DECRETO-LEI N.º 64/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 83/2015, SÉRIE I DE 2015-04-2967096525
Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo
DECRETO-LEI N.º 64/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 83/2015, SÉRIE I DE 2015-04-2967096525
Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a realização da despesa inerente à aquisição de bens e serviços relativos à sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16.
Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional
Ratifica a Convenção n.º 189, relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, em 16 de junho de 2011
Aprova a Convenção n.º 189, relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, em 16 de junho de 2011
Segunda alteração ao regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro
Citamos:
O Tribunal Central Administrativo Sul proferiu mais um acórdão com sentido oposto ao da reforma da Lei da Nacionalidade de 2006.
Eis o sumário:
I – A acção destinada à declaração da inexistência da ligação à comunidade portuguesa deve ser qualificada como acção de simples apreciação negativa, pelo que, atento o disposto no art. 343º nº 1 do Cód. Civil compete ao Réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga.
II – Para que o cidadão estrangeiro adquira a nacionalidade portuguesa não basta a prova do casamento com cidadão português há mais de 3 anos (art.3º da Lei da Nacionalidade) e a declaração da vontade de aquisição da nacionalidade portuguesa, sendo, conforme art.9º, al. a), daquela Lei, indispensável a existência duma ligação efectiva do interessado à comunidade nacional, que lhe incumbe provar, como estabelecido no art. 56º nº 2 do Regulamento respectivo. III – Essa ligação tem sido aferida em função de factores como a residência ou uma residência em território nacional, o uso da língua portuguesa nas diferentes relações sociais, e os interesses económicos, sociais e culturais que exprimam objectivamente uma intensa, relevante, ligação à comunidade nacional. |
|
![]() |
É inventar demais, porque esta interpretação da lei não tem nenhum suporte nos textos legais.
Era altura de acabar com esta divergência jurisprudendial.
Citamos:
Medida vem reforçar capacidade de atração de investidores e turistas
Os Vistos de Turismo e Ordinário angolanos passaram, desde 15 de Abril, a ser concedidos em Portugal com múltiplas entradas, segundo anúncio do Consulado de Angola em Lisboa.
O Visto Ordinário que era válido por 30 dias (prorrogável por duas vezes) deixou de existir, sendo substituído pelo Visto Ordinário de Múltiplas Entradas, que permite uma permanência em Angola de 90 dias, seguidos ou intercalados (com um número ilimitado de entradas e saídas dentro do máximo de permanência). O visto não é prorrogável, sendo permitidos um máximo de 2 vistos deste tipo por ano.
Junto dos serviços consulares:
O Visto de Turismo com período de permanência até 30 dias tem um custo de 90,60€.
O Visto de Turismo com período de permanência até 60 dias tem um custo de 120,60€.
E o Visto Ordinário com período de permanência até 90 dias tem um custo de 250.60€
Citamos:
Brasília – O livro “O Novo CPC – As Conquistas de Advocacia”, lançado pela OAB Nacional no dia 13 de abril, está disponível para download gratuito. A publicação contém artigos e a íntegra do novo Código de Processo Civil, sancionado em março e que entrará em vigor em 2016. Para ter acesso ao arquivo, basta clicar neste link.
Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, este ano de vacatio legis é essencial para que os advogados se atualizem sobre o novo texto. “No livro estão sistematizadas as conquistas da advocacia no novo Código de Processo Civil, além do texto completo da Lei nº 13.105/15”, explica. O livro foi lançado durante o Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC.
O livro “O Novo CPC – As Conquistas de Advocacia” apresenta artigos assinados pela diretoria da OAB Nacional. Marcus Vinicius é o autor de “A normatização dos honorários advocatícios, a sua natureza alimentar e o recebimento de honorários em nome da pessoa jurídica” e “O exercício da Advocacia no novo CPC, a instrumentalidade processual, a simplificação procedimental e a intimação do Advogado”. O vice-presidente, Claudio Lamachia, assina “A valorização da Advocacia e o fim do aviltamento dos honorários no novo CPC”.
