Archive for Março, 2012

Proteção no desemprego

Quinta-feira, Março 15th, 2012

Decreto-Lei n.º 65/2012. D.R. n.º 54, Série I de 2012-03-15

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Estabelece, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante.

 

Alterado o regime jurídico da proteção no desemprego

Quinta-feira, Março 15th, 2012

Decreto-Lei n.º 64/2012. D.R. n.º 54, Série I de 2012-03-15

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Procede à alteração do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.

 

Cosmética

Quinta-feira, Março 15th, 2012

Decreto-Lei n.º 63/2012. D.R. n.º 54, Série I de 2012-03-15

Ministério da Saúde

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo a Diretiva n.º 2011/59/UE, da Comissão, de 13 de maio, que altera a Diretiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de julho, relativa a produtos cosméticos.

 

Novas regras de remuneração dos tachos

Quinta-feira, Março 15th, 2012

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012. D.R. n.º 54, Série I de 2012-03-15

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova a classificação dos institutos públicos de regime especial, para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos membros dos conselhos diretivos.

 

Os que ocupam as retretes sem conseguirem obrar…

Quinta-feira, Março 15th, 2012

Dizia Deng Xiao Ping que os que ocupam as retretes sem conseguirem obrar devem dar lugar a outros.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2012. D.R. n.º 54, Série I de 2012-03-15

Presidência do Conselho de Ministros

Determina a rescisão dos contratos de financiamento e das decisões relativas à aprovação de operações no âmbito dos Programas Operacionais do Quadro de Referência Estratégico Nacional, que estejam, há mais de seis meses, sem execução física e financeira.

 

12 milhões para conteúdos científicos

Quinta-feira, Março 15th, 2012

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2012. D.R. n.º 54, Série I de 2012-03-15

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a realização da despesa para o ano de 2012 inerente à execução dos contratos celebrados com diversos editores, relativos à aquisição de conteúdos a serem disponibilizados via b-on.

 

Favores tributários

Quinta-feira, Março 15th, 2012

 

Juros para o mês de março

Terça-feira, Março 13th, 2012

 

Angola-Portugal: reconhecimento de cartas de condução

Terça-feira, Março 13th, 2012

Aviso n.º 4/2012. D.R. n.º 52, Série I de 2012-03-13

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola para o Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução, assinado em Luanda em 22 de fevereiro de 2008

 

Acordo entre Portugal e os Emirados para promoção de investimentos

Terça-feira, Março 13th, 2012

Decreto n.º 5/2012. D.R. n.º 52, Série I de 2012-03-13

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos sobre a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos, assinado em Abu Dhabi em 19 de novembro de 2011.

 

Acordo de turismo com a China

Terça-feira, Março 13th, 2012

Decreto n.º 4/2012. D.R. n.º 52, Série I de 2012-03-13

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Popular da China no Domínio do Turismo, assinado em Lisboa em 7 de novembro de 2010.

 

Apoio à internacionalização das artes

Terça-feira, Março 13th, 2012

Portaria n.º 58/2012. D.R. n.º 52, Série I de 2012-03-13

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o Regulamento do Apoio à Internacionalização das Artes

 

Revogado o Código Florestal… que nunca entrou em vigor

Terça-feira, Março 13th, 2012

Lei n.º 12/2012. D.R. n.º 52, Série I de 2012-03-13

Assembleia da República

Revoga o Código Florestal.

 

36 milhões para a indústria dos incêndios

Terça-feira, Março 13th, 2012

Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2012. D.R. n.º 51, Série I de 2012-03-12

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a realização de despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos permanentes e sazonais necessários à prossecução das missões públicas de combate aos incêndios florestais atribuídas ao Ministério da Administração Interna, durante o ano de 2012, à EMA – Empresa de Meios Aéreos, S. A.

 

Portugal-Argentina: Transferência de pessoas condenadas

Terça-feira, Março 13th, 2012

 

Inconstitucionalidade no regulamento do estágio dos advogados

Terça-feira, Março 13th, 2012

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 89/2012. D.R. n.º 50, Série I de 2012-03-09

Tribunal Constitucional

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 24.º, n.os 3 e 4; do artigo 36.º, n.º 2, 2.ª parte; do artigo 42.º, n.º 5, 2.ª parte, todos do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados (Regulamento n.º 52-A/2005, de 1 de agosto), na redação que lhes foi conferida pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.

 

Técnicos de segurança e higiene no trabalho

Terça-feira, Março 13th, 2012

Portaria n.º 55/2012. D.R. n.º 50, Série I de 2012-03-09

Ministério da Economia e do Emprego

Especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

 

Acordo de segurança social Portugal-Ucrânia

Terça-feira, Março 13th, 2012

Aviso n.º 3/2012. D.R. n.º 50, Série I de 2012-03-09

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na Ucrânia para a entrada em vigor da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinada em Lisboa em 7 de julho de 2009.

 

Redução dos trabalhadores do Estado

Terça-feira, Março 13th, 2012

Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2012. D.R. n.º 50, Série I de 2012-03-09

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova um conjunto de obrigações de reporte de informação para efeitos de determinação do plano de redução de trabalhadores na administração central do Estado e de acompanhamento e controlo da respetiva execução.

