Archive for Julho, 2013

Concessão da nacionalidade a descendentes de judeus portugueses

Quinta-feira, Julho 18th, 2013

A Lei n.º 43/2013, de 3 de julho veio permitir a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses.

Essa lei alterou aditou um nº 7 ao artº 6º da Lei da Nacionalidade Portuguesa, que diz o seguinte:

O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.o 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

A dispensa de requisitos refere-se à residência em território português e ao conhecimento da língua portuguesa. Ou seja: os interessados não têm que residir no território português nem que conhecer a língua portuguesa.

Os interessados devem cumprir as seguintes condições gerais:

·      Serem maiores ou emancipados, segundo a lei portuguesa;

·      Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.

A referida Lei nº 43/2013 só entrará em vigor após uma reforma do Regulamento da Nacionalidade, que deve ser aprovada no prazo de 90 dias, ou seja até  3 de outubro de 2013.

Apesar da inexistência das normas próprias do Regulamento da Nacionalidade, a Lei e os debates parlamentares dão-nos indicações suficientes para começar a preparar os processos.

Da qualidade de descendente de judeu sefardita português

As perseguições aos judeus da Península Ibérica começaram em 1492, ordenadas pelos Reis Católicos, Fernando e Isabel, de Castela (1492). Muitos judeus espanhóis atravessaram a fronteira e fugiram para Portugal, onde a paz seria sol de pouca dura, pois que D. Manuel I, ao desposar Isabel de Aragão, filha desses soberanos, se comprometeu a continuar a perseguição, o que veio a acontecer a partir de 1496.

No final do século XV, os judeus constituíam entre 10% e 15% da população portuguesa, tendo passado de 50 mil para 170 mil após a expulsão de Espanha, decretada pelos Reis Católicos.

Em 1506, registou-se o Massacre de Lisboa, que conduziu à aceleração da fuga dos judeus portugueses para o norte da Europa (especialmente Inglaterra, Holanda e Alemanha), para o oriente, especialmente a Turquia e o Egito e o norte de África.

A comunidade de judeus portugueses mais relevante foi a da Holanda, que teve um protagonismo especial no nordeste brasileiro e, posteriormente, na fundação de várias cidades americanas, entre as quais Nova Iorque.

Os judeus portugueses da Holanda entraram no Brasil a coberto da Companhia Holandesa das Índias Ocidentais, associando-se a outros, que, encobertos sob a qualidade de cristãos-novos (marranos), emigraram para o Brasil após as perseguições dos finais do século XV e princípios do século XVI.

A perseguição do Santo Oficio aos cristãos novos suspeitos de criptojudaismo conduziu a que muitos dos que foram para o Brasil tivesse rumado aos Estados Unidos e ao Canadá. A Nova Amsterdão que deu origem a Nova Iorque, foi construída por essa gente.

Os descendentes dos judeus sefarditas portugueses – ou judeus da nação portuguesa – são todos os que, à luz da lei portuguesa possam provar ser descendentes de tais judeus.

O que a nova lei veio permitir é a aquisição da nacionalidade portuguesa pelos descendentes dos judeus portugueses, perseguidos desde 1496 e espalhados por todo o Mundo.

O conceito de descendente, segundo a lei portuguesa

Segundo a lei portuguesa, descendentes são os parentes, em linha direta ou colateral.

O parentesco é definido na lei portuguesa como o vínculo que une duas pessoas, em consequência de uma delas descender da outra ou de ambas procederem de um progenitor comum (artº 1578º do Código Civil).

O parentesco determina-se pelas gerações que vinculam os parentes um ao outro: cada geração forma um grau, e a série dos graus constitui a linha de parentesco (artº 1579º do Código Civil).

Sobre as linhas de parentesco – ou seja a série dos graus – dispõe o artº 1580º do Código Civil:

1 – A linha diz-se reta, quando um dos parentes descende do outro; diz-se colateral, quando nenhum dos parentes descende do outro, mas ambos procedem de um progenitor comum.

2 – A linha reta é descendente ou ascendente: descendente, quando se considera como partindo do ascendente para o que dele procede; ascendente, quando se considera como partindo deste para o progenitor.

Temos, assim, como descendentes em linha reta, por relação a determinada pessoa, os filhos (1º grau), os netos (2º grau), os bisnetos (3º grau), os trinetos (4º grau), os tetranetos (5º grau) e assim sucessivamente.

Os que, não descendendo uns dos outros, descenderem de um progenitor comum são colaterais entre si, no mesmo grau ou em grau diferente.

Dispõe, a esse propósito do artº 1581º:

1 – Na linha recta há tantos graus quantas as pessoas que formam a linha de parentesco, excluindo o progenitor.

2 – Na linha colateral os graus contam-se pela mesma forma, subindo por um dos ramos e descendo pelo outro, mas sem contar o progenitor comum.

