Não devemos ficar calados perante o escândalo SEF/IRN.
Não somos os delatores, mas cooperaremos com a Justiça, em coerência com o que tem sido a nossa postura crítica, perante a degradação da credibilidade de ambas as instituições.
Parece-me que, chegados onde chegamos, só há um caminho: voltar atrás e copiar o que de bom e de sério se fez no passado.
Ou seja, antes de tudo: acabar com o SEF e o IRN, cuja credibilidade está ferida de morte.
Se isso não for feito, de forma rápida a eficaz, corremos o risco de o sistema de documentação português perder toda a sua credibilidade, em prazo curtíssimo.
A culpa vem detrás, mas a situação agravou-se com este governo.
Foi o governo anterior que alterou o artº 17º do Código do Registo Civil, permitindo que se destruíssem os documentos originais do registo civil e abrindo a porta a todas as falsificações.
Foi o governo anterior que inventou o “esquema” da dissolução das sociedades que não apresentem contas, mesmo que elas tenham créditos e patrimónios, o que permite liquidar credores e apropriar fortunas, a beneficio de quem não pagou.
Mas foi este governo que permitiu operacionalizar todo um esquema absolutamente sinistro que concentra os poderes de registo e de identificação de pessoas singulares e coletivas numa águia de duas cabeças a que podemos chamar SEF/IRN.
O grande golpe para a concretização do plano passou pela extinção dos governos civis e pela concentração dos poderes de emissão de cartões de cidadão e passaportes no IRN.
Orgulhamo-nos de ser uma das primeiras sociedade de advogados de Portugal vocacionada para o direito das migrações. Fomos dos primeiros a tratar os direitos dos migrantes como isso… migrantes.
Assistimos russos, brasileiros, ucranianos, pessoas de todas as estirpes cujas diásporas passaram por Portugal ou pelo Brasil.
Nunca aceitamos instruir nenhum pedido de “visto gold” por uma única razão: nenhum dos clientes que nos procuraram pretendia, efetivamente, obter autorização de residência em Portugal. O que todos pretendiam era, passe o calão, “lavar dinheiro”.
A todos os que nos procuraram explicamos que a lei portuguesa permitia obter autorização de residência a imigrantes empreendedores, que demonstrassem querer investir no país e ter meios de subsistência.
Todos os clientes que nos procuraram para os ajudar a obter “vistos gold” queriam tudo menos o visto: pretendiam, tão só, que os ajudássemos a proceder a planeamento fiscal abusivo ou a legalizar dinheiro obtido por meios duvidosos.
O esquema mais “clássico”, pretendido por quase todos, pode resumir-se no seguinte:
a) Aquisição de um imóvel por valor simulado;
b) Pagamento dos custos tributários ao vendedor, pela diferença entre o valor simulado e o valor real;
c) Pagamento de comissões sobre a mais valia;
d) Retorno por via de cheque em nome do advogado, para não deixar rasto.
Atendemos muitos clientes com esta pretensão, mas não aceitamos um único caso.
E vimos reduzir-se, de forma acentuada, o trabalho que desenvolvíamos em matéria de consultoria de migrações para Portugal, porque o mercado foi tomado por procuradores ilícitos, encorporados em “empresas” de tráfico de influências como aquelas que são notícia nas últimas semanas.
A antiga Direção Geral dos Registos e do Notariado era uma entidade séria, de que todos temos saudade.
Ainda hoje conservamos no nosso site uma mensagem de combate à procuradoria ilícita dessa antiga direção geral, que, entretanto, foi retirado pelo IRN. Pode ver-se no endereço http://www.lawrei.com/default.asp?id=144.
O Instituto dos Registos e do Notariado, dirigido por António de Figueiredo e patrocinado há anos por uma sociedade de advogados de que são sócios a Drª Albertina Gonçalves e o Dr. Miguel Macedo, transformou as repartições em antros de tráfico de influências e de procuradoria ilícita.
Eu próprio chamei a atenção para essa realidade em 18 de junho de 2014, num email enviado ao Presidente do IRN, do qual não tive nenhum feed-back.
