Archive for Agosto, 2012

SIMPLEX para recintos de espetáculos e divertimentos

Sexta-feira, Agosto 31st, 2012

Decreto-Lei n.º 204/2012. D.R. n.º 167, Série I de 2012-08-29

Ministério da Economia e do Emprego

Procede à simplificação do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e do regime de acesso, exercício e fiscalização de várias atividades de controlo municipal e altera os Decretos-Leis n.os 309/2002, de 16 de dezembro, e 310/2002, de 18 de dezembro

 

Caderno de encargos para a privatização dos Estaleiros de Viana do Caselo

Sexta-feira, Agosto 31st, 2012

Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2012. D.R. n.º 167, Série I de 2012-08-29

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o caderno de encargos do processo de reprivatização do capital social da Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 186/2012, de 13 de agosto

 

Apoio judiciário aos bombeiros

Sexta-feira, Agosto 31st, 2012

Lei n.º 48/2012. D.R. n.º 167, Série I de 2012-08-29

Assembleia da República

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de outubro, que regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções

 

Nova alteração ao Código do Trabalho

Sexta-feira, Agosto 31st, 2012

Lei n.º 47/2012. D.R. n.º 167, Série I de 2012-08-29

Assembleia da República

Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade

 

Privacidade nas comunicações eletrónicas

Sexta-feira, Agosto 31st, 2012

Lei n.º 46/2012. D.R. n.º 167, Série I de 2012-08-29

Assembleia da República

Transpõe a Diretiva n.º 2009/136/CE, na parte que altera a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro

 

Examinadores de condução

Sexta-feira, Agosto 31st, 2012

Lei n.º 45/2012. D.R. n.º 167, Série I de 2012-08-29

Assembleia da República

Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da profissão de examinador de condução e o reconhecimento das entidades formadoras

 

Alterações à lei da água

Sexta-feira, Agosto 31st, 2012

Lei n.º 44/2012. D.R. n.º 167, Série I de 2012-08-29

Assembleia da República

Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos

 

Dividas das autarquias

Sexta-feira, Agosto 31st, 2012

Lei n.º 43/2012. D.R. n.º 166, Série I de 2012-08-28

Assembleia da República

Cria o Programa de Apoio à Economia Local, com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias

 

UE: qualificações profissionais

Sexta-feira, Agosto 31st, 2012

Lei n.º 41/2012. D.R. n.º 166, Série I de 2012-08-28

Assembleia da República

Procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia

 

Alterada legislação desportiva

Sexta-feira, Agosto 31st, 2012

 

Legislação anti-doping

Sexta-feira, Agosto 31st, 2012

Lei n.º 38/2012. D.R. n.º 166, Série I de 2012-08-28

Assembleia da República

Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

 

Novas regras do RSI

Sexta-feira, Agosto 31st, 2012

Portaria n.º 257/2012. D.R. n.º 165, Série I de 2012-08-27

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção (RSI)

 

Novo modelo do cartão de cidadão

Sexta-feira, Agosto 31st, 2012

Portaria n.º 255/2012. D.R. n.º 165, Série I de 2012-08-27

Ministério das Finanças

Aprova o novo modelo do cartão de contribuinte e revoga a Portaria n.º 377/2003, de 10 de maio

 

Mais uma manobra para explorar o Estado

Sexta-feira, Agosto 31st, 2012

Decreto-Lei n.º 200/2012. D.R. n.º 165, Série I de 2012-08-27

Ministério das Finanças

Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E., e aprova os respetivos estatutos

 

Televisão parlamentar

Sexta-feira, Agosto 31st, 2012

Lei n.º 36/2012. D.R. n.º 165, Série I de 2012-08-27

Assembleia da República

Procede à primeira alteração à Lei n.º 6/97, de 1 de março, que autoriza a difusão de trabalhos parlamentares nas redes públicas e privadas de TV cabo, permitindo a sua disponibilização através da televisão digital terrestre.

 

Brasil: visto permanente para trabalhadores estrangeiros com mais de 2 anos

Segunda-feira, Agosto 27th, 2012

Estrangeiros que trabalham no Brasil e têm contrato de dois anos ou mais já podem requerer no Ministério da Justiça a troca do visto temporário pelo permanente. Antes, a mudança do visto só era possível após quatro anos de trabalho em território brasileiro. O visto continuará vinculado à empresa empregadora por mais dois anos.

Pela norma anterior, tinha direito ao visto temporário o trabalhador estrangeiro contratado por dois anos. A permissão era renovada por mais dois anos se o contrato de trabalho também fosse renovado. Apenas aqueles cujo contrato fosse renovado depois desses quatro anos por tempo interminado podiam requisitar o visto permanente.

Com a nova regra, o trabalhador que renovar o contrato de dois anos pode requerer imediatamente o visto permanente e permanecer no país sem quaisquer restrições.

