Archive for Agosto, 2006

CLASSIFICAÇÃO DECIMAL DO DIREITO

Sábado, Agosto 26th, 2006

O Planalto tem um dos melhores sites de informação legislativa do Brasil.
Sob a direcção da Prof. Doris de Queiroz Carvalho foi elaborada uma Classificação Decimal do Direito que ajuda o uso do site.

TELEVISOES EM CLÍNICA SUJEITOS AO PAGAMENTO DE DIREITO DE AUTOR

Sábado, Agosto 26th, 2006
O Supremo Tribunal Brasileiro considerou que a instalação de televisores em estabelecimento de saúde está sujeita ao pagamento de direito de autor.
Lê-se nos sumários do ST:
«A questão está em saber se é possível a cobrança de direitos autorais pelo Ecad em decorrência da instalação, em clínica de saúde, de aparelhos de televisão dentro dos quartos privativos utilizados por seus pacientes.
A Min. Relatora observou que tanto a sentença quanto o acórdão invocaram precedentes, inclusive deste Superior Tribunal, relacionados à instalação de televisores dentro de quartos e hotéis, precedentes esses exarados à época em que a matéria era regulada pela Lei n. 5.988/1973.
Todavia, após a publicação da Lei n. 9.610/1998, a matéria foi reapreciada e o posicionamento desta Corte inverteu-se (EREsp 556.340-MG, DJ 11/10/2004). Esse precedente vem sendo aplicado reiteradamente em casos análogos, sempre quando se está diante da instalação de televisores em quartos de hotel ou motel. Assim, entendeu a Min. Relatora que não há motivo para que a matéria seja julgada de maneira diferente e que esse precedente formado no âmbito do STJ deve ser estendido à hipótese desses autos.
Com esse entendimento, a Turma conheceu e deu provimento ao recurso para determinar a remuneração pela utilização de obras audiovisuais por parte da clínica ré, desde novembro de 1998 até o momento em que cessar (ou em que cessou) a referida utilização. O pagamento deverá ser promovido tendo por base a média de utilização dos aparelhos televisores no interior da clínica.
Tal média deverá ser apurada em liquidação por arbitramento. Precedentes citados: REsp 102.954-RJ, DJ 16/6/1997, e REsp 627.650-MG, DJ 19/12/2005. REsp 791.630-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/8/2006.»

CITAÇÃO POSTAL COMO VÍCIO IMPEDITIVO DA HOMOLOGAÇÃO

Sábado, Agosto 26th, 2006
O Supremo Tribunal Brasileiro continua a recusar homologação de decisões estrangeiras nos casos em que a citação foi feita por via postal.
São vários os casos que conhecemos de decisões dos tribunais portugueses não homologadas com esse fundamento.
Nos sumários da semana passada consta esta anotação relativa a uma decisão americana.
SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. CARTA ROGATÓRIA. A Corte, prosseguindo no julgamento, indeferiu, por maioria, o pedido de homologação de sentença estrangeira devido ao fato de a citação ter se baseado sobretudo na presunção de que a comunicação via postal enviada pelo juízo arbitral americano tenha chegado ao destino. Assim sendo, persistindo dúvidas sobre a comunicação e a citação válidas no processo arbitral que correu à revelia da parte brasileira, ao menos caberia carta rogatória para suprir tal vício formal. SEC 833-US, Rel. originária Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgada em 16/8/2006.

NICOLAU CONTINUA NA PRISÃO

Sábado, Agosto 26th, 2006

O famoso juiz Nicolau Santos, condenado pela justiça brasileira por ter desviado 160 milhões de reais durante execução das obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, continuará preso, negada que foi a liminar que introduziu em juizo para extinção da pena.
Fonte: Academia Brasileira de Direito

