[:pb]No quadro dos debates europeus sobre a imigração tem sido suscitado o problema do acesso ao espaço Schenghen por parte de cidadãos de paises da União Europeia que não são residentes da Europa, em termos que são interpretados como pressão sobre esses paises para que sejam alteradas as suas leis de nacionalidade.
Os principais visados são a Itália e Portugal, países que têm grandes comunidades de emigração e que reconhecem aos descendentes dos seus nacionais, o direito às respetivas nacionalidades.
A cidadania europeia é uma cidadania cumulativa, atribuida a qualquer cidadão de um país da União Europeia, conferindo-lhe o direito de fixar residência em qualquer dos 27 Estados que constituem a UE.
A Itália tem vindo a criar dificuldades burocráticas à aquisição da nacionalidade italiana por parte de descendentes italianos nascidos no estrangeiro. Os pedidos chegam a demorar mais de dez anos para ser deferidos.
Portugal tem dificultado a documentação de cidadãos portugueses oriundos do antigo Estado da Índia e a atribuição da nacionalidade aos seus descendentes, para além de obstacularizar o acesso a documentos de viagem que permitam a esses cidadãos deslocar-se a Portugal.
Ao menos num caso, que correu nos tribunais, o Ministério dos Negócios Estrangeiros justificou essas dificuldades com a necessidade de cooperar com a União Europeia em matéria de políticas de imigração, das quais estão, naturalmente, excluidos os cidadãos europeus.
Para além disso, apesar de a reforma da lei da nacionalidade, operada em 2006, ter eliminado a prova de ligação à comunidade portuguesa por parte dos cônjuges estrangeiros de cidadãos portugueses, a Conservatória dos Registos Centrais tem vindo a comunicar sistematicamente ao Ministério Público a falta de tais provas, multiplicando-se as ações de oposição.
Estes factos são interpretados como resposta às pressões de outros Estados no sentido de que os países que têm políticas de jus sanguinis, ou seja, que permitem a aquisição das suas nacionalidades aos descendentes e familiares dos seus cidadãos residentes no estrangeiro alterem as respetivas leis.
Não é previsível que seja retirada a nacionalidade a qualquer cidadão a quem a mesma seja reconhecida. Mas, se as pressões prevalecerem, é admissível que os Estados com grande peso na emigração deixem de conferir o direito à nacionalidade aos descendentes dos seus cidadãos residentes foram da União Europeia.[:en]
In the context of European debates on immigration the problem of access to the Schengen area by citizens of EU countries not residents in Europe has been raised in terms that are interpreted as pressure on these countries to change their nationality laws.
Italy and Portugal are the main target countries because both have large communities of nationals living abroad and recognize to their descendants the right to apply for the respective nationality. European citizenship is a cumulative citizenship attributed to any citizen of a European Union country, giving him the right to settle anywhere in the 27 EU member states.
Italy has been creating bureaucratic hurdles to the acquisition of Italian nationality requested by descendants of Italians born abroad. The requests come to take more than ten years to be granted. Portugal has hindered the documentation of Portuguese citizens from the former state of India making it harder the granting of citizenship to their offspring. In addition Portuguese authorities are blocking the access to the necessary travel documents that allow such citizens to travel to Portugal.
At least in one case, which ran in the courts, the Ministry of Foreign Affairs justified these difficulties with the need to cooperate with the EU on immigration policies, which obviously didn’t apply to European citizens.
In addition, although the 2006 nationality law reform has eliminated evidence of links to the Portuguese community by foreign spouses of Portuguese citizens, the Central Registry is systematically addressing the public prosecutor emphasizing lack of such evidence and multiplying actions of opposition.
These facts are interpreted as a response to the pressures from other states against countries that have policies of jus sanguinis to change the respective laws. If the targeted countries accept the pressures descendants and relatives of its citizens living abroad will be hampered to acquire their ancestor’s nationalities.
The possibility that a recognized nationality to a citizen can be posteriorly declared null and void is not expected. However, if pressures prevail, it is admissible that countries crucial to emigration could cancel the nationality rights to descendants of their citizens living outside the EU territory.
Miguel Reis
MRA & Associados[:]