Archive for Abril, 2013

Falsificação de documentos em consulados de Portugal

Quinta-feira, Abril 18th, 2013

O portal PALOPNEWS acusa os consulados de Portugal de proceder a certificação de documentos falsos, para a instrução de processos de nacionalidade portuguesa.

Segundo a advogada brasileira, Vitória Nabas, há consulados de Portugal e legalizar documentos falsos, que depois são usados em processos de aquisição de nacionalidade.

Há anos que denunciamos este tipo de práticas, que se multiplicaram após a publicação do Decreto-Lei nº 324/2007, de 28 de setembro, que se transformou na “mãe de todas as falsificações”.

Dispõe esse diploma o seguinte:

Artigo 17.º Destruição de documentos

1 – Todos os documentos que tenham sido digitalizados devem ser destruídos imediatamente.

2 – Podem ser destruídos, desde que tenham mais de um ano, os documentos arquivados que não tenham servido de base a qualquer registo, devendo ser feita a sua prévia identificação, segundo a natureza e data, bem como a devida anotação no inventário da conservatória.

3 – Os documentos comprovativos das despesas podem ser destruídos, desde que tenham mais de cinco anos, nos termos referidos no número anterior.

4 – Podem ser destruídas, desde que tenham mais de um ano, as certidões de sentenças proferidas ou revistas e confirmadas por tribunais portugueses, bem como as certidões de decisões proferidas pelos conservadores que tenham servido de base a averbamentos.

Deixou de ser possível, em muito casos, fazer a demonstração de que um documento é falso, porque a lei facilita a própria falsificação.

Para boa compreensão dessa problemática é importante tomar em consideração o disposto no artº 385º, do Código Civil Português, que estabelece o seguinte:

” A força probatória das certidões pode ser invalidada ou modificada por confronto com o original ou com a certidão de que forma extraidas.”

É, assim, claro e óbvio que o facto de a lei ordenar a destruição dos documentos originais impede a demonstração da falsidade e constitui um incentivo aos falsificadores.

Sempre nos pareceu muito grave o sentido e alcance do novo texto do referido artº 17º do Código do Registo Civil, ordenando, como ordena a destruição dos documentos originais. Mas esse facto assume uma gravidade ainda maior com a aplicação do referido normativo não apenas nos órgãos privativos do registo civil como, também, nos órgãos especiais do registo civil, em que se incluem, em pé de absoluta igualdade, os agentes diplomáticos e consulares, os comandantes dos aviões e os responsáveis pelos navios de bandeira portuguesa e as entidades designadas nos regulamentos militares.

Os consulados de Portugal (como os da generalidade dos países) são estruturas muito débeis e sem pessoal especializado na área do registo civil e do notariado. Não há nenhum consulado de Portugal no Mundo que tenha nos seus quadros um conservador ou um notário o que, por si só, justificaria que se adoptassem especiais reservas no que se refere aos autos consulares.

O facto de os documentos terem passado a ser destruídos veio facilitar a multiplicação das falsificações e, mais do que isso, a montagem de uma autêntica indústria de falsificações, todas em torno da questão da nacionalidade portuguesa.

Estamos perante um quadro completamente incontrolado e incontrolável, que veio destruir a credibilidade que Portugal conquistou com a criação do cartão de cidadão e do passaporte eletrónico.

Antes da alteração do artº 17º do Código do Registo Civil, todos os documentos eram escrutinados na Conservatória dos Registos Centrais, onde eram arquivados.

Atualmente são multiplicados em vez de serem destruídos, porque a digitalização é a preto e branco e com um grau de resolução que não permite descobrir as falsificações.

A história contada pelo portal PALOPNEWS, podendo servir para, em certo sentido, branquear um escritório que se viu envolvido em processos judiciais, revela um grosseira realidade, há muito conhecida de todos: a de que a simples legalização não resolve nenhum outro problema, para além da identificação de quem assinou o documento apresentado.

