Decreto-Lei n.º 148/2012. D.R. n.º 134, Série I de 2012-07-12
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Decreto-Lei n.º 148/2012. D.R. n.º 134, Série I de 2012-07-12
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Decreto-Lei n.º 147/2012. D.R. n.º 134, Série I de 2012-07-12
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Portaria n.º 210/2012. D.R. n.º 134, Série I de 2012-07-12
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Saúde
Quinta alteração à Portaria n.º 736/2006, de 26 de julho, que aprova o regulamento de condições mínimas para os trabalhadores administrativos.
O valor do subsídio de refeição foi aumentado para 3,45 €.
A nova tabela de reribuições mínimas é a seguinte:
Níveis | Profissões e categorias profissionais | Retribuições mínimas (em euros) |
I | Diretor de serviços | 980 |
Secretário-geral | ||
II | Analista de informática | 956 |
Contabilista/técnico oficial de contas | ||
Inspetor administrativo | ||
III | Chefe de serviços | 870 |
Programador de informática | ||
Tesoureiro | ||
Técnico de apoio jurídico III | ||
Técnico de computador III | ||
Técnico de contabilidade III | ||
Técnico de estatística III | ||
Técnico de recursos humanos III | ||
IV | Técnico de apoio jurídico II | 795 |
Técnico de computador II | ||
Técnico de contabilidade II | ||
Técnico de estatística II | ||
Técnico de recursos humanos II | ||
V | Chefe de secção | 727 |
Técnico de apoio jurídico I | ||
Técnico de computador I | ||
Técnico de contabilidade I | ||
Técnico de estatística I | ||
Técnico de recursos humanos I | ||
VI | Analista de funções | 679 |
Correspondente em línguas estrangeiras | ||
Documentalista | ||
Planeador de informática de 1.ª | ||
Técnico administrativo | ||
Técnico de secretariado | ||
Tradutor | ||
VII | Assistente administrativo de 1.ª | 609 |
Caixa | ||
Operador de computador de 1.ª | ||
Operador de máquinas auxiliares de 1.ª | ||
Planeador de informática de 2.ª | ||
VIII | Assistente administrativo de 2.ª | 559 |
Assistente de consultório de 1.ª | ||
Cobrador de 1.ª | ||
Controlador de informática de 1.ª | ||
Operador de computador de 2.ª | ||
Operador de máquinas auxiliares de 2.ª | ||
Rececionista de 1.ª | ||
IX | Assistente administrativo de 3.ª | 517 |
Assistente de consultório de 2.ª | ||
Cobrador de 2.ª | ||
Chefe de trabalhadores auxiliares | ||
Controlador de informática de 2.ª | ||
Operador de tratamento de texto de 1.ª | ||
Rececionista de 2.ª | ||
Telefonista de 1.ª | ||
X | Assistente administrativo de 3.ª (até um ano) | 490 |
Contínuo de 1.ª | ||
Guarda de 1.ª | ||
Operador de tratamento de texto de 2.ª | ||
Porteiro de 1.ª | ||
Rececionista de 2.ª (até quatro meses) | ||
Telefonista de 2.ª | ||
XI | Contínuo de 2.ª | 485 |
Guarda de 2.ª | ||
Porteiro de 2.ª | ||
Trabalhador de limpeza |
Decreto n.º 17/2012. D.R. n.º 133, Série I de 2012-07-11
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Argentina para que os Familiares Dependentes dos Funcionários Diplomáticos, Consulares, Administrativos, Técnicos e de Apoio das Missões Diplomáticas e Consulares Portuguesas e Argentinas Possam Efetuar Trabalhos Remunerados em Regime de Reciprocidade, assinado em Lisboa em 16 de novembro de 2001.
Decreto-Lei n.º 141/2012. D.R. n.º 133, Série I de 2012-07-11
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, no respeitante à implementação do «Balcão do empreendedor».
Como se transformam coisas simples em coisas “muito complexas”, para render milhões a alguém.
Lei n.º 24/2012. D.R. n.º 131, Série I de 2012-07-09
Assembleia da República
Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966.
Presidência da República
Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Maria Vieira Botelho de Sousa como Embaixador de Portugal não residente no Reino do Bahrein
Presidência da República
Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Maria Vieira Botelho de Sousa como Embaixador de Portugal não residente na República do Iémen
Presidência da República
Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel Ricoca Freire do cargo de Embaixador de Portugal na Guiné-Bissau
Presidência da República
Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel Ricoca Freire para o cargo de Embaixador de Portugal em Pretória.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças – Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
Atribuição de pensão por méritos excecionais a João Líbio Martins Quental
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças – Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
Atribuição de pensão por méritos excecionais a Joaquim Monteiro Matias.
Portaria n.º 207/2012. D.R. n.º 130, Série I de 2012-07-06
Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social
Cria a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego
Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2012. D.R. n.º 130, Série I de 2012-07-06
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova as minutas de contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português e diversas sociedades
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2012. D.R. n.º 130, Série I de 2012-07-06
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a realização da despesa inerente à aquisição de licenciamento de software para os organismos do Ministério da Administração Interna
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2012. D.R. n.º 129, Série I de 2012-07-05
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova as Linhas Orientadoras e Estratégicas para o Cadastro e a Gestão Rural
Decreto-Lei n.º 138/2012. D.R. n.º 129, Série I de 2012-07-05
Ministério da Economia e do Emprego
Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução.
Presidência da República
Ratifica o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária entre o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República do Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a Hungria, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia, assinado em Bruxelas em 2 de março de 2012
Assembleia da República
Aprova o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária entre o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a Hungria, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia, assinado em Bruxelas em 2 de março de 2012
Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2012. D.R. n.º 126, Suplemento, Série I de 2012-07-02
Assembleia da República
Eleição de três juízes para o Tribunal Constitucional
Decreto-Lei n.º 133/2012. D.R. n.º 123, Série I de 2012-06-27
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente.