- PORTARIA N.º 57-D/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2015, 3º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-02-2766622156
Ministério da Economia
Fixa os parâmetros e a metodologia para a determinação da valia do projeto realizada na fase de instrução dos procedimentos de autorização conjunta de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8 000 m2
Archive for Fevereiro, 2015
Licenciamento das grandes superfícies
Sexta-feira, Fevereiro 27th, 2015Nacionalidade para os judeus sefarditas
Sexta-feira, Fevereiro 27th, 2015- DECRETO-LEI N.º 30-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-02-2766622147
Ministério da Justiça
Procede à segunda alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado peloDecreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, permitindo a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, a descendentes de judeus sefarditas
Regulmento Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos
Sexta-feira, Fevereiro 27th, 2015- PORTARIA N.º 57-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-02-2766622103
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos
Apoios à agricultura
Sexta-feira, Fevereiro 27th, 2015- PORTARIA N.º 55/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2015, SÉRIE I DE 2015-02-2766622093
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação 7.8, «Recursos genéticos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
- PORTARIA N.º 56/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2015, SÉRIE I DE 2015-02-2766622094
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
- PORTARIA N.º 57/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2015, SÉRIE I DE 2015-02-2766622095
Ministério da Agricultura e do Mar
Aprova o Regulamento de aplicação dos regimes de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime da pequena agricultura
Regras das áreas de serviço
Sexta-feira, Fevereiro 27th, 2015- PORTARIA N.º 54/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2015, SÉRIE I DE 2015-02-2766622092
Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Fixa as regras da localização, classificação, composição e funcionamento das áreas de serviço inseridas em zona de domínio público rodoviário e dos postos de abastecimento que sejam marginais às estradas que constituem a Rede Rodoviária Nacional, assim como as estradas regionais e estradas desclassificadas sob jurisdição da EP – Estradas de Portugal, S. A.
Eusébio
Quinta-feira, Fevereiro 26th, 2015- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 21/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 40/2015, SÉRIE I DE 2015-02-2666602936
Assembleia da República
Honras de Panteão Nacional a Eusébio da Silva Ferreira
Apoio à agricultura
Quarta-feira, Fevereiro 25th, 2015- PORTARIA N.º 50/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 39/2015, SÉRIE I DE 2015-02-2566598779
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Alterações ao RGICSF e do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo
Terça-feira, Fevereiro 24th, 2015- LEI N.º 16/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 38/2015, SÉRIE I DE 2015-02-2466575722
Assembleia da República
Transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo e à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários
Alteração ao regime do inventário
Segunda-feira, Fevereiro 23rd, 2015- PORTARIA N.º 46/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 37/2015, SÉRIE I DE 2015-02-2366567321
Ministério da Justiça
Primeira alteração da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, que regulamenta o processamento dos atos e os termos do processo de inventário nos cartórios notariais, no âmbito do regime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março
Profunda alteração ao regime do processo de inventário
Segunda-feira, Fevereiro 23rd, 2015- PORTARIA N.º 46/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 37/2015, SÉRIE I DE 2015-02-2366567321
Ministério da Justiça
Primeira alteração da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, que regulamenta o processamento dos atos e os termos do processo de inventário nos cartórios notariais, no âmbito do regime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março
Combate ao terrorismo
Sexta-feira, Fevereiro 20th, 2015- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 7-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 36/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-02-2066567311
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo
Bovinos, ovinos, caprinos e cervídeos
Quinta-feira, Fevereiro 19th, 2015- PORTARIA N.º 42/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 35/2015, SÉRIE I DE 2015-02-1966536647
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e produção pecuária, ou atividades complementares, de bovinos, ovinos, caprinos e cervídeos e revoga a Portaria n.º 638/2009, de 9 de junho
Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal
Terça-feira, Fevereiro 17th, 2015- AVISO N.º 4/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 33/2015, SÉRIE I DE 2015-02-1766536593
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1988, conforme revista pelo Protocolo de Revisão à Convenção relativa à Assistência Mútua em Matéria Fiscal, adotado em Paris, em 27 de maio de 2010
Acesso à área dos instaladores de gás
Segunda-feira, Fevereiro 16th, 2015- LEI N.º 15/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 32/2015, SÉRIE I DE 2015-02-1666528735
Assembleia da República
Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e doDecreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro
Acesso à área de instaladores elétricos
Segunda-feira, Fevereiro 16th, 2015- LEI N.º 14/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 32/2015, SÉRIE I DE 2015-02-1666528734
Assembleia da República
Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno
Estrangeiros isentos de direitos de importação de automóveis
Sexta-feira, Fevereiro 13th, 2015Citamos:
Regulamento de Execução (UE) 2015/234 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2015, que altera o Regulamento (CEE) nº 2454/93 no que respeita à importação temporária de meios de transporte destinados a serem utilizados por uma pessoa singular residente no território aduaneiro da União.
