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Marcação CE no contexto do mercado interno de mercadorias:
UM PILAR DA COMPETITIVIDADE EUROPEIA
(Texto relevante para efeitos do EEE)
COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
Bruxelas, 14.2.2007 COM (2007) 35 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO
CONSELHO E AO COMI-TÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU.
A presente Comunicação inscreve-se no contexto do reexame
do mercado único do séc. XXI actualmente em curso. Como
tal, apresenta uma breve análise de uma das quatro liberdades fundamentais
– a livre circulação de mercadorias – e acompanha
e descreve um certo número de novas iniciativas concretas através
das quais se pretende melhorá-la.
Os principais entraves técnicos à livre circulação
de mercadorias na União Europeia foram já eliminados, em
certos casos, e noutros foi prevenido o seu aparecimento. De um modo geral,
as empresas e os cidadãos estão satisfeitos com o funcionamento
actual do mercado interno de mercadorias.
No entanto, de acordo com os resultados da consulta pública sobre
o futuro do mercado interno, persistem no mercado interno de mercadorias
certas debilidades que continuam a ter efeitos negativos para as empresas
e os consumidores.
Assim, por exemplo, as partes interessadas consideram que a existência
de regras técnicas nacionais ainda impede um verdadeiro acesso
ao comércio livre na UE. Desta forma, os consumidores não
encontrarão estes produtos nos mercados nacionais e vêem-se,
então, limitados nas suas possibilidades de escolha. Os interessados
queixam-se também das incertezas e incoerências das regras
comunitárias em vigor em matéria de comercialização
dos produtos, bem como das deficiências da marcação
CE. Os consumidores têm dúvidas sobre o que significa verdadeiramente
a marcação CE, e alguns Estados-Membros são mais
exigentes do que outros na aplicação das regras. Pode acontecer
que os certificados de conformidade não sejam reconhecidos noutros
países, ou que os fabricantes sejam sujeitos a níveis de
custos diferentes em função dos organismos de ensaio e certificação.
Além do mais, muitos cidadãos são ainda confrontados
com burocracia inútil e custos adicionais quando pretendem matricular
ou transferir o seu veículo para o país de residência.
Um mercado interno integrado e sem fronteiras continua a ser a melhor
via para melhorar a competitividade da economia europeia.
Uma vez que o comércio de certos produtos dentro da UE envolve
ainda demasiada burocracia e incerteza, a presente comunicação
propõe quatro novas iniciativas destinadas a facilitar a livre
circulação de mercadorias e simplificar e modernizar as
regras e os princípios do mercado interno, em conformidade com
os preceitos da iniciativa «Legislar melhor»:
• Uma proposta de regulamento que estabelece procedimentos para
a aplicação de regras técnicas nacionais a produtos
legalmente comercializados noutro estado-membro;
• Uma proposta de regulamento sobre a acreditação
e a fiscalização do mercado;
• Uma proposta de decisão relativa a um quadro jurídico
comum para os produtos industriais;
• Uma comunicação interpretativa relativa a procedimentos
de matrícula de veículos automóveis provenientes
de outro estado-membro.
Estas quatro iniciativas constituem elementos essenciais da estratégia
renovada para o crescimento e o emprego e são parte integrante
dos novos objectivos e do conjunto de iniciativas que a comissão
apresentará no âmbito do reexame do mercado único
do séc. XXI actualmente em curso.
1. INTRODUÇÃO
O mercado interno de mercadorias é um elemento fundamental da
integração europeia. O que começou há 50 anos
como parte de uma união aduaneira e trouxe consigo a supressão
dos direitos aduaneiros dentro da Comunidade Europeia a partir de 1968
e o estabelecimento de uma pauta aduaneira externa comum, transformou-se,
ao longo dos anos, numa das principais traves mestras da estabilidade
e força da Europa. Não obstante a grande dimensão
e a enorme complexidade desta tarefa, a Comunidade conseguiu criar em
relativamente pouco tempo um quadro jurídico que transformou positivamente
o quotidiano dos cidadãos e das empresas. Além de constituir
um importante catalizador do crescimento dentro da Comunidade, o mercado
interno de mercadorias também influencia fortemente a capacidade
concorrencial da UE no plano internacional.
