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Supremo confirma que swaps do Santander Totta são julgados pelos tribunais ingleses

Quinta-feira, Abril 28th, 2016

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Económico

No seu acórdão o STJ confirmou a decisão anteriormente tomada pelo Tribunal da Relação de Lisboa que estabelece os tribunais ingleses como os adequados para a apreciação da validade do contrato swap celebrado pela Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira com o Santander Totta.

O Supremo Tribunal de Justiça deu razão ao Banco Santander Totta, recusando o objectivo da Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira que pretendia ver julgado pelos tribunais portugueses um contrato swap.

“No seu acórdão de que agora foi dada notificação, o STJ confirmou a decisão anteriormente tomada pelo Tribunal da Relação de Lisboa que estabelece os tribunais ingleses como os adequados para a apreciação da validade do referido contrato swap celebrado com o Santander Totta”, diz o banco em comunicado.

“Esta deliberação vem na sequência de várias outras – todas no mesmo sentido, relativas a empresas públicas madeirenses – que remetem para Londres a apreciação destes casos”, refere o comunicado.

Na mesma deliberação, o Supremo estabelece que “os contratos de swap (contratos derivados) celebrados pelas partes, uma exigência da moderna actividade bancária e empresarial sustentada na ideia de que cada vez mais as previsões económicas se tomam inalcançáveis, são eles próprios intrinsecamente caracterizados como ajustes de natureza internacional, conotados com a ligação a outro Estado-Membro – são contratos de cariz internacional, redigidos em inglês, sujeitos a lei inglesa, com terminologia anglo-saxónica – e de molde a caracterizarem a ‘estraneidade’ estabelecida pelo art.º 23.º da Convenção de Bruxelas”.

O Supremo Tribunal vai assim de encontro à posição do Santander, que tem defendido desde início que estes contratos foram assinados à luz da lei inglesa e que pertence à jurisdição inglesa decidir eventuais litígios.

Este é apenas mais um processo que está na barra dos tribunais envolvendo os contratos de swaps assinados entre empresas públicas e o banco liderado por António Vieira Monteiro.

As diligências judiciais correm nos tribunais em Londres, tal como estava estipulado nos contratos swap (operações em que há troca de posições entre as partes quanto ao risco e à rentabilidade de determinados instrumentos financeiros) assinados entre várias empresas públicas de transportes, como o Metro de Lisboa e o Metro do Porto, e o Santander Totta.

No mês passado foi noticiado que o Estado português vai recorrer de uma decisão do Commercial Court de Londres que declarou válidos os contratos swap celebrados entre o Santander Totta e as empresas públicas Metropolitano de Lisboa, Carris, Metro do Porto e a STCP, com um valor financeiro global de 1,8 mil milhões de euros. Governo confirmou o recurso e diz que há swaps que pagam taxa de juro de 70%, como argumento para a decisão de recorrer.

A Procuradoria  já veio dizer que há investigações em curso aos contratos Swap entre empresas públicas e o Santander Totta. Os processos nasceram de queixas e documentação entregue pela pela ex-ministra das finanças em 2013.

SWAPS Governo. Santander tinha os swaps mais “tóxicos”

Quinta-feira, Abril 21st, 2016

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Observador

O secretário de Estado do Tesouro diz que os swaps vendidos pelo Santander Totta eram os mais tóxicos e que uma declaração de Maria Luís Albuquerque terá levado o Totta a antecipar-se na justiça

O secretário de Estado do Tesouro e Finanças afirmou esta quarta-feira que o Santander Totta foi quem vendeu e negociou os contratos swap mais tóxicos e mais nocivos às empresas públicas portuguesas, e não esteve disponível para negociar porque não fez reservas para se proteger contra uma eventual falta de pagamento, ao contrário dos restantes bancos.

