Leste adere à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados[:]

Sexta-feira, Junho 19th, 2015

[:pb]AVISO N.º 43/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 118/2015, SÉRIE I DE 2015-06-1967540639

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Torna público que a República Democrática de Timor-Leste aderiu à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adotada em Viena em 23 de maio de 1969

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[:pb]Rectificações ao Regime de Licenciamento Único Ambiental[:]

Quinta-feira, Junho 18th, 2015

[:pb]DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 30/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 117/2015, SÉRIE I DE 2015-06-1867522986

Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral

Retifica o Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental, publicado no Diário da República n.º 90, 1.ª série, de 11 de maio de 2015

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[:pb]Medidas de combate ao desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos[:]

Quarta-feira, Junho 17th, 2015

[:pb]Resolução da Assembleia da República n.º 65/2015 – Diário da República n.º 116/2015, Série I de 2015-06-1767507922

Assembleia da República

Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos

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[:pb]Suspenção do regime de atualização anual das pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho[:]

Terça-feira, Junho 16th, 2015

[:pb]DECRETO-LEI N.º 107/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 115/2015, SÉRIE I DE 2015-06-1667498688

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Suspende o regime de atualização anual das pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril

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