Archive for Junho, 2014

Acórdão STJ – “se a vítima não for reconvertível em relação ao posto de trabalho”

Segunda-feira, Junho 30th, 2014

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2014. D.R. n.º 123, Série I de 2014-06-30

Supremo Tribunal de Justiça

«A expressão “se a vítima não for reconvertível em relação ao posto de trabalho”, contida na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, refere-se às situações em que o sinistrado, por virtude das lesões sofridas, não pode retomar o exercício das funções correspondentes ao concreto posto de trabalho que ocupava antes do acidente.»

Alteração à identificação das águas balneares, à qualificação das praias e à fixação das respetivas épocas balneares para o ano de 2014

Segunda-feira, Junho 30th, 2014

Portaria n.º 133/2014. D.R. n.º 123, Série I de 2014-06-30

Ministérios da Defesa Nacional e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Primeira alteração à Portaria n.º 101-A/2014, de 13 de maio, que procede à identificação das águas balneares, à qualificação das praias e à fixação das respetivas épocas balneares para o ano de 2014

AR recomenda ao Governo o reforço do controlo de contratos de parcerias público privadas

Segunda-feira, Junho 30th, 2014

Resolução da Assembleia da República n.º 59/2014. D.R. n.º 123, Série I de 2014-06-30

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a adoção de medidas visando o reforço do controlo da avaliação e acompanhamento da execução de contratos de parcerias público privadas (PPP)

Imobiliário: preços baixíssimos em Portugal

Sábado, Junho 28th, 2014

Os valores do imobiliário bateram no fundo, em Portugal.
Estão tão baixos que surgem todos os dias notícias de estrangeiros que são enganados por operadores sem escrúpulos.
Se pretender comprar um imóvel em Portugal, comece por pesquisar as suas preferências.
Encontra prédios de todos os tipos e em todo o País em diversos sites.
Aqui lhe deixamos os endereços de alguns:

Portais de divulgação
http://www.portalimo.pt/
http://www.portalimobiliario.info/
http://casa.sapo.pt/
http://www.portalmais.com/
http://imobiliario.sol.sapo.pt/
http://www.habitarnocentro.com/
http://www.soimoveis.pt/

 Mediadoras
http://www.apemip.pt/
http://www.remax.pt/
http://www.era.pt/

 Bancos
Caixa Geral de Depósitos
Banco Espírito Santo
BPI
Banco Millenium
Montepio Geral

Tenha alguma paciência e procure o que é do seu gosto e da sua conveniência.
Depois disso vá visitar e abra uma negociação.
Em muitos casos, os preços pedidos podem baixar para metade. Mas se você for estrangeiro ou não residente, os vendedores procurarão  vender-lhe o imóvel por preço superior ao do mercado.
É muito frequente obter descontos de 30% sobre o valor pedido, se a negociação for bem conduzida e se o comprador não manifestar excesso de interesse.
A MRA presta serviços de apoio à negociação de imóveis, especialmente para proteger a identidade do comprador e a sua origem.
Depois de definido o valor e de se estabilizar um proposta de venda, geralmente por período curto, é essencial auditar as condições registrais do imóvel e verificar ser  sobre ele não existem ónus ou encargos.
Procedemos também às due diligencies necessárias a assegurar o sucesso do negócio.
Esperamos que encontre aqui o caminho da sua casa de férias ou de rendimento em Portugal.
Conte connosco.

Será um bom negócio investir em espaços comerciais?

Sábado, Junho 28th, 2014

Perguntam-nos, com frequência, se, perante a paralisação da economia, será bom negócio  investir em espaços comerciais em Portugal.
A resposta é muito difícil e exige uma especial ponderação.
A reforma das leis do arrendamento, operada pela Lei nº 31/2012, de  14 de agosto, destruiu, de um dia para o outro, ativos de valor bilionário, afetando os inquilinos, que perderam o valor criado (às vezes) durante décadas, os senhorios, que agora têm dificuldade em arrendar as lojas e os contribuintes que têm que suportar os  custos emergentes do desemprego e da quebra do rendimento  fiscal, para além dos buracos que a reforma criou no sistema financeiro.
O Prof. Orlando de Carvalho explicava primorosamente as virtualidades do “estabelecimento comercial” no seu livro “Critério e Estrutura do Estabelecimento Comercial”, publicado em 1967.
O estabelecimento comercial tinha a natureza de um património de afetação especial, autossustentável,  em que o comerciante adicionava ao espaço, nas mais das vezes locado, um avviamento, que o valorizava e que carecia de proteção.
Explicava esse insigne Mestre, há mais de 40 anos, que o estabelecimento comercial tinha um conjunto de virtudes:

