Archive for the ‘Impostos diferidos’ Category

Santander Totta pode usar 250 milhões do ex-Banif

Terça-feira, Junho 19th, 2018

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Negócios

Mário Centeno respondeu positivamente ao requerimento do Santander Totta para fazer uso de activos por impostos diferidos absorvidos com o Banif. O banco sublinha que ainda não sabe como poderá implementar.

O Santander Totta tem autorização do Ministério das Finanças para utilizar até 250 milhões de euros, absorvidos com a compra do antigo Banif, que poderão permitir ao banco pagar menos impostos no futuro. A instituição de capitais espanhóis diz, porém, que há incertezas na aplicação da possibilidade, mas recusa-se a responder a perguntas sobre o tema. Tal como o gabinete de Mário Centeno.

Recuando até à resolução do Banif, a 20 de Dezembro de 2015, a grande maioria dos activos e passivos do banco foi adquirida pelo Santander Totta por 150 milhões de euros, operação que envolveu cerca de 3 mil milhões de euros públicos. Aí, estavam incluídos activos e passivos por impostos diferidos, que são gerados quando há uma diferença temporal entre o valor de um activo ou passivo no balanço de um banco e a sua tributação: são, respectivamente, impostos a recuperar ou a pagar no futuro por conta dessa diferença.

Logo nas contas de 2015, o banco presidido por António Vieira Monteiro fez um requerimento ao ministro das Finanças para utilizar impostos diferidos activos “transferidos no âmbito da aquisição do ex-Banif relativos a prejuízos fiscais reportáveis (…) para compensar lucros tributáveis futuros do Banco Santander Totta”.

O pedido inicial feito pelo banco referia apenas 179 milhões de euros. Contudo, o número foi posteriormente actualizado pelo Banco de Portugal para 273 milhões, em que se destacam os 250 milhões relativos a prejuízos fiscais.

No relatório e contas de 2017 é que veio a confirmação por parte do Ministério das Finanças sobre a solicitação: “O banco foi entretanto notificado da aceitação da pretensão manifestada”.

Contudo, a utilização está condicionada a limites relativos ao património das instituições. No documento, o banco diz que está “em curso a clarificação dos critérios de aplicação e a confirmação da adequacidade dos pressupostos subjacentes ao seu reconhecimento”. “Dado o grau de incerteza existente, o banco entendeu não se encontrarem integralmente asseguradas as condições necessárias à data para o registo dos impostos diferidos activos correspondentes nas demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2017”, diz.

Ao Negócios, o banco liderado por Vieira Monteiro não quis esclarecer que dúvidas se mantêm após a luz verde do ministro. “Não nos podemos pronunciar sobre contribuintes em concreto por força do sigilo fiscal”, é a resposta do Ministério das Finanças.

Em 2015, o banco frisou que, na sua oferta pelo Banif, estava descrito que receberia os activos por impostos diferidos ou, senão, “teria direito a receber um montante equivalente em obrigações do Tesouro ou numerário”.

Estes activos são reconhecidos à luz das regras do Código do IRC, sendo distintos do regime especial criado em 2014, a que o Totta não aderiu, e que poderá levar o Estado a entrar em vários bancos.

Provisões de 42 milhões

Mais de dois anos e meio após a intervenção no Banif, o Santander Totta conta ainda com provisões de 42 milhões de euros para fazer face a “contingências diversas associadas à integração do ex-Banif”. O banco não as explica, mas a verdade é que o montante colocado de lado para precaver eventuais custos futuros relativos ao banco fundado pelo falecido comendador Horácio Roque tem vindo a cair. Em 2016, chegavam a 68 milhões. O Banif foi para o Totta em 2015, por 150 milhões, numa medida de resolução que utilizou 2.255 milhões de euros públicos (no Totta e no veículo Oitante), a par de uma garantia que eleva a soma a perto de 3 mil milhões de euros.

Santander diz que não conseguirá aproveitar créditos fiscais do Banif

Segunda-feira, Janeiro 11th, 2016

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Económico

Banco espanhol comprou por 150 milhões de euros negócio que inclui activo de 179 milhões.

O Santander Totta defende que não deverá conseguir aproveitar fiscalmente os activos por impostos diferidos (DTA) que foram incluídos no negócio que comprou ao Banif. Dos 289,1 milhões de euros que estavam no balanço do Banif, o Santander adiantou ao Diário Económico que ficou com 179 milhões.

“Quanto à utilização destes DTAs em termos fiscais, não nos parece que isso venha a ser possível”, defende fonte oficial do Santander Totta ao Diário Económico, na sequência da notícia que deu conta da inclusão dos activos por impostos diferidos do Banif, no pacote de negócios comprado em Dezembro pelo banco espanhol.

O Santander entende que, com a compra, os DTA que eram do Banif perdem o tratamento de acordo com o novo regime especial que, em última instância, permitia a sua conversão em créditos fiscais. Por isso, a sua utilização para baixar a factura de impostos do Santander não será tão garantida: dependente da rendibilidade do próprio Santander, do negócio recém-adquirido e dos limites anuais à utilização de prejuízos fiscais.

Tal como o Diário Económico noticiou sexta-feira passada, o pacote de negócios do Banif que o Santander comprou por 150 milhões de euros inclui parte dos activos por impostos diferidos que a instituição que era liderada por Jorge Tomé tinha inscritos no seu balanço. Dos 289,1 milhões de euros reportados nas contas do Banif a 30 de Setembro de 2015, o Santander ficou com 179 milhões de euros.