Nacionalidade portuguesa para descendentes dos judeus expulsos
Sexta-feira, Fevereiro 13th, 2015O governo português pode conceder a nacionalidade portuguesa por naturalização aos descendentes dos judeus sefarditas portugueses, que foram expulsos de Portugal e Espanha no século XV.
Essa medida foi aprovada pela Lei Orgânica nº 1/2013, de 29 de julho.
O Regulamento, já aprovado pelo Conselho de Ministros mas ainda não publicado, exige os seguintes requisitos:
a) Que os requerentes sejam descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa e sejam maiores ou emancipados, à luz da lei portuguesa;
b) Que não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
No requerimento devem ser indicadas e demonstradas as circunstâncias que determinam a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, designadamente:
- Apelidos de família,
- Idioma familiar,
- Descendência direta ou relação familiar na linha colateral comum a partir da comunidade sefardita portuguesa.
O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Certidão de registo de nascimento;
- Certificado de registo criminal emitido pelos competentes serviços portugueses, do país da nacionalidade e dos países onde tenham tido residência;
- Certificado de comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa radicada em Portugal, nos termos da lei em vigor à data da entrada do regulamento, que ateste a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, materializada, designadamente, no apelido do requerente, no idioma familiar, na genealogia e na memória familiar.
Este certificado tem que conter os seguintes dados:
- Nome completo;
- Data do nascimento;
- Naturalidade;
- Filiação;
- Nacionalidade;
- Residência do requerente;
- Descrição da descendência direta ou de relação familiar na linha colateral de progenitor comum, a partir de comunidade sefardita de origem portuguesa;
- Elementos de prova de todos estes elementos.
Na falta do certificado, podem ser admitidos outros meios de prova, nomeadamente os seguintes:
- Documento emitido pela comunidade judaica a que o requerente pertença que ateste o uso pelo requerente de expressões em português nos ritos judaicos, ou como língua falada por si no meio dessa comunidade, do ladino.
- Registos documentais, tais como registos de sinagogas e cemitérios judaicos, bem como títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos e outros documentos comprovativos da ligação familiar do requerente, por via de descendência direta ou relação familiar na linha colateral do progenitor comum, a partir de comunidade sefardita de origem portuguesa.
Em caso de dúvida sobre a autenticidade do conteúdo dos documentos emitidos no estrangeiro, o membro do governo responsável pela área da justiça, pode solicitar às comunidades judaicas registadas em Portugal parecer sobre os meios de prova.
O requerimento para o pedido de naturalização dos descendentes dos judeus sefarditas pode ser apresentado no prazo de 10 anos a contar da entrada em vigor do regulamento agora aprovado mas ainda não publicado.
Apoio aos jovens agricultores
Quinta-feira, Fevereiro 12th, 2015PORTARIA N.º 31/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 30/2015, SÉRIE I DE 2015-02-1266492911
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da Medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020.