  • Era uma espécie de segurança social do comerciante, que o encorajava a ser zeloso no tratamento da sua clientela, na expectativa de, no fim da vida, poder transmitir o valor acumulado a terceiros, por um justo valor;
  • Era um garantia para os consumidores, porque todos tinham interesse na estabilidade do comércio, em saber onde podiam comprar este produto ou aquele, com as qualidades preferidas;
  • Era uma garantia para os  senhorios porque, a proteção do estabelecimento obrigava o comerciante a manter o imóvel locado nas melhores condições e a valorizá-lo permanentemente;
  • Era uma garantia de estabilidade do emprego porque, mesmo em momentos de crise, o comerciante manteria os seus empregados, como única forma de garantir o valor do estabelecimento;
  • Era bom para as cidades, vilas e aldeias, porque assegurava que as “partes baixas dos prédios”, aquelas em que tocamos com o nariz, estariam permanentemente bonitas e bem cuidadas.

Passados menos de dois anos sobre a publicação da reforma do arrendamento urbano, temos que considerar que ela foi um gigantesco fracasso.
Fecharam milhares de lojas, foram destruídos inúmeros empregos e as cidades estão cada vez mais decadentes.
Os comerciantes que ainda têm a porta aberta, deixaram de cuidar como cuidavam dos espaços arrendados, pois que todos sentem que lhes destruíram, de um dia para o outro e sem aviso, o valor dos seus estabelecimentos.
Em boa verdade, tendo as locações de espaços para estabelecimentos comerciais perdido a vocação de eternidade, embora em regime de preços controlados,  deixou de ser fiável investir em estabelecimentos comerciais numa perspetiva de trespasse.
O Estado perdeu, com uma medida imbecil, milhões de euros em impostos, pois que eram tributadas as mais valias geradas pelo trespasse dos estabelecimentos comerciais e o funcionamento dos milhares de estabelecimentos encerrados gerava receita fiscal, que  agora se perdeu e, pior do que isso, foi substituída, a contrario, por custos de desemprego.
Os senhorios perderam, porque deixaram de receber as rendas e não têm sequer recursos para reformar os espaços e para os arrendar a outros inquilinos.
Perderam os cidadãos porque viram destruídas, de um dia para o outro,  redes comerciais, sobretudo de pequenos estabelecimentos, que encerraram inexoravelmente  e nunca mais voltarão a abrir.
Perderam as cidades, que viram desaparecer espaços muitas vezes emblemáticos  e aparecer escombros, em sua substituição.
Investir em lojas para arrendar poderá ser um bom negócio, em Portugal.
A minha resposta é perentória:  já foi mas deixou de ser.
Em primeiro lugar, porque a quantidade de lojas que estão devolutas é enorme e, por isso, o valor das rendas, mesmo em espaço nobres, é muito baixo.
Em segundo lugar, porque, tendo desaparecido o incentivo da valorização do estabelecimento comercial, os inquilinos não vão conservar os espaços em bom estado e não os conseguirá arrendar de novo sem grandes obras.
Em terceiro lugar porque, apesar de todos estes riscos, a carga fiscal é enorme (28% sobre o valor das rendas a que acrescem valores imposto imobiliário, geralmente elevado).
O nosso conselho é objetivo: comprar lojas em Portugal para arrendar é um péssimo negócio, por mais baratas que as lojas sejam.
Isto não significa que não haja bons negócios com imóveis comerciais.
Se pensa montar um negócio com acesso a uma rua (numa loja), não arrende, compre, porque tudo está muito barato.
Com o dinheiro que iria despender numa renda conseguirá amortizar um empréstimo, beneficiando-se da vantagem de não pagar 28% de impostos, que seriam embutidos na renda.
A mesma lógica é válida para os arrendatários, que perderam o interesse na conservação dos seus estabelecimentos.
Falem com um banco, procurem saber que valor o banco lhes empresta contra o pagamento de uma prestação igual ao valor da renda e proponham ao senhorio a compra do imóvel.
A maioria dos senhorios de estabelecimentos comerciais está hoje receptiva a propostas de compra, porque é muito difícil encontrar um novo inquilino e não há chineses que cheguem para todos.
Se for senhorio, faça uma proposta ao seu inquilino, antes que ele desista de manter o estabelecimento e tudo comece a desmoronar-se, a começar pelo seu imóvel.