“[O Santander Totta] claramente, tinha os contratos mais tóxicos e mais nocivos. Foi nesses contratos que o Santander não esteve disponível para chegar a acordo”, afirmou o Ricardo Mourinho Félix no Parlamento, onde é ouvido sobre a disputa judicial entre o Estado e o banco espanhol, no caso dos nove contratos swap assinados com os metros de Lisboa e Porto, STCP e Carris.
O governante, que dá explicações aos deputados da comissão de orçamento, finanças e administração pública, explicou que o Governo anterior tentou negociar com o banco por duas vezes, mas o Santander Totta rejeitou sempre, uma vez que também não se tinha protegido contra eventuais perdas. O banco espanhol terá mesmo arriscado ainda mais quando, na altura de renegociar estes contratos, agravou ainda mais as condições associadas aos swap em vez de terminar os contratos com lucro.

O processo está agora a ser discutido nos tribunais de Londres, onde o Governo irá apresentar um recurso até ao dia 28 de abril e no qual o Santander terá então até 12 de maio para responder. O Governo espera uma resposta na segunda metade do ano. A justiça londrina declarou válidos os contratos, o que irá obrigar as empresas públicas a pagar cerca de 350 milhões de euros em juros ao Santander Totta. Estes contratos têm perdas potenciais estimadas em 1,4 mil milhões de euros.

Ameaça ou tiro no pé?

Uma das questões em cima da mesa era o porquê de o processo estar a ser discutido na justiça britânica e não da justiça portuguesa, o secretário de Estado explicou que, de acordo com a informação que tem, o Ministério das Finanças e a Inspeção-Geral de Finanças começaram a preparar um processo cível no inicio de 2013, discutido com o Ministério Público, para avançar em maio desse ano.

No entanto, diz Ricardo Mourinho Félix, a então secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Albuquerque, decide a 26 de abril fazer uma declaração à imprensa a dizer que se não for possível chegar a acordo com o Santander, o Estado avança com uma ação nos tribunais portugueses. Ouvindo isto, passado cinco dias, o Santander Totta decide avançar com um processo (de apenas 5 páginas) nos tribunais britânicos contra o Estado português.

“No dia 26 de abril a senhora secretária de Estado faz uma declaração à imprensa em que diz que se não chegarmos a acordo, estamos a ponderar entrar com ações nos tribunais portugueses. Vendo essa declaração, o Santander, que não sei se tinha preparado um processo ou não, faz aquilo que parece óbvio do lado do Santander. Pega na equipa jurídica, faz um processo de cinco páginas que entrega no Tribunal de Londres”, disse.

Ao entregar esse processo, diz Ricardo Mourinho Félix, o Estado português perde a oportunidade de decidir qual seria o objeto do processo e de o discutir em Portugal.

Em relação aos próprios contratos, o secretário de Estado garante que, se se tratassem de contratos sem qualquer elemento de lei inglesa, entre duas empresas portuguesas, a lei determinaria a modificação séria dos contratos.

Alergia a swaps

Numa comissão onde se voltou a discutir os danos que os contratos swap continuam a provocar nas contas públicas, o governante abriu a porta para defender a utilidade deste tipo de contratos.

Ricardo Mourinho Félix disse que todos os contratos têm de ser aprovados previamente pela agência que gere a dívida pública portuguesa, o IGCP, mas que muito dificilmente alguém irá apresentar pedidos para celebrar este tipo de contratos. “Haverá uma reação alérgica. Acho que ninguém vai fazer contratos swap nos próximos tempos, mas é uma pena, porque os contratos swap são um instrumento seguro”, defendeu o governante.

Governo recusa pagar prejuízos dos swaps ao Santander

Terça-feira, Abril 12th, 2016

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Observador

O Governo português já tinha recorrido da decisão do tribunal londrino, que deu razão ao Santander, e agora o Ministério das Finanças reafirma que a sentença “não é executável em Portugal”.