Já antes disso, em 6 de novembro de 2013, tinha enviado um email ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais com o seguinte teor:
”
Exmº Senhor
Dr. Paulo Núncio
Distinto Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
A MIGUEL REIS & ASSOCIADOS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS RL é uma pequena sociedade de direito português, com sede em Lisboa, que iniciou, há alguns anos, um processo de internacionalização, voltado, especialmente, para os nichos da diáspora portuguesa e do investimento estrangeiro em Portugal e de portugueses e brasileiros em terceiros países.
Tal como previmos imediatamente após a crise financeira de 2008, as pequenas e médias empresas portuguesas, que constituíam o grosso da nossa clientela, entraram em crise, reduzindo, de forma drástica a sua capacidade de pagamento aos prestadores de serviços, nomeadamente de serviços jurídicos.
De outro lado, a crise que afetou os particulares, reduziu, de forma substancial, o volume das prestações de serviços jurídicos às pessoas singulares.
Porque tivemos a perceção de que isto iria acontecer, reduzimos as nossas prestações às empresas, sem deixar de manter atividade nas áreas tradicionais do direito comercial e societário e passamos a dar maior atenção às pessoas, especialmente nalguns nichos de mercado, em que tínhamos adquirido uma experiência específica.
Porque se nos afigurava que a competitividade é a pedra de toque da economia post-crise, baixamos, de forma substancial, os referenciais de cálculo dos nossos honorários e procuramos melhorar a competitividade.
Desde cedo que tomamos consciência de que as questões tributárias haveriam de ter uma importância relevantíssima no plano da concorrência.
Da análise a que procedemos, concluímos o seguinte:
- Que as perspetivas das finanças públicas apontavam no sentido de um aumento significativo da carga fiscal, como forma de resolver os problemas da dívida pública e do défice;
- Que, cada vez mais, a administração tributária haveria de ser especialmente exigente, relativamente ao bom cumprimento das obrigações tributárias.
Estas conclusões levaram-nos a pôr completamente de parte a informalidade, apesar de ela ser muito comum na área das prestações de serviços em geral e da advocacia em particular.
De outro lado, prevendo tempos difíceis – porém, não tanto como os presentes – procuramos criar uma almofada financeira, não pedindo a devolução do crédito de IVA, gerado pelo desequilíbrio entre as prestações a residentes fora da União Europeia e o pagamento de IVA, nos pagamentos a alguns dos nossos colaboradores.
As medidas legais adotadas, no que se refere à faturação, em agosto de 2012 (especialmente a reforma introduzida pelo o Decreto-lei 197/2012, de 24 de agosto), levaram-nos a ser muito rigorosos no tratamento da faturação de todos os serviços que prestamos.
Procedemos à emissão de faturas de todas as nossas prestações de serviços, nos prazos legais, mesmo relativamente a serviços ainda não pagos ou cujo pagamento não seja imediato, com todas as consequências que daí emergem.
De outro lado, eliminamos completamente as prestações de serviços por advogados externos no nosso escritório central, tendo todos os advogados passado a ser sócios, associados ou equiparados a associados, em conformidade com a reforma a que procedemos em final de 2012.
Eliminou-se, por essa via, a possibilidade de os mesmos advogados poderem beneficiar, para cálculo da matéria coletável, da redução de 25% do valor das suas prestações, nos termos do disposto no artº 31º.2 do CIRS, ficando todos sujeitos ao regime da transparência fiscal.
A sociedade, faturando todos os serviços, cumpre rigorosamente as suas obrigações fiscais; mas, como contrapartida, está obrigada a forçar todos os que estão em relação com ela ao mesmo rigor no cumprimento de tais obrigações.
Ou seja:
- Não há prestações de serviços sem faturas;
- Não há pagamentos a ninguém sem documentos hábeis, em conformidade com as normas fiscais e contabilistas vigentes.
Um tal rigor não é fácil, porque, desde logo, se choca com uma cultura que é avessa ao rigoroso cumprimento das obrigações tributárias.
