Lei n.º 22/2013. D.R. n.º 40, Série I de 2013-02-26
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do administrador judicial
Lei n.º 22/2013. D.R. n.º 40, Série I de 2013-02-26
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do administrador judicial
Miguel Reis
[1] Antes deste provimento vigorou o Provimento nº 37/1969.
[2] Ao contrário do que é referido no artigo do Dr. Ricardo Marques de Almeida, a inscrição tanto como advogado estagiário como advogado depende da prestação de provas escritas e de um exame oral (prova de agregação). A declaração e inconstitucionalidade referida no artigo em causa não tem nem o sentido nem o alcance referido no artigo citado. Os conhecimentos científicos são certificados pelas universidades, tal como no Brasil. Os conhecimentos técnicos e deontológicos são avaliados nas provas, escritas e orais, prestadas perante a Ordem dos Advogados.
[4] Wikipedia
[5] Excluindo-se, naturalmente, no quadro da Constituição Federal, os próprios brasileiros.
[6] Vejam-se as regras reguladoras do estágio em http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/lista_artigos.aspx?idc=5&idsc=30181
[8] Fonte: Pordata – www.pordata.pt
Decreto-Lei n.º 31/2013. D.R. n.º 38, Série I de 2013-02-22
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais
Aviso n.º 32/2013. D.R. n.º 38, Série I de 2013-02-22
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru sobre Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa em 07/04/2010
Lei n.º 21/2013. D.R. n.º 37, Série I de 2013-02-21
Assembleia da República
Procede à terceira alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro
Lei n.º 20/2013. D.R. n.º 37, Série I de 2013-02-21
Assembleia da República
20.ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro
Lei n.º 19/2013. D.R. n.º 37, Série I de 2013-02-21
Assembleia da República
29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e primeira alteração àLei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2013. D.R. n.º 36, Série I de 2013-02-20
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova as minutas de contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e diversas sociedades.
Mas tudo é oculto…
Presidência do Conselho de Ministros
Declara a resolução de contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados entre o Estado Português e as sociedades General Motors Portugal, Lda., Riopele – Têxteis, S.A. , e Earthlife – Novas Tecnologias para as Energias Renováveis, S.A.
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2013/A. D.R. n.º 35, Série I de 2013-02-19
Região Autónoma dos Açores – Assembleia Legislativa
Cria a Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores (SDEA, EPER)
Decreto-Lei n.º 27/2013. D.R. n.º 35, Série I de 2013-02-19
Ministério da Saúde
Procede à extinção da pessoa coletiva Hospitais Civis de Lisboa e transfere para o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E., o património que subsista na sua titularidade
Portaria n.º 79/2013. D.R. n.º 35, Série I de 2013-02-19
Ministérios da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Solidariedade e da Segurança Social
Fixa, para vigorar em 2013, o preço da habitação por metro quadrado de área útil, bem como as condições de alienação e a fórmula de cálculo do preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação de custos controlados
Decreto-Lei n.º 26/2013. D.R. n.º 35, Série I de 2013-02-19
Ministério da Economia e do Emprego
Procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção
Decreto-Lei n.º 25/2013. D.R. n.º 35, Série I de 2013-02-19
Ministério da Economia e do Emprego
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, e à primeira alteração aoDecreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade por unidades de miniprodução
Decreto-Lei n.º 24/2013. D.R. n.º 35, Série I de 2013-02-19
Ministério das Finanças
Estabelece o método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Despacho n.º 2952/2013. D.R. n.º 39, Série II de 2013-02-25
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna – Gabinetes dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna
Alargamento das funções do Oficial de Ligação junto da Embaixada de Portugal em Madrid, Tenente-Coronel Carlos Mateus da Conceição Ferreira, ao Principado de Andorra
Despacho (extrato) n.º 2951/2013. D.R. n.º 39, Série II de 2013-02-25
Ministério dos Negócios Estrangeiros – Secretaria-Geral
Foi determinado que o Conselheiro de Embaixada – pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros – António José Alves de Carvalho, nomeado cônsul-geral de Portugal em Hamburgo, seja transferido para a Embaixada de Portugal em Montevideu
Estranho…
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Ciência – Gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
Nomeação de Joaquim José Reduto dos Prazeres para o cargo de coordenador da estrutura de coordenação do Luxemburgo, Bélgica e Países Baixos
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Ciência – Gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
Nomeação de Regina dos Santos Duarte para o cargo de coordenadora da estrutura de coordenação do Reino Unido e Ilhas do Canal
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Ciência – Gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
Nomeação de Susana Cristina Freire Pereira e Teixeira Pinto par o cargo de coordenadora da estrutura de coordenação da Austrália
http://economico.sapo.pt/noticias/saiba-o-que-pode-deduzir-no-irs_162913.html
Em Março começa o prazo de entrega da declaração de rendimentos do ano passado.
