Archive for Outubro, 2010

Informática turística

Domingo, Outubro 31st, 2010

Portaria n.º 1119/2010. D.R. n.º 211, Série I de 2010-10-29

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e Desenvolvimento

Regulamenta o funcionamento do sistema informático de tramitação dos procedimentos previstos no regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Com o país insolvente a Assembleia da República propõe-se gastar 114 milhões

Domingo, Outubro 31st, 2010

Resolução da Assembleia da República n.º 115/2010. D.R. n.º 211, Série I de 2010-10-29

Assembleia da República

Orçamento da Assembleia da República para 2011.

Ainda não foi aprovado o Orçamento do Estado e já o parlamento aprovou o seu. Um orçamento despesista, quando os cidadãos são obrigados a apertar o cinto. Só em pareceres são mais de 500.000 €…

Alterações no abono de família

Domingo, Outubro 31st, 2010

Portaria n.º 1113/2010. D.R. n.º 210, Série I de 2010-10-28

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

Fixa os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e das respectivas majorações do segundo titular e seguintes e situações de monoparentalidade.

Regulado o apadrinhamento civil

Domingo, Outubro 31st, 2010

Decreto-Lei n.º 121/2010. D.R. n.º 209, Série I de 2010-10-27

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Estabelece os requisitos para habilitação dos candidatos ao apadrinhamento civil e procede à regulamentação da Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro

Comissão de Proteção das vítimas de crimes

Domingo, Outubro 31st, 2010

Decreto-Lei n.º 120/2010. D.R. n.º 209, Série I de 2010-10-27

Ministério da Justiça

Regula a constituição e funcionamento da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, em regulamentação da Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro

Aprovada a Convenção Ibero-Americana de Segurança Social

Domingo, Outubro 31st, 2010

Decreto n.º 15/2010. D.R. n.º 209, Série I de 2010-10-27

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Aprova a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, adoptada em Santiago, Chile, em 10 de Novembro de 2007.

Pequenos produtores de eletricidade

Domingo, Outubro 31st, 2010

Decreto-Lei n.º 118-A/2010. D.R. n.º 207, Suplemento, Série I de 2010-10-25

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Simplifica o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro.

Estado fixa prazos para pagamento de produtos alimentares

Domingo, Outubro 31st, 2010

Decreto-Lei n.º 118/2010. D.R. n.º 207, Série I de 2010-10-25

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Define prazos de pagamento máximos para efeitos de pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares destinados ao consumo humano.

Um diploma estranho, que deixa de fora os agricultores que não se inscrevam como PME’s no IAPMEI.

Incentivos à inovação

Domingo, Outubro 31st, 2010

Portaria n.º 1103/2010. D.R. n.º 207, Série I de 2010-10-25

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro.

Apoio à investigação de desenvolvimento tecnológico

Domingo, Outubro 31st, 2010

Portaria n.º 1102/2010. D.R. n.º 207, Série I de 2010-10-25

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Terceira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, aprovado pela Portaria n.º 1462/2007, de 15 de Novembro.

Alterado regulamento de apoio à qualificação e internacionalização

Domingo, Outubro 31st, 2010

Portaria n.º 1101/2010. D.R. n.º 207, Série I de 2010-10-25

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Terceira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, aprovado pela Portaria n.º 1463/2007, de 15 de Novembro.

Será que vai haver dinheiro para os subsídios?

Limites à incorporação de biocombustiveis

Domingo, Outubro 31st, 2010

Decreto-Lei n.º 117/2010. D.R. n.º 207, Série I de 2010-10-25

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Estabelece os critérios de sustentabilidade para a produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos e define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis para os anos 2011 a 2020, transpondo os artigos 17.º a 19.º e os anexos III e V da Directiva n.º 2009/28/CE, do Conselho e do Parlamento Europeu, de 23 de Abril, e o n.º 6 do artigo 1.º e o anexo IV da Directiva n.º 2009/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril.

Acordo luso-espanhol sobre troca de informações do registo civil e comercial

Domingo, Outubro 31st, 2010

Decreto n.º 14/2010. D.R. n.º 207, Série I de 2010-10-25

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo ao Acesso a Informações em Matéria de Registo Civil e Comercial, assinado em Zamora em 22 de Janeiro de 2009.

Convenção da OIT sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores

Domingo, Outubro 31st, 2010
  • Decreto do Presidente da República n.º 104/2010. D.R. n.º 207, Série I de 2010-10-25

    Presidência da República

    Ratifica o Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, de 1981

  • Resolução da Assembleia da República n.º 112/2010. D.R. n.º 207, Série I de 2010-10-25

    Assembleia da República

    Aprova o Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981

  • Mudanças no Centro Emissor da Rede Consular

    Domingo, Outubro 31st, 2010
  • Despacho n.º 16052/2010. D.R. n.º 207, Série II de 2010-10-25

    Ministério dos Negócios Estrangeiros – Secretaria-Geral – Departamento Geral de Administração

    Nomeação do primeiro-secretário de embaixada Alexandre Potsch Duarte de Jesus a director de serviços do Centro Emissor para a Rede Consular, integrada na Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.

  • Um serviço que não se justifica e que deveria ser integrado no sistema centralizado de identificação projetado com o cartão de cidadão.
  • Redução dos abonos de família

    Domingo, Outubro 31st, 2010

    Decreto-Lei n.º 116/2010. D.R. n.º 206, Série I de 2010-10-22

    Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto

    Avaliação dos riscos de inundações

    Domingo, Outubro 31st, 2010

    Decreto-Lei n.º 115/2010. D.R. n.º 206, Série I de 2010-10-22

    Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, e transpõe a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro.

    Ajudas aos destiladores… para fins industriais

    Domingo, Outubro 31st, 2010

    Portaria n.º 1093/2010. D.R. n.º 206, Série I de 2010-10-22

    Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o prazo especial para a campanha de 2009-2010 da ajuda aos destiladores que transformem subprodutos da vinificação.

    Alteradas regras dos planos de ordenamento florestal

    Domingo, Outubro 31st, 2010

    Decreto-Lei n.º 114/2010. D.R. n.º 206, Série I de 2010-10-22

    Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Simplifica a apresentação de candidaturas a fundos destinados à beneficiação e valorização florestal, modifica o regime de aprovação, alteração ou revisão dos planos regionais de ordenamento florestal e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de Janeiro.

    Regulamentado o Registo Nacional de Turismo

    Domingo, Outubro 31st, 2010

    Portaria n.º 1087/2010. D.R. n.º 206, Série I de 2010-10-22

    Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Regulamenta o Registo Nacional de Turismo e define o âmbito e as suas condições de utilização.

    As despesas de Sócrates

    Sábado, Outubro 30th, 2010

    As despesas de Sócrates

    Assim vai este país, em tempo de austeridade.

    Gratuidade do registo predial só até 2 de Dezembro

    Quarta-feira, Outubro 27th, 2010

    O Decreto-Lei  nº 116/2008, de 4 de Julho, previa a gratuidade dos atos de registo predial titulados  antes de 4 de Julho de 2008, desde que os mesmos fossem requeridos até 2 de Dezembro de 2011.
    Inopinadamente e contra todas as previsões, o  Decreto-Lei nº 99/2010, de 2 de Setembro, veio reduzir esse prazo mantendo a gratuidade apenas até ao dia 2 de Dezembro de 2010.
    Estão sujeitos a registo predial obrigatório os seguintes atos:

    a) Os factos jurídicos que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição ou a modificação dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão;
    b) Os factos jurídicos que determinem a constituição ou a modificação da propriedade horizontal e do direito de habitação periódica;
    c) Os factos jurídicos confirmativos de convenções anuláveis ou resolúveis que tenham por objeto os direitos mencionados na alínea a);
    d) As operações de transformação fundiária resultantes de loteamento, de estruturação de compropriedade e de reparcelamento, bem como as respetivas alterações;
    e) A mera posse;
    f) A promessa de alienação ou oneração, os pactos de preferência e a disposição testamentária de preferência, se lhes tiver sido atribuída eficácia real, bem como a cessão da posição contratual emergente desses factos;
    g) A cessão de bens aos credores;
    h) A hipoteca, a sua cessão ou modificação, a cessão do grau de prioridade do respetivo registo e a consignação de rendimentos;
    i) A transmissão de créditos garantidos por hipoteca ou consignação de rendimentos, quando importe transmissão de garantia;
    j) A afetação de imóveis ao caucionamento das reservas técnicas das companhias de seguros, bem como ao caucionamento da responsabilidade das entidades patronais;
    l) A locação financeira e as suas transmissões;
    m) O arrendamento por mais de seis anos e as suas transmissões ou sublocações, excetuado o arrendamento rural;
    n) A penhora e a declaração de insolvência;
    o) O penhor, a penhora, o arresto e o arrolamento de créditos garantidos por hipoteca ou consignação de rendimentos e quaisquer outros actos ou providências que incidam sobre os mesmos créditos;
    p) A constituição do apanágio e as suas alterações;
    q) O ónus de eventual redução das doações sujeitas a colação;
    r) O ónus de casa de renda limitada ou de renda económica sobre os prédios assim classificados;
    s) O ónus de pagamento das anuidades previstas nos casos de obras de fomento agrícola;
    t) A renúncia à indemnização, em caso de eventual expropriação, pelo aumento do valor resultante de obras realizadas em imóveis situados nas zonas marginais das estradas nacionais ou abrangidos por planos de melhoramentos municipais;
    u) Quaisquer outras restrições ao direito de propriedade, quaisquer outros encargos e quaisquer outros factos sujeitos por lei a registo;
    v) A concessão em bens do domínio público e as suas transmissões, quando sobre o direito concedido se pretenda registar hipoteca;
    x) Os factos jurídicos que importem a extinção de direitos, ónus ou encargos registados.
    z) O título constitutivo do empreendimento turístico e suas alterações.
    2 – O disposto na alínea a) do número anterior não abrange a comunicabilidade de bens resultante do regime matrimonial.

    Estão ainda sujeitas a registo

    a) As ações que tenham por fim, principal ou acessório, o reconhecimento, a constituição, a modificação ou a extinção de algum dos direitos referidos no artigo anterior, bem como as ações de impugnação pauliana;
    b) As ações que tenham por fim, principal ou acessório, a reforma, a declaração de nulidade ou a anulação de um registo ou do seu cancelamento;
    c) As decisões finais das ações referidas nas alíneas anteriores, logo que transitem em julgado.
    d) Os procedimentos que tenham por fim o decretamento do arresto e do arrolamento, bem como de quaisquer outras providências que afetem a livre disposição de bens;
    e) As providências decretadas nos procedimentos referidos na alínea anterior.

    Aposentação aos 60

    Sexta-feira, Outubro 22nd, 2010

    Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 7/2010. D.R. n.º 205, Série I de 2010-10-21

    Supremo Tribunal Administrativo

    Acórdão do STA de 17 de Junho de 2010, no processo n.º 8/10, nos termos do artigo 148.º do CPTA, uniformiza a jurisprudência no sentido de que a remissão do artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, deve entender-se efectuada para a redacção do artigo 37.º, n.º 1, do EA na redacção anterior à entrada em vigor daquela lei, ou seja, que se mantêm como pressupostos da aposentação voluntária dos magistrados judiciais 60 anos de idade e 36 de serviço.

    Cosmética

    Sexta-feira, Outubro 22nd, 2010

    Decreto-Lei n.º 113/2010. D.R. n.º 205, Série I de 2010-10-21

    Ministério da Saúde

    Estabelece novos requisitos para a composição de produtos cosméticos, com o objectivo de reduzir os riscos de alergias, transpondo a Directiva n.º 2008/112/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e as Directivas, da Comissão, n.os 2009/36/CE, de 16 de Abril, 2009/129/CE, de 9 de Outubro, 2009/130/CE, de 12 de Outubro, 2009/134/CE, de 28 de Outubro, 2009/159/UE, de 16 de Dezembro, 2009/164/UE, de 22 de Dezembro, 2010/3/UE, de 1 de Fevereiro, e 2010/4/UE, de 8 de Fevereiro, que alteram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro

    Pisco também na Defesa

    Sexta-feira, Outubro 22nd, 2010

    O deputado pela emigração Paulo Pisco foi eleito como membro suplente da assembleia da NATO

    Resolução da Assembleia da República n.º 111/2010. D.R. n.º 205, Série I de 2010-10-21

    Assembleia da República

    Eleição de um membro suplente da delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do Atlântico Norte (NATO).

