1milhão de euros para a ERC

Portaria n.º 537/2009. D.R. n.º 96, Série I de 2009-05-19

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Fixa o montante a transferir para a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM relativos ao ano orçamental de 2008 e entregues como receita geral do Estado.

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