A crescente migração mundial e globalização tem levado a um aumento de inscrições de profissionais em países estrangeiros. No caso dos médicos, a experiência de exercício da profissão em diferentes países é muito interessante e aliciante dado que possibilita a formação e investigação em áreas diferentes que podem não ser tão desenvolvidas nos seus países de origem e permite ainda o contacto com diferentes culturas.
Para exercer medicina em Portugal, todos os médicos têm de se inscrever na Ordem dos Médicos Portugueses.
A Ordem dos Médicos Portugueses é a entidade que defende a qualidade, independência e regulação do exercício da profissão médica, que valida e garante a certificação dos médicos, a qualidade da sua prática clínica, bem como a sua formação e avaliação contínua, cumprindo o seu papel na defesa da Medicina em Portugal.
Para a inscrição de médicos estrangeiros, a Ordem dos Médicos Portugueses tem dois procedimentos distintos dependendo se são originários da União Europeia ou de fora da União Europeia.
No procedimento de inscrição, o requisito essencial é possuir licenciatura em Medicina obtida em escola superior portuguesa ou estrangeira. No caso de ter sido obtida em escola superior estrangeira, é necessária a equivalência oficial de curso devidamente reconhecida pela Ordem dos Médicos, ou seja, é obrigatório o reconhecimento de diploma.
É ainda de salientar que os licenciados cujo ensino lhes tenha sido ministrado em língua estrangeira, têm de realizar prova de comunicação médica, ou seja, os médicos têm de conseguir comunicar com o paciente em português. Esta questão beneficia os médicos oriundos de países de língua portuguesa como o Brasil.
Outra questão essencial é que a referida inscrição deverá ser requerida no Conselho Regional da área da residência fiscal pelo que é obrigatório obter Número de Identificação Fiscal (NIF). Dependendo das circunstâncias, pode ser necessário ter um representante fiscal.
Para a referida inscrição, o médico tem de juntar a sua documentação emitida por entidade estrangeira que deve estar devidamente legalizada e reconhecida por Consulado português. No caso dos documentos serem em língua estrangeira, deverão ainda ser acompanhados de tradução devidamente certificada.
Para mais detalhes: ana.calcada@lawrei.com
A crescente migração mundial e globalização tem levado a um aumento de inscrições de profissionais em países estrangeiros. No caso dos médicos, a experiência de exercício da profissão em diferentes países é muito interessante e aliciante dado que possibilita a formação e investigação em áreas diferentes que podem não ser tão desenvolvidas nos seus países de origem e permite ainda o contacto com diferentes culturas.
Para exercer medicina em Portugal, todos os médicos têm de se inscrever na Ordem dos Médicos Portugueses.
A Ordem dos Médicos Portugueses é a entidade que defende a qualidade, independência e regulação do exercício da profissão médica, que valida e garante a certificação dos médicos, a qualidade da sua prática clínica, bem como a sua formação e avaliação contínua, cumprindo o seu papel na defesa da Medicina em Portugal.
Para a inscrição de médicos estrangeiros, a Ordem dos Médicos Portugueses tem dois procedimentos distintos dependendo se são originários da União Europeia ou de fora da União Europeia.
No procedimento de inscrição, o requisito essencial é possuir licenciatura em Medicina obtida em escola superior portuguesa ou estrangeira. No caso de ter sido obtida em escola superior estrangeira, é necessária a equivalência oficial de curso devidamente reconhecida pela Ordem dos Médicos, ou seja, é obrigatório o reconhecimento de diploma.
É ainda de salientar que os licenciados cujo ensino lhes tenha sido ministrado em língua estrangeira, têm de realizar prova de comunicação médica, ou seja, os médicos têm de conseguir comunicar com o paciente em português. Esta questão beneficia os médicos oriundos de países de língua portuguesa como o Brasil.
Outra questão essencial é que a referida inscrição deverá ser requerida no Conselho Regional da área da residência fiscal pelo que é obrigatório obter Número de Identificação Fiscal (NIF). Dependendo das circunstâncias, pode ser necessário ter um representante fiscal.
Para a referida inscrição, o médico tem de juntar a sua documentação emitida por entidade estrangeira que deve estar devidamente legalizada e reconhecida por Consulado português. No caso dos documentos serem em língua estrangeira, deverão ainda ser acompanhados de tradução devidamente certificada.
Para mais detalhes: ana.calcada@lawrei.com