    Presidência da República na segunda vida

    Sexta-feira, Outubro 22nd, 2010

    Presidência da República Portuguesa na Second Life

    Vem aí a nova reforma agrária

    Terça-feira, Outubro 19th, 2010

    Depois de ter, literalmente, inviabilizado a pequena agricultura, nomeadamente por via da destruição dos circuitos de comercialização tradicionais, o Estado português prepara-se para o assalto às terras abandonadas, seguramente para as entregar a terceiros, porque nenhum governo tem vocação de agricultor.Um pedido de autorização legislativa, contido na proposta de lei do Orçamento (artigo 144.º) anuncia essa intenção.

    É o seguinte o texto do pedido de autorização legislativa:

     «1 – Fica o Governo autorizado, no prazo de 180 dias a partir da data da entrada em vigor da presente lei, a aprovar o regime jurídico da estruturação fundiária e a alterar o artigo 92.º do Código de Registo Predial.

    2 – A autorização legislativa prevista no número anterior tem o seguinte sentido e extensão:

     a) Estabelecer regras de intervenção para a promoção da valorização fundiária, com vista à qualificação dos prédios rústicos e ao seu aproveitamento económico, social e ambiental;

     b) Estabelecer a disciplina do emparcelamento rural, no sentido da sua simplificação, de modo a adaptá-la à nova realidade económica, social e ambiental; c) Rever o regime de fracionamento de prédios rústicos, designadamente atualizando a unidade de cultura e promovendo a anexação e troca deprédios rústicos com aptidão agrícola, florestal e agroflorestal;

    d) Definir as atribuições e as competências das autarquias locais em matéria de melhoramentos fundiários, reforçando a respetiva autonomia e responsabilidade relativamente a esta matéria, através da promoção e gestão das operações de valorização fundiária;

    e) Proceder à criação de um Banco de Terras como forma privilegiada de intervenção do Estado na dinamização do mercado da terra numa ótica de apoio à melhoria das estruturas fundiárias, para fins de emparcelamento rural, de valorização fundiária ou outros fins consentâneos com o desenvolvimento agrícola;

    f) Determinar que integram o Banco de Terras os prédios ou parcelas de prédios rústicos ou mistos com aptidão agrícola, florestal ou agroflorestal do domínio privado do Estado, ou que sejam adquiridos pelo Estado ou cedidos a este por particulares, bem como os que se encontrem incultos, não explorados sem motivo justificado ou que não sejam objeto de qualquer intervenção de gestão ou manutenção em prazo a definir, sendo, por esses motivos, suscetíveis de causar dano ou prejuízo;

    g) Estabelecer um regime de arrendamento forçado dos prédios identificados na última parte da alínea anterior;

    h) Prever a possibilidade de expropriação dos prédios rústicos ou mistos necessários à implantação de infraestruturas coletivas e à execução de projetos de emparcelamento integral ou de valorização fundiária;

    i) Instituir um Fundo de Mobilização de Terras destinado a gerir as receitas e encargos inerentes ao funcionamento do Banco de Terras;

    j) Determinar que as operações de emparcelamento a realizar nas zonas a beneficiar por obras de aproveitamento hidroagrícola promovidas pelo Estado assumem a forma de emparcelamento integral;

    l) Desenvolver e atualizar a legislação relativa às unidades mínimas de cultura aplicáveis aos prédios rústicos;

    m) Estabelecer regras que habilitem uma maior articulação entre os procedimentos adotados no âmbito da política de estruturação fundiária e os procedimentos associados à criação do cadastro predial e à modernização do registo predial;

    n) Estabelecer um regime de incentivos adequados, quer à dinamização do mercado da terra, quer à regularização da titularidade e registo dos prédios rústicos;

    o) Criar um regime de incentivos fiscais destinados à promoção do redimensionamento de prédios e à mobilização de terras agrícolas, florestais ou agroflorestais, incluindo, designadamente, benefícios fiscais associados ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT) e ao  imposto do selo;

    p) Estabelecer a isenção emolumentar para os actos e contratos necessários à realização das operações de emparcelamento rural, valorização fundiária e do âmbito do Banco de Terras;

    q) Criar os ilícitos de mera ordenação social e as regras gerais, de natureza substantiva ou processual, que se revelem adequadas para garantir o respeito pelas normas legais ou regulamentares que regem as medidas de emparcelamento rural e de valorização fundiária;

    r) Alterar o artigo 92.º do Código de Registo Predial de forma a permitir a inscrição provisória do registo a favor dos prédios resultantes de operações de emparcelamento rural.» 

