Archive for Abril, 2014

Novas regras para os aerossóis

Segunda-feira, Abril 28th, 2014

Decreto-Lei n.º 62/2014. D.R. n.º 80, Série I de 2014-04-24

Ministério da Economia

Transpõe a Diretiva n.º 2013/10/UE, da Comissão, de 19 de março de 2013, que altera a Diretiva n.º 75/324/CEE, do Conselho, de 20 de maio de 1975, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às embalagens aerossóis, a fim de adaptar as suas disposições de rotulagem ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2010, de 9 de junho

Privatização da REN

Segunda-feira, Abril 28th, 2014

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2014. D.R. n.º 80, Série I de 2014-04-24

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova determinadas condições da oferta pública de venda da REN – Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., e o caderno de encargos da venda direta institucional

Direitos das Crianças

Segunda-feira, Abril 28th, 2014

Aviso n.º 50/2014. D.R. n.º 79, Série I de 2014-04-23

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1996

Promoção do vinho

Segunda-feira, Abril 28th, 2014

Portaria n.º 90/2014. D.R. n.º 78, Série I de 2014-04-22

Ministério da Agricultura e do Mar

Estabelece, para o continente, o regime de apoio à promoção do vinho e produtos vínicos nacionais, e o regime de apoio à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola, e revoga a Portaria n.º 219/2013, de 4 de julho

Mais um imposto: a taxa de segurança alimentar a 7 € o metro quadrado

Segunda-feira, Abril 28th, 2014

Portaria n.º 87/2014. D.R. n.º 76, Série I de 2014-04-17

Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar

Fixa o valor da taxa de Segurança Alimentar Mais para o ano de 2014

O negócio dos incêndios

Segunda-feira, Abril 28th, 2014

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2014. D.R. n.º 75, Série I de 2014-04-16

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de equipamentos de proteção individual para o combate a incêndios em espaços naturais

Lei da investigação clínica

Segunda-feira, Abril 28th, 2014

Lei n.º 21/2014. D.R. n.º 75, Série I de 2014-04-16

Assembleia da República

Aprova a lei da investigação clínica

Enriquecimento sem causa e união de facto

Terça-feira, Abril 15th, 2014

Aquele que numa união de facto paga as despesas normais e correntes da plena comunhão de vida não tem direito a rever esse dinheiro, à luz do enriquecimento sem causa, quando essa relação termina.

UNIÃO DE FACTO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Os pressupostos constitutivos do enriquecimento sem causa são a existência de um enriquecimento, a obtenção desse enriquecimento à custa de outrem e a falta de causa justificativa para ele. Mas perante a matéria de facto fixada nos autos, não parece demonstrado qualquer enriquecimento da ré e, concomitantemente, empobrecimento do autor. Com efeito, a união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos, o que implica o contributo de cada um dos seus elementos em tudo o que sejam as despesas normais e correntes próprias de quem vive em plena comunhão de vida. Assim, a subsistência da união de facto, para a qual cada um dos membros contribui, é uma causa justificativa, pelo que as despesas pagas pelo autor, relativas a água, eletricidade, gás e televisão, não são restituíveis finda essa relação. Também os valores pagos na aquisição da fração habitacional em nome da ré não podem não repetíveis. Primeiro porque também o autor, e não apenas a ré, residiu nesse imóvel enquanto a união de facto subsistiu, e porque durante os sete anos consecutivos em que a união de facto perdurou foi a ré quem cozinhou, preparou as refeições, tratou da roupa e providenciou pela limpeza e arrumação da casa, utilizando o seu vencimento para esses gastos. Deste modo, não se pode entender que ocorreu uma efetiva deslocação patrimonial geradora do enriquecimento da ré que deva agora ser restituído, sendo que a mera alegação da cessação da união de facto não é razão suficiente.

Supremo Tribunal de Justiça, Acórdão de 20 Mar. 2014, Processo 2152/09

Responsabilidade dos gerentes

Terça-feira, Abril 15th, 2014

RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. GERENTE. Os gerentes de uma sociedade devem observar deveres de cuidado, empregando a diligência de um gestor criterioso e ordenado, e deveres de lealdade, no interesse da sociedade, respondendo para com esta pelos danos causados por atos ou omissões praticados com preterição desses deveres, salvo se provarem que procederam sem culpa. Trata-se de uma responsabilidade obrigacional, que depende da prática de danos ilícitos, da inobservância de deveres específicos, e de uma presunção de culpa, cabendo à sociedade que procura responsabilizar o gerente, alegar e provar a factualidade em que fundamenta a gestão alegadamente não diligente, não criteriosa ou desleal. Mas o simples facto provado que a ora ré, que já não é gerente da sociedade autora, se encontra a trabalhar para uma outra sociedade que exerce o mesmo ramo de atividade, não é suficiente para consubstanciar uma violação do dever de lealdade ou uma situação de concorrência desleal que sobre a mesma impendia acautelar. Com efeito, não ficou assim provado o necessário facto ilícito, nem o consequente e necessário dano, que também à autora caberia provar e não provou.

Tribunal da Relação do Porto, Acórdão de 24 Mar. 2014, Processo 9440/08

Novos ventos na insolvência

Terça-feira, Abril 15th, 2014

Tendo em conta a prevalência dada na lei falimentar à revitalização das empresas em estado de pré-insolvência, seria desproporcional que um só credor pudesse inviabilizar um plano de recuperação.

INSOLVÊNCIA. PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO. Com a última reforma do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas mudou-se o paradigma do processo falimentar, dando-se agora ênfase à revitalização das empresas em estado de pré-insolvência, relegando para segundo plano o anterior objetivo da liquidação como meio de sanear a economia de empresas que não geravam riqueza. Ainda assim, é aos credores que cabe decidir, com larga autonomia, a forma como pretendem recuperar os seus créditos, se através da liquidação da empresa ou através da sua recuperação. Mas decidindo estes pela recuperação da empresa, atento o seu escopo, a derrogação do princípio da igualdade dos credores será legítima quando, na ponderação de interesses, este se situar num patamar material e fundadamente superior em função dos direitos que devem ser salvaguardados, atendendo a sua relevância pública. Com efeito, numa perspetiva de adequada ponderação de interesses, tendo em conta os fins que as leis falimentares visam, seria desproporcional que o processo especial de revitalização fosse inviabilizado pelo facto de um dos credores, por não ter visto contemplado o seu crédito na plenitude das garantias que o exornam, pudesse conduzir à não homologação do plano de recuperação de uma empresa. Deste modo, o direito de crédito dos credores pode sofrer afrouxamento ou restrição, decorrente da consagração, a par do princípio da igualdade, do princípio da proporcionalidade e da proibição do arbítrio coenvolvidos na legalidade do exercício de direitos e deveres, como é apanágio do estado de Direito baseado na dignidade da pessoa humana.

Supremo Tribunal de Justiça, Acórdão de 25 Mar. 2014, Processo 6148/12

Violação de direito de autor na internet

Terça-feira, Abril 15th, 2014

Um fornecedor de acesso à Internet pode ter de bloquear o acesso dos seus clientes a um sítio Internet que viola direitos de autor (…).

Caso UPC Telekabel Wien. DIREITO DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS. SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO. Interpretação dos artigos 3.º, n.º 2, e 8.º, n.º 3 da Diretiva 2001/29/CE, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, bem como de certos direitos fundamentais consagrados pelo direito da União, no âmbito de um litígio que opõe a UPC Telekabel à Constantin Film e à Wega, a respeito de um pedido de que seja dada injunção à primeira de bloquear o acesso dos seus clientes a um sítio Internet que coloca à disposição do público alguns dos filmes das segundas, sem o consentimento destas. Ora, um fornecedor de acesso que, como a UPC Telekabel, faculta aos seus clientes o acesso a material protegido, que um terceiro colocou à disposição do público na Internet, é um intermediário cujos serviços são utilizados para violar um direito de autor. Por conseguinte, esse fornecedor de acesso à Internet pode ser intimado a bloquear o acesso dos seus clientes a esse sítio Internet, desde que essa injunção e a sua execução assegurem um justo equilíbrio entre os direitos fundamentais aplicáveis, como sejam os direitos de autor e os direitos conexos, por um lado, e a liberdade de empresa de que gozam os operadores económicos fornecedores de acesso à Internet, e a liberdade de informação dos utilizadores da Internet, por outro.

Tribunal de Justiça da União Europeia, 4ª Secção, Acórdão de 27 de março de 2014 – Procº nº C-314/12

Pensão de sobrevivência. Regime especial

Terça-feira, Abril 15th, 2014

I – A Lei n.º 4/2007, de 16.1, que aprovou as Bases Gerais do Sistema de Segurança Social, salvaguarda a subsistência dos “Regimes Especiais” vigentes à data da sua entrada em vigor, entre os  quais se inclui o ACT para o Sector Bancário.
II – Da cláusula 142.ª do referido ACT resulta que em caso de falecimento do trabalhador apenas o cônjuge sobrevivo tem direito a receber uma pensão de sobrevivência.
III – Tratando-se, como se trata, de um regime especial, o DL n.º 322/90, de 18.10, não é aplicável aos trabalhadores do setor bancário.

Processo n.º 850/10.0TTVCT.P1

Segredo bancário e segredo profissional do advogado

Terça-feira, Abril 15th, 2014

1. Em caso de oposição o contribuinte à consulta de elementos bancários invocando segredo profissional, não está em causa apenas a proteção do segredo bancário, pelo que o acesso à informação bancária respetiva não pode fazer-se nos termos do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária – cfr. n.º 3 do artigo 63.º da mesma Lei.
2. Em tal caso, deve a administração tributária requerer ao tribunal competente a autorização de acesso à informação bancária nos termos dos n.ºs 2 e 6 do artigo 63.º da Lei Geral Tributária.