Em Março começa o prazo de entrega em papel da declaração do IRS relativo aos rendimentos do ano passado. Este ano haverá já alterações significativas e a factura fiscal deverá ser bem diferente da do ano passado. É que o Governo introduziu mudanças e limites às deduções que vão agravar os impostos dos contribuintes. No final, terão menos a receber de reembolso ou mais a pagar.Saiba quais são as principais alterações no IRS.
1 – Deduções com a saúde
Esta é uma das alterações principais e sofre uma redução brutal.Se até aqui os contribuintes podiam deduzir 30% das despesas com saúde sem qualquer limite, a partir de agora os tectos serão mais apertados. Só será possível uma dedução no IRS de 10% dos montantes gastos com o limite de 838,44 euros.
2 – Deduções com juros da casa
Os contribuintes poderão apenas deduzir 15% dos montantes gastos em juros de dívidas que tenham com a compra de casa própria até aos 591 euros. Esta dedução só é válida para contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011. Quem comprou casa depois já não tem direito a esta dedução. Até aqui eram dedutíveis 30% dos juros e amortizações – e não apenas os juros – pagos com o limite de 591 euros. Este limite podia depois ser majorado até aos 945 euros, consoante os rendimentos e a classificação energética do imóvel. Estas majorações deixaram de existir.
3 – Despesas de educação
As deduções com os gastos em educação e formação profissional foram das poucas que não tiveram alterações. Continuam a ser dedutíveis 30% dos valores despendidos com o limite de 760 euros.
4 – Prémios de seguros de saúde
Os prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde passam a ser dedutíveis em apenas 10% com o limite de 50 euros, com um acréscimo de 25 euros por dependente. Até aqui a dedução era de 30% até ao limite de 85 euros, com um acréscimo de 43 euros por dependente.
5 – Pensões de alimentos
Os contribuintes podiam deduzir 20% das importâncias pagas a título de pensões de alimentos com o limite de 1.048,05 euros. O limite é agora de 419,22 euros por mês.
6 – Tectos globais às deduções no IRS
Além dos limites que cada dedução tem, os contribuintes estão sujeitos a tectos globais às deduções. Se no ano passado, só os rendimentos mais elevados tinham estes limites, a partir deste ano, os contribuintes do terceiro escalão – rendimentos anuais entre 7.410 e 18.375 euros – já terão estas mudanças.
Todos os dia falo com pessoas que “fugiram para o Brasil”.
Nas últimas semanas têm sido sobretudo jovens, muito jovens e reformados.
Os jovens porque lhes mataram o futuro no Sul da Europa. Os velhos porque lhes querem sugar o sangue.
Há muito que se promoveu na Europa a ideia de que o Brasil é um país corrupto.
Estou, francamente, convencido de que, em termos relativos, os niveis de corrupção são mais baixos aqui do que no sul da Europa, desde logo porque a independência da imprensa é maior no Brasil do que em qualquer país europeu.
Penso que estaríamos bem melhor se fossemos o 28º estado do Brasil, em vez de sermos o 27º estado da União Europeia.
E que o Brasil também ganharia com isso.
A bolha imobiliária vai chegar aqui e vai fazer um grande estrondo.
Agora, que a de Portugal estoirou, é o momento para aproveitar oportunidades e proteger patrimónios.
Portugal é excelente para os aposentados brasileiros passarem menos de 6 meses. É barato, tem um sistema de saúde muito melhor que o brasileiro e compra-se um apartamento em lugar privilegiado por preços que não existem no Brasil.
O Brasil é excelente para os reformados portugueses.
A taxa máxima do imposto de renda de pessoas físicas é de 27,5%, o que faz uma grande diferença.
Olhando para a Europa – talvez pensando nos portugueses – o governo do Brasil estabeleceu um regime especial de vistos para os reformados que tenham um rendimento superior a 6.000 reais (cerca de 2.300 euros) mensais.
Enquanto Portugal pede um mínimo de 500.000 € para conceder aos estrangeiros um golden visa, para obter um visto de residência no Brasil basta ter um rendimento de 2.300 €.
Perante a agressão tributária, o Brasil transformou-se na melhor terra da refúgio para os refomados da Europa do Sul.
Há que ter algumas cautelas e fazer contas.
A vida nas maiores cidades brasileiras é muito mais cara que na Europa. E o sistema de saúde pública é de má qualidade.
A poupança pode ser, porém, de tal modo elevada que justifica a multiplicação das viagens entre os dois destinos. E há excelentes seguros de viagem, a preços módicos.
O segredo está em passar mais de metade do ano fora de Portugal.