Cláudio Pereira de Souza, secretário-geral, é o autor de “O novo CPC e a fundamentação das decisões judiciais”. O secretário-geral adjunto, Cláudio Stábile, escreve O novo CPC e a garantia de segurança jurídica. Antonio Oneildo Ferreira, diretor tesoureiro, finaliza com “A Advocacia sob uma perspectiva temporal” e “Férias para advocacia: uma conquista histórica”.
Regulamento de processo do tribunal geral
Foi publicado um novo regulamento de processo do Tribunal de Justiça da União Europeia.
O novo regulamento entra em vigor no dia 1 de julho de 2015.
Primeira alteração à Portaria n.º 349-A/2013, de 29 de novembro que determina as competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulamenta as atividades dos técnicos do SCE, estabelece as categorias de edifícios, para efeitos de certificação energética, bem como os tipos de pré-certificados e certificados SCE e responsabilidade pela sua emissão, fixa as taxas de registo no SCE e estabelece os critérios de verificação de qualidade dos processos de certificação do SCE, bem como os elementos que deverão constar do relatório e da anotação no registo individual do Perito Qualificado (PQ)
Primeira alteração à Portaria n.º 148/2014 de 18 de julho, que estabelece o conteúdo e a duração dos cursos do pessoal de segurança privada e as qualificações profissionais do corpo docente, e regula a emissão de certificados de aptidão e qualificação profissional do pessoal de segurança privada e a aprovação, certificação e homologação dos respetivos cursos de formação profissional
Citamos:
A promoção dos produtos agroalimentares da União Europeia (UE) no mercado mundial tem mais recursos financeiros disponíveis para medidas de promoção. O objetivo é aumentar as exportações para o mercado mundial de produtos agroalimentares de alta qualidade da UE.
A Comissão Europeia (CE) aprovou esta semana 41 novos programas de promoção de produtos agrícolas nos mercados da UE e de países terceiros. São 130 milhões de euros para três anos de programas, dos quais 65 milhões provenientes do orçamento da UE.
(…)
Citamos:
As regras para requerer a reversão de áreas expropriadas, no quadro da reforma agrária, pelos anteriores proprietários ou herdeiros vai mudar e os atuais dois únicos pressupostos que permitem essa reversão vão ser alargados.
O diploma que o prevê altera a lei de bases do desenvolvimento agrário e está na Assembleia da República (AR) para discussão e votação. Entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República. Para já, foi votado na generalidade em finais de março e encontra-se na Comissão de Agricultura e Mar para apreciação.
Com esta alteração, a reversão das terras expropriadas para os anteriores proprietários ou herdeiros será possível também em situações em que a área expropriada se encontre desocupada.
Caso a proposta de lei seja aprovada como está, as áreas expropriadas e nacionalizadas ao abrigo das leis que regularam o redimensionamento das unidades de exploração, efetuadas na zona de intervenção da reforma agrária, poderão ser revertidas, através de portaria do Primeiro-Ministro e do Ministro da Agricultura, desde que se comprove que uma das seguintes três situações:
– regressaram à posse dos anteriores titulares ou à dos respetivos herdeiros; ou
– não constituam, no momento em que o pedido seja efetuado, objeto de qualquer contrato de entrega para exploração celebrado entre o Estado e terceiro;
– nos casos em que as áreas se encontrem a ser exploradas por rendeiros, estes declarem não querer adquirir o terreno, devendo contudo os seus direitos como arrendatários ficar expressamente salvaguardados.
Referências
Proposta de Lei n.º 304/XII, de 18 de março
Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, artigo 44.º
Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro
Citamos:
|
||||||||||
|
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico
Citamos:
Roteiro_lisboa_Imigrante_ingles[1]
O Foyer do Fórum Lisboa acolheu, no dia 21 de abril, o lançamento do “Roteiro Lisboa Imigrante”, elaborado pela Câmara de Lisboa. Uma sessão que contou com a presença dos vereadores João Afonso e Carlos Manuel Castro, dos pelouros dos Direitos Sociais, e Relações Internacionais, respetivamente, de Helena Roseta, presidente da Assembleia Municipal, e de Magalhães Pereira, deputado da AML.
