- Aviso (extrato) n.º 8583/2012. D.R. n.º 122, Série II de 2012-06-26
Ministério dos Negócios Estrangeiros – Secretaria-Geral
Cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de julho de 2012
Ministério dos Negócios Estrangeiros – Secretaria-Geral
Cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de julho de 2012
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a realização de despesa com a aquisição centralizada de serviços de eletricidade em baixa tensão e média tensão para os organismos do Ministério da Administração Interna para o período de 2013 a 2015.
“A ministra da Justiça disse, em entrevista à SIC, entre outras falsidades, que nunca ninguém ouvira o bastonário da Ordem dos Advogados a exigir ao anterior Governo o pagamento da dívida dos honorários aos advogados que prestam apoio judiciário. Afirmou mesmo que o bastonário «esteve calado durante estes seis anos». Tudo isso numa estação de televisão que tem nos seus arquivos dezenas de gravações de intervenções minhas contra os dois governos de José Sócrates devido aos atrasos naqueles pagamentos. Tudo isso numa estação que transmitiu em direto os meus discursos no Supremo Tribunal de Justiça nas cerimónias de abertura do ano judicial, numa das quais até discursei sem o colar de bastonário em protesto contra esses atrasos. Tudo isso numa estação de televisão que cobriu algumas das dezenas de conferências que eu fizera pelo país e gravou várias declarações minhas em que chamava caloteiros aos governos do PS por não pagarem atempadamente o que deviam. Há, de facto, políticos para quem a mentira e os truques ardilosos da baixa política são as suas principais armas e que, por isso, perderam todo o sentido da dignidade.”
É o que escreve o bastonário Marinho e Pinto e que se pode ler no site da Ordem dos Advogados.
Presidência do Conselho de Ministros – Alto Comissariado para a Emigração e Diálogo Intercultural, I. P. – Gabinete da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural
Faz-se público que o ACIDI – Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural pretende proceder ao recrutamento de um técnico superior por mobilidade interna.
Não há imigrantes desintegrados e o ACIDI continua a engordar.
Supremo Tribunal de Justiça
AC 6/2012 – Ao trabalhador isento de horário de trabalho, na modalidade de isenção total, não é devido o pagamento de trabalho suplementar em dia normal de trabalho, conforme resulta dos artigos 17º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº409/71, de 27 de setembro, e 197º, nº 4, alínea a), do Código do Trabalho de 2003, mesmo que ultrapasse os limites legais diários ou anuais estabelecidos nos artigos 5º, nº 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei nº421/83, de 2 de dezembro, e 200º, nº 1, alíneas a) a c), do Código do Trabalho de 2003, após a entrada em vigor deste diploma.
O garantismo laboral em Portugal já é mais baixo do que no tempo da ditadura.
Para além da redução substancial do valor das indemnizações por despedimento, foram extremamente flexibilizadas as normas que permitem o despedimento.
Razões suficientes para que os trabalhadores e os sindicatos possam ter saudades da velha Lei do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Dec. Lei nº 49 408, de 24.11.1969.
O objetivo parece ser o de aproximar os salários e as condições de trabalho dos portugueses às dos chineses.
A missão começou com o ministro Manuel Pinho, em 2007, mas continuou agora com as alterações ao Código do Trabalho, sem as quais, ao que consta, os chineses não se disporiam a fazer investimentos em Portugal.
Estima-se que o salário mínimo dos portugueses possa ser igual ao dos chineses em 2019.
As alterações ao Código do Trabalho, agora publicadas, contribuirão para isso.
Anota-se que, para além da degradação das leis laborais, se degradou também a técnica legislativa.
Não foi feita republicação do Código do Trabalho.
Lei n.º 23/2012. D.R. n.º 121, Série I de 2012-06-25
Assembleia da República
Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
As notícias caíram como um escândalo no Rio de Janeiro.
Não se sabe, por enquanto, o que é que o justificou, mas é dado como certo que foram enviados ao Rio, para além de inspetores diplomáticos, polícias da Polícia Judiciária.
A fonte dos diversos media que noticiaram a matéria é o deputado Paulo Pisco, que entregou, a propósito, um requerimento no Parlamento, como se pode ver nas notícias do Diário de Notícias, do Diário Digital e na da TVI.