Portaria n.º 76/2013. D.R. n.º 34, Série I de 2013-02-18
Ministério da Administração Interna
Estabelece os termos e condições do Novo Programa Permanente de Cooperação, que apoia de modo regular, o desenvolvimento permanente das missões dos corpos de bombeiros
Aviso n.º 30/2013. D.R. n.º 34, Série I de 2013-02-18
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património e respetivo Protocolo assinados no Estoril em 30 de novembro de 2009.
Portaria n.º 75/2013. D.R. n.º 34, Série I de 2013-02-18
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Regulamenta o disposto nos n.º 2 do artigo 9.º e n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012, de 9 de julho).
Pode fazer-se uma fundação em Portugal com apenas 100.000 euros. E só acima de 2.000.000,00 é que ficam obrigadas a auditoria externa.
Lei n.º 18/2013. D.R. n.º 34, Série I de 2013-02-18
Assembleia da República
Autoriza o Governo a aprovar os princípios e regras gerais aplicáveis ao setor público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, bem como a alterar os regimes jurídicos do setor empresarial do Estado e das empresas públicas e a complementar o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais
Lei n.º 17/2013. D.R. n.º 34, Série I de 2013-02-18
Assembleia da República
Terceira alteração à Lei n.º 9/91, de 9 de abril (Estatuto do Provedor de Justiça)
Despacho (extrato) n.º 2577-A/2013. D.R. n.º 33, Suplemento, Série II de 2013-02-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros – Secretaria-Geral
Foi designado para exercer o cargo de Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe – pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros – Dr. João Maria Rebelo de Andrade Cabral.
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Depois de dois anos em que os nossos advogados se voluntarizaram para a defesa de vítimas do tráfico de seres humanos, a MRA vai lançar no Brasil um programa pro bono de apoio às associações portuguesas.
O programa assenta, essencialmente, em dois vetores:
– Prestação de informação jurídica gratuita aos associados das associações com quem seja estabelecido protocolo;
– Redução de preços nos serviços a realizar em Portugal.
O programa é conduzido, no Brasil, pela sociedade MIGUEL REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
A MIGUEL REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS é uma firma de advogados de direito brasileiro e foi constituída em setembro de 2005, como sociedade gémea da MIGUEL REIS & ASSOCIADOS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com sede em Lisboa e na sequência de uma presença no Brasil que se iniciou nos anos 90.
O grupo MRA tem escritório central em Lisboa e, por via da MIGUEL REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS, três escritórios no Brasil, em São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza.
Temos ainda escritórios de support service em Newark (USA) e em Goa (Índia).
A MRA vocacionou-se, de forma especial, para a prestação se serviços jurídicos aos portugueses espalhados pelo Mundo, especialmente nas seguintes áreas do direito português:
– direito da nacionalidade;
– direito do registo civil;
– direito das sucessões;
– direito fiscal português
No ano transacto de 2012, a MRA (Portugal) faturou mais de 2 milhões de euros em serviços, nos quais teve um peso determinante a atenção que damos às comunidades portuguesas no estrangeiro.
A MRA é contra a informalidade, que menospreza a cidadania fiscal e prejudica o consumidor e, por isso mesmo, respeita em todos os países as leis tributárias, ciente de que essa é a primeira garantia que deve oferecer a quem contrata os nossos serviços, nestes tempos em que a internet permitiu multiplicar ofertas fraudulentas com boas embalagens, feitas por gente não qualificada ou por oportunistas organizados em “empresas” informais, que não existem em nenhum lugar, para além da internet.
A maior garantia que pode ser dada ao consumidor de serviços jurídicos é a emissão de uma nota fiscal por uma firma que se encontre inscrita na organização profissional dos advogados do respetivo país. Nesta matéria, a informalidade pode causar enormes prejuízos e impede a reclamação de direitos.
A MRA assume-se como um grupo de sociedades de advogados com responsabilidade social e, por isso mesmo, desenvolve um plano anual de ações pro-bono, em que os nossos advogados se disponibilizam para a prática de atos profissionais não remunerados.
Não prestamos apoio jurídico no quadro das iniciativas públicas, que são sempre remuneradas pelos orçamentos dos Estados. Não dependemos do orçamento público e não contribuímos para a dívida pública de nenhum dos Estado em que atuamos.
Temos os nossos próprios planos pro bono de apoio jurídico, que definimos anualmente, deixando sempre aberta a porta ao tratamento de casos excecionais.
Nos últimos anos disponibilizamo-nos para a defesa de direitos no quadro do tráfico de seres humanos. Mas não recusamos o apoio humanitário em nenhuma situação dramática que nos tenha sido apresentada.
