Archive for Março, 2013

Centros para Qualificação e o Ensino Profissional

Quinta-feira, Março 28th, 2013

Portaria n.º 135-A/2013. D.R. n.º 62, Suplemento, Série I de 2013-03-28

Ministérios da Economia e do Emprego, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

Regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional. (CQEP).

 


 

Reestruturação da vinha

Quinta-feira, Março 28th, 2013

Portaria n.º 135/2013. D.R. n.º 62, Série I de 2013-03-28

Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Primeira alteração à Portaria n.º 74/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para a campanha vitivinícola de 2013-2014

 

Burocracia das transferências para a fundações

Quinta-feira, Março 28th, 2013

Portaria n.º 125/2013. D.R. n.º 62, Série I de 2013-03-28

Ministério das Finanças

Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo previsto no n.º 4 do artigo 14.º da Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2013 para a realização de transferências para fundações por parte das entidades públicas

 

Asneiras nas freguesias

Quinta-feira, Março 28th, 2013

Declaração de Retificação n.º 19/2013. D.R. n.º 62, Série I de 2013-03-28

Assembleia da República

Declaração de retificação à Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, sobre «Reorganização administrativa do território das freguesias», publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2013

 

Medalhas para os dadores de sangue

Quinta-feira, Março 28th, 2013

Portaria n.º 124-A/2013. D.R. n.º 61, Suplemento, Série I de 2013-03-27

Ministério da Saúde

Estabelece as normas aplicáveis à atribuição do cartão nacional de dador de sangue, bem como ao reconhecimento público pela dádiva regular de sangue.

PS – Antigamente davam uma sanduíche e um copo de vinho tinto…


 

Acordo Portugal-Qatar

Quinta-feira, Março 28th, 2013

Aviso n.º 46/2013. D.R. n.º 61, Série I de 2013-03-27

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, adotado em Nova Iorque em 10 de dezembro de 2008

 

Pacto Internacional sobre Direito Económicos, Social e Culturais

Quinta-feira, Março 28th, 2013

Aviso n.º 46/2013. D.R. n.º 61, Série I de 2013-03-27

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, adotado em Nova Iorque em 10 de dezembro de 2008

 

Pedofilia

Quinta-feira, Março 28th, 2013

Aviso n.º 45/2013. D.R. n.º 61, Série I de 2013-03-27

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, assinada em Lanzarote em 25 de outubro de 2007

 

Alteração do regime dos estágios

Quinta-feira, Março 28th, 2013

Portaria n.º 120/2013. D.R. n.º 60, Série I de 2013-03-26

Ministério da Economia e do Emprego

Terceira alteração à Portaria n.º 92/2011 de 28 de fevereiro, que regula o Programa de Estágios Profissionais

     

    Asneiras nos passaportes…

    Quinta-feira, Março 28th, 2013

     

    Vem aí o negócio da áagua…

    Quinta-feira, Março 28th, 2013

     

    Contratos de leite

    Quinta-feira, Março 28th, 2013

     

    Asneira no Código de Processo Penal

    Quinta-feira, Março 28th, 2013

     

    Jogos: alteradas as regras

    Quinta-feira, Março 28th, 2013

     

    Apoio às pescas

    Quinta-feira, Março 28th, 2013
    • Portaria n.º 111/2013. D.R. n.º 57, Série I de 2013-03-21

      Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

      Terceira alteração à Portaria n.º 1447/2008 de 15 de dezembro que estabelece, para o continente, as modalidades e condições de atribuição de apoios no âmbito da ação específica temporária, prevista no Regulamento (CE) n.º 744/2008, do Conselho, de 24 de Julho, destinada a promover a reestruturação das frotas de pesca afetadas pela crise económica

     

    Tortura e tratamentos cruéis

    Quinta-feira, Março 28th, 2013
    • Aviso n.º 40/2013. D.R. n.º 57, Série I de 2013-03-21

      Ministério dos Negócios Estrangeiros

      Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque em 18 de dezembro de 2002

     

    Afinal Passos Coelho concorda com os “desperdícios” de Sócrates

    Quinta-feira, Março 28th, 2013

     

    Mais uma mudança na presidência do Conselho de Ministros

    Quinta-feira, Março 28th, 2013

     

    Jurisprudência. crime de ameaça

    Quinta-feira, Março 28th, 2013

     

    Endividamento dos municípios

    Quinta-feira, Março 28th, 2013
    • Despacho n.º 4499/2013. D.R. n.º 62, Série II de 2013-03-28

      Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças – Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado do Tesouro

      Aprova o pedido de adesão ao Programa I do PAEL e aceita o Plano de Ajustamento Financeiro apresentado pelo Município da Trofa

    • Despacho n.º 4500/2013. D.R. n.º 62, Série II de 2013-03-28

      Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças – Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado do Tesouro

      Aprova o pedido de adesão ao Programa I do PAEL e aceita o Plano de Ajustamento Financeiro apresentado pelo Município de Nordeste

    • Despacho n.º 4501/2013. D.R. n.º 62, Série II de 2013-03-28

      Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças – Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado do Tesouro

      Aprova o pedido de adesão ao Programa I do PAEL e aceita o Plano de Ajustamento Financeiro apresentado pelo Município de Santa Comba Dão

    • Despacho n.º 4502/2013. D.R. n.º 62, Série II de 2013-03-28

      Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças – Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado do Tesouro

      Aprova o pedido de adesão ao Programa I do PAEL e aceita o Plano de Ajustamento Financeiro apresentado pelo Município de Portimão

    • Despacho n.º 4503/2013. D.R. n.º 62, Série II de 2013-03-28

      Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças – Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa e do Tesouro

      Aprova o pedido de adesão ao Programa I do PAEL e aceita o Plano de Ajustamento Financeiro do Município de Santarém

    • Despacho n.º 4504/2013. D.R. n.º 62, Série II de 2013-03-28

      Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças – Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa e do Tesouro

      Aprova o pedido de adesão ao Programa I do PAEL e aceita o Plano de Ajustamento Financeiro do Município de Mourão

    • Despacho n.º 4505/2013. D.R. n.º 62, Série II de 2013-03-28

      Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças – Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa e do Tesouro

      Aprova o pedido de adesão ao Programa I do PAEL e aceita o Plano de Ajustamento Financeiro do Município de Porto Santo

    • Despacho n.º 4506/2013. D.R. n.º 62, Série II de 2013-03-28

      Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças – Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa e do Tesouro

      Aprova o pedido de adesão ao Programa I do PAEL e aceita o Plano de Ajustamento Financeiro do Município de Moimenta da Beira

    • Despacho n.º 4507/2013. D.R. n.º 62, Série II de 2013-03-28

      Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças – Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa e do Tesouro

      Aprova o pedido de adesão ao Programa I do PAEL e aceita o Plano de Ajustamento Financeiro do Município de Évora

    • Despacho n.º 4508/2013. D.R. n.º 62, Série II de 2013-03-28

      Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças – Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa e do Tesouro

      Aprova o pedido de adesão ao Programa I do PAEL e aceita o Plano de Ajustamento Financeiro do Município de Ourique

     

    Negociatas

    Quinta-feira, Março 28th, 2013
    • Portaria n.º 155/2013. D.R. n.º 60, Série II de 2013-03-26

      Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional

      Autoriza o Programa Operacional Valorização do Território, através da Secretaria-Geral Ministério da Economia e do Emprego, a despender o montante estimado de EUR 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil euros), com o procedimento de aquisição de serviços especializados para a “Verificação da conformidade legal de procedimentos de contratação pública, acompanhamento do contencioso judicial e acompanhamento jurídico de processos de auditoria relativos a projetos cofinanciados pelo Programa Operacional Valorização do Território – 2013 a 2015”

     

    Tanta asneira junta

    Quinta-feira, Março 28th, 2013

    É incrível a capacidade de asneira da administração pública. Como se brinca com coisas tão sérias… Quantas horas se perdem para analisar documentos como este…

    Incompetentes, que corroem as entranhas do Estado, sem que nada aconteça. E um desgraçado que roube uma carteira no metro, vai preso.

     

    Taxa, imposto e confisco

    Domingo, Março 24th, 2013

    Há conceitos que se encontram há muito estabilizados, sendo preocupante que se instabilizem na atualidade.