Ninguém sabe o que é que a Polícia Judiciária investiga.
Sabe-se, sim, que há, desde que o atual secretário de estado das comunidades tomou posse, um grande desconforto relativamente ao Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, alegadamente em razão da reduzida receita que ele gera.
Toda a gente sabe que é comum, em torno de toda a rede consular portuguesa, a regra da criação de dificuldades para a venda de facilidades.
Há “cambões” instalados à margem dos consulados, desconhecendo-se se os mesmos se afirmam com ou sem o conhecimento dos seus responsáveis.
O que se sabe é que os consulados de Portugal “indicam” determinados escritórios e desaconselham outros, sobretudo se forem de advogados portugueses, como se tivessem medo dos advogados portugueses ou os esconjurassem por eles pagarem impostos, como é o nosso caso.
A rede consular portuguesa não está minimamente preparada para prestar os serviços que lhe são exigidos.
Por isso mesmo, ainda hoje se mantém no código do registo civil a afirmação de que, em matéria de registo civil, as repartições diplomáticas e consulares são órgãos especiais que podem, excecionalmente, praticar atos de registo civil.
Os funcionários consulares são, nessa matéria, equiparados aos pilotos dos aviões da TAP ou aos capitães de uma traineira que navegue sob a bandeira portuguesa.
E não podia deixar de ser assim porque, para além de não serem, por regra, juristas com formação em direito português, não têm formação específica na área dos registos e do notariado, que possa qualificar-se como tal.
Uma das áreas de negócio mais atrativas para estes “cambões” é a dos registos e do notariado e, especificamente, do direito da nacionalidade.
Conhecemos bem essa área, porque nos dedicamos à prestação de serviços na mesma há mais de 20 anos.
Nunca ocupamos a capacidade instalada nas repartições consulares, porque processamos todos os atos para os quais somos mandatados em Portugal.
E, sobretudo, temos procurado, ao longo destes anos dignificar a área do registo e do contencioso da nacionalidade, com o rigor técnico-jurídico que a dignidade desta área justifica.
Temos assistido, nos últimos anos, à multiplicação de “empresas” que prestam serviços nesta área, muitas das quais não são integradas por advogados, sendo que outras são constituidas por advogados estrangeiros, nomeadamente brasileiros, sem formação que permita a boas práticas.
O melhor exemplo de tal incompetência e impreparação está nas informações contidas nos respetivos sites.
Infelizmente, a mesma onda descaraterizadora do rigor jurídico que deve marcar a coisa pública atingiu os sítios de alguns consulados de Portugal no Brasil, fazendo-os alinhar pela onda da asneira que marca a prática dos arrivistas.
A nacionalidade portuguesa não é uma salsicha, nem deve ser objeto de marchandising.
Os consulados não deveriam ser mais do que estações de receção de documentos, a processar em Lisboa, por uma repartição especializada.
E mesmo a sua capacidade de certificação e autenticação deve ser questionada, porque merece bem maior crédito o sistema de autenticação brasileiro.
Por tudo isso damos o nosso maior aplauso à ação da Polícia Judiciária, no sentido de investigar o que deve ser investigado.
MR
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Procede à segunda alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
Despacho n.º 8323/2012. D.R. n.º 119, Série II de 2012-06-21
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Economia e do Emprego – Gabinetes dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Economia e do Emprego
Aprova a rescisão do Contrato de Investimento celebrado entre a AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a JP Sá Couto, S. A..
O computador Magalhães, produzido pela JP Sá Couto, foi, provavelmente o mais importante sonho português do século XXI.
Ministério dos Negócios Estrangeiros – Secretaria-Geral
Exonera Hermínio Maia Picado do cargo de cônsul honorário de Portugal em Ribeirão Preto, Brasil.
Portaria n.º 195/2012. D.R. n.º 119, Série I de 2012-06-21
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2012-2013.
O artº 12º estabelece um contingente especial para os emigrantes portugueses e luso-descendentes.
Decreto-Lei n.º 128/2012. D.R. n.º 119, Série I de 2012-06-21
Ministério da Saúde
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.
