Archive for Dezembro, 2010

Um Natal muito triste para todos nós

Sexta-feira, Dezembro 24th, 2010

Uma das principais missões do advogado é a de ajudar as pessoas a ser felizes, na medida em que não há felicidade sem Liberdade e sem Justiça.
A construção do Direito não é, não pode ser, uma coisa fria. Tem muito de emoção e de calor humano.
Por isso, em todos os natais nos lembramos especialmente dos que são vítimas do mau funcionamento da Justiça e dos Tribunais e dos que sofrem as consequências do desrespeito por parte dos serviços públicos.
As causas dos portugueses da Diáspora ocupam uma parte do nosso tempo, durante todo o ano.
Há, entre elas, algumas que emocionam de forma especial e nos causam uma tristeza tão grande por relação ao País que temos que nos sentimos obrigados a compartilhá-las.
Porque o Natal também é isso.
Este ano, escolhemos o «caso Hilarina», a quem escrevemos uma carta aberta que se reproduz:

23 Dezembro 2010

Carta aberta à minha cliente Manuela Hilarina Fernandes

 

Minha Estimada Manuela Hilarina Fernandes:

Quero pedir-lhe desculpa, porque falhou tudo.

Falhou a promessa que lhe fiz em Agosto e o seu sonho de Vascos da Gama, Albuquerques, também esse Camões que lhe corre nas veias, e

E também as memórias gloriosas
Daqueles Reis, que foram dilatando
A Fé, o Império, e as terras viciosas
De África e de Ásia andaram devastando;
E aqueles, que por obras valerosas
Se vão da lei da morte libertando (…)

Falhou tudo, a começar pelo respeito, que deveriam ter por si, que não por mim; e sobretudo pela Pátria, cada vez mais engolida por políticos incompetentes e funcionários imbecis.

Eu sei – confesso-o humilde e envergonhadamente – que lhe garanti que esta coisa que sobra do Portugal, com que você sonhou,  ainda era um país decente.

Lembro-me com hoje do que lhe disse, suportado nas leis, a começar pela Constituição, que assegura aos portugueses o respeito pelos direitos fundamentais.

É verdade que lhe garanti que no dia em que lhe fosse reconhecida a qualidade de cidadã portuguesa, você Manuela Hilarina Fernandes, tinha o direito de pedir um cartão de cidadão e um passaporte português.
Tenho que reconhecer que falhei; e tenho que lhe dar uma explicação, pedindo-lhe que acredite que sou um homem sério e que, se a seriedade falta, é ao País, que não a mim.

Você, Manuela Hilarina, é portuguesa como eu, portuguesa de origem, desde o dia 24 de Agosto de 2010. E deveria ter um cartão de cidadão como eu.

Você é portuguesa como eu ou como um senhor que passa por Ministro dos Negócios Estrangeiros. E vive escondida em Londres, abandonada e agredida pelos que governam a nossa Pátria, conspurcando-lhe a honra, como é próprio de quem não reconhece os documentos emitido sob a sua égide.

Juro-lhe que nunca me passou pela cabeça a simples hipótese de passarmos um Natal tão triste, consigo, portuguesa como eu, escondida, à deriva, sem documentos, como se fosse uma pessoa inexistente. Se eu alguma vez imaginasse que esta canalha que nos governa poderia ir tão longe no desrespeito pelas suas próprias leis, seguramente que lhe teria sugerido que adiasse esse sonho de Gamas, de Albuquerques, Franciscos de Almeida e Camões…

Além disso, o que a tudo enfim me obriga,
É não poder mentir no que disser,
Porque de feitos tais, por mais que diga,
Mais me há-de ficar inda por dizer.
Mas, porque nisto a ordens leve e siga,
Segundo o que desejas de saber,
Primeiro tratarei da larga terra,
Depois direi da sanguinosa guerra.

Você não é uma oportunista.

Você optou por procurar a sua História e o seu Destino, por deixar uma pátria e escolher outra, a sua, a do seu nome, a dos seus pais e dos seus antepassados, no fim de contas a do seu coração.

Talvez eu devesse ter avisado que este já não é o Portugal dos Gamas e dos Albuquerques, que ninguém, neste recanto, onde restam as sobras dos que se semearam pelo Mundo,  entende o que é isso de ser português, à semelhança dos desenhos de um Camões, que eles nunca leram e, pior do que isso, não sabem ler.

Talvez eu devesse dizer-lhe que este Portugal são os restos de um país e de uma nação.

Cometi o pecado grave de não ter querido partir o seu sonho. Mas juro-lhe que o fiz, apenas, porque nunca imaginei que esta canalha, de que dependemos,  pudesse levar tão longe a sua arrogância e a sua incompentência.

Você, Manuela Hilarina é portuguesa como eu. Disso pode estar segura.

Mas você não existe embora tenha um registo de nascimento que a dá como viva, porque lhe negam a sua identidade, não aceitando entregar-lhe um cartão de cidadão com base no referido registo e no mesmo documento identificador que o permitiu.

O Consulado de Portugal em Londres sabe que você Manuela Hilarina é portuguesa e deixou de ser indiana. Mas o que tem feito não é mais do que criar condições para que você seja expulsa para a Ìndia, que deixou de ser a sua Pátria, por mais que continue a valer o cheiro do chão de Goa que a viu nascer.

Portugal tem tribunais e eu também lhe transmiti uma ideia errada do que são os tribunais portugueses.

E tem um processo especial, de natureza sumária, visando a intimação para a defesa de direitos, liberdades e garantias.

É verdade que eu lhe disse que, perante uma situação tão grave, o tribunal não deixaria de adotar uma decisão num prazo muito curto. E disse isso porque a lei fala em celeridade; e celeridade para quem não existe,  porque não tem documentos,  é ontem.

Eu não sou mentiroso, Manuela Hilarina Fernandes. Juro-lhe que não sou.

Mas a lei do nosso país é…

E por isso, Manuela Hilarina, você está escondida num canto de Londres, portuguesa como eu ou como o tipo que passa por Ministro e que é pessoalmente o responsável pela sua inexistência e pela crise do seu sonho. Foi ele quem mandou contestar em juizo o seu pedido de um simples cartão de cidadão.
Nem os fascistas tiveram alguma vez a ousadia de fazer isso.

Tenho a certeza que este é o pior Natal das nossas vidas.

Mas não vamos desfalecer.

Vou acompanhá-la e vou seguiu o seu exemplo de reler Camões, à espera que a borrasca passe e que toda esta canalha tenha o destino que os deuses traçaram para quem não merece governar a nobre gente.

Miguel Reis

Volumoso desvio de dinheiro dos tribunais

Sexta-feira, Dezembro 24th, 2010

Segundo o jornal Público, foram usados indevidamente mais de 326 milhões de euros, depositados à ordem dos tribunais.
Já algum tempo que se vêm verificando dificuldades e atrasos no levantamento de quantias depositadas à ordem dos tribunais, o que tem sido jurificado com problemas informáticos.
A notícia do Público vem informar que a realidade é outra.
Justifica-se, assim, que todas as pessoas que tenham importâncias depositadas nos tribunais requeiram o seu levantamento, na hipótese de tais valores se encontrarem livres, ou verifiquem se os valores existem, requerendo que o mesmo lhes seja certificado.

Mais informações

MNE discrimina goeses

Quarta-feira, Dezembro 8th, 2010

O Ministério dos Negócios Estrangeiros discrimina os cidadãos portugueses oriundos do antigo Estado da Índia, negando-lhes proteção consular e colocando-os sob o risco de expulsão em países da União Europeia.

Esta é a conclusão a que podemos chegar por via da resposta do MNE num processo judicial para a defesa de direitos fundamentais, que corre no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

O Consulado Geral de Portugal em Londres recusou-se a emitir uma documento de identificação a uma cidadã portuguesa de Goa, por esta não dispor de um visto válido no passaporte indiano com que entrou na União Europeia.

A referida cidadã é portuguesa, porque tem o seu assento de nascimento inscrito no registo civil português, provando com ele a nacionalidade, nos termos da lei. Viu reconhecida a nacionalidade portuguesa depois de ter entrado no território da União Europeia, tendo perdido a nacionalidade indiana, ao ter optado pela nacionalidade portuguesa, porque a República da Índia não reconhece a dupla cidadania.

Se estivesse em Lisboa conseguiria pedir o cartão do cidadão e o passaporte no mesmo dia, usando o passaporte indiano como documento comprovativo da sua identidade.Todavia, com o apoio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Consulado de Portugal em Londres recusou-se a aceitar a sua inscrição consular e a emitir um documento de identificação português.

Na peça processual entregue no TAC o MNE invoca compromissos assumidos no quadro da União Europeia para esta discriminação de um nacional português, a quem deveria dar proteção consular.