Na sequência da sentença do Commercial Court de Londres, as empresas públicas Metro de Lisboa, Carris, Metro do Porto e STCP ficaram obrigadas a pagar 360 milhões de euros ao Santander Totta até ao próximo dia 22 de abril. Porém, o Ministério das Finanças afirmou ao jornal Público que “a execução de uma sentença estrangeira carece de reconhecimento por um tribunal português”, dando a entender que não pagará qualquer prejuízo dos swaps.

“Esta sentença não é executável em Portugal, nos termos do quadro legal aplicável”, insistiu a mesma fonte oficial do Ministério de Mário Centeno.

Escreve porém o jornal que há juristas que defendem que, por se tratar de uma condenação num tribunal de um país europeu, não há necessidade de validação em Portugal. Outros frisam que isso só acontecerá se o banco avançar com uma ação executiva para reclamar os valores em dívida. Contactado o banco Santander não fez comentários.

No início de março, o Commercial Court de Londres deu razão ao Santander Totta, contra o Estado português, condenando o Metro de Lisboa, a Carris, o Metro do Porto e a STCP a reconhecerem a validade de contratos swap no valor financeiro global de 1,8 mil milhões de euros celebrados com o Santander. O valor global de 1.800 milhões de euros é uma estimativa para o valor aos atuais preços de mercado destes contratos, o que inclui as perdas potenciais com os contratos, juros pagos e por pagar, uma vez que as empresas públicas suspenderam estes contratos, em 2013, por ordem da ex-ministra das Finanças que decidiu contestar os contratos swap celebrados com o Santander por considerar que as condições impostas eram lesivas para as empresas públicas.

O Estado não tardou a recorrer da decisão, recurso esse que foi aceite pelo tribunal londrino, mas que não teve efeitos suspensivos. Até 28 de abril, as empresas públicas em causa apresentam os fundamentos do recurso.

Swaps. Tribunal aceita recurso, mas empresas públicas têm de pagar já 6,2 milhões

Sexta-feira, Março 25th, 2016

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Observador

Tribunal de Londres aceita recurso das empresas públicas da sentença que validou contratos swap do Santander. Mas empresas têm de pagar já 6,2 milhões de custas judiciais. Conta não está fechada.

O Tribunal de Londres aceitou o pedido de recurso das empresas públicas em relação à sentença que deu razão ao Santander no conflito sobre os contratos de gestão de risco financeiro (swaps), confirmou o Ministério das Finanças. No entanto, e segundo informação recolhida pelo Observador, a aceitação do recurso não tem efeitos suspensivos, pelo que as empresas deverão ter de pagar o que o tribunal decidir, relativamente a juros passados, mas também a custas judiciais.

Para já, foi fixado esta quinta-feira em Londres o pagamento de um adiantamento das custas judiciais do processo no valor de 4,9 milhões de libras (6,2 milhões de euros ao câmbio atual). Este valor equivale a dois terços de um montante mínimo de sete milhões de libras da indemnização a pagar. A equipa jurídica do Santander, segundo a Lusa, avançou com uma estimativa total de 29,6 milhões de libras (34 milhões de euros), o que foi contestado pela defesa.
O montante final do reembolso das custas de parte será determinado pelo tribunal mais tarde, bem como a percentagem proporcional que cada uma das quatro empresas pagará de acordo com a sua exposição aos contratos. O valor total a pagar pelas empresas do Estado, incluindo os juros que foram suspensos, deveria ser também conhecido esta semana. Mas o tribunal de Londres ainda estará a fechar as contas.

Estimativas feitas pelo Santander à data do conhecimento da sentença, apontavam para 300 milhões de euros, mais juros de mora. Há contudo quem defenda que para este valor ser pago a sentença terá de ser validada em Portugal.