 

Venda do Pavilhão Atlântico

Terça-feira, Março 13th, 2012

Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2012. D.R. n.º 50, Série I de 2012-03-09

Presidência do Conselho de Ministros

Determina a venda do Pavilhão Atlântico.

 

Serviço Público de Emprego

Terça-feira, Março 13th, 2012

Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2012. D.R. n.º 50, Série I de 2012-03-09

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego, com o objetivo de acelerar e potenciar a contratação e a formação dos desempregados, contribuir para um acompanhamento reforçado de potenciais situações de desempregados de longa duração, alterar o sistema e a articulação das medidas ativas e passivas de emprego e imprimir uma nova dinâmica ao funcionamento dos Centros de Emprego.

 

Segurança naval

Quinta-feira, Março 8th, 2012

Decreto-Lei n.º 52/2012. D.R. n.º 48, Série I de 2012-03-07

Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho, transpondo a Directiva n.º2009/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que altera a Directiva n.º2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios

 

Avaliações de imóveis pela administração tributária portuguesa

Segunda-feira, Março 5th, 2012

Nos termos dos artºs  5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, vai concluir-se neste ano a reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do processo de uma avaliação geral.

A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação, nos termos do mesmo Código.

Se o seu prédio urbano não foi avaliado após dezembro de 2003 está nestas condições.  Relativamente ao IMI, esta avaliação geral terá impacto no pagamento desse imposto em 2013 relativo a 2012, e nos anos seguintes.

Documento da Autoridade Tributária e Aduaneira

Informação complementar da Direção Geral do Tesouro e Finanças

Todas as operações imobiliárias previstas no Decreto-Lei n.º280/2007, de 7 de Agosto, designadamente a venda e aquisição de imóveis, a constituição e alienação do direito de superfície, as cedências de utilização e o arrendamento, são precedidas de avaliação promovida pela Direcção Geral do Tesouro e Finanças.

O valor apurado é objecto de homologação pelo Director-Geral do Tesouro e Finanças.

Da utilização do procedimento da hasta pública ou do ajuste directo não pode resultar um valor de venda inferior ao valor homologado.

Na sequência da publicação da Portaria n.º 878/2009, de 21 de Setembro, publicada no DR-II Série-B, são publicitados os “Critérios e Normas Técnicas a adoptar nas avaliações de imóveis no âmbito das atribuições da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças”.

Pelas avaliações de imóveis promovidas pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças são cobrados os honorários previstos na “Tabela pagamento aos avaliadores-2011” e na “Tabela facturação às entidades requerentes“.

DOCUMENTOS ASSOCIADOS

Consulte-nos

O que são afinal os «prédios sem dono» em Portugal

Segunda-feira, Março 5th, 2012

O conceito de «prédios sem dono» tem variado ao longo dos tempos. Sempre houve e continua a haver ladrões de prédios, pessoas sem escrúpulos que, aproveitando-se da ausência  dos donos (especialmente de pessoas emigradas)  ou de divergências familiares, manipulam as engrenagens da usucapião para se apropriarem dos bens.
Esse tipo de prática está hoje muito facilitado, porque formato de usurpação da propriedade alheia é muito muito lucrativo para o Estado.
O novo conceito de «prédio sem dono» é, porém, diferente. Prédio sem dono é aquele que não  tem um registo atualizado em nome de contribuintes concretos e vivos.
Quando uma pessoa morre ela é abatida no ficheiro dos contribuintes, mas não é automaticamente transferido o seu património para o nome/número fiscal dos seus sucessores. E pode até acontecer que só uma quota da propriedade seja tombada em nome de um sucessor, ficando outras quotas sem dono.
O dono – o proprietário – é o nome/número fiscal que é colado como etiqueta no imóvel.
Por isso se aconselha uma especial atenção de todos os proprietários de bens imóveis em Portugal no sentido de conferirem, ao menos de seis em seis meses, quais os imóveis e direitos reais que estão tombados nas matrizes prediais em seu nome e quais o que estão registados no registo predial.
A informação tributária sobre  os imóveis (mas também sobre os processos tributários que possam ser instaurados) pode ser consultada no Portal das Finanças.
O registo predial de cada imóvel pode ser consultado em certidão permanente, que se requisita no Portal do Cidadão .
Chamamos a atenção para o facto de a compra e venda de imóveis poder  ser feita em Portugal por instrumento particular, podendo o respetivo registo ser feito por telefax, o que retirou segurança ao sistema. É muito mais fácil falsificar documentos digitais do que documentos em papel; por isso todo o cuidado é pouco.
Esta é a década dos ladrões de imóveis… E os assaltos vão multiplicar-se

Visite o nosso site, onde encontra alguns desenvolvimentos sobre estas matérias.

Mais informações

 

Os estranhos estatutos do Fundo para as Relações Internacionais

Domingo, Março 4th, 2012

Portaria n.º 49/2012. D.R. n.º 42, Série I de 2012-02-28

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

Aprova os estatutos do Fundo para as Relações Internacionais, I. P., e revoga a Portaria n.º 508/2007, de 30 de abril.