Nos últimos tempos têm-se multiplicado os casos de discriminação dos cidadãos portugueses oriundos da Índia, especialmente dos não católicos.

Nota: Acreditamos que muitas destas situações emergem de pura ignorância sobre a relação desses cidadãos com Portugal. É muito interessante ler um artigo recente sobre a última visita da Sagres a Mormugão.

A última despedida da Sagres em Mormugão

Ver ainda

 http://nizgoenkar.blogspot.com/2010/11/magnificient-diplomatice-send-of-to.html

http://www.youtube.com/watch?v=ygMquUiFg8E -> 

http://www.youtube.com/watch?v=meVs78QiZHI&feature=related _>

http://nizgoenkar.blogspot.com/2010/11/magnificient-diplomatice-send-of-to.html ->

http://nizgoenkar.blogspot.com/p/adeus-marinha-portugues.html ->

Dúvidas sobre a validade dos casamentos gay celebrados nos consulados de Portugal

Quarta-feira, Dezembro 8th, 2010

Segundo a nossa análise das leis portuguesas, não são válidos os casamentos entre cidadãos portugueses e brasileiros, do mesmo sexo, celebrados nos consulados de Portugal no Brasil.

Por isso mesmo, temos aconselhado os clientes que nos procuram a instruir os seus processos de casamento junto das conservatórias do registo civil em Portugal, onde não se verificam quaisquer limitações ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Alguns consulados de Portugal no Brasil (tanto quanto sabemos o do Rio e o de São Paulo) têm vindo a celebrar casamentos entre portugueses e brasileiros do mesmo sexo, o que levou algumas pessoas a questionar a nossa interpretação da lei portuguesa, especialmente nos escritórios da MRA no Brasil.

Porque estas dúvidas são legítimas e estamos obrigados pelo nosso estatuto profissional a dar uma opinião conscienciosa a quem nos consulta, pedimos ao Instituto dos Registos e do Notariado que emitisse certidão declarando se considera válidos os casamentos desse tipo celebrados nos consulados de Portugal.

Não tendo obtido tal certidão, fizemos entrar no Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa uma ação especial de intimação para a passagem da referida certidão.

De outro lado, porque não nos é permitido, nos escritórios do Brasil, aconselhar procedimentos que ofendam os princípios de ordem pública da República Federativa do Brasil, que, no nosso entendimento, podem estar a ser violados com a celebração de casamentos de nacionais brasileiros em repartição consular estrangeira, pedimos ao Ministério da Justiça, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e à Ordem dos Advogados do Brasil que tomem posição sobre esta matéria.

Independentemente da nossa própria opinião, só nos é possível formular um conselho jurídico seguro sobre esta problemática depois de ouvir estas entidades.

Ação especial de intimação para passagem de certidão

Informação sobre o casamento de pessoas do mesmo sexo em Portugal

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Risco da perda de bens imóveis agrava-se com a crise

Quarta-feira, Dezembro 8th, 2010

A crise que afeta a Europa em geral e Portugal em particular vai implicar uma maior exigência do Estado na gestão dos recursos do país, podendo implicar situações muito delicadas para as pessoas que são titulares de bens ou direitos em Portugal.

O governo do primeiro ministro José Sócrates pediu ao Parlamento uma autorização legislativa para proceder a uma reforma fundiária, no quadro da lei do Orçamento de 2011. A proposta foi retirada, mas o assunto será debatido no Parlamento, de forma autónoma e começou a construir-se um consenso no sentido de criar um quadro que permita a rentabilização dos terrenos incultos, que não deverá alterar-se de forma especial, mesmo que haja uma mudança do governo.

Essa proposta prevê uma reforma profunda da estruturação da propriedade agrícola e, nomeadamente, a criação de um «banco de terras», no qual serão integrados, entre outros, os terrenos que o Estado tenha ou venha a adquirir.

A aprovação deste tipo de medidas prejudicará, de forma especialmente gravosa, os residentes no estrangeiros, que seja titulares de direitos mas não tenham as suas situações regularizadas. Eles podem, pura e simplesmente, perder as suas propriedades em Portugal.

Para evitar um tal quadro, é indispensável, que adotem, com a maior urgência, as medidas adequadas à regularização das situações que afetem tais imóveis.

Aqui deixamos algumas dicas sobre questões que os residentes no estrangeiro, que sejam proprietários de bens em Portugal devem tomar em consideração. 

