A CENSURA PRÉVIA VOLTOU A PORTUGAL
PROIBIDA A DIFUSÃO NA INTERNET DE DADOS SOBRE
INSOLVÊNCIAS PUBLICADOS NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
Trinta e sete anos depois da instituição da liberdade de imprensa em Portugal, foi restaurado o regime da censura prévia pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) em termos que só são conhecidos na Coreia de Kim Il Sung e num período restrito da ditadura de José Estaline, na extinta União Soviética.
A CNPD considera que a simples difusão dos sumários dos anúncios publicados no Diário da República, sem nenhum tratamento ou alteração, constitui “tratamento de dados pessoais”, pois que, através de tais anúncios é possível identificar as pessoas com processos de insolvência e obter dados sobre a sua concreta situação económica.
A MRA - Miguel Reis & Associados - Sociedade de Advogados reproduzia no seu site, até janeiro de 2011 os anúncios diariamente publicados na II Série do Diário da República, na secção com a epigrafe de Tribunais e Ministério Público, de que é exemplo o link antecedente.
Essa publicação era feita no endereço http://www.lawrei.eu/falencias, reproduzindo os referidos sumários, pelo método de copy+paste.
Cessou essa edição em janeiro de 2011, porque a mesma deixou de ter interesse, uma vez que o atual Portal Citius permite obter todas as informações relativas a insolvências, execuções, distribuição de processos, vendas de bens, em todos os tribunais do país.
Apesar disso - ou seja: de a informação que publicamos ser histórica e continuar no Diário da República - a Comissão Nacional de Proteção de Dados não só instaurou contra a MRA um processo de contraordenação, por não termos pedido autorização prévia para a simples citação dos sumários do Diário da República, como proibiu a manutenção do acesso público a tal informação.
Consideramos que se trata de uma decisão ilegal e inconstitucional, imprópria de um país civilizado, pelo que recorreremos a todas as instâncias ao nosso alcance para a denunciar.
Pedimos desculpa aos nossos leitores pelos transtornos que lhes possamos causar.
Todos os dados que tínhamos publicado podem ser encontrados por busca direta no Diário da República no endereço http://dre.pt/.
O meio de busca mais eficaz é, atualmente, o do Portal Citius, onde existe uma área especial de informação sobre insolvência.
As buscas podem fazer-se tanto pelo nome como pelo número de contribuinte.
Para além disso continuam ativos muitos sítios onde pode encontrar informação do tipo daquela que foi proibida nas nossas páginas, por razões que ainda não conseguimos descortinar.
Citamos os seguintes:
O Portal Citius é gratuito e muito bem organizado. Nele conseguirá obter dados que nunca ousamos publicar nestas páginas agora proibidas pela nova censura portuguesa.
Reproduzimos os índices do Portal Citius.
Serviços disponíveis ao cidadão e aos operadores judiciários
Distribuição de Processos - Tribunais Judiciais de Primeira Instância
Consulte online a distribuição de processos nos tribunais de primeira instância
Distribuição de Processos - Tribunais da Relação
Informação sobre a distribuição de processos nos Tribunais da Relação
Distribuição de Processos - Tribunais Administrativos e Fiscais
Informação sobre a distribuição de processos nos Tribunais Administrativos e Fiscais
Consulta de Anúncios de Citação
Consulta de informação sobre o Procedimento de Injunção.
Consulta de documentos relativos ao Procedimento de Injunção
Proceda ao download da aplicação gratuita para entrega de Procedimentos de Injunção nos tribunais judiciais
Consulta de Bens em Venda
Pessoas e Empresas Insolventes
Consulta da publicidade da Insolvência no âmbito do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas
Consulta da Lista Pública de Execuções
Divisão Judicial e Administrativa
Consulte a Divisão Judicial e Administrativa dos Tribunais de Primeira Instância
Consulte os agendamentos de diligências nos Tribunais de Primeira Instância
Contactos dos Tribunais
Obtenha as moradas, telefones, faxes e endereços de correio electrónico dos Tribunais
Redistribuição de Processos
Consulta do resultado da redistribuição de processos em tribunais extintos
Lista de Sociedades com mais de 200 acções
Consulta da lista de sociedades comerciais que durante o ano civil anterior tenham intentado mais de 200 acções, procedimentos ou execuções, nos termos e para os efeitos da Portaria 200/2011 de 20 de Maio. e artigo 13.º do Regulamento das Custas Processuais







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