ESTRANGEIRO COM DÍVIDAS TRABALHISTAS IMPEDIDO DE SAIR DO BRASIL

Sábado, Agosto 26th, 2006
A 1ª Turma do TRT/MG, por sua maioria, acompanhou o voto da relatora, Juíza Deoclécia Amorelli Dias, que não acolheu pedido de “habeas corpus” preventivo impetrado contra decisão do Juiz da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que determinou a expedição de ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal, no sentido de impedir que uma sócia estrangeira de empresa com débito trabalhista em execução possa sair do país.
A ordem judicial partiu de informação prestada em audiência pelo próprio advogado da sócia estrangeira, de que ela e outro sócio da empresa executada estariam prestes voltar para o seu país de origem, sem intenção de retornar ao Brasil. O juiz considerou que, além de serem devedores de crédito de natureza alimentícia à reclamante, os sócios são revéis, confessos e insolventes.
Fonte: Academia Brasileira de Direito

DISCRIMINAÇÃO

Sábado, Agosto 26th, 2006
O procedimento de injunção passou a poder ser requerido por via electrónica, mas apenas nos processos que sejam da competência da Secretaria Judicial de Vila Nova de Gaia.
É discriminado negativamente todo o resto do país, a pretexto de um teste sem razão e sem sentido.
O que se pretende testar? O funcionamento de um sistema informático?
Para testar um sistema informático seria preferível fazê-lo em todo o país.
O procedimento de injunção tem, no essencial os seguintes passos:
a) Requerimento;
b) Notificação do requerido, por correio ou, se este não resultar por solicitador de execução;
c) Aposição da fórmula do exequatur;
d) Notificação do requerente.
A informatização do processo de injunção é uma operação de extrema simplicidade, que não justifica a discriminação imposta pelo Ministro da Justiça, divindindo o país em duas partes uma das quais é o micro-cosmos de Vila Nova de Gaia.
Num país com menos de 11 milhões de habitantes, entramos no domínio do ridículo.

TRIBUNAIS REABREM NO DIA 1 DE SETEMBRO

Sábado, Agosto 26th, 2006
Os tribunais portugueses vão reabrir no dia 1 de Setembro, depois de umas curtas férias de um mês.
Tudo indica que, tal como aconteceu na última quinzena de Julho, a primeira parte de Setembro será de funcionamento em câmara lenta.
A experiência da redução das férias (porque não acabar mesmo com elas?) servirá apenas para demonstrar que elas não são a causa dos atrasos da justiça, cujas causas são claras e objetivas.
Se todos os operadores judiciários (a começar pelas secretarias e pelos magistrados) cumprissem as leis nos mesmos termos em que as partes são obrigadas a cumpri-las, teríamos uma justiça completamente nova.
É aí que está o busilis…
Se um advogado não respeitar um prazo, o acto não é admitido ou o seu cliente é sancionado com uma pesada multa.
Se um juiz ou um funcionário não respeitarem um prazo, não lhes acontece nada.
Claro que há falta de juizes, não sendo admissível o cumprimento das leis processuais em matéria de prazos sem um contingentação de processos marcada por valores razoáveis.
A solução é contratar mais juizes e ter a coragem de implementar as novas tecnologias nos tribunais com critérios de razoabilidade.
Com um plano de informatização inteligente, não faz nenhum sentido a relação entre o número de juizes e o número de funcionários.
E não faz nenhum sentido que continue a falta de transparência na gestão dos processos, só ultrapassável com uma estratégia de trabalho em rede que evite que processos mais novos tenham andamento mais rápido que os mais antigos.
Nenhuma mudança se anuncia nestes planos…
Tudo indica que a crise da justiça vai continuar neste novo ano judiciário.

MELHORAR A QUALIDADE DAS CONTAS

Sábado, Agosto 26th, 2006
O Jornal Oficial da União Europeia publicou no dia 16 de Agosto a Directiva 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que introduz importantes alterações no plano da responsabilização dos órgãos de governação e de fiscalização das sociedades, visando a melhoria da qualidade das contas das empresas, especialmente dos bancos e das instituições financeiras.
Esta directiva altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Directiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros.

PRÁTICAS ANTI-CONCORRENCIAIS

Sábado, Agosto 26th, 2006

A Autoridade da Concorrência publica no seu site um formulário para apresentação de queixas por violação das normas reguladoras da concorrência.
O formulário é acompanhado de notas explicativas de fácil compreensão para os consumidores e as empresas.

