Apesar da apregoada simplificação dos serviços públicos, temos constatado, no exercício da nossa vida profissional que persistem grandes obstáculos, dificultando a vida dos portugueses residentes no estrangeiro, em matéria de documentação.
Trata-se de um problema crónico – e muito complexo – que se arrasta há muitos anos e que sempre viveu aliado a indícios de favorecimento e de corrupção.
A criação do passaporte eletrónico e do cartão de cidadão em, 2006 e 2007, mereceu as boas vindas das comunidades da diáspora portuguesa, porque se acreditou que os novos sistemas e novas práticas acabariam por anular as dificuldades que se lamentaram durante tantos anos.
Verificaram-se notáveis progressos na maioria dos consulados de Portugal, mas continuam a verificar-se abusos e situações discriminatórias que são absolutamente intoleráveis.
Qualquer cidadão português tem o direito de requerer a emissão de um cartão de cidadão e de um passaporte, onde quer que se encontre, devendo os mesmos ser emitidos nos prazos legais, que são muito curtos.
Nos termos do disposto na Portaria nº 203/2007, de 3 de Fevereiro, o Estado garante a emissão do cartão de cidadão e a sua entrega, em qualquer parte do Mundo, no prazo máximo de 7 dias úteis, contra o pagamento de uma taxa de urgência de 45 €.
Logo que seja emitido o cartão de cidadão – no momento em que ele seja entregue – pode ser requisitado um passaporte eletrónico, com entrega expresso ou urgente, devendo o mesmo ser entregue, entre 3 e 7 dias úteis em qualquer parte do Mundo, mediante o pagamento de taxas de valor idêntico.
Contendo a lei, de forma expressa e inequívoca, prazos específicos para o tratamento das situações de urgência – que são todas aquelas em que o cidadão não disponha dos documentos – não podem os consulados recusar-se a prestar os serviços, nas condições fixadas pelas leis.
Há repartições consulares que não só se recusam a cumprir a lei como afrontam os cidadãos, denegando-lhes o direito de peticionar o que as leis preveem.
Sem prejuízo de os lesados poderem responsabilizar o Estado e os funcionários pelos prejuízos que lhes forem causados, podem eles recorrer aos tribunais pedindo a intimação das autoridades responsáveis no sentido do respeito pelos direitos fundamentais ofendidos,
A recusa da emissão imediata de um documento de identificação configura uma ofensa do direito fundamental à identidade pessoal, como a recusa ou o atraso de emissão de um passaporte configura uma violação do direito fundamental de deslocação e emigração, garantido pelo artº 44º da Constituição da República.
O procedimento adequado para pôr termo, de forma célere, á ofensa desses direitos é, na nossa opinião, o processo especial de intimação para a proteção de direitos e liberdades fundamentais, previsto no artº 109º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Tal processo, quando estão em causa abusos dos consulados de Portugal, é introduzido no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que tem proferido decisões que repõem a legalidade.
A nossa luta na defesa dos interesses dos direitos dos portugueses de Goa
A nossa luta pela defesa do direito à identidade dos goeses começou no último trimestre de 2011 em Londres.
Hilarina, uma jovem estudante portuguesa, corria o risco de ser expulsa do Reino Unido porque o Consulado Geral de Portugal em Goa se recusava a aceitar a requisição de um cartão de cidadão e de um passaporte que a acreditasse como cidadã da União Europeia, apesar de ela ser, inequivocamente portuguesa.
O tribunal condenou o Ministério dos Negócios Estrangeiro a emitir os documentos num prazo muito curto.
Em 2011, os portugueses residente na Índia precisavam de cerca de um ano para obter um bilhete de identidade e um passaporte e eram colocados numa situação irregular muito difícil porque a Índia não admite a dupla nacionalidade. Ficavam juridicamente indocumentados quando adquiriam a nacionalidade portuguesa.
Na sequência de várias ações introduzidas no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, foi instalado equipamento no Consulado de Portugal em Goa para a receção de pedidos de cartão de cidadão.
Todavia, o Consulado continua a não respeitar a lei, não atendendo os cidadãos que comparecem nas suas instalações sem marcação prévia.
Garantindo as leis a emissão tanto do cartão de cidadão como do passaporte em prazos muito curtos (3 a 7 dias úteis), desde que os cidadãos paguem uma taxa de urgência, somos da opinião de que o atendimento deve ser imediato e que não poderá, em nenhum caso ser o tempo de espera pela marcação superior ao do próprio prazo em que o Estado se compromete a entregar os documentos.
Todavia, perante o desrespeito das leis pelas autoridades, só há uma via para atingir esse objetivo, que é a do recurso aos tribunais que, por regra, proferem decisões céleres neste tipo de processos.