    Taxa é, provavelmente, o mais conceito mais ambíguo, pelo menos em Portugal.  Tanto significa o tributo destinado a pagar um serviço oferecido por entidade pública (taxa de radiodifusão, taxa de urgência, taxa de esgotos) como o percentual aplicado a determinado valor para determinação de uma coleta (a taxa de 48% sobre o rendimentos do trabalho).

    Os brasileiros substituíram a expressão, quando ela é aplicada no segundo sentido, o que não só beneficiou a língua portuguesa, mas também beneficiou o rigor e a precisão. A alíquota, no português do Brasil,  é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para o cálculo do valor de um tributo.

    Obviamente que ninguém confunde alíquota com taxa.

    O imposto é a exigência de um pagamento a um particular ou a uma empresa por parte de um Estado, em razão da verificação de um facto e de uma previsão de cobrança nesse quadro fáctico.

    Não deve haver, no plano dos princípios,  impostos retroativos nem impostos imprevisíveis, adotando-se nos países civilizados, relativamente a esta matéria, o princípio da tipicidade.

    Só são tributáveis os factos que tenham sido previsto na lei, nos precisos termos da previsão.

    O confisco é uma espécie de roubo, que consiste em “juntar ao tesouro” o que é apropriado pelo Estado, em condições (geralmente) não previstas na lei.

    Muito usado no ancien régime, como arma do poder dominante, o confisco foi recuperado no último quartel do século XX como sanção de natureza penal.

    Em Portugal, o  decreto-lei n.º 383/88, de 25 de Outubro, estabelece a disciplina jurídica de bens pertencentes a entidades estrangeiras cujo património haja sido objecto de confisco  nos respectivos países.

    As leis penais preveem, na generalidade dos países da União Europeia, o confisco dos objetos usados para práticas criminosas, a favor do Estado.

    O confisco está, também, previsto da generalidade das legislações relativamente  às mercadorias introduzidas no mercado com violação das normas aduaneiras.

    As nacionalizações são uma forma moderada de confisco, por via das quais os bens e direitos nacionalizados se juntam ao tesouro, porém a obrigação de indemnizar, por parte do Estado expropriante.

    Em Portugal, o Estado procedeu à nacionalização muitas empresas, nomeadamente do setor financeiro, dos transportes e das telecomunicações, em 1974 e 1975. Procedeu, também, à nacionalização de grandes propriedades rurais, para fazer a reforma agrária.

    Ou pagou indemnizações  (gerando para isso dívida pública) ou privatizou as empresas e as terras, nomeadamente por via da sua devolução às pessoas que eram titulares de direitos a indemnização.

    A “taxa” sobre os depósitos bancários anunciada no quadro do resgate da República de Chipre  não é uma taxa mas um confisco; melhor traduzido, um autêntico roubo, por parte de um Estado.

    Os russos, que depositaram milhares de milhões de euros nos bancos de Chipre, não o teriam feito se tivessem imaginado que o governo cipriotas, com o apoio unânime de todos os ministros das finanças da União Europeia, se apropriariam de uma parte dos depósitos.

    Seria, indiscutivelmente,  lícito um aumento dos impostos sobre os juros pagos como contrapartida de tais depósitos, como aconteceu, recentemente, em Portugal, em que os juros passaram a ser tributados á taxa de 28%.

    Uma coisa é cobrar um imposto de 28% sobre juros, calculados à taxa de 3% ou 4% sobre o capital. Outra, completamente diferente, é cobrar uma “taxa” de 20% sobre os depósitos.

    No primeiro quadro, o depositante mantém o capital e ainda recebe 72% dos juros. No segundo quadro, perde 20% do capital.

    Ora, o que vimos relativamente a Chipre foi que os ministros das Finanças da União Europeia concordaram, de forma unânime, com o confisco.

    Mesmo que eles afirmem que o modelo não vai ser aplicado em mais nenhum país, é óbvio que uma tal declaração não  merece nenhum crédito, porque o que está em causa não é o concreto circunstancialismo de Chipre mas uma rotura com os princípios, que põe em causa a fiabilidade dos sistema financeiro da União Europeia.

    Sendo a “taxa” (expressão por que é tratado o confisco) aplicável aos depósitos bancários, em termos que destroem a própria ideia do depósito de dinheiro em bancos, parece-nos que a única via segura para preservar os valores monetários  consiste em os guardar em espécie.

