Archive for Fevereiro, 2015

Licenciamento das grandes superfícies

Sexta-feira, Fevereiro 27th, 2015

Nacionalidade para os judeus sefarditas

Sexta-feira, Fevereiro 27th, 2015

Regulmento Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

Sexta-feira, Fevereiro 27th, 2015

Apoios à agricultura

Sexta-feira, Fevereiro 27th, 2015

Regras das áreas de serviço

Sexta-feira, Fevereiro 27th, 2015
  • PORTARIA N.º 54/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2015, SÉRIE I DE 2015-02-2766622092
    Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Fixa as regras da localização, classificação, composição e funcionamento das áreas de serviço inseridas em zona de domínio público rodoviário e dos postos de abastecimento que sejam marginais às estradas que constituem a Rede Rodoviária Nacional, assim como as estradas regionais e estradas desclassificadas sob jurisdição da EP – Estradas de Portugal, S. A.

Eusébio

Quinta-feira, Fevereiro 26th, 2015

Apoio à agricultura

Quarta-feira, Fevereiro 25th, 2015
  • PORTARIA N.º 50/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 39/2015, SÉRIE I DE 2015-02-2566598779
    Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Alterações ao RGICSF e do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo

Terça-feira, Fevereiro 24th, 2015

Alteração ao regime do inventário

Segunda-feira, Fevereiro 23rd, 2015

Profunda alteração ao regime do processo de inventário

Segunda-feira, Fevereiro 23rd, 2015

Combate ao terrorismo

Sexta-feira, Fevereiro 20th, 2015

Bovinos, ovinos, caprinos e cervídeos

Quinta-feira, Fevereiro 19th, 2015

Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal

Terça-feira, Fevereiro 17th, 2015
  • AVISO N.º 4/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 33/2015, SÉRIE I DE 2015-02-1766536593
    Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1988, conforme revista pelo Protocolo de Revisão à Convenção relativa à Assistência Mútua em Matéria Fiscal, adotado em Paris, em 27 de maio de 2010

Acesso à área dos instaladores de gás

Segunda-feira, Fevereiro 16th, 2015

Acesso à área de instaladores elétricos

Segunda-feira, Fevereiro 16th, 2015

Estrangeiros isentos de direitos de importação de automóveis

Sexta-feira, Fevereiro 13th, 2015

Citamos:

Jornal Oficial da UE

Regulamento de Execução (UE) 2015/234 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2015, que altera o Regulamento (CEE) nº 2454/93 no que respeita à importação temporária de meios de transporte destinados a serem utilizados por uma pessoa singular residente no território aduaneiro da União.

Nacionalidade portuguesa para descendentes dos judeus expulsos

Sexta-feira, Fevereiro 13th, 2015

O governo português pode conceder a nacionalidade portuguesa por naturalização aos descendentes dos judeus sefarditas portugueses, que foram expulsos de Portugal e Espanha no século XV.

Essa medida foi aprovada pela Lei Orgânica nº 1/2013, de 29 de julho.

O Regulamento, já aprovado pelo Conselho de Ministros mas ainda não publicado, exige os seguintes requisitos:

a)    Que os requerentes sejam descendentes  de judeus sefarditas de origem portuguesa e sejam maiores ou emancipados, à luz da lei portuguesa;

b)   Que não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.

No requerimento devem ser indicadas e demonstradas as circunstâncias que determinam a tradição de pertença a uma comunidade sefardita  de origem portuguesa, designadamente:

  • Apelidos de família,
  • Idioma familiar,
  • Descendência direta ou relação familiar na linha colateral comum a partir da comunidade sefardita portuguesa.

O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • Certidão de registo de nascimento;
  • Certificado de registo criminal emitido pelos competentes serviços portugueses, do país da nacionalidade e dos países onde tenham tido residência;
  • Certificado de comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa radicada em Portugal, nos termos da lei em vigor à data da entrada do regulamento, que ateste a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, materializada, designadamente, no apelido do requerente, no idioma familiar, na genealogia e na memória familiar.