Salientamos, entre os casos mais relevantes, a prestação dos serviços jurídicos necessários à libertação de emigrante português no sultanado de Omã ou para o registo de óbito de outro emigrante, ocorrido há vários anos no Mar do Norte e recusado pelos serviços de registo portugueses.
Neste ano de 2013, entendemos que, perante as profundas alterações ocorridas na sociedade portuguesa, deveríamos abrir uma janela de cooperação com as associações de portugueses no estrangeiro.
Na nossa interpretação da realidade portuguesa, há uma onda xenófoba contra os estrangeiros casados com nacionais portugueses e contra menores, também estrangeiros, filhos do que adquirem a nacionalidade portuguesa.
As leis garantem o direito à aquisição da nacionalidade portuguesa aos estrangeiros casados com portugueses há mais de 3 anos e aos menores que sejam filhos dos que adquiram a nacionalidade portuguesa. Porém, o Ministério Público opõe-se, por sistema, ao exercício desses direitos, alegando, por regra, a falta de ligação à comunidade portuguesa que, na maioria dos casos, nem os próprios portugueses de sangue possuem.
Esta diferenciação assume, por vezes, aspectos que podem qualificar-se como racistas, pois que as distinções só se evidenciam em razão do fator racial. É o que acontece quando nenhuma oposição é deduzida, porque a lei o não admite, relativamente ao filho de um nacional português nascido e criado no Brasil e a oposição é deduzida relativamente à esposa brasileira, como ele nascida e criada no Brasil.
Esta é uma matéria que carece de esclarecimento jurídico.
Outras matérias sobre as quais somos frequentemente consultados são as seguintes:
– Quem tem direito à nacionalidade portuguesa
– Quais as obrigações militares dos portugueses residentes no estrangeiro
– O que fazer em caso de morte de um nacional português se ele tiver bens em Portugal
– Como podem os estrangeiros e os filhos de portugueses residentes no estrangeiro frequentar universidades na União Europeia
– Quais os direitos de um português residente no Brasil na União Europeia
– Como proteger propriedades em Portugal
– Como adquirir propriedades em Portugal
– Como verificar se tem direitos de propriedade em Portugal
– Os perigos de perda de imóveis rústicos para a Bolsa de Terras
Infelizmente, não há uma difusão de informação suficiente sobre estas matérias junto das comunidades portuguesas no estrangeiro, o que conduz a que as pessoas consultem advogados e paguem preços de consulta relativos a tempos despendido com a mera prestação de informação.
Pensamos que podemos construir uma plataforma de cooperação com as associações portugueses que, a um tempo, ajude a dinamização da sua atividade e assegure aos cidadãos a informação mínima sobre grandes questões da atualidade.
No nosso Plano para 2013/14 incluímos um Programa de Apoio às Associações Portuguesas que contém os seguintes pontos essenciais relevantes:
– Direito da nacionalidade
– Contencioso judicial
– Direitos de propriedade
As associações interessadas em analisar connosco a participação neste programa deve contactar-nos por e_mail.
Eu próprio assumo a responsabilidade da gestão deste programa.
Miguel Reis
Advogado Administrador
Presidência da República
Exonera a embaixadora Ana Maria da Silva Marques Martinho do cargo de Representante Permanente na Representação Permanente de Portugal junto da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa – OSCE
Presidência da República
Exonera a embaixadora Ana Maria da Silva Marques Martinho do cargo de Embaixadora de Portugal em Viena
Presidência da República
Nomeia o ministro plenipotenciário de 1ª classe Pedro Luís Baptista Moitinho de Almeida para o cargo de Embaixador de Portugal em Viena
Presidência da República
Nomeia o ministro plenipotenciário de 1ª classe Pedro Luís Baptista Moitinho de Almeida para o cargo de Representante Permanente na Representação Permanente de Portugal junto da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa – OSCE
Presidência da República
Nomeia o ministro plenipotenciário de 1ª classe José Fernando Moreira da Cunha para o cargo de Embaixador de Portugal em Ottawa
Presidência da República
Nomeia o ministro plenipotenciário de 2ª classe Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro para o cargo de Representante Permanente de Portugal na Delegação Permanente junto da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico – OCDE
Presidência da República
Nomeia a ministra plenipotenciária de 1ª classe Maria Clara Nunes Pinto Capelo Ramos Nunes dos Santos para o cargo de Embaixadora de Portugal em Oslo
Presidência da República
Exonera o ministro plenipotenciário de 1ª classe João Perestrello do cargo de Embaixador de Portugal em Kinshasa
Presidência da República
Nomeia o ministro plenipotenciário de 1ª classe João José Cabral de Albuquerque Côrte-Real para o cargo de Embaixador de Portugal em Kinshasa
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2013/M. D.R. n.º 32, Série I de 2013-02-14
Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa
Extingue a RAMEDM – Estradas da Madeira, S.A.