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Crescem os casos de apropriação de identidade

Sábado, Fevereiro 15th, 2014

Se você é português (ou portuguesa) verifique se continua a ter a sua identidade ou se alguém se apropriou dela.

Esta recomendação é especialmente importante para as pessoas que nasceram nas antigas colónias portuguesas.

Infelizmente, multiplicaram-se os casos de apropriação de identidade e as autoridades portuguesas não dão grande importância ao assunto.

Acabo de minutar um requerimento, em nome de FJR, um português a quem alguém roubou a identidade, com a conivência de funcionários do registo civil.

Casaram-no com uma mulher estrangeira que, entretanto, adquiriu documentos portugueses. Divorciaram-nos. Voltaram a casá-lo e, ao que parece, até lhe inventaram um filho que não existe.

Escrevi o seguinte:

  1. Em 20 de dezembro e 2012 – portanto há mais de um ano – apresentou-se nesta Conservatória o requerimento que deu origem a este processo de justificação administrativa.
  2. Passado todo este tempo  nada de concreto foi feito no sentido de impedir o uso da identidade do requerente por terceiras pessoas.
  3. Soube o mandatário que terá sido feito, entretanto, registo atributivo da nacionalidade portuguesa a um “filho” do requerente, o que significa apenas, que alguém continua uma prática criminosa que começou com a usurpação da identidade do requerente.
  4. A questão que se suscita nesta justificação administrativa é muito simples.
  5. O registo do nascimento do requerente foi integrado nesta Conservatória dos Registos Centrais, sendo certo que tal integração podia ter sido feita mediante mera apresentação.
  6. O expediente mais grosseiro de proteção da procuradoria ilícita é esse: a desconsideração da procuradoria legal e do mandato e a consideração de que a integração dos registos a que se refere o Decreto-Lei n.º 249/77, de 14 de Junho, pode ser feita por mera apresentação por qualquer pessoa.
  7. É esse o expediente mais clássico de apropriação de identidade alheia.
  8. Em bom rigor, o registo é válido, porque se limita a integrar um assento de nascimento cuja integração é legal.
  9. A violação da lei processa-se no momento da identificação.
  10. O que se tem que decidir, com a maior urgência, neste processo de justificação administrativa não tem a ver com a validade do registo.
  11. O registo do nascimento do requerente, posto que resultante da integração do assento do seu registo de nascimento no registo civil português é válido.
  12. O que é ilegal é a associação de outra pessoa ao registo.
  13. A identificação de outra pessoa por apropriação do registo de nascimento do requerente é ilegal e criminosa, constituindo crime continuado enquanto não lhe for posto termo.
  14. São também ilegais as apropriações de identidade sucessivas, feitas a favor de falsas esposas do requerente e, alegadamente, por um falso filho.
  15. É por demais óbvio que a Conservatória dos Registos Centrais não adotou os cuidados adequados e prevenir a apropriação da identidade do requerente e que nenhum esforço fez para pôr termos às falsas identidades que “criou”. (…)

Apesar de as coisas serem assim – evidentes e claras – há um insensibilidade grotesca relativamente a estes problemas.

É preciso mudar a atitude das pessoas, a começar por todos nós, que corremos o risco de deixar de existir para existirem outros em nosso nome.

Num dia destes começará, com a crise, aquela prática, tão comum na América do Sul,  que consiste em fazer desaparecer, por óbito, quem continua vivo, ocupando o lugar de um morto que tem a sua identidade.