Últimos passos

Depois dos passos antecedentes, a informação será validada pelos serviços competentes. Depois serão realizados os seguintes passos:

  • Envio de e-mail notificativo para o apresentante e ´sócio(s), após recepção do pedido pelos serviços competentes;
  • Envio de e-mail notificativo e SMS para o apresentante e sócio(s) informando-os da constituição da sociedade;
  • Envio de Certidão do Registo Comercial, Cartão de Pessoa Colectiva e recibo do pagamento de preparos e emolumentos, por correio, para a morada da sede da sociedade;
  • Publicação do registo do contrato da sociedade no site do Ministério da Justiça;
  • Disponibilização de informação sobre a constituição da sociedade à Administração Fiscal:
    • A informação do TOC (se indicado ou atribuído) é disponibilizada à Administração Fiscal para que o mesmo possa proceder à declaração de início de actividade;
  • Disponibilização de informação sobre a constituição da sociedade à Segurança Social;
  • Envio de informação ao Gabinete de Política Legislativa e Planeamento (GPLP):
    • Informação relativa à actividade registral das sociedades (por exemplo, constituição, alteração da sede, alteração dos orgãos sociais) para o site do GPLP, destinada ao Instituto Nacional de Estatística;
  • Após a criação da sua sociedade, a Fundação para a Computação Cientifica Nacional (FCCN) comunica, via e-mail, o login e a password que permitem, através da Internet, assumir a gestão do domínio entretanto criado. Este endereço de domínio pode ser utilizado para o endereço de e-mail e para o site na Internet da sociedade que criou.


Atenção:

  • Nos casos em que o depósito do capital social seja realizado em numerário, e não tenha sido previamente depositado, os sócios estão obrigados a depositar, em qualquer instituição bancária, o respectivo valor em nome da sociedade, nos cinco dias úteis seguintes à data da constituição.
  • Nos casos em que não tenha havido indicação/atribuição de TOC no processo de Criação da Empresa Online, deverá ser apresentada a declaração de início de actividade junto da Administração Fiscal, nos 15 dias seguintes à data da constituição.
 


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