Juiz aceita recurso, mas tem reservas sobre o sucesso

Ainda segundo a agência Lusa, o Tribunal Comercial de Londres autorizou as empresas públicas de transportes a pedirem recurso, mas mostrou reservas sobre a probabilidade de sucesso do requerimento. O juiz William Blair entendeu que “recusar o pedido só iria atrasar o processo”, reconhecendo o interesse e importância de chegar a uma conclusão final o mais rápido possível. “Vou adotar uma visão pragmática”, justificou. O caso deverá agora ser apreciado pelo Tribunal de Recurso.

A última instância é o Supremo Tribunal de Justiça britânico, que só aceita um número limitado de casos, podendo o caso ainda seguir para as instâncias europeias, nomeadamente o Tribunal Justiça da União Europeia.

O principal argumento apresentado pela equipa jurídica das quatro empresas é que o artigo 3(3) da Convenção de Roma, que vigorava na altura da assinatura dos contratos, entre 2005 e 2007, determina que os elementos relevantes à situação na altura do contrato estão ligadas a Portugal.

Ou seja, mesmo aceitando a jurisdição britânica sobre os contratos, defende que devem vigorar “normas imperativas” da lei portuguesa, nomeadamente relativas às alegações de que os ‘swap’ podem ser considerados “jogos de azar” e de que existiu uma “alteração anormal de circunstâncias”.

Em sentença de 4 de março, o tribunal inglês considerou válidos os nove contratos celebrados entre o Santander Totta e as empresas Metro de Lisboa, Carris, Metro do Porto e STCP. As empresas suspenderam o pagamento dos juros associados a estes contratos em setembro de 2013, por ordem da ex-ministra das Finanças. Maria Luís Albuquerque considerou que estes swaps eram especulativos com base em pareceres jurídicos e financeiros pedidos pelo anterior governo. Estes sustentavam a viabilidade da contestação em tribunal dos contratos que impõem o pagamento de juros muito avultados às empresas.

Até ao seu termo, os contratos tinham um valor de mercado de 1.800 milhões de euros que é negativo para as empresas públicas. Ao reconhecer a validade dos swaps, a primeira sentença implicará o pagamento dos juros acumulados que foram suspensos e que atingem já os 300 milhões de euros, bem como o pagamento dos juros devidos até ao final de cada contrato. O último swap dura até 2027. Segundo as Finança, estes swaps obrigam as empresas a pagar juros que vão dos 20% e aos 70%.

Estado vai recorrer da decisão do tribunal de Londres sobre os swaps

Terça-feira, Março 15th, 2016

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Diário de Notícias

Portugal foi condenado a pagar 1,8 mil milhões de euros ao Santander Totta. PSD diz que “recurso faz sentido”

O Estado português deverá recorrer da decisão do tribunal de Londres, que declarou válidos os contratos swap celebrados com o Santander Totta, segundo escreve esta terça-feira o jornalObservador. O jornal avança que o Governo vai anunciar o recurso em breve.

Os contratos swap foram celebrados entre as empresas públicas Metropolitano de Lisboa, Metro do Porto, Carris e STCP, e valem 1,8 mil milhões de euros. O Commercial Court de Londres considerou, no dia 4 de março, que os contratos swap ainda estão válidos, após a interrupção dos pagamentos em setembro de 2013. A quebra unilateral dos nove contratos, que foram celebrados entre 2005 e 2007, levou o Santander Totta a avançar com um processo contra as empresas públicas.

PSD considera que recurso “faz sentido”

O vice-presidente do grupo parlamentar do PSD Sérgio Azevedo considerou hoje “normal” o recurso do Estado português. “Registamos essa atitude por parte do Governo. É uma decisão, um mecanismo normal para quem perde e pretende recorrer de uma decisão desfavorável e faz sentido”, afirmou, no parlamento relativamente às notícias veiculadas hoje sobre a intenção do executivo socialista em relação à ação que corre no tribunal de comércio de Londres.

A decisão de denunciar tais contratos, originando a queixa do Santander-Totta junto da autoridade judicial britânica, foi tomada pelo Governo PSD/CDS-PP, liderado por Passos Coelho.

De que se tratam estes contratos?

Um swap é um contrato de cobertura de risco no financiamento que implica quase sempre perdas para uma das partes, uma vez que consiste em fixar uma taxa de juro (que, de outro modo, seria variável) de um empréstimo com a obrigação de uma das partes pagar a diferença entre a taxa fixa e taxa que oscila. Para fazer face à incerteza sobre o futuro das taxas de juros a pagar, uma empresa pode contratar um swap com um banco, que lhe permite saber qual o juro que terá de pagar.

No caso que opôs o banco Santander e o Estado português estão em causa quatro contratos feitos pelas empresas públicas de transportes – Metro de Lisboa, Metro do Porto, STCP e Carris – no valor de 1,3 mil milhões de euros. O governo alegou que os gestores dessas empresas não tinham capacidade para assinar os contratos, pedindo por isso a sua nulidade. Uma versão contrariada pelo banco recorrendo até às declarações de alguns gestores públicos na comissão parlamentar de inquérito ao caso, na qual afirmavam que a informação devida tinha sido dada e nem a Inspeção-Geral de Finanças nem o Ministério das Finanças tinham alguma vez tido qualquer reserva “sobre a capacidade de as empresas públicas contratarem swaps ou sobre a sua validade ou aplicabilidade”.

Gastos com assessores do Estado no caso dos swaps já vão em dez milhões

Segunda-feira, Março 14th, 2016

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Público

A Metro de Lisboa, que só agora divulgou o valor dos ajustes directos feitos desde Agosto de 2013, assume encargos de 4,1 milhões de euros. Empresas repartiram custos em função do risco dos seus contratos.

O valor gasto com assessores para apoiar o Estado no caso dos swaps já vai em quase dez milhões de euros e a factura não deverá ficar por aqui, sobretudo se houver recurso da sentença de Londres, que deu razão ao Santander. A Metro de Lisboa, que só depois de ter sido questionada pelo PÚBLICO divulgou as verbas despendidas nestes ajustes directos, assume agora encargos de 4,1 milhões de euros. Os custos foram repartidos pelas quatro empresas de transportes envolvidas no processo judicial, em função dos riscos dos contratos que subscreveram.

Um primeiro cálculo, com base nas informações divulgadas na plataforma de contratação pública (Portal Base) e nos dados da Metro do Porto, já tinha permitido concluir que os custos do Estado com assessores jurídicos e financeiros rondavam os cinco milhões de euros, como o PÚBLICO noticiou na semana passada. No entanto, o valor chega mesmo ao dobro, agora que a Metro de Lisboa disponibilizou no Portal Base os montantes pagos nestes ajustes directos. A Carris e a STCP, no entanto, continuam a não cumprir a lei, que obriga a que estas adjudicações sejam divulgadas ao público.

Apesar deste constrangimento, já é possível chegar a contas mais aproximadas dos gastos incorridos com a avaliação e, posteriormente, com a defesa das quatro transportadoras públicas, perante a acção judicial movida em Londres pelo Santander. É que, de acordo com os contratos consultados pelo PÚBLICO, foi feito um rateio dos encargos pelas empresas, em função das perdas potenciais que os swapsacumulavam.

É num dos contratos celebrados entre a Metro de Lisboa e a Cardigos, a sociedade de advogados portuguesa que mais de perto acompanhou este caso, que surge esta distribuição dos encargos. Numa carta enviada pelo referido escritório, com data de 24 de Novembro de 2014, é incluída uma tabela em que se atribui uma fatia de 48,5% dos custos à primeira empresa, cujos swaps registavam, em Outubro do ano passado, perdas potenciais de 642,1 milhões de euros. À Metro do Porto é atribuída uma parcela de 39,5%, seguindo-se a STCP (8%) e a Carris (4%).