Apenas dois artigos. Estranhíssimo…

 

Orgânica do GEPAC

Domingo, Março 4th, 2012

Decreto-Lei n.º 47/2012. D.R. n.º 42, Série I de 2012-02-28

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais

 

Profissões regulamentadas na área da energia

Domingo, Março 4th, 2012

Portaria n.º 48/2012. D.R. n.º 41, Série I de 2012-02-27

Ministério da Economia e do Emprego

Especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais

 

Direção do Camões pode gastar até 250 mil por país

Domingo, Março 4th, 2012

Despacho n.º 3063/2012. D.R. n.º 44, Série II de 2012-03-01

Ministério dos Negócios Estrangeiros – Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação

Estabelece os limites da competência do Conselho Diretivo do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), para os efeitos previstos nas alíneas c), d), f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 21/2012, de 30 de janeiro, e emite diretivas em matéria de controlo e racionalização dos recursos financeiros no domínio da cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento, revogando a delegação de poderes conferida pelo n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, no que respeita ao Conselho Diretivo do Camões, I. P., naquele domínio.

 

Como se gera dívida pública

Domingo, Março 4th, 2012
  • Contrato n.º 148/2012. D.R. n.º 42, Série II de 2012-02-28
  • Presidência do Conselho de Ministros – Instituto do Desporto de Portugal, I. P.Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/23/DDF/2012, celebrado entre o IDP, I. P., e a Federação Portuguesa de Bridge – aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 181/DDF/2011
  • Contrato n.º 149/2012. D.R. n.º 42, Série II de 2012-02-28
  • Presidência do Conselho de Ministros – Instituto do Desporto de Portugal, I. P.Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/44/DDF/2012, celebrado entre o IDP, I. P., e a Federação Portuguesa de Pesca Desportiva – aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 174/DDF/2011
  • Contrato n.º 150/2012. D.R. n.º 42, Série II de 2012-02-28
  • Presidência do Conselho de Ministros – Instituto do Desporto de Portugal, I. P.Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/30/DDF/2012, celebrado entre o IDP, I. P., e a Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência – aditamento aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.os 182/DDF/2011, 184/DDF/2011 e 185/DDF/2011
  • Contrato n.º 151/2012. D.R. n.º 42, Série II de 2012-02-28Presidência do Conselho de Ministros – Instituto do Desporto de Portugal, I. P.Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/3/DDF/2012, celebrado entre o IDP, I. P., e a Confederação do Desporto de Portugal – aditamento aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.os 201/DDF/2011 e 203/DDF/2011
  • Contrato n.º 152/2012. D.R. n.º 42, Série II de 2012-02-28
  • Presidência do Conselho de Ministros – Instituto do Desporto de Portugal, I. P.Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/37/DDF/2012, celebrado entre o IDP, I. P., a Federação Portuguesa de Lutas Amadoras – aditamento aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.os 145/DDF/2011, 146/DDF/2011 e 147/DDF/2011
  • Contrato n.º 153/2012. D.R. n.º 42, Série II de 2012-02-28
  • Presidência do Conselho de Ministros – Instituto do Desporto de Portugal, I. P.Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/35/DDF/2012, celebrado entre o IDP, I. P., e a Federação Portuguesa de Jet Ski – aditamento aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.os 205/DDF/2011, 206/DDF/2011 e 207/DDF/2011
  • Contrato n.º 154/2012. D.R. n.º 42, Série II de 2012-02-28Presidência do Conselho de Ministros – Instituto do Desporto de Portugal, I. P.Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/45/DDF/2012, celebrado entre o IDP, I. P., e a Federação Portuguesa de Pesca Desportiva de Alto Mar – aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 176/DDF/2011
  • Contrato n.º 155/2012. D.R. n.º 42, Série II de 2012-02-28
  • Presidência do Conselho de Ministros – Instituto do Desporto de Portugal, I. P.Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/38/DDF/2012, celebrado entre o IDP, I. P., e a Federação Portuguesa de Minigolfe – aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 262/DDF/2011

    Contrato n.º 157/2012. D.R. n.º 45, Série II de 2012-03-02

    Presidência do Conselho de Ministros – Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

    Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/67/DDF/2012, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e a Federação de Desportos de Inverno de Portugal

    Contrato n.º 158/2012. D.R. n.º 45, Série II de 2012-03-02

    Presidência do Conselho de Ministros – Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

    Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/40/DDF/2012, celebrado entre o IDP, I. P., e a Federação Portuguesa de Natação – Aditamento aos Contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.º 74/DDF/2011, n.º 75/DDF/2011 e n.º 238/DDF/2011

     

 

Um negócio pouco claro…

Domingo, Março 4th, 2012

Resolução n.º 10/2012. D.R. n.º 42, Série II de 2012-02-28

Presidência do Conselho de Ministros – Conselho de Ministros

Delega no Ministro da Educação e Ciência, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários à resolução não contenciosa do litígio existente entre o Estado Português e a empresa Novabase.