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Económico
António Vieira Monteiro revelou que antes da resolução do Banif, nas condições de venda do banco estava, como forma de compensar os activos excluídos pela oferta, a possibilidade de ser pago em obrigações da República Portuguesa. O montante da dívida do Estado é igual ao Montante injectado pelo Estado no Banif (1.766 milhões de euros).
O tema tem dominado as questões dos deputados da direita. O facto de o Santander Totta ter comprado o Banif por 150 milhões excluindo activos indesejados, e de em compensação o Estado ter posto no banco, para compensar esses activos que sairam, e no âmbito da Resolução, 1.766 milhões de euros, e de passado uns meses (em Fevereiro) o Santander ter subscrito obrigações do tesouro de longo prazo no mesmo montante, tem levado os deputados do PSD-CDS a confrontarem os vários intervenientes. A suspeita de que há uma troca de favores, está subjacente ao teor das questões que são feitas na Comissão Parlamentar de Inquérito ao Banif.
Hoje o presidente do banco que comprou os activos e passivos do Banif disse na Comissão que antes da Resolução ao Banif, portanto, ainda durante o processo de venda voluntária, o Santander Totta acordou com Estado que o valor a compensar os activos excluídos pela oferta teria de ser pago ao Banco, em numerário ou em obrigações da República Portuguesa aceites para desconto junto do Banco Central Europeu.
Nesta comissão o Ministro das Finanças, Mário Centeno, tinha sido confrontado com o mesmo assunto: as emissão de dívida pública subscrita pelo Santander Totta no montante de 1.766 milhões de euros. O Ministro garantiu que a operação de emissão de dívida comprada pelo Santander no valor de 1.766 milhões não foi negociada juntamente com a alienação do Banif. “Houve uma operação de colocação de dívida que ocorreu posteriormente com o Santander que não tem a ver com o contexto de resolução”, disse Mário Centeno no Parlamento em audição na comissão de inquérito ao Banif.
O deputado socialista João Galamba explicou que, o que o Ministro disse foi que as condições de subscrição desse empréstimo, por parte do Santander Totta, não foram acordadas naquela data, mas sim em Fevereiro, altura da subscrição e que teve como referencial o valor do mercado. Vieira Monteiro confirmou que as condições de subscrição só foram estipuladas em Fevereiro.
A operação em causa é uma emissão de medium term notes (MTN), um instrumento que a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) usa quando pretende colocar divida directamente junto de uma única entidade. A colocação, segundo Mário Centeno, foi realizada “às condições de mercado vigentes”. De acordo com o IGCP, a emissão tem um prazo de 10 anos e uma taxa de cupão de 3,3%.
A questão é que quando se passa uma empresa, retirando os activos, têm de se lhe lá por activos em substituição, pois tem de haver um equilíbrio no Balanço. Se tiraram 1.766 milhões de euros de activos, tiveram que lá pôr 1.766 milhões de euros, ou em dinheiro ou em obrigações do tesouro.
António Vieira Monteiro disse que no dia 12 de Dezembro de 2015, o Banco Santander Totta recebeu a carta de procedimentos, a Process Letter do concurso, por parte da consultora N+1, informando da abertura de um processo competitivo, que expressamente qualificava como transparente, objectivo e não discriminatório, para a selecção de um comprador.
Na referida carta, o Banco Santander Totta foi formalmente convidado a participar no processo, tendo sido advertido de que deveria apresentar uma oferta vinculativa sobre o perímetro do denominado «Clean Bank», o que poderia efectuar até às 20:00 horas do dia 18 de Dezembro de 2015.
Os trabalhos de análise do data room ao Banif continuaram, destacando que só a partir da noite do dia 15 de Dezembro de 2015 – três dias antes do final do prazo – é que foram disponibilizadas ao Banco Santander Totta versões não finais e muito incompletas dos ‘vendor’s due diligence reports’, isto é, dos relatórios de auditoria elaborados a pedido do vendedor.
Apesar da incompletude da informação disponibilizada, o Banco Santander Totta preparou uma proposta de aquisição do capital social do Banif, tendo apresentado a mesma por volta das 19 horas do dia 18 de Dezembro de 2015.
Na sua proposta, o Banco Santander Totta excluiu um conjunto adicional de activos da sua proposta e propunha-se adquirir a totalidade do capital social emitido do Banif pelo preço de 150 milhões de euros. O Banco Santander Totta fez depender a sua proposta – caso a mesma viesse a ser aceite – de diversos pressupostos e garantias, destacando aqui os principais: O Banco Santander Totta teria de fazer um processo posterior de due diligence à carteira de crédito a empresas, durante um período mínimo de 90 dias. Com base nesta verificação, o Banco podia escolher um montante de até 800 milhões de euros de créditos, e revendê-los ao vendedor ao seu valor nominal.
A segunda condição era na data da concretização da operação, o Banif não podia estar a beneficiar de liquidez de emergência (ELA) por parte do Banco de Portugal/Eurosistema.
A terceira condição seria que o Vendedor teria de prestar um conjunto adicional de garantias sobre a qualidade dos activos do Banif, dos seus processos de venda, da qualidade da sua informação financeira e prudencial, e outras garantias usuais em negócios desta natureza, que permitiriam ao Banco Santander Totta ser ressarcido de quaisquer perdas que viessem a ocorrer no futuro, que não se encontrassem já reconhecidas nas contas do Banif.
A quarta condição era a que se refere ao pagamento com dívida pública “o valor a compensar os activos excluídos pela oferta teria de ser pago ao Banco, em numerário ou em obrigações da República Portuguesa aceites para desconto junto do Banco Central Europeu”, disse o banqueiro.
O banco exigia a existência de uma cláusula genérica de “material adverse conditions” que, no essencial, permitia ao Banco Santander Totta pôr termo à operação em caso de qualquer evento com impacto material negativo no Banif desde o período da assinatura de qualquer contrato até à concretização da operação.
E ainda que todas as autorizações regulatórias e decisões fiscais teriam de estar confirmadas antes da venda e o Banco Santander Totta teria de ter a confirmação da DGCOM de que o Banco Santander Totta não era beneficiário de qualquer ajuda de Estado que colocasse qualquer entrave ou limitação à sua actividade.
Nesse mesmo dia da apresentação da proposta (o dia 18 de Dezembro de 2015), o Banco Santander Totta foi avisado pela N+1, tendo-lhe sido solicitada a presença numa reunião, a realizar nessa noite nas instalações do Banco de Portugal.
“Após as 22 horas do dia 18 de Dezembro de 2015, a nossa equipa, chefiada por mim e pelo Dr. Manuel Preto, chegou ao Banco de Portugal, onde estavam presentes elementos do Fundo de Resolução, do Banco de Portugal e do Ministério das Finanças, bem como um conjunto de assessores financeiros e legais, entre os quais a Oliver Wyman, a Allen & Overy e a Cuatrecasas, num total de cerca de 20 pessoas”, disse Vieira Monteiro.
“Fomos então informados que o processo voluntário de venda do capital do Banif tinha sido dado como terminado, e que o Banco de Portugal tinha iniciado um processo imediato de alienação de parte dos activos e passivos do Banif, já não segundo um procedimento de venda privada, mas ao abrigo de uma medida de resolução, a ser tomada pelo Banco de Portugal, e que teria de estar concluída nesse mesmo fim-de-semana, pelo que qualquer proposta deveria ser apresentada até domingo, dia 20 de Dezembro”.
O haircut dos activos (66%) que passaram para a Oitante não foi pedido pelo Santander Totta disse ainda o banqueiro.