Rateio pelas empresas
Esta tabela, apesar de constar dos anexos ao contrato da Cardigos, foi usada também na contratação dos restantes assessores, todos eles britânicos: Lipman Karas, J.C. Rathbone e 3 VB. Esse facto confirma-se num dos contratos celebrados entre a Lipman Karas e a Metro de Lisboa, em que o escritório de advogados do Reino Unido descreve, numa carta de 23 de Julho de 2013, que “cada empresa será responsável pelo pagamento de uma percentagem dos custos” e que essa percentagem “reflecte a exposição de cada empresa em resultado das transacções tóxicas”, numa referência aos swaps subscritos junto do Santander.

É a partir destas percentagens, e dos valores pagos e já divulgados pela Metro do Porto e pela Metro de Lisboa, que se consegue chegar ao valor já gasto pelo Estado neste caso. Se a Metro de Lisboa, responsável por pagar 48,5% dos custos, gastou, entre Agosto de 2013 e Maio de 2015, cerca de 4,1 milhões de euros (com a Cardigos, a Lipman Karas, a J.C. Rathbone e a 3 VB), o encargo global das quatro empresas com estes assessores foi de 8,4 milhões. Destes, perto de 3,3 milhões cabem à Metro do Porto, 673,8 mil euros à STCP e 336,9 mil euros à Carris. Mas as adjudicações não ficam por aqui.

É que os dez milhões calculados pelo PÚBLICO também incluem o recurso a assessores por parte de outras entidades públicas, nomeadamente a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (556,3 mil euros, que incluem o valor pago à consultora financeira Stormharbour para avaliar os swaps ainda em 2012) e a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (529 mil euros, repartidos pela Cardigos e por outra sociedade de advogados portuguesa, a Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados).

Outras facturas
Também entram nestas contas as verbas que a Metro do Porto pagou à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública para que ficasse responsável pela gestão dos swaps. Foram pagos 178 mil euros, mas desconhece-se se as outras três empresas não terão assumido também encargos deste tipo, que não foram divulgados. Aquela empresa também gastou 77,5 mil euros para pagar aos advogados da Correia Fernandes & Associados e à Brunswick Financial, especialista em comunicação de crise. E, por fim, também foi publicado no Portal Base um contrato de 190 mil euros celebrado entre a Cardigos e a Secretaria Regional do Plano e Finanças, para acompanhar os processos judiciais de empresas públicas da Madeira que subscreveram swaps do Santander.

Nos contratos já divulgados pela Metro de Lisboa, há anexos enviados pela Lipman Karas, o escritório britânico a quem as empresas mais dinheiro pagaram (mais de 6,8 milhões de euros no total), que são ilegíveis. Nas cartas trocadas com a administração da transportadora do Estado é feita, por exemplo, uma comparação com os gastos que o próprio Santander teve com a assessoria jurídica. Depois de explicar que terá de aumentar os honorários para cerca de 650 mil euros, a sociedade de advogados refere que o preço é “menor do que o montante de 2 milhões a 4 milhões de libras [2,6 a 5,2 milhões de euros, ao câmbio actual] que o Santander prevê despender”.

A importância deste dado prende-se com o facto de o tribunal do Reino Unido que deu razão ao Santander poder obrigar o Estado português a suportar os encargos que o banco teve com a acção judicial. Não se sabe ainda, porém, qual a verba em causa. Mas essa informação será conhecida em breve, já que os detalhes da condenação serão divulgados pelo tribunal até 23 de Março.

O que o Commercial Court de Londres já decidiu, no início deste mês, é que o banco tem razão na queixa que fez em 2013, depois de as quatro empresas terem cancelado o pagamento trimestral destes contratos. E, por isso, estão obrigadas a devolver este dinheiro e os cupões que se seguirem, bem como o acerto de contas final, quando os swapsatingirem a maturidade ou forem liquidados antecipadamente. Ainda há, no entanto, a possibilidade, que está a ser analisada dentro do Governo, de haver recurso por parte do Estado.