 Para melhores esclarecimentos

Cartão de identificação profissional e crachá da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar

Sexta-feira, Junho 27th, 2014

Portaria n.º 132/2014. D.R. n.º 122, Série I de 2014-06-27

Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar

Aprova os modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito e de crachá para uso do pessoal dirigente e dos trabalhadores integrados na carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar

Procedimento para a emissão de portaria de extensão

Sexta-feira, Junho 27th, 2014

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014. D.R. n.º 122, Série I de 2014-06-27

Presidência do Conselho de Ministros

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de outubro, que define os critérios mínimos, necessários e cumulativos a observar no procedimento para a emissão de portaria de extensão

Dissolução e liquidação da EMPORDEF – Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), S.A.

Sexta-feira, Junho 27th, 2014

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2014. D.R. n.º 122, Série I de 2014-06-27

Presidência do Conselho de Ministros

Determina o início do processo conducente à dissolução e liquidação da EMPORDEF – Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), S.A.

Acórdão Tribunal Constitucional relativo à redução das remunerações do setor público

Quinta-feira, Junho 26th, 2014

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014. D.R. n.º 121, Série I de 2014-06-26

Tribunal Constitucional

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas constantes da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014): artigo 33.º que procedeu à redução das remunerações dos trabalhadores do setor público; artigo 115.º, n.os 1 e 2, que sujeitam os montantes dos subsídios de doença e desemprego a uma contribuição de 5% e 6 %, respetivamente; artigo 117.º, n.os 1 a 7, 10 e 15, que determinam novas formas de cálculo e redução de pensões de sobrevivência que cumulam com o recebimento de outras pensões. Não declara a inconstitucionalidade das normas do artigo 75.º da mesma Lei, que suspenderam o pagamento de complementos de pensões nas empresas do setor público empresarial que tenham apresentado resultados líquidos negativos nos três últimos exercícios; declara prejudicada a apreciação do pedido subsidiário que tinha por objeto a norma constante da alínea r) do n.º 9 do artigo 33.º da mesma Lei. Determina que a declaração da inconstitucionalidade relativa às normas do artigo 33º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro só produza efeitos a partir da data da presente decisão

Transposição de directivas sobre tratores

Quinta-feira, Junho 26th, 2014

Decreto-Lei n.º 97/2014. D.R. n.º 121, Série I de 2014-06-26

Ministério da Economia

Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/8/UE, relativa a determinados elementos e características dos tratores agrícolas ou florestais de rodas, a Diretiva n.º 2014/43/UE, relativa às medidas a tomar contra as emissões poluentes e de partículas poluentes provenientes dos motores destinados à propulsão dos tratores agrícolas ou florestais, e a Diretiva n.º 2014/44/UE, relativa à homologação de tratores agrícolas ou florestais, seus reboques e máquinas intermutáveis rebocadas, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas

Chave Móvel Digital

Quinta-feira, Junho 26th, 2014

Lei n.º 37/2014. D.R. n.º 121, Série I de 2014-06-26

Assembleia da República

Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital

Regime jurídico das assembleias distritais

Quinta-feira, Junho 26th, 2014

Lei n.º 36/2014. D.R. n.º 121, Série I de 2014-06-26

Assembleia da República

Regime jurídico das assembleias distritais

Regime para a produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica «Lisboa»

Quarta-feira, Junho 25th, 2014

Portaria n.º 130/2014. D.R. n.º 120, Série I de 2014-06-25

Ministério da Agricultura e do Mar

Define o regime para a produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica «Lisboa» e revoga a Portaria n.º 426/2009, de 23 de abril, alterada pela Portaria n.º 1393/2009, de 27 de novembro

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio a Projetos Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca

Quarta-feira, Junho 25th, 2014

Portaria n.º 129/2014. D.R. n.º 120, Série I de 2014-06-25

Ministério da Agricultura e do Mar

Quinta alteração ao Regulamento do Regime de Apoio a Projetos Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 723-A/2008, de 1 de agosto

Extinção das tarifas transitórias de fornecimento de gás

Quarta-feira, Junho 25th, 2014

Portaria n.º 127/2014. D.R. n.º 120, Série I de 2014-06-25

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Primeira alteração à Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro, que fixa a data de extinção das tarifas transitórias para fornecimento de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10000m3

Regime jurídico da concessão dos sistemas de resíduos urbanos

Quarta-feira, Junho 25th, 2014

Decreto-Lei n.º 96/2014. D.R. n.º 120, Série I de 2014-06-25

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados

Diploma sobre combustíveis

Quarta-feira, Junho 25th, 2014

Portaria n.º 126/2014. D.R. n.º 120, Série I de 2014-06-25

Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Estabelece a proporção de substituição parcial de constituição de reservas de segurança aos operadores obrigados e o limite de reservas próprias a deter pela Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E.