    Como é sabido, o depósito bancário é qualificado como um depósito irregular, ou seja, um depósito em que o depositário está obrigado a entregar não a própria coisa mas coisa de igual espécie e quantidade.

    O dinheiro depositado em bancos passa a ser, a partir do momento do depósito, propriedade do banco, pelo que, se o banco o perder ou se o governo o confiscar, são recursos do próprio banco que são perdidos ou confiscados.

    Sempre foi assim, há pelo menos 200 anos.

    Mas a questão cipriota promete alterar tudo. O Estado retira aos bancos 20% dos recursos depositados (que são propriedade dos bancos) e desobriga-os de pagar o que se comprometeram a pagar aos particulares.

    Toda a lógica se agrava na sua perversão quanto é certo que o confisco se destina a tapar os buracos dos bancos.

    O Estado rouba aos particulares o que os bancos precisavam de roubar para resolver os seus próprios problemas, limpando, por essa via, a própria imagem dos bancos e onerando, de forma intolerável, a responsabilidade dos particulares.

    Feita esta operação em Chipre, tal como está previsto, passa o modelo a ser possível em qualquer outro país da União Europeia.

    A única forma que permite, às pessoas e às empresas, evitar o risco a que foram sujeitos os cipriotas reside na preferência absoluta pela liquidez, ou seja: guardar o dinheiro em espécie, em vez de o guardar nos bancos.

    É por isso que, convictamente, aconselho todos os meus amigos e clientes a retirar a totalidade dos seus recursos dos bancos.

    Antes que seja tarde.

    23/3/2012

    Portugal ao desbarato… Um país de oportunidades no imobiliário

    Terça-feira, Março 19th, 2013

    Os preços dos imóveis em Portugal atingiram o mais baixo nível, desde a substituição do escudo pelo euro.
    O desemprego, que se aproxima dos 20% da população ativa, levou muitas famílias a entregar as casas aos bancos ou a vendê-las ao desbarato.
    De um momento para o outro, deixou de se ter a noção do valor dos imóveis. Porque deixou de haver valor para os imóveis.

    Um apartamento pode valer 100.000 euros e ser vendido por 20.000. Tudo depende de haver ou não um comprador no momento próprio.

    A falta de transparência das vendas judiciais (processadas sem praça, por propostas em carta fechada, apresentadas a solicitadores de execução, que são profissionais liberais) contribuiu para uma lógica selvática das vendas, que instabilizou completamente o mercado.
    O que move os promotores das vendas é a comissão que recebem das vendas, com todas as consequências que daí advêm.
    Neste quadro e neste clima é muito fácil ser enganado.

    Com alguma frequência encontramos pessoas que foram ludibriadas, comprando imóveis por valores muitos superiores aos que eles valiam, nas condições atuais do mercado.

    Isso não significa que não haja excelentes oportunidades de negócio, do norte ao sul de Portugal.

    Para fazer bons negócios é preciso, antes de tudo, muita paciência para procurar o que lhe interessa.

    Depois, é importante ser bem assistido do ponto de vista jurídico.

    Junte a sua  paciência ao nosso saber jurídico. E poderá fazer excelentes negócios em Portugal.

     

    Mais

    É prudente levantar o dinheiro dos bancos da zona euro

    Terça-feira, Março 19th, 2013

    Tenho 61 anos, nasci no tempo da Ditadura e assisti, como jornalista, aos tempos áureos da Revolução de 1974/75, em Portugal.

    Vi as mudanças todas: as positivas e as negativas.

    Brindei à descolonização e ao nascimento de Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor.

    Acompanhei a devolução de Macau à China e a entrada numa Europa a que nunca pertencemos, porque sempre tivemos, durante 800 anos, um inimigo aqui ao lado, que não nos deixava passar para o lado de lá.

    Sempre defendi o favorecimento das relações com o Brasil e a África, de forma independente, em homenagem a Tordesilhas e àquele ditado que nos diz que “de Espanha não vem bom vento, nem bom tempo, nem bom casamento.”

    Apostar na Espanha como principal parceiro comercial é uma asneira quase tão grande como foi a entrega do mar à União Europeia ou a venda da agricultura por meia dúzia de patacos, a troco de um política agrícola comum que nos partiu a espinha.