Alteração ao regime jurídico do despejo
Quinta-feira, Fevereiro 12th, 2015DECRETO-LEI N.º 30/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 30/2015, SÉRIE I DE 2015-02-1266492907
Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais
Delegação de competências municipais
Quinta-feira, Fevereiro 12th, 2015DECRETO-LEI N.º 30/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 30/2015, SÉRIE I DE 2015-02-1266492907
Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais
Proibida discriminação em função de sexo nos serviços
Quarta-feira, Fevereiro 11th, 2015- LEI N.º 9/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, SÉRIE I DE 2015-02-1166442835
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 14/2008, de 12 de março, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de dezembro
Incentivo à aceitação de ofertas de emprego
Terça-feira, Fevereiro 10th, 2015
PORTARIA N.º 26/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 28/2015, SÉRIE I DE 2015-02-1066457149
Estabelece a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego e revoga a Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho
Conselho Florestal Nacional
Terça-feira, Fevereiro 10th, 2015
DECRETO-LEI N.º 29/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 28/2015, SÉRIE I DE 2015-02-1066457148
Institui o Conselho Florestal Nacional e regula a sua natureza, as suas competências, a sua composição e o seu funcionamento
Apoio à agricultura
Segunda-feira, Fevereiro 9th, 2015- PORTARIA N.º 25/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 27/2015, SÉRIE I DE 2015-02-0966442813
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», integrada na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Apoio à agricultura em zonas desfavorecidas
Segunda-feira, Fevereiro 9th, 2015- PORTARIA N.º 24/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 27/2015, SÉRIE I DE 2015-02-0966442812
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Extradição simplificada Brasil, Argentina, Espanha, Portugal
Segunda-feira, Fevereiro 9th, 2015- DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N.º 14/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 27/2015, SÉRIE I DE 2015-02-0966442808
Presidência da República
Ratifica o Acordo sobre Extradição Simplificada entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, o Reino de Espanha e a República Portuguesa, assinado em Santiago de Compostela, em 3 de novembro de 2010
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 15/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 27/2015, SÉRIE I DE 2015-02-0966442809
Assembleia da República
Aprova o Acordo sobre Extradição Simplificada entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, o Reino de Espanha e a República Portuguesa, assinado em Santiago de Compostela, em 3 de novembro de 2010
Trabalho marítimo
Sexta-feira, Fevereiro 6th, 2015- DECRETO-LEI N.º 27/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 26/2015, SÉRIE I DE 2015-02-0666432652
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2012, de 14 de março, transpondo aDiretiva n.º 2013/38/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013, que altera a Diretiva n.º 2009/16/CE, de 23 de abril de 2009, relativa à inspeção pelo Estado do porto
Alterado o regime da recuperação de empresas
Sexta-feira, Fevereiro 6th, 2015- DECRETO-LEI N.º 26/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 26/2015, SÉRIE I DE 2015-02-0666432651
Ministério da Economia
Promove um enquadramento mais favorável à reestruturação e revitalização de empresas, ao financiamento de longo prazo da atividade produtiva e à emissão de instrumentos híbridos de capitalização, alterando o Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e o Código das Sociedades Comerciais
Suplementos remuneratórios na função pública
Sexta-feira, Fevereiro 6th, 2015- DECRETO-LEI N.º 25/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 26/2015, SÉRIE I DE 2015-02-0666432649
Ministério das Finanças
Explicita as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos
Apoios à comunicação social
Quinta-feira, Fevereiro 5th, 2015- DECRETO-LEI N.º 22/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 26/2015, SÉRIE I DE 2015-02-0666432646
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, que aprova o regime do incentivo à leitura de publicações periódicas
- DECRETO-LEI N.º 23/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 26/2015, SÉRIE I DE 2015-02-0666432647
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social
- DECRETO-LEI N.º 24/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 26/2015, SÉRIE I DE 2015-02-0666432648
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.