ACESSO REMOTO | OFFICE 365 | CONSULTA PROCESSUAL | PESSOAS | RECRUTAMENTO | BLOG

Direito dos Estrangeiros

Um site dedicado ao direitos dos estrangeiros em Portugal

  • #4694 (sem título)
  • Home
  • Do exercicio da advocacia em Portugal
  • A MRA em formato digital
  • MRA Newsletter
  • Legislação dos estrangeiros
  • Política de privacidade
  • Contactos
  • Escritórios
  • Sitemap
  • O que precisa para migrar para Portugal
  • Faça o seu plano de migração
  • As espécies de visto
    • Vistos Schengen
    • Vistos nacionais
      • Vistos de estada temporária (inferior a 1 ano)
        • Vistos para trabalho e investigação
        • Estudo
        • Formação profissional, estágio e voluntariado
        • Saúde
        • Mobilidade jovem
        • Reformados
        • Religiosos
      • Vistos de residência (superior a um ano)
        • Trabalho
        • Estudo e investigação
        • Formação profissional, estágio e voluntariado
        • Reagrupamento familiar
        • Fixação de residência
  • Equipa

Blog

  • Blog
  • Direito dos Estrangeiros
  • #4694 (sem título)
  • Home
  • Do exercicio da advocacia em Portugal
  • A MRA em formato digital
  • MRA Newsletter
  • Legislação dos estrangeiros
  • Política de privacidade
  • Contactos
  • Escritórios
  • Sitemap
  • O que precisa para migrar para Portugal
  • Faça o seu plano de migração
  • As espécies de visto
    • Vistos Schengen
    • Vistos nacionais
      • Vistos de estada temporária (inferior a 1 ano)
        • Vistos para trabalho e investigação
        • Estudo
        • Formação profissional, estágio e voluntariado
        • Saúde
        • Mobilidade jovem
        • Reformados
        • Religiosos
      • Vistos de residência (superior a um ano)
        • Trabalho
        • Estudo e investigação
        • Formação profissional, estágio e voluntariado
        • Reagrupamento familiar
        • Fixação de residência
  • Equipa

Escritórios

Os nossos escritórios em todo o mundo.

Equipa

Contacte os nossos profissionais.

MRA Newsletter

  • Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual
    Publicado em 24/02/2023
  • Extinto fundo de pensões da CGD
    Publicado em 24/02/2023
  • Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal
    Publicado em 24/02/2023
  • MRA E ANTAS DA CUNHA & ASSOCIADOS ESTABELECEM PARCERIA PARA DEFESAS NOS CASOS DOS LESADOS DO BANIF E DO BES
    Publicado em 22/02/2023
  • Novo membro e novo presidente da ERS
    Publicado em 14/02/2023
Consulte a MRA Newsletter

Facebook

Avisos

Só os advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem, em todo o território nacional, praticar atos próprios da advocacia (artº 66º,1 do Estatuto da Ordem dos Advogados).

O mandato judicial, a representação e assistência por advogado são sempre admissíveis e não podem ser impedidos perante qualquer jurisdição, autoridade ou entidade pública ou privada, nomeadamente para defesa de direitos, patrocínio de relações jurídicas controvertidas, composição de interesses ou em processos de mera averiguação, ainda que administrativa, oficiosa ou de qualquer outra natureza (artº 66º, 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados)
Lisboa - Porto - São Paulo - Fortaleza - Newark - Goa                

Copyright © 2020 - MRA - All rights reserved

pt Portuguese
ar Arabicbn Bengalizh-CN Chinese (Simplified)nl Dutchen Englishfr Frenchde Germanhi Hindiit Italianne Nepalipt Portugueseru Russianes Spanish