TROCA DE NOME E DE SEXO

Sábado, Agosto 26th, 2006
Sendo o interessado portador de transexualidade primária, com distúrbio psíquico e físico, de causa natural/congênita, comprovado por laudo médico idôneo, é possível a alteração de sexo no registro civil.
Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por maioria de votos, confirmou sentença que autoriza A.P.C., de Alfenas, a alterar o seu nome para A. C. e o sexo em seu registro civil (de masculino para feminino).
A decisão não foi unâmine. Dois desembargadores entenderam que estão presentes requisitos que justificam a retificação do registro civil e uma desembargadora sustentou que não há possibilidade jurídica para autorizar a mudança pretendida.
A sentença é da 2ª vara cível de Alfenas.
A.P.C. alega que nunca foi efetivamente homem e já que nasceu com sexo biológico não condizente com o seu comportamento psicológico. Acrescenta que, por volta dos 12 anos, assumiu postura e ações totalmente divergentes de seu sexo biológico, o que lhe causou inúmeros transtornos. Ao completar 21 anos, após avaliação multidisciplinar, submeteu-se a uma cirurgia de transgenitalização (redesignação sexual do transexual).
O relator do processo, Desembargador Geraldo Augusto, argumentou que, diante do laudo técnico e médico apresentado, A.P.C. é portador de transexualismo, com distúrbio psíquico e físico comprovado e que se exteriorizou a partir de três anos de idade.
Como relatou, A.P.C. não optou pelo transexualismo ou pela cirurgia por simples vontade ou mero capricho, mas por orientação de equipe médica idônea, obedecendo às regras legais e éticas do Conselho Federal de Medicina.
O Desembargador Eduardo Andrade, que também participou do julgamento, entendeu que o pedido de retificação de nome e de sexo não foi feito por mero capricho, mas apoiado em verdadeira contradição na definição sexual de A.P.C. O magistrado, contudo, reforçou que essa decisão é polêmica, requerendo sempre um estudo aprofundado.
A Desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade não acompanhou o voto do relator do processo. Para ela, não houve efetiva transformação no corpo de A.P.C., a não ser de forma superficial e externa. E que a legislação vigente não permite a retificação no registro civil quanto ao prenome, tendo como justificativa a troca de sexo.
Fonte: TJMG

BRASILEIROS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO

Sábado, Agosto 26th, 2006
Não é necessário solicitar à Justiça Federal o reconhecimento de registros de nascimentos de filhos de brasileiros ocorridos no estrangeiro. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um conflito de competência, firmou o entendimento de que o simples translado de registro de nascimentos no exterior pode ser feito pela Justiça estadual.
O conflito de competência ocorreu entre a 2ª Vara Cível de Campo Belo e o Juiz federal da 3ª Vara Judiciária, ambos de Minas Gerais. Neusa Akemi Hino e Rubens Yoshiraru Nieno foram à 2ª Vara Cível para assentar o registro de seus filhos, nascidos enquanto os dois residiam no Japão. O juiz da 2ª Vara, entretanto, declarou não ser caso de mero translado de registro de nascimento, mas transcrição de nascimento no estrangeiro, com opção provisória da nacionalidade.
Segundo a Emenda Constitucional de Revisão número 3, isso seria atribuição da Justiça Federal, portanto o processo foi encaminhado para a 3ª Vara Judiciária. Mas o juiz federal afirmou que a responsabilidade era da Justiça estadual e apontou o conflito de competência. O Ministério Público opinou que a responsabilidade para julgar realmente era do Judiciário do estado e não da Justiça Federal.
Em seu voto, o relator, Ministro Humberto Gomes de Barros, afirmou que a questão era apenas de translado de registros. Tanto que os três filhos do casal já haviam sido registrados na embaixada brasileira no Japão. O ministro destacou que, segundo o artigo 12 Constituição Federal de 1988, os nascidos no exterior filhos de pais brasileiros podem optar pela nacionalidade brasileira a qualquer momento, sendo considerados brasileiros natos para todos os efeitos. Destacou também que o artigo 32 da Lei nº 6.015, de 1973, valida os registros de nascimentos, casamentos e óbitos feitos no estrangeiro se legalizadas as certidões pelos cônjuges, pais etc. e que esses registros devem ser transladados nos cartórios de 1º Ofício do domicílio do registrado. “Portanto declaro a competência da 2ª Vara Cível de Campo Belo”, concluiu.