O artº 1582º do Código Civil estabelece que salvo disposição da lei em contrário, os efeitos do parentesco produzem-se em qualquer grau da linha recta e até ao sexto grau na colateral.

Temos, assim, que, para os efeitos da citada lei, podem pedir a aquisição da nacionalidade portuguesa:

  • Os descendentes em linha reta de judeu português, em qualquer grau;
  • Os descendentes em linha colateral de judeu português, até ao sexto grau.

Condição essencial para o deferimento do pedido é a demonstração da pertença dos ascendentes uma comunidade sefardita de origem portuguesa e da tradição de pertença  a tal comunidade, com base em “requisitos objetivos”, de que se ressaltam os apelidos, o idioma familiar e a descendência, documentalmente comprovada.

Documentos necessários

Ainda não é possível estabelecer, em definitivo, quais os documentos necessários para instruir o pedido de aquisição da nacionalidade por parte dos descendentes de judeus da Nação Portuguesa.

Sem prejuízo das alterações que venham a ser introduzidas no Regulamento da Nacionalidade, podemos já adiantar que são necessários os seguintes documentos, para a preparação dos pedidos nos nossos escritórios:

  1. Certidão de nascimento de inteiro teor, traduzida e legalizada;
  2. Cópia certificada de passaporte;
  3. Certificados de registo criminal do país da residência e dos países onde residiu.
  4. Certidões de nascimento dos ascendentes, se possível até ao ascendente português ou ao ascendente mais antigo do ramos judaico.
  5. Procuração

Para atestar a ligação ao um judeu português, sugerimos que seja apresentado:

  1. Estudo genealógico elaborado por especialista;
  2. Confirmação da ligação a uma comunidade sefardita portuguesa por entidade judaica.

Processamento

Estes processos serão, em princípio, instruídos na Conservatória dos Registos Centrais, sendo os pedidos apreciados pelo Ministro da Justiça.

O sucesso do pedido dependerá, essencialmente, da credibilidade dos documentos  e do estudo genealógico e da atestação das autoridades da comunidade judaica.

O nossos escritórios já começaram a preparar processos para entregar em Portugal.

Mais informações

 

Previsões do Banco de Portugal para 2013/14

Quinta-feira, Julho 18th, 2013

Boletim Económico – verão 2013: Projeções para a economia portuguesa 2013-2014, Volume 19, Número 2

Medidas da União Europeia relativas a Portugal

Quinta-feira, Julho 18th, 2013

Decisão de Execução n.º 2013/323/UE do Conselho, publicada no JO L n.º 175, de 27 de junho de 2013
Decisão de Execução n.º 2011/344/UE do Conselho, publicada no JO L  n.º 159, de 17 de junho de 2011

Crédito fiscal ao investimento em Portugal até 31 de dezembro

Quinta-feira, Julho 18th, 2013

Lei n.º 49/2013. D.R. n.º 135, Série I de 2013-07-16

Assembleia da República

Aprova o crédito fiscal extraordinário ao investimento

 

O Estado obriga-se a capitalizar os bancos

Quinta-feira, Julho 18th, 2013

Lei n.º 48/2013. D.R. n.º 135, Série I de 2013-07-16

Assembleia da República

Procede à sexta alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros

 

Certificados de rendimento anual bruto

Quinta-feira, Julho 18th, 2013

Portaria n.º 226/2013. D.R. n.º 133, Série I de 2013-07-12

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Solidariedade e da Segurança Social

Aprova os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário, estabelecendo ainda os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração

 

Águas

Quinta-feira, Julho 18th, 2013

 

ADT com Singapura

Quinta-feira, Julho 18th, 2013

 

Falsificação…

Quinta-feira, Julho 18th, 2013

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2013. D.R. n.º 131, Série I de 2013-07-10

Supremo Tribunal de Justiça

A alteração introduzida pela Lei 59/2007 no tipo legal do crime de falsificação previsto no artigo 256 do Código Penal, estabelecendo um elemento subjectivo especial, não afecta a jurisprudência fixada nos acórdãos de fixação de jurisprudência de 19 de Fevereiro de 1992 e 8/2000 de 4 de Maio de 2000 e, nomeadamente, a interpretação neles constante de que, no caso de a conduta do agente preencher as previsões de falsificação e de burla do artigo 256º, nº 1, alínea a), e do artigo 217º, nº 1, do mesmo Código, se verifica um concurso real ou efectivo de crimes

 

Um diploma muito perigoso…

Quinta-feira, Julho 18th, 2013

Decreto-Lei n.º 90/2013. D.R. n.º 131, Série I de 2013-07-10

Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Cria e define as medidas fitossanitárias a aplicar às culturas, plantas, estufas e abrigos abandonados no território nacional e que constituam risco fitossanitário, à exceção dos povoamentos florestais.

Num país onde a agricultura foi destruida e tudo está ao abandono, este diploma é mais do que suspeito.

