Decreto-Lei n.º 65/2012. D.R. n.º 54, Série I de 2012-03-15
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Estabelece, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante.