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Informação da sociedade
Pode optar entre um pacto social pré-estabelecido ou um pacto social elaborado por medida.
O facto de optar por um pacto social pré- estabelecido não impede que, imediatamente após a constituição da sociedade, se lhe introduzam alterações.
Deverá ser definida a seguinte informação:
Relativamente à sociedade
Tipo de pacto social: pré-aprovado ou elaborado pelo interessado;
- Aditamento de expressão alusiva à actividade ao nome da sociedade, caso este tenha sido seleccionado da Lista de Nomes de Fantasia, por exemplo: Construção Civil, Comércio de Calçado ou Comércio Automóvel (opcional);
- Natureza jurídica ;
- Morada da Sede;
- Objecto Social;
- CAE – Classificação da Actividade Económica;
- Valor do Capital Social;
- NIB (opcional) para efeitos de eventual reembolso por transferência bancária;
Adicionalmente à informação previamente inserida, se optou por um pacto social do tipo pré-aprovado deverá inserir:
- Opção de realização do Capital Social;
- Se se tratar de uma S.A. deve ainda definir:
- Valor nominal das acções;
- Se se tratar de uma Sociedade por Quotas ou Unipessoal por Quotas deve ainda definir:
Nos casos aplicáveis, será necessário apresentar a autorização administrativa devida para ser possível dar continuidade à constituição da sociedade.
Relativamente ao aditamento legal, este é automaticamente assumido pela aplicação no momento em que o utilizador define a natureza jurídica.
- Para sociedades por quotas e sociedades unipessoais por quotas:
- o valor mínimo do Capital Social é de 5.000€, no entanto existem actividades para as quais a lei estabelece um mínimo específico;
- no momento da constituição cada sócio só pode ter uma quota.
- Para sociedades anónimas:
- o valor mínimo do Capital Social é de 50.000€, no entanto existem actividades para as quais a lei estabelece um mínimo específico;
- só poderá optar por um administrador único se o Capital Social não exceder os 200.000€.
- A incorrecta codificação da actividade económica é rectificada oficiosamente pelos serviços.
Relativamente aos participantes
Caracterização do TOC: número de membro, nome, NIF, morada profissional, contacto telefónico e e-mail.
- Se optou por pacto social pré-aprovado:
- Qualidade: sócio, gerente, fiscal, administrador, Técnico Oficial de Contas (TOC);
- Caracterização da pessoa singular ou colectiva: nome, sexo, NIF, estado civil, naturalidade, nacionalidade, morada, contacto telefónico e e-mail;
- Se o Estado Civil de um dos sócios for casado, deve inserir adicionalmente: regime de bens e nome do cônjuge;
- Se um dos sócios for Pessoa Colectiva, deve inserir adicionalmente: morada da sede e NIPC;
- Valor da Quota ou Número de Acções, dependendo da natureza jurídica da Sociedade, se se tratar de um sócio.
- Se optou por pacto social elaborado pelo interessado:
- Identificação do participante no Fórum (opcional): Nome, NIF e e-mail. Esta identificação serve para disponibilizar, ao participante, o respectivo pacto social para discussão.
De acordo com os modelos de pacto sociais disponíveis, para a constituição das sociedades, além dos sócios e respectivos cônjuges, terá de inserir: um Fiscal Efectivo, um Fiscal Suplente e um Administrador, no caso de ser Sociedade Anónima, e pelo menos um Gerente, no caso das Sociedades por Quotas ou Unipessoais por Quotas.
O apresentante terá três opções:
- Indicar um TOC introduzindo directamente os dados do mesmo;
- Seleccionar um TOC da respectiva bolsa, disponibilizado pela Câmara dos TOC (CTOC)
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- Não indicar nenhum TOC e optar por se dirigir à Administração Fiscal no prazo de 15 dias para apresentar a declaração de início de actividade.
Fonte: Portal da Empresa
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