O Conselho de Ministros aprovou a concessão de 400 087 847,03 euros de subsídios a diversas empresas que prestam «serviços públicos».
São as chamadas «indemnizações compensatórias» e suscitam sérias dúvidas em matéria de direito da concorrência.
Foram atribuídas «indemnizações compensatórias» ao Teatro Nacional D. Maria II, S.A., (TNDM), à Lusa, Agência de Notícias de Portugal, S.A., à RTP, Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A., à Carris, Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A., ao ML, Metropolitano de Lisboa, E.P., à STCP, Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A., ao Metro do Porto, S.A., à Soflusa, Sociedade Fluvial de Transportes, S.A., à Transtejo, Transportes Tejo, S.A., à Brisa, Auto-Estradas de Portugal, S.A., à Rodoviária de Lisboa, S.A., aos Transportes ao Sul do Tejo, S.A., à Vimeca Transportes, Ld.ª, à Scotturb, Transportes Urbanos, Ld.ª; à CP, Caminhos-de-ferro Portugueses, E.P., à Refer, Rede Ferroviária Nacional, E.P., à Fertagus, Travessia do Tejo, Transportes S.A., à SATA Internacional, Serviço de Transportes Aéreos, S.A.; à TAP, Transportes Aéreos Portugueses, S.A., à ATA, Aerocondor Transportes Aéreos, S.A.; à Air-Luxor, S.A., à Portugália, S.A. e à Portugal Telecom, S. A..