    O risco da perda de bens imóveis existentes em Portugal é agora maior, sobretudo para as pessoas que não tenham as suas situações regularizadas.

    Mais informações

    Governo vai dificultar estágios de jovens advogados

    Terça-feira, Outubro 19th, 2010

    O Governo pretende regular os estágios profissionais em termos que vão dificultar seriamente o acesso à advocacia por parte dos jovens licenciados em direito.
    Ao invés de aceitar as regras de formação de profissionais liberais, o executivo pretende sujeitar os estágios ao regime do contrato de trabalho, o que não será, seguramente, aceite pelas sociedades de advogados que não têm advogados como trabalhadores por conta de outrem.
    A proposta de lei do Orçamento contém um pedido de autorização legislativa, visando a regulação dos estágios profissionais.
    Com essa autorização, pretende o governo legislar no sentido de instituir regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais, incluindo os que tenham como objetivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão, como é o caso dos advogados.
    Segundo o pedido de autorização legislativa pretende o governo

    «a) Prever a obrigatoriedade de um contrato de estágio, reduzido a escrito, e fixar o seu conteúdo mínimo necessário;

    b) Estabelecer que o estágio não pode ultrapassar a duração máxima de 12 meses, exceto aqueles cuja realização se mostre legalmente exigível para a aquisição de uma habilitação profissional tendo em vista o acesso ao exercício de determinada profissão, em que aquele prazo pode ser prorrogado até ao limite máximo de 18 meses;

     c) Determinar a obrigatoriedade de pagamento de um subsídio mensal de estágio por parte da entidade promotora e de um subsídio de alimentação, fixando-se os respetivos montantes mínimos, e, ainda, a obrigatoriedade de a entidade promotora contratar um seguro de acidentes pessoais em benefício do estagiário, suportando o pagamento do respetivo prémio;

    d) Estabelecer que se considera entidade promotora, para efeitos do diploma a aprovar, a pessoa singular ou coletiva que concede o estágio, incluindo a pessoa singular que na qualidade de patrono e ao abrigo das disposições legais e regulamentares que regulam a realização de estágios profissionais obrigatórios para o acesso ao exercício de determinada profissão, orientar o respetivo estágio;

    e) Determinar que o estagiário não está abrangido por qualquer regime obrigatório de segurança social, podendo ser acordado um esquema contributivo facultativo para a segurança social;

    f) Estabelecer as situações que originam a suspensão e cessação do contrato de estágio e os respetivos efeitos;

    g) Consagrar que a atividade desenvolvida pelo estagiário na entidade promotora, após o termo do período de estágio, é considerada como exercida no âmbito de um contrato de trabalho;

    h) Estabelecer a obrigação de a entidade promotora designar um orientador de estágio, definindo as respetivas competências e o número limite de estagiários que pode acompanhar;

    i) Fixar as regras de desenvolvimento do estágio, nomeadamente quanto ao regime do período normal de trabalho, dos descansos diário e semanal, de feriados, de faltas e de segurança e saúde no trabalho, aplicando-se o regime da generalidade dos trabalhadores ao serviço da entidade promotora;

    j) Consagrar o regime sancionatório para o incumprimento das regras estabelecidas ao abrigo da autorização legislativa prevista no presente artigo;

    l) Determinar que as regras relativas à realização de estágios profissionais a aprovar ao abrigo da autorização legislativa prevista no presente artigo prevalecem sobre outros diplomas legais ou regulamentares relativos à realização de estágios, exceto quando delas resulte expressamente o contrário;

    m) Estabelecer que as associações públicas profissionais representativas de profissões cujo acesso depende da prévia realização de um estágio profissional objeto de regulamentação específica devem adaptar a respetiva regulamentação ao regime aprovado ao abrigo dessa autorização legislativa no prazo fixado para o efeito, sob pena de, não o fazendo, serem responsabilizadas pelo pagamento dos subsídios devidos a todos os estagiários que iniciem os respetivos estágios após a entrada em vigor da legislação a aprovar.»