Estrutura da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Quarta-feira, Junho 25th, 2014

Portaria n.º 125/2014. D.R. n.º 120, Série I de 2014-06-25

Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Dispensa de serviço público de bombeiro voluntário

Quarta-feira, Junho 25th, 2014

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2014. D.R. n.º 120, Série I de 2014-06-25

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova um regime excecional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respetivo corpo de bombeiros para combater um incêndio florestal

Carta enviada ao ACT – “Obrigação de não engravidar”

Terça-feira, Junho 24th, 2014

Transcreve-se infra carta enviada ao ACT pela Presidente da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas:

“Ex.mo Sr. Director da Autoridade para as Condições de Trabalho, Inspector-geral Eng. Pedro Pimenta Braz,

c/c Ex.ma Sr.ª Secretária de Estado para os Assuntos Parlamentares e a Igualdade, Ex.mo Sr. Presidente da Comissão Parlamentar da Segurança Social e Trabalho, Ex.ma Sr.ª Presidente da Sub-Comissão Parlamentar de Igualdade, Ex.ma Sr.ª Presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, Nª Ref. 49/14 – Corr. Div. Lisboa, 20 de Junho de 2014

A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas tomou conhecimento, pelos meios de comunicação social, que em entrevista concedida à Antena 1, no passado dia 18 de Junho, o Coordenador do Grupo de Trabalho recentemente criado pelo Governo para estudar os incentivos à Natalidade, Professor Joaquim de Azevedo, declarou existirem empresas “que estão a obrigar as mulheres a assinar declarações em que se comprometem a não engravidar nos próximos cinco anos”.
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas considera que tais factos, a verificarem-se, consubstanciam uma clara violação do disposto nos artigos 16º e 17º do Código do Trabalho, no que se refere à reserva da intimidade, da vida privada e da protecção de dados pessoais, bem como que a dita “obrigação de não engravidar” constitui, em si mesma, uma violação do disposto nos artigos 23º a 28º do mesmo diploma, por ser uma discriminação em razão do sexo.

A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas entende, ainda, que a invocada imposição se pode traduzir em Assédio, na medida em que for um comportamento indesejado, baseado em factor de discriminação, praticado no acesso ao trabalho com o objectivo de constranger, intimidar ou criar um ambiente intimidativo.

Nesta conformidade, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas solicita a VªExª que, no exercício das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 11º nº1 e 2 als. a) c) e d) do Decreto-Lei n.º 167-C/2013 de 31 de Dezembro, diligencie no sentido de apurar junto do Professor Joaquim de Azevedo, a identificação das empresas que promoverão tais práticas, a fim de poderem ser activados os competentes procedimentos para impedir a eventual continuação das práticas ilícitas acima mencionadas.
Certa da sua melhor atenção,
A Presidente da Direcção da A.P.M.J.
(Maria Teresa Féria de Almeida)”

 

 

Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu

Terça-feira, Junho 24th, 2014

Mapa Oficial n.º 1/2014. D.R. n.º 119, Série I de 2014-06-24

Comissão Nacional de Eleições

Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu realizada em 25 de maio de 2014

Energia elétrica

Terça-feira, Junho 24th, 2014

Decreto-Lei n.º 94/2014. D.R. n.º 119, Série I de 2014-06-24

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Estabelece a disciplina aplicável à potência adicional e à energia do sobreequipamento produzida por centros eletroprodutores cuja energia elétrica seja remunerada por um regime de remuneração garantida

Diploma sobre classificação e desclassificação de arvoredo de interesse público

Terça-feira, Junho 24th, 2014

Portaria n.º 124/2014. D.R. n.º 119, Série I de 2014-06-24

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar

Estabelece os critérios de classificação e desclassificação de arvoredo de interesse público, os procedimentos de instrução e de comunicação e define o modelo de funcionamento do Registo Nacional do Arvoredo de Interesse Público