A presente comunicação inscreve-se no contexto do reexame
do mercado único do séc. XXI actualmente em curso, cujos
resultados serão apresentados em duas etapas em 2007:
• Um relatório intercalar, previsto para Fevereiro de 2007
tendo em vista o Conselho Europeu da Primavera, que será seguido
por propostas mais concretas, no Outono de 2007. Partindo de uma consulta
pública realizada em 2006, este reexame fornecerá uma análise
global das quatro liberdades do mercado único.
• O relatório final proporá uma série de iniciativas
que complementarão as medidas descritas na presente comunicação
e nas propostas que a acompanham. A comunicação explica
um conjunto de novas iniciativas destinadas a facilitar a livre circulação
de mercadorias, contra um pano de fundo de persistentes incertezas e/ou
excesso de burocracia na comercialização de certos produtos
na UE.
2. O MERCADO INTERNO DE MERCADORIAS FUNCIONA BEM…
O mercado interno de mercadorias conduziu a uma interligação
mais estreita das economias europeias e a uma forte expansão do
comércio entre os Estados-Membros. O comércio entre os países
da UE-27 representa dois terços do comércio total, o que
demonstra a importância das trocas comerciais entre os 27 Estados-Membros
quando comparadas com o comércio com o resto do mundo. Seria difícil,
hoje em dia, imaginar a vida na UE sem os produtos provenientes de outros
países. Em cada loja europeia há agora uma escolha muito
mais diversificada de produtos de melhor qualidade. Mesmo os produtos
da vida quotidiana já não são fabricados apenas a
nível nacional, mas sim nos quatro cantos da Europa. E os cidadãos
da UE não são os únicos a beneficiar das vantagens
do mercado interno. Também as empresas podem operar com maior eficiência,
graças à redução dos custos que têm
de suportar para garantir a conformidade dos seus produtos e às
economias de escala decorrentes da harmonização das regras
técnicas nacionais.
No âmbito do mercado interno de mercadorias, foram cumpridas quase
todas as promessas feitas no Livro Branco sobre a realização
do mercado interno, de 1985. Através da aplicação
dos artigos 28.º a 30.º do Tratado CE e de legislação
comunitária derivada, foram eliminadas praticamente todas as barreiras
técnicas ao comércio intracomunitário de mercadorias,
em particular os obstáculos na cadeia de abastecimento. A maior
parte do trabalho preparatório foi realizada antes de 1992. As
principais barreiras ao comércio intracomunitário de mercadorias
que ainda subsistem encontram-se no sector não harmonizado, ou
noutros domínios igualmente importantes, como a fiscalidade (em
que o nível de harmonização não é suficiente
para suprimir com eficácia todos os obstáculos e distorções
de carácter fiscal no mercado único) e a propriedade intelectual.
Os inquéritos mostram que, na sua maior parte, as empresas e os
cidadãos estão satisfeitos com o funcionamento actual do
mercado interno de mercadorias.
Os resultados de uma edição especial do Painel de Avaliação
do Mercado Interno, intitulada «Dez anos de mercado interno sem
fronteiras» (2002), revelaram que 76% das empresas interrogadas
que exportavam para seis ou mais Estados-Membros da UE consideravam positivo
o impacto do mercado interno na sua actividade. Mais de 60% destas empresas
afirmaram que o mercado interno tinha contribuído para os bons
resultados das vendas dos seus produtos noutros Estados-Membros. Um inquérito
Eurobarómetro recente (1) mostrou que três quartos dos cidadãos
europeus (75%) consideram positivos os efeitos do mercado interno de mercadorias.
3. … MAS EVOLUI RAPIDAMENTE!
Desde a eliminação dos controlos nas fronteiras internas
em 1 de Janeiro de 1993, registaram-se modificações drásticas
tanto dentro como fora da União Europeia.
• Os consumidores desfrutam das possibilidades que o mercado interno
das mercadorias oferece: desde 1993, o mercado interno de mercadorias
está centrado na eliminação de todas as barreiras
técnicas na cadeia de abastecimento, para que os produtos possam
ser vendidos localmente aos consumidores. Os produtos eram quase exclusivamente
postos à venda no Estado-Membro de residência do consumidor.
Obter informação sobre outros produtos vendidos noutros
países da UE era difícil e demorado. Hoje em dia vieram
juntar-se novas cadeias de abastecimento à típica cadeia
do início da década de 90. Com a utilização
crescente da Internet, a eliminação das fronteiras internas
da UE, a introdução do euro, a descida dos custos dos transportes,
etc., os clientes/consumidores têm um leque de opções
muito mais vasto quanto ao local, ao momento e ao modo como podem adquirir
um dado produto. A compra de produtos (por exemplo veículos automóveis)
noutros Estados-Membros ou à distância torna-se, assim, cada
vez mais frequente. Por esta razão, o risco de enfrentar entraves
ao comércio dentro da UE diminui para as empresas e, em contrapartida,
tende a aumentar para os consumidores.
• A inovação dos produtos é muito rápida:
surgem novas tecnologias que permitem uma introdução rápida
de novos produtos e uma flexibilidade acrescida dos processos de produção.
• As empresas devem adaptar-se rapidamente a novos desafios: as
empresas enfrentam actualmente grandes desafios, alguns de natureza interna
(evolução tecnológica cada vez mais rápida,
défices de competências) outros de carácter externo
(expectativas da sociedade no que respeita à defesa do consumidor,
à protecção do ambiente e à protecção
da saúde, por exemplo). Ao mesmo tempo, surgiu um novo sistema
económico à escala mundial, caracterizado por uma mobilidade
elevada. As empresas da União Europeia são confrontadas
com a internacionalização crescente da economia mundial,
estimulada pela melhoria das redes de transportes, a redução
dos custos das comunicações, a diminuição
das barreiras ao comércio e ao investimento e a intensificação
da concorrência resultante da emergência de novos concorrentes
mundiais.
4. NÃO HÁ MOTIVO PARA COMPLACÊNCIA
Apesar dos numerosos êxitos, o mercado interno de mercadorias não
é um projecto acabado, uma vez que deve tomar em conta os progressos
tecnológicos mais recentes, o contexto mundial e a evolução
das necessidades dos consumidores. A melhoria do mercado interno é
um processo contínuo que requer esforços constantes e uma
vigilância e actualização permanentes. Em Abril de
2006, a Comissão lançou uma consulta pública sobre
o futuro do mercado interno. Os resultados desta consulta (2) mostram
que, embora muitas das partes interessadas estejam satisfeitas com os
importantes progressos conseguidos, são apontados dois grandes
problemas no quadro do mercado interno de mercadorias:
• As regras técnicas nacionais constituem ainda obstáculos
importantes à livre circulação de mercadorias na
UE. As insuficiências na aplicação e no controlo das
regras do Tratado, sobretudo nos sectores não harmonizados, são
vistas como uma barreira importante, em particular para as PME. As partes
interessadas afirmam que as regras técnicas nacionais ainda dão
origem a consideráveis obstáculos à livre circulação
de mercadorias na UE, traduzindo-se na realização de ensaios
e controlos administrativos suplementares. Na sua opinião, o actual
sistema de fiscalização do mercado necessita de melhorias
significativas, dada a falta de coerência entre as abordagens nacionais.
Além disso, os Estados-Membros não dispõem de recursos
adequados para fazer face à evolução constante do
contexto empresarial em que decorrem as trocas comerciais.
• Muitas das regras comunitárias são incoerentes ou
demasiado complexas. As partes interessadas queixam-se da incerteza e
incoerência das regras comunitárias. Assim, por exemplo,
em certos casos aplicam-se definições diferentes ao mesmo
produto, ao passo que noutros faltam definições para noções
fundamentais. Há sobreposições entre procedimentos
de avaliação da conformidade diferentes e os
5. PROCURAR SOLUÇÕES
Os resultados da consulta pública sobre o futuro do mercado interno
são claros: importa melhorar a qualidade da legislação
comunitária aplicável às mercadorias e o mercado
interno de mercadorias deve prestar maior atenção às
necessidades e interesses dos cidadãos.
A Comissão propõe, por conseguinte, as quatro iniciativas
seguintes:
1. Uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que
estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras
técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro
Estado-Membro e revoga a Decisão n.º 3052/95/CE;
2. Uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que
estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização
do mercado relativos à comercialização de produtos;
3. Uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho
relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos;
4. Uma comunicação interpretativa relativa aos procedimentos
de matrícula de veículos provenientes de outro Estado-Membro.
Estas acções têm como objectivo resolver alguns dos
principais problemas do mercado interno de mercadorias apontados no âmbito
da consulta pública sobre o futuro do mercado interno, propondo
as soluções seguidamente descritas:
5.1. Eliminar os graves obstáculos à livre circulação
causados pelas regras técnicas nacionais
O princípio da livre circulação de mercadorias está
consagrado no Tratado CE e é directamente aplicável em todos
os Estados-Membros. O Tratado obriga os Estados-Membros a aceitar produtos
legalmente fabricados ou comercializados noutro Estado-Membro que não
estão sujeitos a medidas de harmonização comunitária,
excepto se a restrição ao comércio se justificar
especificamente por razões imperativas de interesse geral, como
a protecção da saúde humana ou a protecção
do ambiente. Isto significa que certas barreiras nacionais podem ser justificadas,
mas outras não.
Na prática, no entanto, os obstáculos técnicos à
livre circulação de mercadorias na UE são ainda frequentes.
Esses obstáculos são criados por regras nacionais que obrigam
as empresam a adaptarem os produtos legalmente comercializados no Estado-Membro
de origem às regras do Estado-Membro de destino. No quadro de um
inquérito, cerca de 35% das empresas mencionaram problemas ligados
às regras técnicas de outros Estados-Membros e cerca de
50% decidiram adaptar os seus produtos a estas regras (3).
Vários factores contribuem para que estes obstáculos continuem
a existir.
Muitas empresas carecem dos conhecimentos, tempo e recursos humanos e
financeiros necessários para fazerem valer os seus direitos no
Estado-Membro onde pretendem vender os seus produtos. Há também
um desconhecimento generalizado do princípio da livre circulação
de mercadorias por parte das empresas e das autoridades nacionais, que
se deparam frequentemente com incertezas jurídicas quanto ao ónus
da prova em caso de conflito. Além disso, as empresas correm riscos
quando decidem comercializar um produto noutro Estado-Membro. É-lhes
difícil saber de antemão se podem vender os seus produtos
legalmente noutro Estado-Membro. Embora o Tribunal de Justiça tenha
confirmado o princípio de que os Estados-Membros são obrigados
a compensar os particulares por perdas ou danos causados por infracções
à legislação comunitária directamente aplicável
pelas quais possam ser considerados responsáveis, esta incerteza
conduz, na prática, a que as empresas prefiram não arriscar
e «joguem pelo seguro», a fim de evitar eventuais conflitos
ou discussões com as autoridades nacionais do Estado-Membro de
destino.
O princípio da livre circulação de mercadorias está
consagrado no Tratado e foi objecto de numerosos acórdãos
do Tribunal de Justiça. Importa intensificar os esforços
no sentido de aplicar plenamente este princípio, para que qualquer
produto legalmente comercializado num Estado-Membro possa ser facilmente
comercializado nos outros países da UE. A proposta de regulamento
do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece procedimentos para
a aplicação de certas regras técnicas nacionais a
produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro e revoga a Decisão
n.º 3052/95/CE assegurando, por conseguinte, que as empresas possam
confiar neste princípio do Tratado e que as administrações
nacionais disponham de instrumentos para o aplicar.
A proposta norteia-se pelos princípios da transparência
e eficiência:
• Transparência das trocas de informação entre
as empresas e as autoridades nacionais;
• Eficiência ao evitar duplicações dos controlos
e ensaios, permitindo simultaneamente que os Estados-Membros mantenham
um nível elevado de defesa dos consumidores e de protecção
do ambiente.
A proposta aborda, em particular, o ónus da prova, estabelecendo
os requisitos processuais necessários para recusar o acesso de
um produto ao mercado. Determina, nomeadamente, que o Estado-Membro de
destino deve justificar por escrito a razão técnica ou científica
concreta da sua intenção de recusar o acesso do produto
ao mercado nacional. O operador económico terá igualmente
o direito de defender a sua posição e de apresentar argumentos
sólidos às autoridades competentes.
5.2. Introdução dos produtos no mercado: prioridade à
segurança!
A evolução gradual do mercado interno de mercadorias deu
lugar a uma miscelânea de procedimentos e regras diferentes. Algumas
destas regras implicam uma sobrecarga para as empresas e autoridades de
fiscalização e geram custos administrativos desnecessariamente
elevados, bem como incoerências jurídicas na sua aplicação.
Embora inicialmente concebidas para melhorar a saúde e a segurança,
as regulamentações técnicas podem também tornar-se
instrumentos de proteccionismo.
Em primeiro lugar, as regras em matéria de avaliação
da conformidade dos produtos devem tornar-se menos complexas para as empresas
e as autoridades. Na situação actual, alguns produtos estão
sujeitos a procedimentos diferentes para cumprirem as exigências
de diversas directivas. Em muitos domínios, as empresas são
obrigadas a garantir a conformidade não com um só texto
legislativo, mas sim com uma panóplia de instrumentos jurídicos.
Por outro lado, devido às diferenças existentes ao nível
da redacção e dos conceitos, têm cada vez maior dificuldade
em compreender as suas obrigações legais. Assim, vêem-se
forçadas a procurar aconselhamento jurídico com maior frequência
para poderem aplicar devidamente a lei. Em certos casos, os fabricantes
são mesmo obrigados a dirigir-se a organismos de ensaio diferentes
para obterem a certificação de um mesmo produto ao abrigo
de directivas diferentes. Além do mais, faz-se agora sentir a necessidade
de assegurar uma atestação independente e credível
da competência, imparcialidade e integridade dos organismos de avaliação
da conformidade.
Em segundo lugar, as actividades de fiscalização do mercado
são fundamentais para proteger os consumidores de produtos que
não sejam seguros ou que não estejam em conformidade com
a regulamentação. A segurança do mercado europeu
depende em grande medida de uma fiscalização activa e uniforme
do cumprimento das disposições comunitárias em matéria
de segurança dos produtos. No entanto, as autoridades nacionais
não dispõem dos meios necessários para garantirem
uma fiscalização do mercado eficiente e coerente e são
constantemente confrontadas com novos desafios, como a rápida evolução
da economia, a entrada de novos produtos no mercado e o volume crescente
das importações provenientes de países terceiros.
Além disso, a internacionalização e complexidade
crescentes das transacções comerciais tornam cada vez mais
difícil identificar os agentes da cadeia de distribuição,
e as autoridades vêem-se por vezes impossibilitadas de encontrar
o interlocutor adequado quando surge um problema. O modo como a fiscalização
do mercado está hoje organizada na Europa já não
é adequado num mercado único sem fronteiras internas.
Os produtos circulam livremente dentro da Comunidade sem passarem por
postos de controlo internos, mas as competências das autoridades
nacionais estão limitadas ao seu próprio território.
Em consequência deste facto, é possível que alguns
produtos perigosos passem através das malhas da rede e sejam colocados
no mercado. Tais produtos constituem frequentemente um risco sanitário
e financeiro para o consumidor. Esta situação cria igualmente
uma vantagem concorrencial desleal para os operadores que não cumprem
as regras, sobretudo nos sectores sensíveis aos preços.
Pelo facto de não cumprirem as exigências materiais ou processuais,
estes operadores podem conseguir poupanças substanciais ao nível
dos custos decorrentes da garantia da conformidade e, assim, oferecer
os seus produtos a preços mais baixos do que os seus concorrentes
que cumprem a lei. Importa, por conseguinte, coordenar e reforçar
as actividades de fiscalização do mercado em todo o mercado
interno sem fronteiras, onde é frequentemente necessário
tomar medidas concertadas à escala da UE.
Em terceiro lugar, é necessária uma muito maior protecção
da marcação CE. Em teoria, a função desta
é simples: mostra às autoridades de fiscalização
e aos consumidores que o fabricante declara ter respeitado todas as directivas
CE aplicáveis. Um produto que apresente a marcação
CE pode, por conseguinte, circular livremente em todo o território
comunitário.
No entanto, muitos comerciantes, europeus e de países terceiros,
nem sempre compreendem o que significa a Marcação CE, pelo
que alguns dos produtos que apresentam esta marcação não
estão em conformidade com a legislação. Tais produtos
geralmente não oferecem o mesmo nível de segurança
que os produtos em conformidade com as normas CE, constituindo assim um
grave risco para os consumidores. Os produtos que violam as normas podem
ser produzidos a mais baixo custo. Esta situação dá,
assim, origem a uma vantagem concorrencial desleal para os operadores
que não respeitam as regras.
A proposta de decisão relativa a um quadro comum para a comercialização
de produtos irá racionalizar os diversos procedimentos de avaliação
da conformidade dos produtos, de modo a evitar sobreposições
e a simplificar os procedimentos excessivamente complexos. Apresentará
igualmente disposições harmonizadas para a legislação
futura.
Paralelamente a esta proposta, a Comissão irá garantir
a protecção jurídica da Marcação CE
mediante o registo como marca colectiva. Esta nova protecção
permitirá às autoridades públicas tomar medidas rápidas
e eficazes contra a utilização abusiva. As empresas que
respeitam as regras estarão também protegidas contra os
comerciantes desonestos que usam a Marcação CE em produtos
que não oferecem o elevado nível de protecção
exigido na Europa.
A proposta de regulamento que estabelece os requisitos de acreditação
e fiscalização do mercado relativos à comercialização
de produtos facilitará a avaliação da conformidade
através da acreditação dos laboratórios e
estabelecimentos de ensaio, para que os certificados e relatórios
de ensaios por estes emitidos sejam aceites sem reservas em toda a União.
A segurança dos consumidores continua a ser uma preocupação
fundamental. Por conseguinte, a proposta de regulamento que estabelece
os requisitos de acreditação e fiscalização
do mercado relativos à comercialização de produtos
reforçará igualmente as actividades de fiscalização
do mercado em toda a UE, tendo em vista a rápida identificação
e retirada do mercado dos produtos não conformes.
5.3. Ajudar os cidadãos a transferir o seu automóvel de
um Estado-Membro para outro
Na sua Agenda para os Cidadãos (4), a Comissão prometeu
eliminar obstáculos específicos que os cidadãos ainda
encontram. Estes surgem com bastante frequência, por exemplo, quando
um cidadão compra um veículo a motor noutro Estado-Membro.
Embora a aquisição transfronteiriça de veículos
a motor tenha sido consideravelmente facilitada por diversas medidas já
adoptadas (por exemplo, o sistema de homologação CE de veículos
completos e o novo regulamento de isenção por categoria
relativo à aplicação das regras de concorrência
à venda e à assistência de veículos a motor),
muitos cidadãos são ainda confrontados com burocracia inútil
e custos adicionais quando pretendem transferir ou matricular o seu veículo
no país de residência. A multiplicidade de problemas causados
pelas formalidades burocráticas de matricular um veículo
ainda constitui um entrave à sua aquisição no estrangeiro
pelos cidadãos.
É provável que muitos destes problemas venham a desaparecer
a longo prazo, quando todos os veículos dispuserem do certificado
de matrícula harmonizado. A Comissão optou, por conseguinte,
pela publicação de uma comunicação interpretativa
relativa aos procedimentos de matrícula de veículos provenientes
de outro Estado-Membro. Esta comunicação apresenta uma panorâmica
abrangente dos princípios do direito comunitário aplicáveis
à matrícula de veículos num Estado-Membro diferente
do Estado onde são adquiridos, bem como à transferência
de matrícula entre Estados-Membros, à luz da evolução
recente da legislação europeia e da jurisprudência
do Tribunal de Justiça. A comunicação servirá
de base a um guia do cidadão relativo à transferência
de veículos dentro da UE.
6. CONCLUSÃO
Melhorar o funcionamento do mercado interno das mercadorias, em benefício
das empresas e dos cidadãos, é uma das grandes prioridades
da Comissão Europeia.
As exigências fundamentais não são hoje muito diferentes
do que eram em 1985, quando a Comissão publicou o seu Livro Branco
sobre a realização do mercado interno, e em
1993, com a entrada em vigor do mercado único europeu.
Um mercado sem fronteiras e integrado constitui ainda a melhor via para
melhorar a competitividade da economia europeia.
Assim, a optimização do funcionamento do mercado interno
de mercadorias é crucial para a renovada estratégia para
o crescimento e o emprego, pois permitirá à UE competir
e ter êxito numa economia globalizada, na qual os nossos principais
parceiros comerciais dispõem de mercados unificados de grandes
dimensões.
As quatro iniciativas agora apresentadas constituem um passo importante
nesse sentido e são um elemento fundamental da nova estratégia
do mercado único para o século XXI.
Notas:
(1) http://ec.europa.eu/internal_market/strategy/index_en.htm
(2) SEC (2006) 1215 de 20.9.2006.
(3) Segundo relatório bienal sobre a aplicação do
princípio do reconhecimento mútuo no mercado interno, COM
(2002) 419 final de 23 de Julho de 2002.
(4) COM (2006) 211 de 10.5.2006.
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