    O euro foi a última das desgraças, exclusivamente motivada para ajudar a tapar o “buraco” alemão. Todos temos saudades do velho escudo, que nos permitia vender os nossos produtos bem vendidos, crescer todos os anos e não ter desemprego.

    Éramos pobres mas vivíamos no melhor país da Europa, como o melhor sol da Europa e a melhor gastronomia da Europa.

    Portugal era fantástico, antes da maldição do euro, com o qual nada ganhamos e só empobrecemos.

    O confisco de Chipre é um aviso e uma esperança.

    Devemos interpretá-lo como um teste, para ver a reação da Europa ao primeiro confisco de depósitos bancários feito na zona euro.

    A lição do confisco de Chipre resume-se desta forma singela: quem tem dinheiro nos bancos é confiscado, de nada sofrendo, obviamente, quem  tiver os seus recursos guardados em moeda.

    É a  velha lógica da preferência pela liquidez que, nos períodos de bancarrota, marca a diferença.

    Por natureza não há bancarrota dos países. Há bancarrota dos bancos, quando eles não conseguem cumprir as suas obrigações para com os depositantes.

    Os euros dos cipriotas, como os dos portugueses, dos espanhóis ou dos italianos, têm o mesmo valor dos euros dos alemães, com uma única condição: a de se encontrarem na sua disponibilidade, fora do sistema bancário.

    Não há nenhum banco que pague juros do montante de 6,75% ao ano, o mínimo que seria necessário para compensar um confisco do tipo do anunciado em Chipre.

    É certo que o governador do Banco de Portugal veio amansar os portugueses, aconselhando-os a não alimentar receios; mas ele não tem nenhuma competência nesse matéria, razão por que a sua intervenção deve ser apreciada pela negativa.

    O silêncio do governo português,  relativamente a um pedido de esclarecimento da RTP, é simplesmente preocupante.

    O blackout bancário em Chipre já começou e está programado até 5ª feira, o que só se justifica como medida para assegurar o efetivo confisco das contas.

    Ninguém acreditava que uma tal medida fosse possível. Mas ela aí está no terreno, lançando a completa desconfiança no sistema financeiro do euro, que, afinal, não garante os depósitos até 100.000,00 €.

    Não estamos perante um imposto, até porque não há lei que o preveja.

    Estamos perante um confisco.

    Com a mesmo prudência com que aconselhamos muitos portugueses e muitos estrangeiros a depositar os seus recursos em bancos portugueses – assumindo, naturalmente, a responsabilidade desse conselho – penso que é prudente levantar esse dinheiro e guardá-lo em espécie ou transferi-lo para outros territórios, em que não haja o risco de um confisco do tipo cipriota.

    Parece-me, todavia, errado escolher a Alemanha como país de refúgio. Se  os bancos da Europa do Sul falirem, os bancos da Alemanha não ficarão em boa situação, até porque a dívida per capita dos alemães é muito maior do que a dos países do sul.

    Parece-me que o melhor refúgio, nesta fase do campeonato, ainda é a moeda, ela mesma.

    Levantar o dinheiro dos bancos, guardar os documentos que provam a sua legalidade… E esperar.

    Amanhã pode ser tarde.

     

    Miguel Reis

     

    Lisboa, 18 de março de 2013

     

    PS – Sou obrigado a escrever esta nota, que comuniquei a todos aqueles a quem aconselhei depósitos em Portugal, para que não possam acusar-me de qualquer deslealdade

     

    Mais um machadada nas energias renováveis…

    Terça-feira, Março 19th, 2013

    Decreto-Lei n.º 39/2013. D.R. n.º 54, Série I de 2013-03-18

    Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, que estabelece as metas nacionais de utilização de energia renovável no consumo final e transpõe a Diretiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril

     

    Portugal (na bancarrota) dificulta emigração

    Segunda-feira, Março 18th, 2013

    Decreto Regulamentar n.º 2/2013. D.R. n.º 54, Série I de 2013-03-18

    Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.

     

    Fiscalização de grandes contribuintes

    Sexta-feira, Março 15th, 2013

     

    Ensino de português no estrangeiro

    Sexta-feira, Março 15th, 2013

     

    Nova medida de apoio ao emprego e ao subemprego

    Sexta-feira, Março 15th, 2013