O Visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Membro com a finalidade de escala aeroportuária, trânsito ou intenção de estadia de curta duração no território de um ou mais Estados Membros, permitindo que o seu portador se apresente na fronteira externa.
O visto Schengen destina-se a estadas de curta duração até 90 dias em cada período de 180 dias e podem ser concedidos para efeitos de turismo, visita familiar, negócios, trabalho sazonal, trânsito, entre outros.
Um visto de curta duração não confere automaticamente o direito de entrar no espaço Schengen. Na fronteira (ou em qualquer outro controlo) pode ter de mostrar o visto mas também de fornecer documentação suplementar, por exemplo informações que mostrem que dispõe de meios suficientes para cobrir a sua estada e a viagem de regresso.
O pedido de visto deverá ser apresentado presencialmente pelo requerente no Posto Consular da área de residência.
A instrução do pedido de visto deverá justificar o objetivo e as condições da estada prevista. Caso se entenda oportuno, poderá ser marcada pelo Posto Consular uma entrevista com a presença obrigatória do requerente do pedido de visto, a realizar no prazo de duas semanas a contar da data da apresentação do pedido. Os documentos a apresentar deverão ser originais, acompanhados de uma cópia.
A admissibilidade dos documentos exigidos e o pagamento dos emolumentos pelo tratamento administrativo do pedido de visto não implica a sua concessão, nem a devolução do valor pago em caso de recusa.
Aquando do levantamento do seu passaporte confira sempre os elementos que constam da sua vinheta.
Vistos desta categoria
Visto para estadas de curta duração
Visto para efeitos de trabalho sazonal
Visto para efeitos de escala aeroportuária
Fonte: MNE