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BCE assume como sua a decisão de suspender o banco caso não fosse vendido ou resolvido no fim de semana de 19 e 20 de dezembro
O presidente do Banco Central Europeu (BCE), Mario Draghi, defendeu a atuação do Banco de Portugal ao ter decidido propor a suspensão de acesso pelo Banif às operações de cedência de liquidez do Eurosistema, decisão que acabou por precipitar o colapso do Banif. Esta suspensão surgiu depois das notícias veiculadas pela TVI que levaram à fuga de mil milhões de euros do banco madeirense.
Em resposta a perguntas colocadas pelo eurodeputado Nuno Melo, hoje divulgadas, Mario Draghi começa por confirmar que a 17 de dezembro o BdP “apresentou ao Conselho do BCE uma proposta de limitação do acesso do Banif às operações reversíveis de cedência de liquidez do Eurosistema (…) por razões de prudência”.
No entender do líder do BCE, “ao apresentar esta proposta, o Banco de Portugal cumpriu as suas obrigações perante o Eurosistema, tal como estipulado nas regras (…) sobre a execução da política monetária do Eurosistema e nos procedimentos a seguir pelos bancos centrais nacionais em questões relacionadas com as contrapartes”. Segundo explicou já o BdP, o supervisor português propôs ao BCE a limitação do acesso do Banif às operações de cedência de liquidez em meados de dezembro “por motivos de prudência, tendo em conta as incertezas quanto à evolução da situação de liquidez da instituição e ao processo de venda voluntária”.
Nos cinco dias anteriores, o Banif perdeu mais de mil milhões de euros em depósitos, tendo sido obrigado a recorrer aos mecanismos de liquidez de emergência do Eurosistema. Para o banco central português, na altura “o BdP seguiu, estritamente, os procedimentos estabelecidos ao nível do Eurosistema para a aplicação de medidas discricionárias por motivos de prudência, os quais estabelecem que quando um Banco Central Nacional dispõe de informação sobre uma contraparte que, de alguma forma, possa ser relevante para a sua participação nas operações de política monetária do Eurosistema, deve transmitir essa informação ao BCE”. Na carta a Nuno Melo, Mario Draghi aponta que o BdP considerou a 19 de dezembro que o Banif estava “em situação ou risco de falência”, tendo então dado início “à aplicação de uma medida de resolução, que consistia na alienação de atividade”.
Assim, e “em resultado das decisões tomadas pelo BdP”, o banco fundado por Horácio Roque “passou a não estar em posição de exercer a sua atividade bancária, dado que a parte mais significativa da sua atividade foi alienada ou transferida e a instituição podia apenas dispor de uma licença bancária limitada”. “Por conseguinte, o BANIF deixou de cumprir os critérios de elegibilidade como contraparte do Eurosistema e, portanto, cessou automaticamente de ser uma contraparte do Eurosistema em 22 de dezembro de 2015”, diz o BCE. “Sem venda, Banif seria suspenso a 21 de dezembro”
Apesar de na resposta a Nuno Melo o BCE colocar o ónus do fim da elegibilidade do Banif como contraparte do Eurosistema a 22 de dezembro à conta da venda dos seus ativos, certo é que teria ocorrido exatamente o mesmo sem venda. E é o próprio Mario Draghi que o reconhece, já em resposta ao eurodeputado José Manuel Fernandes, também divulgada hoje.
Nesta missiva, o líder do BCE começa por explicar que “as contrapartes têm de satisfazer determinados critérios” para tomarem parte nas operações de política monetária, critérios que garantem que “as contrapartes cumpram determinados requisitos operacionais e prudenciais a fim de proteger o BCE contra potenciais riscos”. Aponta então que a decisão de 17 de dezembro, de limitar o saldo do Banif para as operações no Eurosistema, emergiu “por razões de prudência”, as mesmas que levaram o BCE a decidir que “caso a alienação” do banco não fosse bem-sucedida “e o banco não entrasse em resolução até ao termos do fim de semana de 18 a 20 de dezembro de 2015, o acesso do Banif às operações reversíveis de cedência de liquidez do Eurosistema seria suspenso a partir de segunda-feira, 21 de dezembro”.
“Com esta decisão, o BCE assegurou a observância do critério de solidez financeira das contrapartes que participam nas operações de política monetária”, conclui Draghi.