Tribunal admite que sete swaps são anuláveis à luz do direito português

Terça-feira, Março 8th, 2016

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Público

Recurso da sentença poderá anular contratos e reforçar poder negocial do Estado.

A sentença do tribunal de Londres sobre os swaps das empresas públicas dá razão ao Banco Santander Totta (BST), aceitando a sua validade, mas deixa em aberto que, com base na legislação portuguesa, sete dos nove contratos em causa seriam anulados. Para conseguir que os swaps sejam analisados com base no direito português, as empresas terão de recorrer da sentença através da invocação da Convenção de Roma, que estabelece que, num contrato “doméstico” assinado entre empresas portuguesas, não podem ser afastadas as regras imperativas do direito nacional. Ou seja, mesmo que convencionado entre as partes que a jurisdição e o direito aplicável são os de outro país, as normas portuguesas não podem deixar de ser consideradas.

Na sentença do Commercial Court britânico, “a conclusão do tribunal é que o Art. 3 da Convenção de Roma não se aplica porque todos os elementos relevantes para esta situação na altura da escolha [dos swaps] não estavam apenas ligados a Portugal. Em síntese, não são contratos puramente domésticos”.

Mas, tendo êxito a aplicação da Convenção de Roma, o próprio tribunal de Londres admite que sete dos nove contratos seriam anulados com base na alteração anormal das circunstâncias. Refere a decisão que “aplicando a regra do artigo 437º do Código Civil [português], o tribunal aceita o seu argumento de que a crise financeira global constitui uma ‘alteração anormal de circunstâncias’ que ocorreu desde o momento em que subscreveram os swaps, entre 2005 e 2007”.

E mais, “o tribunal aceita o argumento das empresas de transportes de que, no caso destes swaps em que o comportamento sem precedentes das taxas de juro foi inflacionado pelas estruturas snowball, houve uma profunda alteração nas circunstâncias macroeconómicas face às que existiam quando tomaram a decisão de os subscrever”.

A referida decisão cita o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (português) de Outubro de 2013, relativa a uma empresa privada, a Faria da Costa (fabricante de peúgas), que viu cancelado um contrato deswaps do BBVA, precisamente com base na alteração anormal das circunstâncias. Nesse caso, tais alterações fizeram subir o encargo com juros em mais de 4% – nada comparado com os valores que vão de 20% a 71% no caso de empresas públicas.

De acordo com um jurista que falou ao PÚBLICO sob a condição de anonimato, as empresas têm margem para recorrer da decisão e esse recurso fortalecerá o Estado num eventual processo de renegociação dos contratos. Isso porque aumenta em muito as possibilidades para o Estado e a não validação da sentença por um tribunal português pode colocar o BST numa outra situação que o direito português não permite, que é a de cobrar juros usurários. Se as taxas Euribor continuarem a cair mais um pouco, como parece ser a tendência do mercado, os valores de juros a pagar ao banco sobem para 150%.

Esta questão não é totalmente pacífica. Há advogados que entendem que é necessária a confirmação da sentença de Londres por um tribunal português, que avaliará, não só mérito da decisão, mas se o resultado não é manifestamente contra o direito português. E outros que defendem que apenas numa acção executiva, em face de um incumprimento do Estado, é que se coloca a necessidade de validação nacional.

Contactado pelo PÚBLICO, o professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, José Lebre de Freitas, especialista em Direito Processual Civil, explicou que “o tribunal londrino proferiu uma sentença que enuncia apenas os fundamentos da decisão final que ainda será tomada. Só face à decisão final poderá haver recurso”. O jurista explicou ainda que “a decisão final será válida em Portugal porque é tomada por um tribunal dentro na União Europeia”. Adiantou ainda que só seria necessária uma acção especial de revisão e confirmação da sentença se se tratasse de uma decisão estrangeira emitida por um tribunal não europeu. No âmbito da decisão pode haver lugar a uma acção executiva na justiça portuguesa. Com Pedro Sales Dias