Trata-se de um mini-programa para a justiça visando os próximos meses.
Segundo a Resolução, o governo aprovou orientações para a apresentação de iniciativas legislativas com impacte sobre o sistema judicial, a propor à Assembleia da República durante a próxima sessão legislativa.
O diploma dá nota das linhas gerais de uma reforma do regime dos recursos em processo civil, no seguinte sentido:
a) Simplificação da tramitação do processo no tribunal recorrido e no tribunal de recurso;
b) Racionalização do sistema dos recursos, através da elevação dos valores das alçadas e da redefinição das regras de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, com reforço das suas funções de orientação e uniformização de jurisprudência;
c) Alteração das regras relativas à resolução dos conflitos de competência entre instâncias judiciais, determinando-se que os mesmos passem a ser resolvidos com carácter urgente, num único grau e por um juiz singular.
Tudo indica que, neste aspecto, estaremos perante más perspectivas, com a redução das possibilidades de recurso, num momento de grande instabilidade da jurisprudência.
Uma boa solução não pode passar pela redução das possibilidades de recurso, nomeadamente em função do valor.
Há pequenas causas que são grandes para os seus titulares…
A Resolução dá ainda nota da aprovação de uma proposta de lei que procede à revisão do Código Penal, no seguinte sentido:
a) Consagração da responsabilidade penal das pessoas colectivas;
b) Diversificação das sanções não privativas da liberdade, de modo a promover a reintegração social e evitar a reincidência, nomeadamente através do alargamento do âmbito do trabalho a favor da comunidade e da vigilância electrónica;
c) Reforço da tutela de pessoas particularmente indefesas, designadamente as vítimas de crimes de violência doméstica, maus tratos e discriminação;
d) Agravação da responsabilidade nos casos de fenómenos criminais graves, tais como o tráfico de pessoas, o incêndio florestal e os crimes ambientais.
Segundo o diploma, foi ainda aprovada, na generalidade, uma proposta de lei que procede à revisão do Código de Processo Penal, a qual deve ser aprovada em definitivo pelo Conselho de Ministros, no prazo de 60 dias, e que visa promover a protecção da vítima e a celeridade e a eficácia do processo, com respeito pelas garantias de defesa, nomeadamente através das seguintes alterações:
a) Redução dos prazos de duração da prisão preventiva e limitação da sua aplicação, excluindo-se o seu emprego em determinado tipo de crimes e exigindo-se a elaboração de um despacho especialmente justificado para a sua determinação;
b) Adopção da necessidade de a constituição de arguido ser validada pela autoridade judiciária;
c) Limitação do segredo de justiça, mediante a valorização do princípio da publicidade;
d) Previsão de uma duração máxima para o interrogatório do arguido;
e) Limitação do âmbito das pessoas que podem ser sujeitas a escutas telefónicas.
A Resolução pode ser consultada em texto integral no constante no início deste texto.