A actual crise financeira justifica uma postura mais rigorosa relativamente à recuperação de créditos dos particulares e das empresas.
Temos constatados, nos últimos meses, que a tolerância com os devedores se paga demasiado cara. Se tivessem sido adoptadas iniciativas de cobrança quando se venceram os créditos teria sido possivel a sua recuperação. Porém, em diversos casos em que os credores adiaram no tempo as iniciativas de cobrança, eles perderam a oportunidade de cobrar os créditos, pois que as empresas entraram entretanto em insolvência.
Em muitas das situações, os próprios credores não tinham conhecimento da insolvência dos seus devedores, só tomando conhecimento dela no quadro das execuções que instauraram.
Aconselhamos aos nossos clientes os seguintes procedimentos:
1. Inscrição do prazo de pagamento em todas as suas facturas;
2. Instauração de procedimento de injunção imediatamente após o vencimento dos créditos (preferencialmente no dia seguinte);
3. Instauração da acção executiva logo que seja proferido o exequatur na injunção.
Se o crédito estiver titulado por uma letra, um cheque ou um contrato, proceder de imediato à instauração da execução.
O tempo passou a ser mais precioso no quadro da actual crise. Administrá-lo mal pode significar, pura e simplesmente, a perda do crédito.
O RECRED (Departamento de recuperação de crédito da MRA) alterou alguns dos seus procedimentos no sentido de instaurar as injunções e as execuções no próprio dia em que nos são disponibilizados os documentos necessários.
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