O novo presidente do Supremo Tribunal de Justiça proferiu um polémico discurso na sua tomada de posse, sustentando a denegação do direito de acesso aos tribunais por parte dos credores que procuram cobrar os seus créditos dos seus devedores.
Segundo o
relato da TSF, Noronha do Nascimento, afirma que os tribunais só funcionarão «se houver a coragem política de os limpar do ‘lixo processual’ que tudo entope», numa alusão às acções por dívida.
A afirmação é da maior gravidade, vinda de quem vem e no quadro de crise em que é proferida.
Anota-se, em primeiro lugar, que nos termos do disposto no artº 1º do Código de Processo Civil, é proibida a autodefesa: A ninguém é lícito o recurso à força com o fim de realizar ou assegurar o próprio direito, salvo nos casos e dentro dos limites declarados na lei.
O artº 2º do mesmo código estabelece o seguinte:
«1. A protecção jurídica através dos tribunais implica o direito de obter, em prazo razoável, uma decisão judicial que aprecie, com força de caso julgado, a pretensão regularmente deduzida em juízo, bem como a possibilidade de a fazer executar.
2 – A todo o direito, excepto quando a lei determine o contrário, corresponde a acção adequada a fazê-lo reconhecer em juízo, a prevenir ou reparar a violação dele e a realizá-lo coercivamente, bem como os procedimentos necessários para acautelar o efeito útil da acção.»
Parece que o Sr. Conselheiro discursou contra lei expressa, sendo certo que o artº 8º do Código Civil impõe especiais obrigações aos tribunais.
Diz o seguinte, sobe a epígrafe de «Obrigação de julgar e dever de obediência à lei»:
1 – O tribunal não pode abster-se de julgar, invocando a falta ou obscuridade da lei ou alegando duvida insanável acerca dos factos em litígio.
2 – O dever de obediência à lei não pode ser afastado sob pretexto de ser injusto ou imoral o conteúdo do preceito legislativo.(…)
Só faltou dizer que as acções para cobrança de dívidas devem sair dos tribunais para ser entregues aos cobradores de fraque.
Entrou com o pé esquerdo o novo presidente do STJ, tratando-nos a todos (a nós advogados) como uma espécie de trabalhadores do lixo.