Fonte: STJ

BAGAGENS

Sábado, Agosto 26th, 2006
A Câmara dos Deputados brasileira analisa o Projeto de Lei nº 6.882/06, do deputado pastor Francisco Olímpio (PSB-PE), que fixa o prazo máximo de oito dias para que as empresas aéreas indemnizem os passageiros em caso de extravio ou roubo de bagagens. Se a empresa se recusar a pagar a indemnização, o projeto estabelece uma multa de duas vezes o valor dos objetos perdidos, desde que o passageiro prove que a bagagem foi despachada.
O autor da proposta afirma que muitos passageiros esperam meses pela reparação dos danos. “É preciso delimitar um prazo razoável para que ele recupere seus pertences”, diz.
Fonte: Agência Câmara

REGISTO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

Sábado, Agosto 26th, 2006
Se os dados necessários para o registo dos estabelecimentos industriais já constarem do processo de licenciamento, não estão as empresas obrigadas a proceder a registo autónomo do estabelecimento industrial.
É o que consta do Decreto-Lei n.º 174/2006, D.R. n.º 164, Série I de 2006-08-25.

ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DOS DEPUTADOS

Sábado, Agosto 26th, 2006

Duas novas leis, alteram o Estatuto dos Deputados, tocando no regime das substituições, das incompatibilidades e do registo de interesses:
Lei n.º 44/2006, D.R. n.º 164, Série I de 2006-08-25 – Regime de substituição dos deputados por motivo relevante
Lei n.º 45/2006, D.R. n.º 164, Série I de 2006-08-25 – Alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados)

CONTROLO PARLAMENTAR DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA

Sábado, Agosto 26th, 2006
O novo regime do controlo parlamentar da construção europeia consta da
Lei n.º 43/2006, D.R. n.º 164, Série I de 2006-08-25 que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República dos actos relativos à integração na União Europeia

ARMAS DE FOGO

Sábado, Agosto 26th, 2006
Dois diplomas sobre armas de fogo:
A Lei n.º 41/2006, D.R. n.º 164, Série I de 2006-08-25, que estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil.
A Lei n.º 42/2006, D.R. n.º 164, Série I de 2006-08-25, que estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.

REORGANIZADA A HIERARQUIA DO ESTADO

Sábado, Agosto 26th, 2006
A Lei n.º 40/2006, D.R. n.º 164, Série I de 2006-08-25, agora publicada, reorganiza a hierarquia do Estado, estabelecendo o regime de precedências do Protocolo do Estado Português.
Vale a pena ler…

CONCORRÊNCIA

Sábado, Agosto 26th, 2006
A Assembleia da República fixou as condições em que a Autoridade da Concorrência pode atenuar especialmente as coimas decorrentes da violação das normas relativas ao regime jurídico da concorrência.
Tais condições estão na Lei n.º 39/2006, D.R. n.º 164, Série I de 2006-08-25, agora publicada.
Sobre a matéria, a Autoridade da Concorrência publicou um comunicado.

MERCADO DA ELECRICIDADE

Sábado, Agosto 26th, 2006
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 172/2006, D.R. n.º 162, Série I de 2006-08-23, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro e regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

PUBLICADA A LEI DA PARIDADE

Sábado, Agosto 26th, 2006
Foi publicada a Lei Orgânica n.º 3/2006, D.R. n.º 160, Série I de 2006-08-21 que estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.

FIXADO O VALOR A PAGAR AOS MEMBROS DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO

Sábado, Agosto 26th, 2006

Por despacho de 11 de Agosto de 2006, o Director Geral dos Impostos fixou em 17,85 €, por fogo e por processo, o valor a pagar aos membros das comissões de avaliação.
A partir do primeiro fogo, o valor passa para 11,20 €.
A informação consta da Circular nº 10/2006.
Os valores fixados para os peritos distritais que intervenham em segundas avaliações, auxiliares e informadores, foram fixadas pela Circular nº 9/2006.