Este certificado tem que conter os seguintes dados:

  • Nome completo;
  • Data do nascimento;
  • Naturalidade;
  • Filiação;
  • Nacionalidade;
  • Residência do requerente;
  • Descrição da descendência direta ou de relação familiar na linha colateral de progenitor comum, a partir de comunidade sefardita de origem portuguesa;
  • Elementos de prova de todos estes elementos.

Na falta do certificado, podem ser admitidos outros meios de prova, nomeadamente os seguintes:

  • Documento emitido pela comunidade judaica a que o requerente pertença que ateste o uso pelo requerente de expressões em português nos ritos judaicos, ou como língua falada por si no meio dessa comunidade, do ladino.
  • Registos documentais, tais como registos de sinagogas e cemitérios judaicos, bem como títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos e outros documentos comprovativos da ligação familiar do requerente, por via de descendência direta ou relação familiar na linha colateral do progenitor comum, a partir de comunidade sefardita de origem portuguesa.

Em caso de  dúvida sobre a autenticidade do conteúdo dos documentos emitidos no estrangeiro, o membro do governo responsável pela área da justiça, pode solicitar às comunidades judaicas  registadas em Portugal parecer sobre os meios de prova.

O requerimento para o pedido de naturalização dos descendentes dos judeus sefarditas pode ser apresentado no prazo de 10 anos a contar da entrada em vigor do regulamento agora aprovado mas ainda não publicado.

Apoio aos jovens agricultores

Quinta-feira, Fevereiro 12th, 2015

PORTARIA N.º 31/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 30/2015, SÉRIE I DE 2015-02-1266492911

Ministério da Agricultura e do Mar

Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da Medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020.

Alteração ao regime jurídico do despejo

Quinta-feira, Fevereiro 12th, 2015

DECRETO-LEI N.º 30/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 30/2015, SÉRIE I DE 2015-02-1266492907

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

Delegação de competências municipais

Quinta-feira, Fevereiro 12th, 2015

DECRETO-LEI N.º 30/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 30/2015, SÉRIE I DE 2015-02-1266492907

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

Proibida discriminação em função de sexo nos serviços

Quarta-feira, Fevereiro 11th, 2015

Incentivo à aceitação de ofertas de emprego

Terça-feira, Fevereiro 10th, 2015


PORTARIA N.º 26/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 28/2015, SÉRIE I DE 2015-02-1066457149

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Estabelece a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego e revoga a Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho

Conselho Florestal Nacional

Terça-feira, Fevereiro 10th, 2015


DECRETO-LEI N.º 29/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 28/2015, SÉRIE I DE 2015-02-1066457148

Ministério da Agricultura e do Mar

Institui o Conselho Florestal Nacional e regula a sua natureza, as suas competências, a sua composição e o seu funcionamento

Apoio à agricultura

Segunda-feira, Fevereiro 9th, 2015
  • PORTARIA N.º 25/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 27/2015, SÉRIE I DE 2015-02-0966442813
    Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», integrada na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Apoio à agricultura em zonas desfavorecidas

Segunda-feira, Fevereiro 9th, 2015

Extradição simplificada Brasil, Argentina, Espanha, Portugal

Segunda-feira, Fevereiro 9th, 2015

Trabalho marítimo

Sexta-feira, Fevereiro 6th, 2015

Alterado o regime da recuperação de empresas

Sexta-feira, Fevereiro 6th, 2015
  • DECRETO-LEI N.º 26/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 26/2015, SÉRIE I DE 2015-02-0666432651
    Ministério da Economia

    Promove um enquadramento mais favorável à reestruturação e revitalização de empresas, ao financiamento de longo prazo da atividade produtiva e à emissão de instrumentos híbridos de capitalização, alterando o Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e o Código das Sociedades Comerciais

Suplementos remuneratórios na função pública

Sexta-feira, Fevereiro 6th, 2015

Apoios à comunicação social

Quinta-feira, Fevereiro 5th, 2015