Não é fácil, desde logo, porque é difícil encontrar na nossa área, profissionais disponíveis para trabalhar com estas regras. E, perante a nossa insistência em cumprir rigorosamente as leis, vivemos a permanente ameaça da sedução das pessoas que preparamos por escritórios mais “flexíveis”.
Mas é especialmente penoso porque a prática que assumimos como correta nos penaliza, ao ponto de nos poder destruir, se a Administração não tomar medidas adequadas a garantir condições mínimas de concorrência.
Adianto um pequeno exemplo…
Imagine Vª Exª que faturamos 1.000.000,00 € relativamente a 1.000 processos típicos com custo de 1.000,00 € cada um.
Imagine que tais processos são relativos a clientes residentes no estrangeiro e envolvem prestações de serviços no estrangeiro, por parte de prestadores de serviços locais.
Suponhamos, para facilitar as contas, que o valor a pagar a colaboradores no estrangeiro, para processos que são introduzidos em repartições portuguesas é de 50%, ou seja 500,00 € por cada processo.
Teríamos assim:
- 500.000,00 € destinados ao pagamento de prestadores de serviços no estrangeiro, que são tributados em IRS à taxa liberatória de 25% – ou seja 125.000,00 € de IRS
- 500.000,00 € destinado ao pagamento a profissionais em Portugal, que são tributados à taxa de IRS que lhes for aplicável e que, por regra, não é inferior aos mesmos 25%.
É por demais óbvio que quem não emite faturas tem, num conjunto deste tipo, uma vantagem de, pelo menos 250.000,00 €.
Por isso, uma boa parte dos nossos concorrentes pode:
- Oferecer preços muito mais baixos
- Aceitar que os pagamentos lhes sejam feitos em notas, quando, por regra exigimos que todos os que não sejam feitos à vista, no ato da emissão de fatura, sejam processados pelo sistema bancário.
No ano transato, a nossa sociedade emitiu faturas no valor global de 2.060.877,00 €
Até ao dia 31 de outubro, emitimos faturas no valor de 1.513.594,00 €.
Temos vindo a perder terreno a favor de concorrentes que oferecem serviços idênticos por valores muito mais baixos, porque não emitem faturas nem pagam impostos.
Este fenómeno é especialmente chocante nas áreas do registo civil e da nacionalidade portuguesa, que são, justamente, dois nichos de mercado em que investimos muito fortemente nos últimos anos.
Se a administração tributária estiver interessada em, como entendemos que é seu dever, recolher os tributos legais e, por essa via, garantir a igualdade dos operadores e assegurar uma concorrência leal, bastará fiscalizar os processos em que os interessados são representados por procuradores nas conservatórias do registo civil e, especialmente, na Conservatória dos Registo Centrais.
Apesar de só os advogados e os solicitadores poderem praticar atos de procuradoria profissional, temos constatado que há um crescente número de procuradores ilícitos a atuar junto dessas repartições.
O facto de atuarem ilegalmente, não justifica que, para além disso, não paguem quaisquer impostos.
Justifica-se uma efetiva investigação da sonegação fiscal de que esses indivíduos possam estar a cometer.
No que se refere aos advogados e solicitadores, é urgente que se proceda a fiscalização ainda mais rigorosa. Há, inclusivamente, advogados estrangeiros, alguns deles não residentes, que atuam no mercado, sem proceder ao pagamento de quaisquer impostos.
Basta pesquisar no Google para se ter uma noção de quem são os operadores e onde eles estão…
Algumas pistas para pesquisa:
- Nacionalidade portuguesa
- Cidadania portuguesa
- Dupla cidadania
- Cidadania europeia
- Passaporte português
- Transcrição de casamento
- Revisão de sentenças estrangeiras
Como será do conhecimento de Vª Exª os atos de registo civil são, por regra, realizados pelos próprios.
Os que são praticados por procuradores são, geralmente, atos de que as partes incumbem mandatários profissionais, ainda que alguns exerçam a sua profissão ilegalmente. O sistema de registo civil está atualmente informatizado, sendo possível saber em quantos processos é que cada procurador atua.
