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Banco de Portugal condena Banif a multa de 280 mil euros

Quinta-feira, Outubro 24th, 2019

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Negócios

O Banif foi condenado a uma coima de 180 mil euros por falsas informações concedidas ao BdP relativas a fundos próprios.

O Banco de Portugal (BdP) condenou o Banif ao pagamento de 280 mil euros por infrações ocorridas em 2013, 2014 e 2015, antes da sua resolução, segundo a informação disponível no ‘site’ do regulador e supervisor bancário.

Segundo o processo 225/16/CO, por factos ocorridos em junho, julho e agosto de 2013 e junho de 2014, como falsas informações ao BdP relativas a fundos próprios, o Banif é condenado a pagar 180 mil euros.

Já por factos ocorridos em março de 2015, segundo o processo 137/16/CO o Banif condenado em 100 mil euros.

Em ambos os casos as multas estão suspensas de execução por dois anos e as decisões foram aceites pelo arguido Banif, atualmente em liquidação, pelo que se tornam definitivas.

O Banif, o banco madeirense fundado por Horácio Roque, foi alvo de uma medida de resolução em 20 de dezembro de 2015.

O Santander Totta ficou com parte da atividade bancária e a Oitante ficou com os ativos do Banif que o Santander Totta não comprou.

Já o Banif – designado de Banif ‘mau’, atualmente em liquidação – ficou com poucos ativos, pelo que não deverá ter capacidade de pagar dívidas.

O Banco de Portugal divulgou esta quarta-feira no seu ‘site’ as recentes decisões relativas a processos de contraordenação, em que são condenados bancos, sociedades gestoras e administradores por infrações às regras financeiras. Há processos em que a identidade dos arguidos não é referida.

Entre os processos consta a condenação do Ricardo Salgado em 75 mil euros por infrações graves, entre as quais a prestação de falsas informações. Por factos praticados entre 26 de outubro de 2012 e 31 de março de 2014, é ainda condenada a Espírito Santo Financial Group (ESFG) em 110 mil euros.

Recurso de ex-dirigentes do Banif a coima do BdP começa a ser julgado dia 23 em Santarém

Terça-feira, Abril 23rd, 2019

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Diário de Notícias da Madeira

José Tranquada Gomes, presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, foi um dos 14 arguidos a pedir a impugnação judicial das condenações de que foi alvo.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, começa a julgar, na próxima terça-feira, o recurso de ex-membros do Conselho Fiscal do Banif às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) em julho de 2018.

Fernando Teixeira de Almeida, António Neto da Silva e José Tranquada Gomes, respetivamente, presidente e vogais do Conselho Fiscal do Banif no período (entre 2010 e 2012) a que reportam os factos que ditaram as coimas aplicadas pelo BdP, foram os únicos dos 14 arguidos (13 singulares e o Banif) a pedir a impugnação judicial das condenações de que foram alvo.

Fernando Almeida recorre da coima de 40.000 euros, suspensa em metade do valor por um período de quatro anos, e Neto da Silva e Tranquada Gomes de coimas de 20.000 euros, cada, igualmente suspensas em metade do valor por quatro anos.

As coimas foram aplicadas pelo BdP no âmbito de um processo em que o Banif e os seus responsáveis foram acusados de terem aprovado créditos a entidades dominadas direta ou indiretamente pela Herança Indivisa de Horácio Roque incumprindo o limite de 10% dos fundos próprios da instituição, como impõe o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF).

Os três são acusados de terem dado pareceres favoráveis a propostas de crédito à Fundação Horácio Roque, à Vestiban e à Espaço Dez, dominadas direta ou indiretamente pela Herança Indivisa de Horácio Roque, quando conheciam o montante dos fundos próprios do Banif e o valor total do montante em dívida por aqueles clientes.

Segundo a acusação, consultada pela Lusa, não só não alertaram para o incumprimento do limite de 10% como nada fizeram para impedir a aprovação de novas operações e de prorrogações de operações existentes em violação desses limites, como ainda deram parecer favorável à aprovação de várias operações de concessão de crédito ou de prorrogação do mesmo em excesso do limite imposto pelo RGICSF.

Na contestação à condenação, os arguidos consideram a decisão do BdP “profundamente errada e injusta”, referem a tentativa de notificação em plenas férias (agosto de 2018), a alegada indução em erro quanto ao prazo de recurso e questionam por que razão foram constituídos arguidos quando os ex-presidentes do Conselho de Administração Luís Amado e da Comissão Executiva Jorge Tomé nem sequer foram acusados.

Alegam que as propostas de crédito foram aprovadas em Conselho de Administração por Luís Amado (presidente entre 2012 e 2015), Jorge Tomé (presidente da Comissão Executiva no mesmo período) e Carlos Jorge, incluindo operações que o BdP “nem considerou”, como a do aumento da linha de crédito ao Banco Banif Mais de cinco milhões para 155 milhões de euros.

O recurso apresentado inicialmente acabou por ter uma nova versão para “corrigir gralhas”, mas, sobretudo, para “retirar determinadas afirmações”, já que, na primeira versão, preparada “em tempo recorde”, foram usados termos e expressões que o mandatário dos arguidos, Nuno Salazar Casanova, reconheceu terem sido “excessivos e injustos” para o BdP e, em particular, para o seu Conselho de Administração.

Alegando que os recorrentes foram condenados por questões técnicas “sem qualquer relevância prática”, a contestação invoca ainda violação da imunidade parlamentar em relação a Tranquada Gomes, deputado na Assembleia Regional da Madeira desde 1988 (a que atualmente preside), por não ter sido solicitada autorização à assembleia para a sua audição no processo.

Na sua decisão, o BdP condenou o Banif (alvo de resolução em dezembro de 2015) a uma coima única de um milhão de euros, suspensa na totalidade por um período de quatro anos, pela prática de 24 infrações.

Foram ainda condenados o presidente do Conselho de Administração do banco Joaquim Marques dos Santos (que assumiu a presidência entre junho de 2010 e março 2012) e o vice-presidente Carlos Almeida, a coimas de 55.000 e 125.000 euros, respetivamente, ambas suspensas em metade do valor por um período de quatro anos, e os vogais João Paulo Almeida, Manuel Vaz, António Moreira, Nuno Roquette Teixeira, José Machado de Andrade, Vítor Antunes, Diogo Silveira e João Santos, a coimas que variaram entre os 100.000 e os 35.000 euros, igualmente suspensas em metade do valor por quatro anos.

Para a primeira sessão de audiências está prevista a audição dos testemunhos de Luís Amado e de Jorge Tomé.