    A MRA tem contribuído para a formação de dezenas de estagiários, financiando os estágios com adiantamentos por conta de trabalhos a realizar.Na nossa sociedade não há advogados em regime de contrato de trabalho, pelo que a aprovação desta lei conduzirá ao fim dos nossos programas de estágio.

    Um Orçamento que agrava a crise

    Terça-feira, Outubro 19th, 2010

    Uma primeira leitura da proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2011 permite extrair imediatas conclusões sobre o que nos espera no próximo.

    A já baixa competitividade das empresas portuguesas – que contribuem para a receita do Estado com apenas 8.000 milhões de euros de IRC, contra 12.800 milhões de IRS – será violentamente abalada com o novo regime da tributação das prestações de serviços, pois que, naturalmente, os prestadores (a recibos verdes) serão forçados a repercutir a elevadíssima taxa da prestação para a segurança social (29,5%) a que ficam obrigados a partir de Janeiro, taxa à qual acrescem mais 5% devidos por quem adquire os serviços.

    Com este quadro, a única saída de muitos prestadores de serviços será a de engrossar os fluxos da emigração, que serão cada vez mais fortes.

    Emigração é, também, o caminho natural dos empregados mais qualificados, para quem, para além do enorme crescimento da carga fiscal, contará mais o acentuado risco de desemprego que a economia portuguesa comporta.

    Embora com medidas muito duras no que se refere à tributação dos rendimentos do trabalho, o Orçamento não resolverá a questão essencial do país, que é da divida pública, que continuará a crescer, de forma irreversível.

    Os números da divida são astronómicos, fixando-se, como ponto de partida,  em 123.000 milhões de euros, com uma perspetiva de endividamento adicional, em 2011, de mais de 74 mil milhões de euros, o que projetará a dívida pública para mais de 197 mil milhões de euros.

    Efetivamente, numa análise sumária da proposta de orçamento constata-se que o endividamento global direto pode crescer, se for aprovada a proposta, 11,573 mil milhões de euros (artº 82º da Proposta). Para além disso, o governo pretende autorização para emissão de dívida flutuante até 25 mil milhões de euros e  pretende emitir garantias até ao limite de 21,181 milhões de euro  e aumentar o endividamento global direto em 9,146 mil milhões de euros.

    A concessão de garantias a pessoas coletivas de direito público pode ir até 7,2 mil milhões de euros.

    A despesa prevista no orçamento de 2011 é de 177,812 mil milhões de euros, o que significa que, pela primeira vez, a dívida pública acumulada no fim do exercício será superior ao valor do orçamento anual.Tudo isto acontece num país em que as previsões dos impostos sobre o rendimento, mesmo com o agravamento acima referido não ultrapassam os 20,800 mil milhões de euros, ou seja  cerca de 11% da despesa.

     Os números da despesa são absolutamente escandalosos, mostrando que as entidades públicas continuam dispostas a viver acima das possibilidades do país.

    A Presidência da República tem um orçamento de mais de 16 milhões de euros, o que é inaceitável  como custo de um cargo individual, num pequeno país como o nosso.

    A Assembleia da República tem um orçamento de quase 100 milhões de euros, o que tampouco se justifica, pelo menos numa situação como esta em que o País se encontra.

    Os gabinetes dos ministros da República nos Açores e na Madeira, tem orçamentos de, respetivamente, 351 milhões e 250 milhões, quando a verdade é que estes gabinetes deveriam ser extintos, porque, pura e simplesmente, nada os justifica.

    Depois, o Conselho Económico e Social, que deveria ser suportado pela sociedade civil, custa ao erário público 1,5 milhões, que também deveriam ser cortados.

    Tampouco se justifica que o Conselho Superior da Magistratura tenha um orçamento de 3,7 milhões de euros, quando é certo que a maioria dos seus membros ocupa outros postos e que o seu trabalho é transversal à atuação dos magistrados nos tribunais.