Nos termos do artº  540º do Código de Processo Civil a legalização consiste, tão só, no reconhecimento da assinatura aposta no documento estrangeiro pelo agente diplomático ou consular português, que o assina e nele apõe o selo branco.

É possível  legalização de um documento certificado como correspondendo ao original, sendo o original falso. Pelo que a legalização, sem que o documento não contenha um selo de autenticidade não garante a autenticidade.

Por tudo isso, desde que foi alterado o referido artº 17º do Código do Registo Civil, os nossos escritórios arquivam todos os documentos originais.

Garantimos, como esse procedimento, que eles não serão multiplicados e usados para outras pessoas, com manifesta usurpação de identidade.

 

Ciências e fundações

Quarta-feira, Abril 17th, 2013

Decreto-Lei n.º 55/2013. D.R. n.º 75, Série I de 2013-04-17

Ministério da Educação e Ciência

Procede à integração da Fundação para a Computação Científica Nacional na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.

 

Novas leis para novas drogas – novos negócios com psicoativos

Quarta-feira, Abril 17th, 2013

 

Alteradas as regras das revisões de preços

Quarta-feira, Abril 17th, 2013

Portaria n.º 152/2013. D.R. n.º 75, Série I de 2013-04-17

Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Quarta alteração à Portaria n.º 964/2008, de 28 de agosto, e terceira alteração às Portarias n.º 820/2008, 8 de agosto, 1137-A/2008, de 9 de outubro, 842/2009, de 4 de agosto, e 1037/2009, de 11 de setembro, que aprovam os Regulamentos de Aplicação das ações da Medida 1.6 «Regadio e Outras Infraestruturas Coletivas» do Programa de Desenvolvimento Rural – PRODER

 

Novas regras para os tratores agricolas

Quarta-feira, Abril 17th, 2013

Decreto-Lei n.º 53/2013. D.R. n.º 75, Série I de 2013-04-17

Ministério da Economia e do Emprego

Transpõe a Diretiva n.º 2010/62/UE da Comissão, de 8 de setembro de 2010, estabelecendo requisitos relativos às tomadas de força e respetiva proteção dos tratores agrícolas, bem como as Diretivas n.os2011/72/UE e 2011/87/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro e 16 de novembro de 2011, respetivamente, relativas às disposições aplicáveis aos tratores introduzidos no mercado ao abrigo do regime da flexibilidade e à aplicação de fases de emissões a tratores de via estreita

 

Reforçada a marginalização dos ciganos com uma estratégia especial

Quarta-feira, Abril 17th, 2013

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2013. D.R. n.º 75, Série I de 2013-04-17

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova a Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (2013-2020)

Os ciganos não são um problema em Portugal. Não devem ser discriminados nem positiva nem negativamente.

Extinta a Fundação Paula Rego

Quarta-feira, Abril 17th, 2013

Decreto-Lei n.º 51/2013. D.R. n.º 75, Série I de 2013-04-17

Presidência do Conselho de Ministros

Procede à extinção da Fundação Paula Rego, instituída pelo Decreto-Lei n.º 213/2009, de 4 de setembro

 

Os tachos do dia

Quarta-feira, Abril 17th, 2013
  • Despacho n.º 5167/2013. D.R. n.º 75, Série II de 2013-04-17

    Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete da Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa

    Designa a licenciada Maria João Mendes Tomás como Secretária Pessoal do gabinete da Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa

  • Despacho n.º 5168/2013. D.R. n.º 75, Série II de 2013-04-17

    Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete da Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa

    Designa o licenciado Marco Henriques Claudino para exercer funções como técnico-especialista no gabinete da Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa

  • Despacho n.º 5169/2013. D.R. n.º 75, Série II de 2013-04-17

    Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete da Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa

    Designa Hugo José Moura Lopes Passinhas para exercer as funções de motorista no gabinete da Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa

  • Despacho n.º 5170/2013. D.R. n.º 75, Série II de 2013-04-17

    Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete da Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa

    Designa o licenciado José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto para exercer funções de adjunto do gabinete da Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa

  • Despacho n.º 5171/2013. D.R. n.º 75, Série II de 2013-04-17

    Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete da Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa

    Designa o licenciado Ricardo António Beato de Carvalho para exercer funções de adjunto do gabinete da Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa

  • Despacho n.º 5172/2013. D.R. n.º 75, Série II de 2013-04-17

    Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete da Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa

    Designa Nuno Alexandre de Sousa Lalanda Vicente como motorista do gabinete da Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa

  • Novas regras para venda de bebidas alcoólicas em lugares públicos

    Quarta-feira, Abril 17th, 2013

    Decreto-Lei n.º 50/2013. D.R. n.º 74, Série I de 2013-04-16

    Ministério da Saúde

    Cria um novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público

     

    Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto

    Quarta-feira, Abril 17th, 2013

    Portaria n.º 151/2013. D.R. n.º 74, Série I de 2013-04-16

    Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. e revoga a Portaria n.º 219-I/2007, de 28 de fevereiro

     

    Novo Plano Estratégico para o Turismo

    Quarta-feira, Abril 17th, 2013

     

    Agricultura

    Quarta-feira, Abril 17th, 2013

    Portaria n.º 149/2013. D.R. n.º 73, Série I de 2013-04-15

    Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Quinta alteração das Portarias n.º 520/2009, de 14 de maio, que aprova o Regulamento de Aplicação das Ações da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», e 521/2009, de 14 de maio, que aprova Regulamento de Aplicação das Ações da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», integradas no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente – PRODER

     

    Remodelação governamental

    Quarta-feira, Abril 17th, 2013

     

    Alterado o regime da raspadinha

    Quarta-feira, Abril 17th, 2013

    Portaria n.º 148/2013. D.R. n.º 72, Série I de 2013-04-12

    Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Sexta alteração ao Regulamento da Lotaria Instantânea, aprovado pela Portaria n.º 552/2001, de 31 de maio

     

    Novo regime da Autoridade Aeronáutica

    Quarta-feira, Abril 17th, 2013

    Lei n.º 28/2013. D.R. n.º 72, Série I de 2013-04-12

    Assembleia da República

    Define as Competências, a Estrutura e o Funcionamento da Autoridade Aeronáutica Nacional

     

    O fim das feiras em Portugal…

    Quarta-feira, Abril 17th, 2013

    Lei n.º 27/2013. D.R. n.º 72, Série I de 2013-04-12

    Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam

     

    Terrorismo

    Quarta-feira, Abril 17th, 2013

     

    Tratado sobre a estabilidade na UE

    Quarta-feira, Abril 17th, 2013

    Aviso n.º 60/2013. D.R. n.º 70, Série I de 2013-04-10

    Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia comunicou que o Reino da Dinamarca, a Roménia, a República da Finlândia e a República Eslovaca depositaram os instrumentos de ratificação do “Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária entre o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a Hungria, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República da Eslovaca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia”, assinado em Bruxelas em 2 de março de 2012

     

    Energia

    Quarta-feira, Abril 17th, 2013

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013. D.R. n.º 70, Série I de 2013-04-10

    Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética para o período 2013-2016 e o Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis para o período 2013-2020

     

    Regime juridico laboral dos trabalhadores dos consulados e embaixadas

    Quarta-feira, Abril 17th, 2013

    Decreto-Lei n.º 47/2013. D.R. n.º 67, Série I de 2013-04-05

    Ministério dos Negócios Estrangeiros

    No uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 8/2013, de 22 de janeiro, aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro

     

    Alteração ao regime do FCM

    Quarta-feira, Abril 17th, 2013

    Decreto-Lei n.º 46/2013. D.R. n.º 67, Série I de 2013-04-05

    Ministério das Finanças

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho, que cria o Fundo de Contragarantia Mútuo

     

    Novo conceito estratégico de defesa nacional

    Quarta-feira, Abril 17th, 2013

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013. D.R. n.º 67, Série I de 2013-04-05

    Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Conceito Estratégico de Defesa Nacional

     

    Estranhos subsídios

    Quarta-feira, Abril 17th, 2013

    Listagem n.º 27/2013. D.R. n.º 71, Série II de 2013-04-11

    Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

    Subsídios concedidos no 2.º semestre de 2012

     

    Conta provisória de 2012

    Terça-feira, Abril 16th, 2013

    Declaração n.º 86/2013. D.R. n.º 70, Série II de 2013-04-10

    Ministério das Finanças – Direção-Geral do Orçamento

    Conta provisória de janeiro a dezembro de 2012

    Os tachos da dívida pública

    Terça-feira, Abril 16th, 2013
  • Despacho n.º 4894/2013. D.R. n.º 70, Série II de 2013-04-10

    Ministério das Finanças – Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro

    Remunerações dos membros do conselho de administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.

  • Despacho n.º 4895/2013. D.R. n.º 70, Série II de 2013-04-10

    Ministério das Finanças – Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro

    Opção pelo valor correspondente à remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem, Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.

  • Subsídios

    Terça-feira, Abril 16th, 2013

    Listagem n.º 26/2013. D.R. n.º 70, Série II de 2013-04-10

    Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais

    Listagem de apoios financeiros concedidos pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais

    Jovens criadores – um jogo com cartas marcadas

    Terça-feira, Abril 16th, 2013

    Foi apenas de 10 dias uteis o prazo para a apresentaçã de candidaturas, para um concurso complexo

    Aviso n.º 4576/2013. D.R. n.º 66, Série II de 2013-04-04

    Presidência do Conselho de Ministros – Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

    Concurso Jovens Criadores – Edição de 2013

    Entrou em vigor o novo regime do NIF

    Quarta-feira, Abril 3rd, 2013

    O novo regime do número de identificação fiscal (NIF), aprovado pelo Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro, entrou em vigor no passado dia 27 de fevereiro.

    Esse diploma introduziu profundíssimas alterações no regime da identificação dos contribuintes perante a administração tributária. O diploma é de difícil interpretação, porque elaborado com deficiente técnica jurídica e com expressões ambíguas.

    Decreto-Lei n.º 14/2013. D.R. n.º 19, Série I de 2013-01-28

    Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, procede à sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal e revoga o Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de novembro.

     

    Maiores dificuldades para a aquisição da nacionalidade portuguesa

    Quarta-feira, Abril 3rd, 2013

    Decreto-Lei n.º 43/2013. D.R. n.º 63, Série I de 2013-04-01

    Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, modificando os procedimentos inerentes à prova do conhecimento da língua portuguesa.

    Os netos de nacionais portugueses são os grandes prejudicados por esta medida, que afeta também todos os candidatos à aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização.

    A medida, justificada por “tendências recentes da alteração dos movimentos migratórios” parece sintonizar-se com a onda xenófoba que grassa na Europa e que já levou a que dirigentes britânicos equacionassem a hipótese de restringir a movimentação de pessoas no território europeu.

    Por via de restrições à aquisição da nacionalidade por parte dos que não provem dominar a lingua portuguesa, agora em termos mais exigentes, Portugal afasta da sua Diáspora uma boa parte das comunidades com mais antigas ligações ao país, como são todas as comunidades do Oriente, onde tem vindo a fazer-se um esforço no sentido de matar a presença da língua.

    Nos termos da versão do artº 25º do Regulamento da Nacionalidade agora introduzida pelo Decreto-lei nº 43/2013, de 1 de abril, passa a ser muito mais difícil a prova do conhecimento da língua portuguesa.

