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A associação dos lesados do Banif (ALBOA) instaurou esta sexta-feira uma providência cautelar contra a Oitante, o veículo do Fundo de Resolução, que gere os ativos do ex-Banif. E também uma ação junto do Tribunal de Justiça Europeu. Em causa está a entrega de vários ativos do Banif a uma entidade privada
A ALBOA – Associação dos Lesados do Banif avançou esta sexta-feira com uma providência cautelar para “evitar que os bens daquele antigo banco, atualmente detidos pela Oitante, venham a ser geridos por entidades privadas, como é intenção já anunciada”.
A Oitante é o veículo para onde foram transferidos os ativos problemáticos que o Santander Totta não quis comprar no final de 2015.
Em comunicado, a associação dos lesados justifica a decisão de avançar com uma providência cautelar no tribunal administrativo do círculo de Lisboa e uma ação junto do Tribunal de Justiça Europeu, por temer que esta intenção ” além de violar flagrantemente a lei, põe em causa os direitos dos seus associados, uma vez que todos os bens que a Oitante tem na sua gestão são essenciais para o ressarcimento dos lesados não qualificados que representa”.
A Oitante, detida pelo Fundo de Resolução “está em vias de entregar a administração de vários dos ativos que detém a entidades privadas. Fala-se na Proteus, uma entidade relacionada com o próprio Santander”, refere a ALBOA.
Para a associação que representa os lesados do banco que foi comprado pelo Santander Totta por €150 milhões no final de 2015, “a entrega da gestão dos bens do ex-Banif a privados, que têm, naturalmente, um objetivo sobretudo de maximização do lucro, pode perigosamente conflituar com os interesses dos Lesados do Banif, que continuam a aguardar ser ressarcidos das vendas enganosas de Obrigações do banco, numa altura em que o mesmo já era detido maioritariamente pelo Estado”.
A associação refere ainda que este é um processo “n ebuloso e sem, aparentemente, vontade da defesa do bem público” e critica ainda a forma como o Banif foi cedido ao Santander.
E vê com estranheza “que a intenção de entregar a gestão dos bens a privados se faça sem ainda sequer o Banco de Portugal ter feito a avaliação “No Creditor Worse Off”, obrigatória por lei.
A entrada da providência cautelar pretende, por isso mesmo, ” suspender, exatamente, essa decisão do Fundo de Resolução, de entrega da gestão dos activos da ex-Banif a privados”.
E adverte que ” sendo a Resolução do Banif fundamentada numa diretiva comunitária, deve ser o Tribunal de Justiça da União Europeia a responder às questões essenciais acerca do cumprimento integral e escrupuloso da lei”. Por isso, além da providência cautelar avançou também como uma ação junto daquele tribunal europeu.