O banco espanhol garante que não tem conhecimento dos motivos que justificam a diferença entre os 289,1 milhões de euros que estavam registados nas contas do Banif e o activo de 179 milhões de euros com que ficou. “Podem eventualmente ser parcelas de DTAs que dizem respeito a activos não alienados ao Santander Totta”, sugere fonte oficial do banco. Resta saber se os restantes 110 milhões de euros passaram para o Naviget (o veículo criado na esfera pública para gerir os activos problemáticos do Banif) ou se se mantêm na parte do banco que ficou sem licença de actividade.

Sobre os 179 milhões de euros com que ficou, “o Santander Totta não beneficia em termos de rácios de capital ‘fully loaded’ dos DTAs uma vez que não aderiu ao regime”, garantiu fonte oficial, acrescentando que por isso “nunca se põe a possibilidade de conversão em créditos que o Estado possa ter sobre o Santander Totta”.

Santander compra Banif com crédito fiscal potencial de 289 milhões

Sexta-feira, Janeiro 8th, 2016

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Económico

A compra do Banif por 150 milhões de euros traz incluídos os activos por impostos diferidos do banco. Em Setembro tinham sido avaliados em 289 milhões de euros.

Quando o Santander comprou o Banif por 150 milhões de euros, não levou só a parte do negócio do banco que foi considerada saudável. Levou também a possibilidade de reclamar do Estado português um crédito fiscal num valor que rondará os 289 milhões de euros. De acordo com as deliberações do Banco de Portugal, os activos por impostos diferidos do Banif foram incluídos no pacote vendido ao Santander.

A 30 de Setembro de 2015, o Banif tinha no seu balanço activos por impostos diferidos (os chamados DTA, devido à designação inglesa ‘deferred tax assets’) no valor de 289,1 milhões de euros, mostra o relatório e contas do banco referente ao terceiro trimestre de 2015.

Este poderá não ser o valor, ao milímetro, que o Santander recebeu – por um lado, alguns dos DTA poderiam estar agregados a activos que não foram incluídos no pacote vendido; e por outro, a venda aconteceu em Dezembro, podendo entretanto terem-se gerado mais DTA – mas será uma boa aproximação do montante em causa. Primeiro, porque só não passou para o Santander “um conjunto muito restrito de activos”, explicou o Banco de Portugal, no momento da resolução. E depois, porque a venda aconteceu menos de três meses depois, a 20 de Dezembro.

O Económico contactou o Santander para confirmar o valor exacto que será relevante para um potencial crédito fiscal, mas não foi possível obter esclarecimentos até ao final desta edição.

E por que motivo os DTA do Banif são particularmente relevantes para os contribuintes? Porque o Banif aderiu ao novo regime, criado em Agosto de 2014 pelo anterior Governo, que garante que grande parte deste montante será, de um modo ou de outro, recuperada pelo banco. O mesmo não acontece com os bancos que não aderiram a esse regime como foi o caso, ironicamente, do Santander.

O regime foi criado para resolver um problema prudencial da banca relacionado com as regras de Basileia III (e não como forma de dar benesses fiscais) mas resulta, na prática, em dar garantias públicas a um activo dos bancos.

O diploma do Verão de 2014 aplica-se à fatia de leão dos DTA: aqueles que são gerados por imparidades de crédito ou por concessão de benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados (por exemplo, com fundos de pensões).

Conforme explicou o fiscalista Luís Pinto, da EY, ao Económico, com a adesão a este novo regime, se o banco registar “resultados líquidos contabilísticos positivos”, pode deduzir este montante ao seu lucro tributável apurado antes da utilização dos DTA. Não pode, contudo, passar para uma situação de prejuízos fiscais, ressalva o especialista.

Dito de outro modo, pode baixar o lucro tributável até zero (obtendo um desconto na sua factura fiscal), mas não pode passar a ter prejuízos aos olhos do Fisco. Se o banco não conseguir, por isso, aproveitar a dedução toda num ano, pode guardá-la para anos futuros, “sem limite temporal”, confirma Luís Pinto.

Caso o banco apresente resultados líquidos negativos, pode converter o valor dos DTA num crédito fiscal, que até pode ser usado para compensar dívidas tributárias. Contudo, neste caso, surgem outras questões: os bancos têm de emitir obrigações, no valor de 110% do crédito fiscal em causa, convertíveis em acções a favor do Estado. A ideia seria pressionar os accionistas a recomprar estas obrigações, aumentando o capital do banco.

O esquema encontrado pelo anterior Governo visava, além disso, agradar a gregos e a troianos: ajudar a banca a cumprir os rácios de capital, mas não prejudicar o défice orçamental. É que qualquer compromisso de despesa assumido pelo Estado tem de ser registado no défice.

A ideia seria convencer o Eurostat de que se trata apenas de uma operação financeira, já que o Estado recebe um activo em troca. Mas a questão está inquinada. É que não foi publicada a portaria que define como é que este crédito fiscal pode ser usado para compensar dívidas tributárias, como é que pode ser utilizado pelo banco ou ainda como é que as obrigações emitidas em nome do Estado podem ser readquiridas pelos accionistas, frisa o mesmo fiscalista.