Com informação essencial para quem escolhe a cidade de Lisboa para viver, o roteiro apresenta informação útil sobre serviços, lojas do cidadão, juntas de freguesia, balcões municipais ou centros de saúde. Trata-se de um guia que procura sintetizar a informação essencial para quem, desconhecendo a língua, chega a Lisboa para construir uma nova vida, explicou João Afonso na apresentação do manual. O objetivo é chegar “às mãos e aos ecrãs de cada um que chegue à nossa cidade”, frisou.
Uma edição que resulta do empenho da Assembleia Municipal e da autarquia, afirmou Helena Roseta, para quem, a Europa está a transformar-se numa fortaleza cada vez mais inacessível. Por isso, diz, “é tempo de abrir o território e o coração à riqueza humana e às suas capacidades”, reconhecendo as potencialidades que a diversidade cultural traz a Lisboa.
Opinião semelhante tem o vereador Carlos Manuel Castro, que destaca a importância do roteiro para a integração das comunidades imigrantes e lembrou que a capacidade cosmopolita de Lisboa é um bom exemplo de integração a nível europeu, reconhecida internacionalmente. “Somos uma boa referência mas queremos ter uma cidade ainda mais solidária, inclusiva e tolerante”, concluiu.
Elaborado com o objetivo de contribuir para a integração das comunidades imigrantes, o guia, que está também disponível online e será atualizado regularmente, é agora editado apenas em português e inglês mas prevê-se a sua impressão noutros idiomas.
Migrações e demografia
Após a apresentação do roteiro seguiu-se na Assembleia Municipal a primeira de quatro sessões temáticas sobre “Migrações e Demografia em Lisboa – Políticas e Prospectivas”, uma reflexão que procura abordar a importância da diversidade cultural na capital. Moderado por José Leitão, primeiro secretário da AML, o debate foi dedicado à caracterização demográfica da cidade.
O professor universitário Jorge Malheiros, um dos oradores, informou que Lisboa regista “um ligeiro crescimento da população estrangeira”, contrariando a tendência do país. O especialista em migrações, que tem vindo a trabalhar com a Câmara de Lisboa no desenvolvimento do Plano Municipal para a Integração dos Imigrantes, salienta o aumento do número de pessoas oriundas da China, Bangladesh, Nepal e Índia.
Na próxima sessão, dia 5 de maio, serão discutidas as questões de diversidade cultural e da participação política.
Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes doRegulamento (UE) n.º 1302/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre os agrupamentos europeus de cooperação territorial, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 376/2007, de 8 de novembro
Procede à quarta alteração ao Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, que estabelece o regime das depreciações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 232/2008, de 11 de março
Trigésima quinta alteração ao Código Penal, sexta alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, primeira alteração à Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, primeira alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, e primeira alteração à Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, no sentido de dar cumprimento às recomendações dirigidas a Portugal em matéria de corrupção pelo Grupo de Estados do Conselho da Europa contra a Corrupção, pelas Nações Unidas e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
Aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, previsto no artigo 336.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, transpondo a Diretiva n.º 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador
Regulamenta e fixa as taxas relativas à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
Cria a carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças
Declaração de Retificação à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, que «Transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo e à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários»
DIRETIVA (UE) 2015/637 DO CONSELHO de 20 de abril de 2015
Foi publicada, no dia 20 de abril, uma nova diretiva que tem como objeto a proteção consular dos cidadãos da União Europeia nos países em que os estados da sua nacionalidade não disponham de representação consular.
Determina, no âmbito da liquidação da sociedade Parque EXPO 98, S. A., o início do procedimento tendente à venda, em bloco, pela Parque EXPO 98, S. A., tendo em vista a extinção desta sociedade, das ações representativas da totalidade do capital social da sociedade Oceanário de Lisboa, S. A.
Procede à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2011, de 11 de julho, que aprovou o Regimento do Conselho de Ministros do XIX Governo Constitucional, no sentido de assegurar a avaliação do impacto das iniciativas legislativas do Governo nas pequenas e médias empresas (Teste PME) e a ponderação das suas especificidades na elaboração das correspondentes propostas
Exonera do cargo de Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, o Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim
Recomenda ao Governo Regional que elabore um plano estratégico de combate às pragas dos Açores e controlo da densidade de espécies protegidas