A alteração é uma adequação à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estabelece como trabalho temporário o que é exercido no período de dois anos. Assim, o Departamento de Imigração da Secretaria de Justiça concluiu que o trabalhador estrangeiro têm os mesmos direitos trabalhistas de um brasileiro.

Para fazer o pedido do visto permanente, o estrangeiro deverá entrar com requerimento 30 dias antes do vencimento do visto temporário. A lista com os documentos necessários pode ser acessada no portal do Ministério da Justiça.

A Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego estima que, nos seis primeiros meses deste ano, 32.913 profissionais, entre temporários e permanentes, obtiveram permissão para trabalhar no Brasil.

Fonte:  Agência Brasil
Mais informação: telma.barbosa@lawrei.com

 

 

Facilitado acesso à atividade de agências de viagens e turismo

Sexta-feira, Agosto 24th, 2012

Decreto-Lei n.º 199/2012. D.R. n.º 164, Série I de 2012-08-24

Ministério da Economia e do Emprego

Altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno

 

Estado discrimina mecânicos e restaurantes

Sexta-feira, Agosto 24th, 2012

Só fogo de vista… Não há nenhum incentivo para que os contribuintes exijam faturas relativas aos negócio em que se envolvem os poderosos.

Demagogicamente, perseguem-se os mecânicos e os restaurantes, mas ficam de fora, por exemplo,  os advogados e os consultores. A classe política protege as áreas em que ela pópria labora e em que laboram os seus amigos.
Nós ganhariamos se fosse criado um benefício fiscal relativo às faturas dos advogados. Porque faturamos tudo e somos vitimas da concorrência desleal de outros operadores que não faturam nada.

Decreto-Lei n.º 197/2012. D.R. n.º 164, Série I de 2012-08-24

Ministério das Finanças

Introduz alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Diretiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Diretiva n.º 2010/45/UE, do Conselho, de 13 de julho, em matéria de faturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

 

 

Aperto fiscal: alterado regime das transações intracomunitárias

Sexta-feira, Agosto 24th, 2012

Decreto-Lei n.º 197/2012. D.R. n.º 164, Série I de 2012-08-24

Ministério das Finanças

Introduz alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Diretiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Diretiva n.º 2010/45/UE, do Conselho, de 13 de julho, em matéria de faturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro

 

15 milhões para o cadastro predial

Sexta-feira, Agosto 24th, 2012

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2012. D.R. n.º 164, Série I de 2012-08-24

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de execução do cadastro predial, no âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral

 

Fundo do serviço de comunicações eletrónicas

Sexta-feira, Agosto 24th, 2012

Lei n.º 35/2012. D.R. n.º 163, Série I de 2012-08-23

Assembleia da República.

Procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal.

 

Alterado Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo

Sexta-feira, Agosto 24th, 2012

Lei n.º 33/2012. D.R. n.º 163, Série I de 2012-08-23

Assembleia da República

Sexta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro

 

Menores garantias nas obras públicas

Sexta-feira, Agosto 24th, 2012

Decreto-Lei n.º 190/2012. D.R. n.º 162, Série I de 2012-08-22

Ministério da Economia e do Emprego

Estabelece um regime excecional e temporário, que vigorará até 1 de julho de 2016, da liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas e do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que deles decorrem para o empreiteiro

 

Negócios da eletricidade

Sexta-feira, Agosto 24th, 2012

Portaria n.º 251/2012. D.R. n.º 160, Série I de 2012-08-20

Ministério da Economia e do Emprego

Estabelece o regime de atribuição de incentivos à garantia de potência disponibilizada pelos centros eletroprodutores ao Sistema Elétrico Nacional (SEN)

 

Senhorios com rendas degradadas devem participá-las até 31 de Outubro de 2012

Segunda-feira, Agosto 20th, 2012

A avaliação dos prédios urbanos arrendados pode ser muito penalizadora para os senhorios que tenham imóveis urbanos com rendas baixas. Apesar de a nova lei do arrendamento urbano conter regras que são muito liberalizadoras, relativamente à atualização das rendas, há muitas situações em que os senhorios continuam impedidos de atualizar as rendas para o valor real.

Para evitar penalizações, que podem ser enormes, se é senhorio com rendas degradadas, proceda à participação das rendas à Autoridade Tributária.

Saiba como.

A Lei nº 60-A/2001, de 30 de Novembro aditou os artigos 15º-A a 15º-P no Código do IMI (Decreto-Lei nº287/2003, de 12 de Novembro) para consagrar a avaliação geral dos prédios urbanos e assim concluir a Reforma da Tributação do Património iniciada em 2003.

No referido regime de avaliação geral dos prédios urbanos prevê-se um regime especial para os prédios ou partes de prédios urbanos que estejam arrendados por contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do RAU (18/11/1990) ou por contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado antes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº257/95, de 30 de Setembro (05/10/1995).