    O Tribunal Constitucional, que é caríssimo, tem uma verba de mais de 5 milhões de euros.

    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social tem um orçamento de quase  5 milhões de euros e o Provedor de Justiça mais de 5 milhões.

    Depois temos o ACIDI – Alto Comissariado para as Minorias Étnicas e Diálogo Intercultural –  uma entidade que não faz nenhum sentido, porque a imigração acabou e os imigrantes estão perfeitamente integrados, que consome mais de 15 milhões e o Instituto do Desporto de Portugal que gasta quase 76 milhões.

    A Autoridade para a Proteção Civil – num país sem catástrofes – consome mais de 133 milhões de euros.

    Escandaloso é que, para além de 11 milhões para os gabinetes dos membros do Governo dependentes da Presidência do Conselho de Ministros, só os serviços de coordenação e os órgãos consultivos do primeiro ministro gastem 194 milhões de euros.

    Excessiva, demasiado excessiva, é também a despesa prevista para «serviços gerais de apoio, estudos, coordenação e representação» do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

    Mais de 208 milhões de euros, uma barbaridade para uma diplomacia discreta como é a nossa.

    No Ministério das Finanças, para além de mais de 123 mil milhões para «gestão dívida e da tesouraria pública» temos uma verba de quase  14 mil milhões para «despesas excecionais.

    Na justiça os números não são menos chocantes e o ideal é que se reduzissem ao mínimo, para que não tenham dinheiro para fazer mais asneiras. Serão 61 milhões para «serviços gerais de apoio, estudo, coordenação controlo e cooperação».

    São inúmeras as entidades inúteis e improdutivas, que consomem, todas elas, milhões e milhões de euros.

    Dissecando as verbas dos diversos serviços e organismos chega-se à conclusão de que têm um peso específico elevado as obras de recuperação e remodelação de imóveis e os investimentos em informática, todos com verbas astronómicas.

    A experiência – e a análise da base de dados dos contratos públicos – tem-nos mostrado que esse é o campo privilegiado dos boys e dos amigos, que conseguem ajustes diretos por quantias exorbitantes.

    A marca essencial da execução orçamental dos últimos anos é a do desperdício e da falta de transparência dos contratos e das operações realizadas.

    Eis alguns exemplos:

    Foi adjudicada à sociedade SOFTLIMITS, por ajuste direto, a «instalação do serviços de assistência consular em 30 consulados» por  mais de 627 mil euros.

    À mesma sociedade foi adjudicado um sistema de «corporate TV» por mais de 756 mil euros, também por administração direta.

    A mesma entidade gastou com os Prémios Talento de 2010 a módica quantia de  60.520 €, só no que se refere à cerimónia.

    A tradução do Portal das Comunidades Portuguesas (que não conseguimos encontrar)  custou a módica quantia de 46.500 euros, o que é uma barbaridade, atento o reduzido número de textos em língua estrangeira.

    Ainda no Ministério dos Negócios Estrangeiros podemos ver a aquisição de 5 routers Cisco 1841 por 11.497,60 € quando o valor de cada um não ultrapassa os 586 dólares.

    A pesquisa dos ajustes diretos do Ministério dos Negócios Estrangeiros fornece-nos uma ideia clara de despesismo, que marca, aliás, toda a administração pública.

    O mesmo se verifica no Ministério da Justiça onde se gastaram quase 60.000 euros para a produção de um livro, se gastaram 60.000 euros para «auditoria aos sites do Ministério» ,  ou se pagaram 70.092,00 euros para um livro de propaganda sobre a justiça.

    A propaganda do Ministério da Justiça tem custado fortunas, tudo em contratos com preços muito superiores aos correntes no mercado.