 

Nova tabela de honorários para os solicitadores de execução

Quinta-feira, Julho 18th, 2013

Portaria n.º 225/2013. D.R. n.º 131, Série I de 2013-07-10

Ministério da Justiça

Quarta alteração à Portaria n.º 331-B/2009 de 30 de março, que regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis

Ensino de português no estrangeiro

Sábado, Julho 6th, 2013
  • Aviso n.º 8533/2013. D.R. n.º 128, Série II de 2013-07-05

    Ministério dos Negócios Estrangeiros – Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

    Notificação dos candidatos selecionados pelo procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para os cargos de leitor e professor, aberto pelo aviso n.º 4629-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, suplemento, de 26 de março de 2012

 

Subsídios

Sábado, Julho 6th, 2013

 

Tachos

Sábado, Julho 6th, 2013
  • Resolução n.º 17/2013. D.R. n.º 127, Série II de 2013-07-04

    Presidência do Conselho de Ministros – Conselho de Ministros

    Nomeia o presidente do conselho de administração da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E

  • Aviso n.º 8496/2013. D.R. n.º 127, Série II de 2013-07-04

    Presidência do Conselho de Ministros – Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P. – Gabinete da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural

    Faz-se público que o ACIDI – Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural pretende levar a efeito o recrutamento de um técnico superior por mobilidade interna

 

Judeus sefarditas têm direito à nacionalidade portuguesa

Quinta-feira, Julho 4th, 2013

Lei n.º 43/2013. D.R. n.º 126, Série I de 2013-07-03

Assembleia da República

Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade).

A lei só entrará em vigor depois de alterado o Regulamento da Nacionalidade, o que deve ser feito em 90 dias.

 

Novas regras de ingresso no CEJ

Quinta-feira, Julho 4th, 2013

Lei n.º 45/2013. D.R. n.º 126, Série I de 2013-07-03

Assembleia da República

Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

 

PPR – possibilidade de mobilização para pagamento de crédito à habitação

Quinta-feira, Julho 4th, 2013

Lei n.º 44/2013. D.R. n.º 126, Série I de 2013-07-03

Assembleia da República

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de contratos de crédito à habitação

 

Novas regras de barramento de SMS

Quinta-feira, Julho 4th, 2013

Lei n.º 42/2013. D.R. n.º 126, Série I de 2013-07-03

Assembleia da República

Procede à oitava alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), alterando as regras do barramento seletivo de comunicações relativo a serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem e serviço de audiotexto

 

Grande negócio de títulos da Segurança Social

Quinta-feira, Julho 4th, 2013

Portaria n.º 216-A/2013. D.R. n.º 125, Suplemento, Série I de 2013-07-02

Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P., a proceder à substituição dos ativos em outros Estados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico por dívida pública portuguesa até ao limite de 90% da carteira de ativos do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Quem vai ganhar as comissões?

 

Remodelação governamental

Quinta-feira, Julho 4th, 2013

 

Parlamento português quer parar a emigração (de alguns)

Quinta-feira, Julho 4th, 2013

Resolução da Assembleia da República n.º 91/2013. D.R. n.º 125, Série I de 2013-07-02

Assembleia da República

Recomenda a criação de condições para que os portugueses com uma formação académica ou profissional especializada não tenham de emigrar e para que aqueles que abandonaram Portugal possam regressar

 

Movimento diplomática

Quinta-feira, Julho 4th, 2013

 

Custos da interruptibilidade

Quinta-feira, Julho 4th, 2013

Portaria n.º 215-A/2013. D.R. n.º 124, Suplemento, Série I de 2013-07-01

Ministério da Economia e do Emprego

Sétima alteração à Portaria n.º 592/2010, de 29 de julho que estabelece as condições aplicáveis ao serviço de interruptibilidade, a prestar por um consumidor de eletricidade ao operador da rede de transporte, bem como o regime retributivo do referido serviço e as penalizações associadas a eventuais incumprimentos, no sentido de harmonizar as condições de interruptibilidade no mercado ibérico

 

CPLP – Protocolo na área da Defesa

Quinta-feira, Julho 4th, 2013

 

ADT Portugal-Chipre

Quinta-feira, Julho 4th, 2013

 

Brasil-Portugal: entraram em vigor as alterações ao acordo sobre segurança social

Quinta-feira, Julho 4th, 2013

Aviso n.º 80/2013. D.R. n.º 123, Série I de 2013-06-28

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Torna público que foram cumpridas as formalidades para a entrada em vigor do Acordo que Altera o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília em 9 de agosto de 2006.

 

 

Alterações à Lei do Orçamento Geral do Estado para 2013

Segunda-feira, Julho 1st, 2013

A Assembleia da República aprovou o Decreto da Assembleia 155/XII, de 27 de junho, que altera o Orçamento do Estado para 2013 e os códigos do IRS, IVA e Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Aguarda-se a publicação da Lei no Diário da República.

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