CONCURSO PÚBLICO PARA A COMUNICAÇÃO DE DADOS NA JUSTIÇA

Sábado, Agosto 26th, 2006
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, foi autorizada a abertura de concurso público para a contratação de serviços de transmissão de dados e acesso à Internet, pelo período de três anos, para os organismos que integram a Rede de Comunicações da Justiça (RCJ)
Diz o comunicado que se autoriza a abertura de concurso público para a contratação de serviços de transmissão de dados e acesso à Internet, pelo período de três anos, para os organismos que integram a Rede de Comunicações da Justiça (RCJ).
«A Rede de Comunicações da Justiça (RCJ), implementada no ano 2000, visa racionalizar meios por partilha e inovação tecnológica, garantir o acesso do cidadão à informação dispersa pelos serviços do sector da Justiça, assegurar os serviços básicos de rede a todos os órgãos, serviços e organismos integrados na área da Justiça (Internet, correio electrónico, nomes de domínios, serviços on-line, Intranet), viabilizar a utilização de aplicações de carácter horizontal sem custos adicionais, bem como a melhoria da qualidade e do débito no transporte da informação e permitir uma significativa diminuição dos custos globais das comunicações.»
Parece que estamos perante um enorme disparate e um desperdício inaceitável de dinheiros públicos.
Então para que serve a Internet?

CONDIÇÕES DE PRIVATIZAÇÃO DA PORTUCEL

Sábado, Agosto 26th, 2006
O Conselho de Ministros aprovou as condições da 3.ª fase do processo de privatização da Portucel, Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A.
Esta Resolução fixa as condições de alienação das acções representativas do capital social da Portucel através das modalidades de oferta pública de venda no mercado nacional, de venda directa a instituições financeiras e de venda directa e subsequente emissão pela Parpública, Participações Públicas (SGPS) S.A. de obrigações que tenham como activo subjacente acções representativas do capital social da Portucel e sejam susceptíveis de conversão em tais acções ou de reembolso em numerário.
Fonte: Portal do Governo

APROVADAS CONDIÇÕES DA PRIVATIZAÇÃO DA GALP

Sábado, Agosto 26th, 2006
O Conselho de Ministros aprovou as condições da 4.ª fase do processo de privatização da Galp Energia SGPS, S. A. que se fará mediante a realização de uma oferta pública de venda (OPV) e de uma venda directa de um bloco de acções representativas do capital social desta empresa, numa percentagem não superior a 25% das acções representativas do capital social da Galp.
Fonte: Portal do Governo

TRÁFEGO MARÍTIMO MAIS AFASTADO DA COSTA PORTUGUESA

Sábado, Agosto 26th, 2006
O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico dos esquemas de separação de tráfego a vigorar em espaços marítimos sob jurisdição naciona, visando o reforço da segurança marítima e da protecção e preservação do meio marinho ao longo da costa continental portuguesa, em águas territoriais e extraterritoriais, através da criação na ordem jurídica nacional das disposições legais dos novos esquemas de separação de tráfego (EST) e áreas a evitar (AAE), adoptadas pela Organização Marítima Internacional.
O tráfego passa a fazer-se acima das 14 milhas, quando, até agora se fazia, nalguns pontos da costa, a cerca de 9 milhas.
A autoridade competente para assegurar as funções de autoridade de controlo do tráfego marítimo é o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM).
O diploma dispõe ainda sobre o ilícito cometido pelos navios que não cumpram o estabelecido no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIEAM).
Fonte: Portal do Governo

BNDES AUMENTA LINHA DE CRÉDITO A PEQUENAS EMPRESAS

Sábado, Agosto 26th, 2006

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Demian Fiocca, anunciou no rio de Janeiro o aumento do limite do Cartão BNDES dos atuais R$ 100 mil para R$ 250 mil.
Esta linha de crédito destina-se apoiar as pequenas e médias empresas no Brasil.
Fonte: Portugal Digital

PASSAPORTE ANTIGO PERMITE ENTRADA NOS EEUU SEM VISTO

Sábado, Agosto 26th, 2006
O Passaporte Electrónico Português (PEP) vai começar a ser emitido na próxima semana, podendo ser solicitado a partir do dia 29 nas Lojas do Cidadão e nos Governos Civis.
Pretendendo “assegurar a máxima estabilidade possível na transição entre os dois sistemas”, o Ministério da Administração Interna (MAI) emitiu um comunicado onde avisa que “quem tenha razões de urgência que exijam a emissão de passaporte nos moldes actuais” pode apresentar o respectivo requerimento até às 13h00 do dia 25 de Agosto (sexta- feira). “Em Lisboa, serão recebidos requerimentos até às 17:00h no Governo Civil e até às 19:30h nas Lojas do Cidadão do dia 24 (quinta- feira)”, lê-se no comunicado.
O sistema de recolha de dados e de emissão do passaporte que tem vigorado até agora vai ser desactivado durante o fim-de-semana para dar lugar ao processo de produção do PEP. “Os requerimentos tendentes à concessão do novo PEP podem ser apresentados a partir das 09:00h de 29 de Agosto”, informa o MAI.
Os passaportes emitidos até à data de início de emissão do novo PEP mantém-se válidos até à data prevista de caducidade e facultam a entrada nos Estados Unidos sem necessidade de visto, salienta o ministério.
Fonte: Portal do Cidadão

REGRAS DE LEGÍSTICA

Segunda-feira, Agosto 21st, 2006

O site do Governo publica as regras de legística a que estão sujeitos os actos normativos. É um texto interessante, que vale a pena ler e confrontar com o Diário da República do quotidiano.
Pena que o governo no choque tecnológico ainda não tenha constatado que a economia nacional ganharia muito se o jornal oficial fosse disponibilizado em formato htm ou asp com links para os diplomas citados.
O Estado, esse pouparia milhões e ganharia eficácia.

DIREITO DA NACIONALIDADE

Domingo, Agosto 20th, 2006
Uma profunda reestruturação do departamento de nacionalidade do escritório de S. Paulo vai permitir atender com maior rapidez os clientes que procuram serviços na área do direito da nacionalidade.A instalação de um call center (55-11-32078083) com duas estagiárias de direito e um novo programa informático permitem dar, com prontidão, uma primeira resposta às solicitações dos clientes, ainda antes da análise dos documentos pelos advogados.
Uma parceria com uma advogada italiana, com escritório em S. Paulo, permite-nos atender também os clientes que procuram a prestação de serviços em Itália.
Anotamos como interessante o crescimento da prestação de serviços jurídicos a portugueses residentes no Brasil que pretendem adquirir a nacionalidade brasileira por naturalização, o que constitui, em nossa opinião, o melhor estatuto para um português residente no Brasil.
Vimos aconselhando a naturalização brasileira como alternativa à Igualdade de Direitos, porque tanto a lei brasileira como a lei portuguesa permitem a dupla nacionalidade e a naturalização brasileira não implica nenhuma perda de direitos, ao contrário do estatuto da Igualdade de Direitos, que retira a quem a adquirir os direitos políticos no país de origem.
A partir de Dezembro (data prevista para a entrada em vigor do novo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa) os processos dos residentes em países de lingua estrangeira podem dar entrada directamente em Portugal, pelo que preparamos as nossas equipas de forma a podermos atender as solicitações dos clientes de lingua inglesa.
O escritório de Lisboa dará atendimento aos cidadãos da Inglaterra e da América do Norte.O escritório de Fortaleza vai passar a atender os clientes do hemisfério sul, especialmente África do Sul, da Índia e da Austrália.
As comunicações são feitas por VOIP e Skype (Skype: Renata Sydriao Sanford_MRA Fortaleza).

NÁDIA MAGALHÃES NO ESCRITÓRIO DE S. PAULO

Domingo, Agosto 20th, 2006
A Drª Nádia Magalhães reforçou a equipa do nosso escritório de S. Paulo, onde começou a trabalhar no princípio da semana passada.A nova advogada associada da MRA/Brasil fez parte da sua formação nos escritórios dos nossos parceiros MPMAE – Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados. Com esta contratação, procuramos responder, de forma mais eficaz às solicitações dos nossos clientes portugueses, especialmente na área dos direitos sucessórios.