    Alguns exemplos:

    Filme sobre os serviços online – 64.750 €

    Divulgação de «boas práticas» – 23.126 €

    Xekes cinema – 23.546 €

    Clipping  da imprensa – 15.000 €

    Livro Para Além das Prisões – 19.860 €

    Manual de redução de custos – 22.960 €

    Conceção do Manual de redução de custos – 13.450 €

    Pré-impressão, impressão e acabamento do Manuel de redução de custos – 19.860 €

    Criação de Identidade para o Programa de Modernização das Infra-Estruturas Judiciais – 16.500 €

    Conceção de grafismo de um livro – 9.090 €

    Portal Web – 69.710 €           

     Se analisarmos as aquisições de serviços na área da informática é de pôr as mãos na cabeça, tanto no que toca aos valores como à sobreposição de entidades atuando nas mesmas áreas, o que, por si só, desmonta a ideia de que haveria um instituto (o ITIJ) que teria por função coordenar todas as operações informáticas.

    A ideia que nos fica da leitura paralela da proposta do Orçamento do Estado e das adjudicações diretas publicadas no base.gov é a de que este governo assenta a sua conceção de desenvolvimento no despesismo e no endividamento.

    Afinal, se não houver despesismo não há produto et pour cause não há impostos. E para que haja impostos é importante que o despesismo seja o mais elevado possível, porque quanto mais elevado for maior é o lucro tributável e maior é a margem do défice orçamental, erradamente definida em função do produto.

    Com o peso que a despesa pública tem no PIB, esta realidade constitui, sem dúvida, um valiosíssimo contributo para a reiterada falta de produtividade dos portugueses.

    Uma palavra especial merecem as previsões relativas à formação profissional.

    Estamos, literalmente, perante outra irracionalidade económica, pela simples razão de que a realidade nos tem demonstrado que a formação serve apenas para iludir as estatísticas e para alimentar um conjunto de operadores parasitários, que cobram os seus serviços por valores exorbitantes, sem que com isso contribuam minimamente para o desenvolvimento.

    É óbvio que, para além de interessar aos políticos, cujas clientelas sofrerão com uma adequada política de saneamento financeiro – que necessariamente passa pelo fim do despesismo – o agravamento da dívida interessa especialmente às entidades financeiras.

    O clássico poder de emissão de moeda – que todos aprendemos ser um atributo da soberania – perdeu-se a favor de um sistema monetário que assenta na criação de dinheiro por via escritural e em sucessivas operações de anatocismo, adequadas ao aumento da divida por via do aumento da base de cálculo dos juros.

    Paradoxalmente, o Banco Central Europeu não empresta dinheiro aos Estados, emprestando-o às instituições financeiras, a taxa zero, que depois o reempresta com spreads que já ultrapassaram os 6% no caso português.

    Se a taxa de juro da dívida soberana portuguesa se fixar na casa dos 6%, as instituições financeiras vão ganhar no próximo ano coma divida pública portuguesa qualquer cerca de 12 mil milhões de euros, o que é uma barbaridade.

    Quanto maior for a dívida maior é o lucro das instituições financeiras, mas também maior é o PIB, para o qual conta a produção da indústria financeira nacional, embora tal parcela não só seja irrelevante em termos de desenvolvimento (posto que não conta para a tributação) como seja até prejudicial, porque arruína o nosso futuro coletivo.

    Se adicionarmos a isto os mais recentes fenómenos do mercado de câmbios, o quadro é desastroso.

    Começa, com efeito, a haver indícios de que moedas como o dólar baixam a sua cotação quando as dívidas soberanas vão aos mercados procurando dólares para converter em euros mas sobem nos momentos em que está projetada a liquidação dos empréstimos.

    Significa isso que «compramos»  muito mais dólares com menos euros quando o dólar está baixo mas que pagaremos muito mais euros quando, no momento da liquidação dos empréstimos tivermos que comprar dólares para tais pagamentos.

    Por tudo isto é extremamente arriscado prosseguir o endividamento.

    Como já dizia Afonso Costa – depois plagiado por Salazar – a solução é produzir e poupar.

    Mas só é possível produzir se não houver fome e se, no mínimo, tivermos dinheiro para a eletricidade.

    Com este Orçamento, a considerar a experiência recente dos PEC’s voltaremos a PECar no princípio do ano e afundaremos o país irremediavelmente, porque o quadro traçado é insustentável.

    Quanto custa a publicidade?

    Sábado, Outubro 16th, 2010

    Milhões. São milhões que as entidades públicas gastam em publicidade.

    Ver aqui.