Necessidade de um representante fiscal

Os residentes no estrangeiro que sejam titulares de direitos sobre imóveis em Portugal ou que aí desenvolvam alguma atividade económica estão obrigados a nomear um representante fiscal.  Se o não fizerem não serão notificados pela administração de nenhum ato ou nenhuma decisão que lhes diga respeito.

O representante fiscal deverá ser, obrigatoriamente, um residente em Portugal, como tal declarado junto da administração tributária. Não pode ser um não residente, mesmo que se trate de um advogado. 

Registo matricial e registo predial

Em Portugal, os imóveis estão sujeitos a dois cadastros: um de natureza meramente tributária e outro de natureza registral pura.

Chama-se matriz predial ao registo dos imóveis para efeitos tributários, correspondendo a cada prédio uma caderneta predial, emitida pela competente repartição de finanças.

O registo predial  destina-se essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário.Os dados da matriz e do registo predial devem ser coincidentes e não divergentes.

O registo predial não era obrigatório, tendo passado a sê-lo em 2009. Um período para regularização gratuita dos registos foi aberto até Dezembro de 2011. Todavia, foi entretanto alterada a lei, reduzindo-se o regime da gratuidade e fixando-se o seu limite em 3 de Dezembro de 2010.

A não regularização destes registos implica sérios riscos de perda dos bens, seja por via da apropriação por parte do Estado, seja por via da apropriação por parte de terceiros, recorrendo ao mecanismo da usucapião.

Importa referir que um elemento essencial de ambos os cadastros é o número fiscal de contribuinte, um número único que identifica cada cidadão nas suas relações com o Estado.

O risco da perda dos bens

Dispõe o artº 35º,1 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) que  «os prédios cujo titular não for identificado são inscritos em nome do Estado, com anotação de que o titular não é conhecido.»

São considerados desconhecidos os proprietários cuja identificação tributária não se encontre no cadastro matricial, porque, eventualmente, os efetivos donos dos imóveis nunca obtiveram um número de identificação fiscal ou não informaram a administração tributária.

Mas são também considerados desconhecidos os proprietários relativamente aos quais não haja nenhuma referência, pela simples razão de que, tendo falecido os que os antecederam, os sucessores não fizeram inscrever os seus nomes nos respetivos registos.

Por esta via, correm sérios riscos de perda dos imóveis os proprietários ou comproprietários que não procederem às respetivas regularizações nos prazos legais.

 

Como proceder 

Deixamos aqui algumas dicas sobre os procedimentos a adotar nas situações mais comuns. 

Se faleceu um ascendente que era titular dos bens em Portugal e há herdeiros em Portugal e no estrangeiro;

Se faleceu pessoa residente no estrangeiro que era titular de bens ou direitos sobre imóveis em Portugal: 

1.    Os residentes no estrangeiro devem inscrever-se como contribuintes fiscais em Portugal obtendo, por essa via um cartão de contribuinte e um número fiscal.

2.    Devem, também, nomear um representante fiscal.

3.    O cabeça de casal da herança deve proceder à uma declaração da transmissão dos bens, em consequência da morte, no prazo de 90 dias, identificando os respetivos herdeiros.

4.    O cabeça de casal deverá promover a celebração de uma escritura de habilitação de herdeiros, instrumento indispensável para o processamento do registo predial em nome dos novos titulares. Esta escritura pode ser outorgada por 3 testemunhas que conheçam o falecido e seus herdeiros.

5.    Qualquer interessado poderá, após a escritura, proceder ao registo dos bens em comum e sem determinação de parte.

Se se divorciaram duas pessoas casadas entre si, titulares de imóveis em Portugal e residentes no estrangeiro

 1.    Se uma delas for portuguesa devem promover a transcrição do casamento na hipótese de ele não se encontrar transcrito;

2.    Devem proceder à revisão da sentença estrangeira do divórcio;

3.    Devem proceder à declaração de que os bens ficam em compropriedade ou proceder à respetiva partilha, requerendo, posteriormente o registo.

 A partilha de bens

Tanto no caso de morte como em caso de divórcio, a partilha dos bens imóveis existentes em Portugal pode ser processada por documento particular autenticado por advogado, nos termos da lei portuguesa, sendo tal documento suficiente para o processamento do respetivo registo.

Para além do aconselhamento relativamente às situações concretas, prestamos serviços de representação fiscal e de regularização das situações sucessórias e registrais.