    Diz o texto das alterações a esse normativo:

    (…)

    2. O conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por uma das seguintes formas:

    a) Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais, desde que o seu detentor tenha frequentado com aproveitamento a unidade curricular/disciplina de Português, pelo menos em dois anos letivos;

    b) Certificado de aprovação em prova de língua portuguesa realizada em estabelecimentos de ensino da rede pública, quando efetuada em território nacional, ou em locais acreditados pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., quando realizada no estrangeiro, devendo a regulamentação desta prova, bem como o respetivo controlo, constar de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da administração interna, da justiça e da educação;

    c) Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência, mediante protocolo;

    d) Certificado de qualificações que ateste a conclusão do nível A2 ou superior, emitido por estabelecimento de ensino público, centros de emprego e formação e centros protocolares do IEFP – Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), ao abrigo da Portaria n.º 1262/2009, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 216-B/2012, de 18 de julho.

    3 – Pela realização da prova de língua portuguesa prevista na alínea b) do n.º 2 é exigido o pagamento de taxa, nos termos a fixar pela portaria prevista na referida alínea.

    4 – Os candidatos à prova de língua portuguesa prevista na alínea b) do n.º 2 não podem ter idade inferior à idade legal exigida para a conclusão da escolaridade obrigatória, à data da realização da prova.

    5 – Tratando-se de menor que não tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimento de ensino com currículo português, o conhecimento suficiente da língua portuguesa pode ser comprovado mediante declaração emitida por estabelecimento de educação ou ensino de português, frequentado pelo menor.

    6 – Tratando-se de pessoas com graves problemas de saúde ou com deficiências com grau de incapacidade devidamente comprovada por atestado médico multiuso passado nos termos da legislação portuguesa, ou de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que não saibam ler ou escrever, a prova do conhecimento da língua portuguesa deve ser adequada à sua capacidade para demonstrar conhecimentos desta língua.

    7 – Tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino público ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, o conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino.

    8 – Havendo dúvida sobre a suficiência do certificado apresentado para comprovar o conhecimento da língua portuguesa, a Conservatória dos Registos Centrais pode solicitar às autoridades competentes do Ministério da Educação e Ciência que se pronunciem, sob pena de, não sendo considerado suficiente, não poder valer como prova do conhecimento.

    O texto anterior era o seguinte:

    (…)

    2 A prova do conhecimento da língua portuguesa pode ser feita por uma das seguintes formas:

    a) Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais;

    b) Certificado de aprovação em teste de diagnóstico realizado em qualquer dos estabelecimentos de ensino previstos na alínea anterior, cujos modelos são aprovados por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e da Educação;

    c) Certificado de aprovação no teste de diagnóstico previsto na alínea anterior emitido pelos serviços consulares portugueses, quando o interessado resida no estrangeiro;

    d) Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação mediante protocolo.

    3 – Pela realização do teste diagnóstico previsto nas alíneas b) e c) do número anterior pode ser exigido o pagamento de uma taxa, nos termos a fixar por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e da Educação.

    4 – Tratando-se de menor de idade inferior a 10 anos ou de pessoa que não saiba ler ou escrever, a prova do conhecimento da língua portuguesa deve ser adequada à sua capacidade para adquirir ou demonstrar conhecimentos da mesma língua.

    5 – Tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, a prova do conhecimento da língua portuguesa pode ser feita por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino.

    6 – No caso previsto no número anterior, havendo dúvida sobre a suficiência do certificado apresentado para prova do conhecimento da língua portuguesa, a Conservatória dos Registos Centrais pode solicitar às autoridades competentes do Ministério da Educação que se pronunciem, sob pena de, não sendo considerado suficiente, não poder valer como prova do conhecimento.

     

     

     

     

     

    Subsídios da Presidência do Conselho de Ministros

    Quarta-feira, Abril 3rd, 2013

    Listagem n.º 17/2013. D.R. n.º 62, Série II de 2013-03-28

    Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral

    Publica a listagem das transferências efetuadas pelos organismos da Presidência do Conselho de Ministros no 2.º semestre de 2012, determinado pela Lei n.º 26/94, de 19 de agosto.

    Quanto já não há imigrantes em Portugal… E os emigrantes completamente ao abandono.