Declaração de retificação da orgânica do IMT, IP

Segunda-feira, Junho 23rd, 2014

Declaração de Retificação n.º 31/2014. D.R. n.º 118, Série I de 2014-06-23

Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral

Retifica o Decreto-Lei n.º 77/2014 de 14 de maio, do Ministério da Economia, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., procedendo à reestruturação prevista nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, publicado no Diário da República n.º 92, 1.ª série, de 14 de maio de 2014

Alteração ao regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva

Segunda-feira, Junho 23rd, 2014

Decreto-Lei n.º 93/2014. D.R. n.º 118, Série I de 2014-06-23

Presidência do Conselho de Ministros

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva

MRA admite novos sócios e nomeia novo conselho de administração

Sexta-feira, Junho 20th, 2014

Na sequência do processo de cisão agora concluído, a MRA  procedeu a um aumento de capital e admitiu dois novos sócios de capital, os  advogados Alberto Vaz e Eva Garcia, que tinham a categoria de associados.
Foram admitidas  como sócias de indústria as advogadas Vanessa Bueno, Ana Rita Calçada, Joana Nunes e Marta Maurício.
O novo conselho de administração é constituído pelos advogados Miguel Reis, Alberto Vaz e Eva Garcia.
Foi admitido como advogado estagiário o Dr. Dinis Nogueira, que já integrava a nossa equipa como consultor na área das relações com a administração tributária. E, ainda em regime de pré-estágio, foi admitida a Dr. Joana Barreto.
A equipa de  direito internacional privado vai ser reforçada com a entrada da advogada brasileira Drª Carolina Barros de Carvalho, que vem da Lucon Advogados, de São Paulo.
A equipa de direito dos estrangeiros e  migrações será reforçada a breve prazo com uma jurista oriunda do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
A MRA  vai reforçar os seus recursos  em áreas de apoios aos portugueses e aos brasileiros espalhados pelo Mundo e aos estrangeiros que pretendam fixar-se em Portugal.
Nesta última área criamos áreas de suporta a advogados estrangeiros que pretendem ter domicilio em Portugal e a estudantes estrangeiros que procuram universidades portuguesas.

 

Parabéns à Reis, Malheiro & Associados – Sociedade de Advogados RL

Sexta-feira, Junho 20th, 2014

A Miguel Reis & Associados – Sociedade de Advogados RL cindiu-se em duas sociedades: uma que continua a girar sob o mesmo nome e uma nova sociedade de que são sócios os Drs. Bernardo Reis e Sílvia Malheiro, denominada Reis & Malheiro – Sociedade de Advogados RL.
A nova sociedade tem o seu escritório na Avenida António Augusto de Aguiar, 66-4º direito, 1050-018, em Lisboa e os telefones 211331500 e 221331501.
Apresenta-se, no sitio www.reismalheiro.com com os seguintes valores:

Dedicação. Colocamos os interesses do cliente em primeiro lugar, tudo fazendo para os servir. Não desistimos.
Orientação para os resultados. Resolvemos problemas; não nos perdemos em construções jurídicas estéreis.
Inovação. Não nos conformamos com o que existe; procuramos sempre fazer melhor, optimizando o que já é bom ou criando de raiz.
Rigor. Todos os assuntos que nos são apresentados são cuidadosamente tratados, desde a análise prévia até à conclusão.
Integridade. Seguimos uma política rigorosa de conflito de interesses e de independência relativamente a entidades públicas e privadas com que lidamos.

Desejamos aos nossos Colegas o maior sucesso.

Regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas

Sexta-feira, Junho 20th, 2014

Decreto-Lei n.º 92/2014. D.R. n.º 117, Série I de 2014-06-20

Ministério da Educação e Ciência

Estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas

Transposição parcial da Diretiva n.º 2011/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, no que se refere à supervisão complementar das entidades financeiras de um conglomerado financeiro, e procede à alteração do regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora

Sexta-feira, Junho 20th, 2014

Decreto-Lei n.º 91/2014. D.R. n.º 117, Série I de 2014-06-20

Ministério das Finanças

Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2011/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, no que se refere à supervisão complementar das entidades financeiras de um conglomerado financeiro, e procede à alteração do regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, que transpôs as Diretivas n.os 2002/87/CE, de 16 de dezembro, e 2005/1/CE, de 9 de março, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Sexta-feira, Junho 20th, 2014

Lei n.º 35/2014. D.R. n.º 117, Série I de 2014-06-20

Assembleia da República

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas