No caso de serem detectadas deficiências durante o processo de registo de constituição, é-nos enviado um e-mail do qual constam as correcções a realizar.
As correcções são feitas pelos nossos advogados no Portal da Empresa, sendo o processo submetido, de novo, para que a conservatória possa dar continuidade ao registo da sociedade.
O período para proceder à regularização das inconformidades é de cinco dias úteis. Caso não as regularize dentro do prazo referido, o processo da sociedade passa a “Prazo para correcção de irregularidades expirado”. Nestes casos, o registo fica provisório ou recusado e o nome da empresa fica bloqueado.
ATENÇÃO: Caso as irregularidades detectadas estejam relacionadas com o pagamento dos preparos e emolumentos do processo, o apresentante terá de se deslocar ao RNPC a fim de regularizar a sua situação.
Fonte: Portal da Empresa
VOLTAR