Portugal está a transformar-se num país extremamente inseguro, o que justifica especiais cautelas neste ano de crise, onde, seguramente crescerá o risco de crédito e crescerão as habilidades, tanto dos particulares como do Estado, com vista à apropriação do alheio.
Temo-nos referido à insegurança do sistema de registo civil, alertando para a sua opacidade e para os riscos que tal opacidade pode implicar no plano do fabrico de fenómenos sucessórios artificiais.
Referimo-nos hoje aos riscos derivados do Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e Liquidação de Sociedades e à possibilidade de se «eclipsar», como por milagre, uma empresa de que alguém seja credor ou com quem alguém esteja em litígio.
Só há uma forma de perseguir este risco: a da observação permanente da situação de tal empresa, pelo menos de cinco em cinco dias, porque são muito curtos os prazos para reação aos projectos de dissolução.
Ainda no plano da proteção de créditos sobre empresas, é indispensável que, com idêntica periodicidade se acautelem os credores, verificando se os devedores figuram nas listas dos processos de insolvência ou se têm ações, nomeadamente ações executivas a correr contra si.
Os processos de falência e de insolvência arrastam-se durante anos, com o maior desrespeito pelos prazos impostos por lei. Mas os prazos conferidos aos credores para reclamarem os seus créditos, tanto na falência como na ação executiva, são muito curtos e o seu desrespeito implica, por regra, a impossibilidade de tal reclamação.
No que respeita à proteção de bens imóveis em Portugal, já chamamos a atenção para o facto de o Estado se poder apropriar daqueles cujos proprietários sejam desconhecidos. Estão nesta situação todos os prédios que pertençam a heranças de pessoas falecidas que não tenham sido regularizadas.
A solução para tais situações consiste na regularização da situação fiscal e registral dos bens, inscrevendo a sua propriedade em nome dos herdeiros. Anota-se que está a correr um período de isenção emolumentar que facilita tal regularização.
Anota-se que apropriação de bens por via da usucapião se encontra extremamente facilitada e é, de certo modo, protegida pelo Estado, que com ela ganha 10% do valor de avaliação dos bens.
Para além das regularizações a que atrás nos referimos, consideramos da maior importância que os proprietários visitem, de forma irregular os seus imóveis e verifiquem os seus limites, de forma a evitar que outros se apossem deles, o que é cada vez mais vulgar.
Conhecemos situações que vão desde pequenas courelas até prédios inteiros de que terceiros se apossaram, sem qualquer legitimidade.
O risco de perda das propriedades agravou-se com a alteração legislativa que permitiu que a compra e venda de imóveis possa ser feita por documento particular, autenticado por um advogado ou um solicitador.
Não pomos em causa a idoneidade dos membros destas classes profissionais. O que pomos em causa é a própria segurança do sistema e a dificuldade que a lei cria relativamente ao acesso por terceiros, que possam ser lesados, aos documentos que suportam o registo eletrónico de imóveis.
Alguém que consiga registar em seu favor a aquisição de um imóvel, pode, com muita facilidade e em tempo recorde aliená-lo em qualquer parte do país ou até do estrangeiro. E os documentos de suporte originais ficam sempre na posse do advogado ou do solicitador. É da mais elementar prudência que os intereressados solicitem sempre que lhes sejam entregues cópias certificadas ou uma via autenticada do contrato, sem o que poderão colocar-se em situações e completa indefensabilidade, na hipótse de surgimento de um litígio.
O que recomendamos aos proprietários de bens imóveis é que solicitem certidões permanentes dos mesmos, verificando periodicamente se alguma coisa mudou na situação registral do imóvel, pois muita coisa pode acontecer.
Os tempos de crise catalizam a imaginação e as dificuldades conduzem a que muitas vezes as pessoas ultrapassem os seus próprios limites.
Para prevenir muitos destes riscos, a MRA criou um conjunto de serviços na área dos direitos de propriedade, nomeadamente um observatório da propriedade, que faz essas verificações.
Para maiores detalhes escreva para info@lawrei.com .