Acórdão do TCA Norte

EUROJUST

Terça-feira, Abril 15th, 2014

Lei n.º 20/2014. D.R. n.º 74, Série I de 2014-04-15

Assembleia da República

Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2003, de 22 de agosto, em cumprimento da Decisão n.º 2009/426/JAI, do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao reforço da EUROJUST e que altera a Decisão n.º2002/187/JAI, relativa à criação da EUROJUST a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade

Formação à distância

Terça-feira, Abril 15th, 2014

Portaria n.º 85/2014. D.R. n.º 74, Série I de 2014-04-15

Ministério da Educação e Ciência

Regulamenta a modalidade de oferta educativa e formativa de Ensino a Distância para os alunos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e revoga a Portaria n.º 812/2010, de 26 de agosto

Envio de peças processuais por e_mail

Terça-feira, Abril 15th, 2014

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2014. D.R. n.º 74, Série I de 2014-04-15

Supremo Tribunal de Justiça

Em processo penal, é admissível a remessa a juízo de peças processuais através de correio electrónico, nos termos do disposto no artigo 150.º, n.º 1, alínea d), e n.º 2, do Código de Processo Civil de 1961, na redacção do Decreto-Lei nº 324/2003, de 27.12, e na Portaria nº 642/2004, de 16.06, aplicáveis conforme o disposto no artigo 4º do Código de Processo Penal

Injustiça

Terça-feira, Abril 15th, 2014

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2014. D.R. n.º 73, Série I de 2014-04-14

Supremo Tribunal de Justiça

Sendo proferida decisão favorável ao recorrente em recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa não há lugar à restituição da taxa de justiça, paga nos termos do artigo 8.º, n.os 7 e 8, do Regulamento das Custas Processuais

Nova lei de Bases da Política de Ambiente

Terça-feira, Abril 15th, 2014

Lei n.º 19/2014. D.R. n.º 73, Série I de 2014-04-14

Assembleia da República

Define as bases da política de ambiente

Aeronáutica

Terça-feira, Abril 15th, 2014

Parlamento recomenda retoma do SIMPLEX

Terça-feira, Abril 15th, 2014

Classificações dos serviços e estabelecimentos do SNS

Terça-feira, Abril 15th, 2014

Portaria n.º 82/2014. D.R. n.º 71, Série I de 2014-04-10

Ministério da Saúde

Estabelece os critérios que permitem categorizar os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas responsabilidades e quadro de valências exercidas, e o seu posicionamento da rede hospitalar e procede à sua classificação

Extinta a Fundação Cidade de Guimarães

Terça-feira, Abril 15th, 2014

Decreto-Lei n.º 56/2014. D.R. n.º 71, Série I de 2014-04-10

Presidência do Conselho de Ministros

Extingue a Fundação Cidade de Guimarães, criada pelo Decreto-Lei n.º 202/2009, de 28 de agosto

Que vergonha: os bicos das eleições (50,00 €)

Terça-feira, Abril 15th, 2014

Lei n.º 18/2014. D.R. n.º 71, Série I de 2014-04-10

Assembleia da República

Primeira alteração à Lei n.º 22/99, de 21 de abril, que regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e referendários

Ordenamento marítimo

Terça-feira, Abril 15th, 2014

Lei n.º 17/2014. D.R. n.º 71, Série I de 2014-04-10

Assembleia da República

Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional

Tanto dinheiro para o lixo…

Quarta-feira, Abril 9th, 2014

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2014. D.R. n.º 69, Série I de 2014-04-08

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza entidades do Ministério da Justiça a realizar a despesa com a aquisição de papel, bens de economato e consumíveis de impressão, nos anos de 2014 a 2016

Conservadores. Porque não apostam no digital?

Privatizações: Empresa Geral de Fomento

Quarta-feira, Abril 9th, 2014

Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2014. D.R. n.º 69, Série I de 2014-04-08

Presidência do Conselho de Ministro

Aprova o caderno de encargos do concurso público de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, S. A., previsto no Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março

Facilidades para reabilitação urbana em Portugal

Quarta-feira, Abril 9th, 2014

Decreto-Lei n.º 53/2014. D.R. n.º 69, Série I de 2014-04-08

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

Vale a pena comprar prédios velhos para reconstruir…

 

MRA renova equipa de Lisboa

Terça-feira, Abril 8th, 2014

joana_barreto marta_mauricio joana_nunes alberto_vaz

A MRA admitiu três novos advogados associados e uma jurista, esta última a aguardar inscrição do estágio da Ordem dos Advogados.

A sociedade está a proceder a um profunda remodelação, que deverá concluir-se até ao mês de junho.

O novos advogados associados são os Drs. Alberto Vaz, Joana Nunes e Marta Mauricio e a futura advogada estagiária é a Drª Joana Barreto.

Alberto Vaz é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Joana Nunes é licenciada em Direito e mestra em Ciências Juridico-Forenses pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia.

Marta Maurício licenciada em Direito e mestra em Ciências Juridico-Forenses pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia.

Joana Barreto é licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa e mestra em Direito e Gestão pela mesma universidade.

 

 

Publicadas as normas de execução orçamental para 2014

Segunda-feira, Abril 7th, 2014

Decreto-Lei n.º 52/2014. D.R. n.º 68, Série I de 2014-04-07

Ministério das Finanças

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014

Sanidade florestal traz subsídios

Segunda-feira, Abril 7th, 2014