 

Para mais informações

Destaques da MRA Aliance

Quarta-feira, Dezembro 8th, 2010
Exportações alemãs caíram inesperadamente em Outubro
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Fundador do Wikileaks está em prisão preventiva
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Dívida: Alemanha diz que não há mais fundos para salvar parceiros europeus
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Wikileaks: Assange deve entregar-se hoje à polícia britânica
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Reino Unido: Classe média gela e morre impotente face á crescente pobreza
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França deve ser a próxima vítima da crise de dívida, diz presidente da Bolsa de Londres
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Europa está em “negação” e testes de stress foram “patéticos”, diz ex-quadro do FMI
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Minérios brasileiros são vistos como recursos estratégicos pelos EUA
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MetLife paga 200 milhões para se proteger contra incumprimento de Portugal
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WikiLeaks publica lista de “infra-estruturas vitais” protegidas pelos EUA
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Banqueiros Rothschild perdem confiança em Obama e querem “Bloco Central”
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Postos de carregamento de baterias dos automóveis elétricos

Sábado, Dezembro 4th, 2010
  • Portaria n.º 1201/2010. D.R. n.º 231, Série I de 2010-11-29

    Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da actividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade eléctrica

    Notas Pessoais

  • Portaria n.º 1202/2010. D.R. n.º 231, Série I de 2010-11-29

    Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos eléctricos em local público de acesso público.

  • Acesso à profissão de agente oficial da propriedade industrial

    Sábado, Dezembro 4th, 2010

    Portaria n.º 1200/2010. D.R. n.º 231, Série I de 2010-11-29

    Ministério da Justiça

    Estabelece as normas regulamentares, os modelos de requerimento e as taxas a que estão sujeitos os pedidos de instrução para aquisição ou reconhecimento da qualidade de agente oficial da propriedade industrial e aprova o regulamento das respectivas provas de aptidão.

    Aprovado o II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos

    Sábado, Dezembro 4th, 2010

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2010. D.R. n.º 231, Série I de 2010-11-29

    Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2011-2013).

    Mais despesas desnecessária. Esta matéria deveria constituir, até pela sua dimensão, uma sub-área da intervenção policial, em vez de consumir rios de dinheiro ao erário público. Os número do tráfico se seres humanos são inexpressivos em Portugal.

    Arquivos da IG dos Serviços de Justiça

    Sábado, Dezembro 4th, 2010

    Portaria n.º 1197/2010. D.R. n.º 230, Série I de 2010-11-26

    Ministérios da Justiça e da Cultura

    Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça.

    Acentua-se a lógica da destruição pura e simples dos documentos…

    Roteiro Nacional do Baixo Carbono

    Sábado, Dezembro 4th, 2010

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010. D.R. n.º 230, Série I de 2010-11-26

    Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2020 e de planos sectoriais de baixo carbono, bem como do Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020.

    Portugal investe 75 milhões da

    Sábado, Dezembro 4th, 2010

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2010. D.R. n.º 230, Série I de 2010-11-26

    Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o Governo da República Portuguesa a subscrever acções do capital ordinário e do capital de garantia da Corporação Andina de Fomento.

    Não se percebe muito bem o porquê…

    Centrais hidroelétricas privadas

    Sábado, Dezembro 4th, 2010

    Decreto-Lei n.º 126/2010. D.R. n.º 227, Série I de 2010-11-23

    Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de implementação dos aproveitamentos hidroeléctricos a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2010, de 10 de Setembro

    Ensino de português no estrangeiro

    Sábado, Dezembro 4th, 2010

    Portaria n.º 1191/2010. D.R. n.º 225, Série I de 2010-11-19

    Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Constitui as estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro

    Governo aprovou Agenda 2015

    Sábado, Dezembro 4th, 2010

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2010. D.R. n.º 225, Série I de 2010-11-19

    Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Agenda Digital 2015, iniciativa inserida no âmbito do Plano Tecnológico

    Apesar da situação financeira delicada, o Governo promete continuar a investir nas telecomunicações e em áreas das TI que, em princípio, deveriam ser desenvolvidas pelos operadores privados.

    Num texto com marca manifestamente propagandística, o Governo anuncias as grandes linhas gerais desses projetos até ao ano de 2015.

    Grandes negócios – de produtividade duvidosa – para os que estiverem bem colocados junto da administração.

    Impostos a  agravar para os demais…