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Dinheiro Vivo
Resoluções do BES e do Banif custaram 321 milhões de euros em juros e comissões, com o BES a ter o maior peso nos custos do Fundo de Resolução –
O Fundo de Resolução gastou 310 milhões de euros só em juros da resolução ao Banco Espírito Santo. A maior parte dos juros foram pagos em 2015 e entregues ao Estado mas os bancos que contribuíram para o veículo também receberam uma parte deste pagamento. Em 2014, ano da resolução do BES, os juros foram de 29 milhões de euros, entregues ao Estado.
Em 2015 novo pagamento, de 124 milhões de euros, também ao Estado. Em 2016 os juros foram divididos entre 111 milhões pagos ao Estado e 46 milhões pagos aos bancos que também contribuem para o Fundo de Resolução, criado para apoiar o financiamento das resoluções bancárias – primeiro a do BES e depois a do Banif.
Além do BES, também o Banif pesou nos pagamentos realizados. O Estado recebeu, em 2016, 6 milhões de euros em juros e foram pagos cinco milhões em comissões à Oitante, a entidade que ficou com os ativos tóxicos do Banif. Os dados foram divulgados num relatório divulgado pelo Fundo de Resolução a propósito do alargamento do prazo de reembolso do empréstimo do Estado. O Fundo de Resolução tem agora 30 anos, até 2046, para pagar os empréstimos, segundo a informação divulgada pelo ministério das Finanças. Além disso, a tutela também congelou as contribuições dos bancos para o Fundo de Resolução.
Segundo o relatório, estas vão estabilizar nos 250 milhões de euros nos próximos anos. Feitas as contas, o setor bancário já aplicou 967 milhões de euros ao Fundo de Resolução entre 2013 e 2016. A entidade efetuou o pagamento de juros e comissões de 321 milhões de euros, dos quais 275 milhões de euros foram pagos ao Estado. Além de um reembolso antecipado de 136 milhões de euros a propósito do Banif, o Fundo de Resolução utilizou recursos próprios no financiamento da resolução ao BES no valor de 300 milhões de euros, a que se somam 4,6 mil milhões de euros obtidos em empréstimos. O Fundo de Resolução é constituído por um empréstimo de 3,9 mil milhões de euros a propósito da resolução ao BES e mais 700 milhões de euros injetados pelos bancos que contribuem para o fundo: CGD, BCP, BPI, Santander Totta, Montepio, Banco Popular, BIC, Crédito Agrícola.
Além do capital que recebeu por causa do BES, o Fundo de Resolução também foi dotado de 489 milhões de euros por causa do Banif – embora este valor tenha sido alvo de um reembolso antecipado de 136 milhões de euros, segundo o mesmo documento. O Fundo de Resolução prestou ainda uma garantia de 746 milhões de euros relativamente à Oitante, tendo sido já realizado um reembolso antecipado parcial de 90 milhões de euros. Gerido pelo Banco de Portugal – o presidente é Luís Máximo dos Santos, administrador do supervisor e nomeado pela entidade governada por Carlos Costa – o Fundo de Resolução é também responsável pelo processo de venda do Novo Banco, que está em fase de negociações exclusivas com o fundo norte-americano Lone Star.
Além do alargamento do prazo de pagamento dos empréstimos concedidos pelo Estado no âmbito das resoluções também foram alteradas as comissões cobradas, segundo o comunicado das Finanças. A comissão será “periodicamente atualizada de forma compatível com o indexante a considerar e permitindo manter as condições de solvabilidade” da instituição. “A revisão das condições do empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução, embora não altere as responsabilidades do setor bancário face ao Fundo de Resolução, é mais uma medida destinada a assegurar a estabilidade financeira, após um período de profunda recessão, e a favorecer o reforço da capitalização dos bancos portugueses, bem como da competitividade da economia portuguesa”, justificam as Finanças.
Assim, segundo o documento divulgado, o Fundo de Resolução vai pagar 2% de juro anual até 31 de dezembro de 2021. Até ao final de 2020 o montante em dívida vence a juros à taxa fixa de 1,38%. A partir de 2021 a taxa a pagar é fixada tendo em conta a taxa de juro do financiamento da República, durante cinco anos, a que acresce uma comissão base de 0,15%. Esta cobrança terá sempre em vista garantir “a capacidade do Fundo de Resolução para cumprir integralmente as suas obrigações com base nas suas receitas regulares e sem necessidade de recurso a contribuições especiais”.