É, por isso, muito fácil confrontar o volume de processos com as respetivas declarações de rendimentos e apurar quem paga e quem não paga impostos, sendo certo que, por regra os atos solicitados por residentes no estrangeiro, são pagos, pelo menos em parte, antecipadamente.
Para além dos advogados e solicitadores, há procuradores ilegais que têm presença assídua na Conservatória dos Registos Centrais e que, incisivamente, vêm sendo denunciados à Ordem dos Advogados e à Câmara dos Solicitadores, sem que nada aconteça.
Justifica-se que todos, sem exceção, tenham o mesmo tratamento e sejam obrigados a pagar os impostos devidos.
A prestação serviços na área do direito da nacionalidade, do direito registo civil e do direito da imigração representa um volume de negócios de muitos milhões de euros, estimo eu que, pelo menos 300 milhões de euros anuais.
Trata-se, no essencial, de “exportações” de serviços, que projetam, em todo o caso, um valor mínimo de 75 milhões de euros de IRS.
Temos uma pequeníssima parte desse mercado e corremos o risco de ser eliminados dele se o Estado não cumprir as suas obrigações.
Não aceitamos ser vitimas da tolerância à fraude fiscal, que distorce a concorrência em termos absolutamente inaceitáveis.
Vimos, por isso, solicitar a melhor atenção e Vª Exª para este assunto, da maior gravidade.
Manifestamos a nossa disponibilidade para os esclarecimentos adicionais que Vª Exª entender por convenientes.
Ficamos gratos se tiver a amabilidade de nos receber receber para ma troca de impressões sobre este assunto
Os meus melhores cumprimentos
Miguel Reis
Presidente do Conselho de Administração
PS – Esta mensagem é enviada na sequência de um contacto estabelecido com uma das suas secretárias
Não recebemos nenhuma resposta.
Em 11 de novembro de 2013, recebi a seguinte resposta:
Exmo. Senhor,
Encarrega-me o Senhor Chefe do Gabinete de Sua Excelência o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de informar que para os devidos efeitos foi o presente e-mail enviado para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Com os melhores cumprimentos.
ALEXANDRA ESTORNINHO
Coordenadora” |
Sem nenhum outro feed-back, enviei, no dia 4 de fevereiro de 2014 a seguinte mensagem, da qual não obtive nenhuma resposta:
Exmª Senhora Coordenadora:
Não recebemos nenhuma resposta ao e-mail que enviei em 11 de novembro.
Tampouco recebemos qualquer comunicação da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Fico grato a Vª Exª se tiver a amabilidade de me esclarecer quais as razões desse silêncio.
Não está esse Ministério interessado no combate à evasão fiscal dos advogados, solicitadores e operadores na área documental?
Os meus melhores cumprimentos
Miguel Reis
Para que se tenha noção do que falamos, importa que se referia que a nossa sociedade cobra neste tipo de processos a que chamamos de “baixa densidade”, como são os processos de instrução de pedidos de visto, de atribuição ou aquisição de nacionalidade, em média, valor da casa dos 1.000,00 euros, emitindo fatura, conforme a lei e liquidando os respetivos impostos.
É óbvio que se as entidades administrativas permitem e facilitam a intervenção de procuradores ilícitos, alguns participados pelos seus próprios dirigentes e se tudo isso é favorecido e facilitado pela administração tributária, entramos num quadro em que é afetada, de forma brutal, a livre concorrência.
Para além de o Estado ser lesado, pela fuga aos impostos, são lesados os clientes, porque os mesmos podem ser punidos por não darem, eles próprios, cumprimento à obrigação fiscal de exigir fatura, relativamente aos pagamentos de serviços que fizeram.
Não instruímos nenhum pedido de “golden visa” porque (azar dos azares) nenhum dos clientes que nos procurou pretendia soluções legais para investimentos em Portugal.
Mas entendemos que temos o direito de exigir que, a um tempo, a Ordem dos Advogados tome as providências necessárias para a investigação dos casos de procuradoria ilícita existentes no processamento desses processos administrativos e que a administração tributária verifique se foram emitidas faturas e liquidados os impostos.
São Paulo, 17 de novembro de 2014
Miguel Reis