Nos casos deste regime especial, sempre que o valor patrimonial do prédio urbano resultante da avaliação geral for superior ao valor que resultar da multiplicação da renda anual pelo fator 15, será este o valor patrimonial tido em conta para efeitos da liquidação de IMI. Vejamos um exemplo: se um prédio urbano tiver como valor patrimonial tributário resultante da avaliação geral € 50.000,00 e como renda anual €3.000,00, multiplicar-se-á os €3.000,00 por 15, obtendo-se como resultado €45.000,00, sendo este último o valor tido em conta para efeitos de liquidação do IMI. Ou seja, o sujeito passivo de IMI de prédio urbano arrendado nos supra referidos moldes beneficia desta redução no valor patrimonial apenas e somente para efeitos de IMI.

Para beneficiar deste regime especial, os proprietários, usufrutuários ou superficiários do prédio urbano devem efectuar a participação das rendas até 31 de Outubro de 2012 em qualquer serviço de finanças ou através de transmissão electrónica de dados, nos termos do disposto na Portaria 240/2012, de 10 de Agosto. A referida participação deve ser feita através de formulário de participação das rendas que consta no site das Finanças acompanhado de cópia certificada do contrato de arrendamento e de cópia dos recibos das rendas referentes ao mês de Dezembro de 2010 até ao mês anterior à data de apresentação da presente participação. No caso de envio por transmissão eletrónica de dados, o sujeito passivo terá de entregar em suporte de papel os documentos supra referidos bem como o comprovativo de submissão sem anomalias. Note-se ainda que se o senhorio não possuir contrato de arrendamento escrito pode fazer prova através do contrato de abastecimento de eletricidade ou de qualquer outro contrato de abastecimento ou meio de prova documental idóneo.

No entanto, este regime não é aplicável nas seguintes situações: falta de apresentação da participação ou de qualquer dos elementos obrigatórios até 31 de Outubro de 2012, não declaração das rendas para efeitos de IRS ou IRC até 31 de Outubro de 2011 respeitante aos períodos de tributação de 2001 a 2010, não declaração das rendas para efeitos de IRS ou IRC até 31 de Outubro de 2012 respeitante aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2011, divergência entre a renda participada e as declaradas em sede de IRS ou IRC, transmissão onerosa ou doação do referido prédio ou cessação do contrato de arrendamento.

Ana Rita Calçada

 

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Exoneração do passivo pressupõe apresentação tempestiva à insolvência

Sexta-feira, Agosto 17th, 2012

Um  interessante acórdão da Relação de Coimbra:

1. Logo que constate que se encontra em situação de, generalizadamente, não poder cumprir os seus encargos, o devedor deve apresentar-se à insolvência, por forma a que os credores fiquem a conhecer a situação e possam accionar as medidas conservatórias e de garantia ou os meios legais coercivos inerentes aos respectivos créditos.

2. Ao estabelecer, como pressuposto do indeferimento do pedido de exoneração, que a apresentação extemporânea do devedor à insolvência haja causado prejuízo aos credores, a lei [art.º 238º, n.º 1. alínea d), do CIRE] considera, nomeadamente, os comportamentos que fazem diminuir o acervo patrimonial do devedor, oneram o seu património ou originam novos débitos (a acrescer àqueles que integravam o passivo que estava já impossibilitado de satisfazer).
3. Tais comportamentos são desconformes ao proceder honesto, lícito, transparente e de boa fé exigível para o merecimento e a concessão do aludido benefício aos devedores.
Decisão Texto Integral

Reversões na reforma agrária

Sexta-feira, Agosto 17th, 2012

Portaria n.º 244/2012. D.R. n.º 159, Série I de 2012-08-17Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa das áreas correspondentes aos lotes 62-OL, 96-OL, 16-F e 108-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura
Portaria n.º 245/2012. D.R. n.º 159, Série I de 2012-08-17
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa das áreas correspondentes aos lotes 22-OL e 60-A, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

Portaria n.º 246/2012. D.R. n.º 159, Série I de 2012-08-17
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioAprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa das áreas correspondentes aos lotes 35-OL e 28-A, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.
Portaria n.º 247/2012. D.R. n.º 159, Série I de 2012-08-17
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioAprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa das áreas correspondentes aos lotes 33-OL e 20-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura.

 

Uma resolução que vale a pena ler…

Sexta-feira, Agosto 17th, 2012

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 33/2012/M. D.R. n.º 158, Série I de 2012-08-16

Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa

Repõe a taxa do IVA nos serviços de alimentação e bebidas

PS – O sumário é falso alarme… Mas passou aos revisores.

 

Novo regime da reabilitação urbana

Sexta-feira, Agosto 17th, 2012

Lei n.º 32/2012. D.R. n.º 157, Série I de 2012-08-14

Assembleia da República

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e à 54.ª alteração ao Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

 

Novo regime do arrendamento urbano

Sexta-feira, Agosto 17th, 2012

Lei n.º 31/2012. D.R. n.º 157, Série I de 2012-08-14

Assembleia da República

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.