As eleições de deputados ao Parlamento Europeu vão realizar-se no dia 25 de maio.
Nos termos do artº 3º Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, são eleitores dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal:
a) Os cidadãos portugueses recenseados no território nacional;
b) Os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral português, residentes fora do território nacional, que não optem por votar em outro Estado membro da União Europeia;
c) Os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado Português, recenseados em Portugal.
Os cidadãos referidos na alínea b) (ou seja os que se encontrem recenseados fora do território nacional) exercem o direito de voto direta e presencialmente, sem prejuízo do disposto na lei em relação ao voto antecipado e ao voto dos deficientes.
As secções de voto funcionam nos consulados em que se encontrem inscritos.
Os portugueses residentes em países da União Europeia podem optar por votar nos candidatos locais ou nos candidatos a eleger os candidatos que se apresentam em Portugal.
Porém, para os portugueses residentes em países terceiros, as eleições para o Parlamento Europeu são, provavelmente, as eleições com maior importância política.
É certo que o Parlamento Europeu sofre, na sua constituição, o mesmo vício que a generalidade dos parlamentos nacionais, pois que o número dos deputados não é proporcional ao número dos eleitores de cada país.
Mas é claro que é nestas eleições que o peso dos votos da emigração pode ter maior sentido, pois que os sufrágios dos residentes no estrangeiro têm o mesmo valor dos do território nacional.
O voto de um português do Brasil, dos Estados Unidos ou de Angola, vale o mesmo que o de um português de Lisboa. Porque voltam nos mesmos candidatos que são apresentados em Portugal.
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