Decreto-Lei n.º 127/2012. D.R. n.º 119, Série I de 2012-06-21
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso n.º 65/2012. D.R. n.º 118, Série I de 2012-06-20
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Protocolo e do Protocolo Adicional que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património, e o Respetivo Protocolo, assinados em Bruxelas em 25 de maio de 1999
Portaria n.º 194/2012. D.R. n.º 118, Série I de 2012-06-20
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Aprova os estatutos do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2012. D.R. n.º 118, Série I de 2012-06-20
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público
Decreto-Lei n.º 120/2012. D.R. n.º 117, Série I de 2012-06-19
Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, alterando o Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março.
Presidência da República
Ratifica o Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, o Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia, assinado em Bruxelas em 2 de fevereiro de 2012
Assembleia da República
Aprova o Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, o Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia, assinado em Bruxelas em 2 de fevereiro de 2012.
O Diário da República é um manancial de golpadas.
O primeiro ministro não se cansa de afirmar que é preciso enxugar o Estado, porque tem funcionários a mais.
Mas multiplicam-se autênticas vigarices como a que é retratada no diploma que abaixo se transcreve…
Não se preocupa o governo com o aumento do desemprego, mas preocupa-se com a informação aos desempregados. E para isso propõe-se gastar uma fortuna, quando deveria satisfazer as necessidades pelos seus próprios meios.
É o assalto ao que sobra… Vão gastar-se 8 milhões de euros, quando o mesmo serviço poderia ser prestado pelos funcionários que existem.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2012. D.R. n.º 116, Série I de 2012-06-18
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a despesa com vista à contratação dos serviços de operação de centro de contacto e de linha nacional de emergência permanente, do Instituto da Segurança Social, I. P.
Despacho (extrato) n.º 8293/2012. D.R. n.º 118, Série II de 2012-06-20
Ministério dos Negócios Estrangeiros – Secretaria-Geral
Determina a alteração da área de jurisdição do Consulado Honorário de Portugal em Larnaca, República de Chipre.
Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego – Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado do Emprego
Autorização para a Autoridade das Condições do Trabalho iniciar o procedimento para aquisição de trinta e três viaturas na modalidade de aluguer operacional
Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego – Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado do Emprego
Autorização para a Autoridade das Condições do Trabalho iniciar o procedimento para aquisição de sete viaturas na modalidade de aluguer operacional.
Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego – Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego
Autorização ao Turismo de Portugal, I. P., para celebrar com as instituições de crédito um protocolo de colaboração que se traduz na criação da Linha de Apoio à Tesouraria.
Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego – Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego
Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos do contrato a celebrar com o Banco Europeu de Investimento no contexto da Iniciativa JESSICA – Joint European Support for Sustainable Investment in City Areas.
Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego – Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego
Autorização ao Turismo de Portugal, I. P., em assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de impressão e fornecimento de cartões de bingo.
Portaria n.º 252/2012. D.R. n.º 118, Série II de 2012-06-20
Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego – Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego
Autorização ao Turismo do Portugal, I. P., em assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de construção e operação de um novo portal e do respetivo serviço de atendimento.
Os intermediários comerciais do Consulado de Portugal em Luanda, para efeitos do Código de Vistos estão publicados no site do consulado, neste endereço.
O Diário de Noticias noticiou que a Polícia Judiciária está a investigar o Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro.
Portaria n.º 184/2012. D.R. n.º 113, Série I de 2012-06-12
Ministério da Administração Interna
Quarta alteração à Portaria n.º 934/2006, de 8 de setembro, que aprova o Regulamento de Taxas.
Aviso n.º 59/2012. D.R. n.º 112, Série I de 2012-06-11
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Abu Dhabi, em 17 de janeiro de 2011.
Portaria n.º 181/2012. D.R. n.º 111, Série I de 2012-06-08
Ministério da Economia e do Emprego
Aprova o Regulamento de Armazenamento Subterrâneo de Gás Natural e revoga a Portaria n.º 1025/98, de 12 de dezembro
Declaração n.º 4/2012. D.R. n.º 108, Série I de 2012-06-04
Assembleia da República
Membros efetivos designados ou eleitos para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA)
Aviso n.º 53/2012. D.R. n.º 107, Série I de 2012-06-01
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Hong Kong em 22 de março de 2011