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PSI-17: entre Adele e Beyoncé

Quarta-feira, Fevereiro 15th, 2017

Citamos

Expresso

Nem ‘25’ nem ‘Lemonade’. O álbum’ de referência na Bolsa de Lisboa chama-se Portuguese Stock Index-20 mas só tem 17 músicas (empresas), após a saída do BPI. Vivem-se dias amargos. Os investidores mantêm-se longe. Tal como as empresas. Depois de escândalos, desilusões, dramas, zangas e perdas, será que a Bolsa poderá fazer uma boa limonada com os limões que tem?

Se a Bolsa de Lisboa fosse um álbum, qual seria? Nos últimos anos, após escândalos, crises e desilusões, os investidores mantêm com o mercado acionista português uma relação fria e distante. Longe vão os tempos áureos de paixão e de ganhos com privatizações. Restaram traumas e mágoas. Falta diversidade, profundidade e liquidez ao mercado, dizem analistas e economistas. Falta confiança. E empresas.

Seria o álbum ‘25’, de Adele, que venceu o Grammy de melhor do ano? Ou ‘Lemonade’, de Beyoncé, que acabou derrotado nos prémios de música?

Na Bolsa de Lisboa, nem sequer existem 25 cotadas de relevo. Nem 20. E quase nem 17, segundo analistas. A saída do Banco Português de Investimento (BPI) do índice principal deixa a Bolsa com um amargo na boca. O PSI-20 luta para conseguir ter o mínimo de 18 cotadas. Agora está reduzido a 17 empresas, até março. Dá para fazer limonada?

APENAS UM BANCO

A data de 10 de fevereiro fica na História como o dia em que o PSI-20 passou a ter apenas um grande banco, o Millennium bcp, que é controlado pela chinesa Fosun.

Cerca de metade da capitalização bolsista do principal índice acionista nacional (53%) corresponde a empresas ligadas ao sector energético. A mais valiosa (10,7 mil milhões de euros) da Bolsa é a Galp Energia, num país que nem petróleo tem.

A segunda (10,2 mil milhões de euros) é a retalhista Jerónimo Martins, cujo principal negócio está na Polónia e cuja sede do acionista controlador (português) está fora de Portugal.

NENHUMA EMPRESA PREENCHE TODOS OS REQUISITOS

Agora, a saída do BPI do PSI-20, na sequência da Oferta Pública de Aquisição do CaixaBank, deixa um vazio difícil de preencher.

“Nenhuma empresa preenche totalmente os requisitos para entrar no PSI-20. Terão de sacrificar alguma coisa para que volte a haver um PSI-18, pelo menos. Nem todas das 17 que lá estão presentes preenchem todos os requisitos”, diz Filipe Garcia, economista da Informação de Mercados Financeiros. “A Sonae Indústria, a Ibersol e a Novabase parecem ser as principais candidatadas a entrar no PSI-20”, aponta.

Para João Queiroz, diretor de negociação do Banco Carregosa, à previsível saída do BPI do índice “pode corresponder a entrada de uma pequena capitalização, como o Montepio Geral, a Sonae Capital, a Sonae Indústria, Sonae.com, Impresa ou Ibersol, apenas para cumprir o mínimo” de 18 cotadas.

SEM LISTA DE ESPERA

Segundo uma porta-voz da Euronext Lisbon, “neste momento, o índice conta com 17 constituintes e assim permanecerá até à próxima revisão, que entra em vigor na terceira segunda-feira do mês de março (dia 20)”.

“Na data de revisão, o índice tem de ter um mínimo de 18 constituintes. Não há lista de espera. A carteira da nova revisão será anunciada no final de fevereiro/ início de março com dados referentes à negociação até dia 24 de fevereiro”, refere.

‘I’M SORRY FOR EVERYTHING THAT I’VE DONE’

Muitos investidores estrangeiros e nacionais afastaram-se da Bolsa portuguesa. Não só pelo risco do país, perante a incerteza interna e externa, mas também por casos traumáticos.

Tal como a letra de ‘Hello’, uma das músicas de Adele, analistas e economistas dizem que, se tivesse de haver pedidos de desculpas à Bolsa portuguesa, teriam de vir de várias frentes: gestores, acionistas controladores, reguladores e mesmo governantes.
Os ‘ataques’ à Bolsa portuguesa têm vindo de vários lados. Não tem sido apenas a conjuntura externa e a atual incerteza política na Europa ou o fraco crescimento económico do país ou a sua dívida elevada.

“Não há qualquer interesse pela Bolsa nem da parte dos investidores nem de empresas. Não há empresas a querer ir para a Bolsa”, aponta Filipe Garcia. “Temos um mercado muito pouco líquido”, diz Luís Tavares Bravo, sócio da DIF Broker.

Do lado dos investidores, há toda uma sequência de traumas passados. E não foi só o colapso do BES e o fim da Portugal Telecom e a liquidação do Banif. Também casos envolvendo empresas como a Cimpor, a Brisa e a Sonae Indústria. “Os investidores perderam muito dinheiro com várias empresas”, diz Garcia.

O afastamento de investidores, sobretudo estrangeiros, na sequência da decisão do banco de Portugal de resolução do Banif, foi uma das últimas machadadas na confiança em relação a investir em Portugal.

O Banif foi excluído do índice a 23 de dezembro de 2015, na sequência do comunicado do Banco de Portugal de 20 de dezembro de 2015, referente à decisão de alienação do banco no contexto de uma medida de resolução.

A saída do BPI é, mesmo assim, uma das menos dramáticas. O BES saiu do PSI-20 a 11 de agosto de 2014 com um preço de referência de zero.

Ainda assim, um dos acionistas do BPI, o grupo Violas, afirmou na semana passada ao Expresso estar a estudar processar a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). O ex-acionista português do BPI considera que a CMVM aprovou uma Oferta Pública de Aquisição que não tem as mesmas condições para todos os investidores. E aponta que um dos acionistas, Isabel dos Santos, ficou a controlar o maior ativo do BPI, o Banco de Fomento Angola, para a seguir permitir o avanço da OPA, ao autorizar a desblindagem de estatutos no banco.

MESMO OS ESTREANTES DEIXAM A DESEJAR

Portanto, também poderá ficar na História da Bolsa como mais uma mancha. De mancha em mancha, de desilusão em desilusão, a Bolsa portuguesa está deserta. Não só de investidores mas também, e cada vez mais, de empresas cotadas.

E mesmo as estreias em Bolsa deixam muito a desejar. No caso dos CTT, a última grande estreia em Bolsa, já desceu abaixo do preço de Oferta Pública Inicial. As ações dos CTT negoceiam em mínimos históricos.

E não há empresas a querer entrar no mercado. “No caso das empresas, não veem a Bolsa como uma oportunidade, há pouca liquidez e muita regulação, que implica custos e recursos”, diz Garcia.

Agora, do sector financeiro presente no PSI-20, restam assim o BCP e as unidades de participação da Caixa Económica Montepio Geral, cujo valor em Bolsa ronda os 165 milhões de euros.

Das telecomunicações, em tempos um dos setores top da Bolsa e do PSI-20, só resta a NOS. No índice continua representados o sector da pasta e papel (Semapa, Altri e Navigator), o turismo e imobiliário (Sonae Capital). E há ainda o caso da Pharol, que não tem operações.

Desde o início do ano, o PSI-20 acumula perdas de quase 2% com as maiores perdas a ser registadas nas ações dos CTT (-23%) e BCP (-21%). Regista-se uma queda de aproximadamente 15% no volume negociado, em comparação com igual período do ano passado.

A performance até ao final de 2017 é incerta. “Os eventos internos que podem vir a ter consequências para os investidores são a evolução da (re)capitalização da CGD, a alienação do Novo Banco e os resultados do Millennium (09 de março)”, afirma João Queiroz. “Externamente, o novo quadro fiscal dos EUA, evolução da inflação na zona euro, eleições na Europa e desempenho da economia chinesa são os factores a ter em conta”, destaca.

‘LEMONADE’

Mas é possível inverter a atual tendência de queda do PSI-20 e o deserto em termos de investidores e de empresas? O panorama é desafiante.

“O PSI-20 atingiu o seu máximo acima dos 15.000 pontos em 2000. Atualmente está abaixo dos 5.000. Já o DAX, alemão, alcançou o seu máximo de sempre em 2015 e está a 5% desse nível histórico”, sublinha Filipe Garcia.

Analistas anteveem um ano desafiante para a Bolsa portuguesa. O crescimento económico é fraco, o nível de dívida é muito elevado face ao Produto Interno Bruto (PIB) e o rating da República continua em nível de ‘lixo’ nas grandes agências de rating. E a incerteza política na Europa, com eleições em vários países, é muito elevada. A Bolsa reflete o risco do país, que tem vindo a subir, como se comprova com a escalada dos juros da dívida soberana a 10 anos.

Para a Euronext Lisbon, a saída do BPI do índice preocupa. Mas não é fim. “Encaramos esta saída do índice como mais um desafio. Seria irreal dizer que não nos preocupa. É claro que sim; mas a nossa preocupação vai muito mais além: na realidade o Portuguese Stock Index é um reflexo da empresas, em particular, e da economia, em geral”, aponta uma porta-voz da Euronext Lisbon.

“Continuamos a trabalhar para preencher o PSI-20 com 20 empresas que cumpram os requisitos para o integrarem. E esse é o nosso foco”, frisa. Lembra que a Euronext lançou “recentemente uma ação dedicada às empresas familiares, exatamente para preparar essas mesmas empresas para o recurso ao mercado de capitais como forma de financiamento, crescimento, sucessão”. E “está igualmente em curso um projeto de formação para empresas tecnológicas”, diz a mesma porta-voz.

Mas hoje as empresas, incluindo as pequenas e médias, têm outras alternativas além da Bolsa e dos bancos para encontrar financiadores e investidores. Entre financiamento de privados e todo um mundo de soluções Fintech, há opções. E, num mundo de taxas de juro baixas, as empresas, mesmo as grandes, emitem dívida. Estreias em Bolsa são cada vez mais escassas. “E mesmo algumas empresas portuguesas que afirmam ter interesse em ir para a Bolsa apontam mais para Nova Iorque ou Frankfurt”, aponta Filipe Garcia.

Chegou a falar-se de a TAP poder ir para a Bolsa, tal como o Novo Banco. Mas nenhuma das hipóteses se concretizou. Para analistas e economistas, a Bolsa portuguesa vai continuar a sofrer por ter poucas empresas cotadas de dimensão relevante. Mas pior é a perceção de risco do país e o fraco crescimento económico. Insuficiente para colocar o índice PSI-20 no mapa dos investidores. “Há algumas empresas que vão suscitando interesse por parte de alguns fundos. O índice em si, não é muito transacionado”, aponta Filipe Garcia.

Como é que um país europeu periférico, com uma história recente de relação tóxica com investidores na Bolsa, vai conseguir vender a sua ‘limonada’? Num gesto que se tornou viral, a cantora Adele acabou a partir ao meio o seu prémio de melhor álbum do ano para o dividir com a sua ‘rival’. Será possível em Portugal construir-se uma ponte, encontrar uma solução, que transforme todos em vencedores: o país, a Bolsa, as empresas e os investidores? Insistir num compromisso com a disciplina nas contas públicas, para reduzir a perceção de risco do país, e num comportamento e atitude que ajudem a reconquistar a confiança dos investidores, podem ajudar muito, dizem economistas e analistas. Compromisso, confiança e consistência. Para construir uma nova relação. Mais doce. E muito mais sumarenta.

 

 

Respostas às perguntas mais frequentes dos investidores sobre a situação do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.

Quarta-feira, Março 9th, 2016

Citamos

CMVM

Lisboa, 09 de março de 2016

 

I. ACIONISTAS DO BANIF

1. O que aconteceu às ações emitidas pelo Banif?

O Banco de Portugal, enquanto Autoridade de Resolução, deliberou no dia 19 de dezembro de 2015, promover a alienação de ativos e passivos, no contexto da aplicação de uma medida de resolução ao Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. (Banif, Banco ou Emitente).
No Banif permanece um conjunto limitado de ativos, que será alvo de futura liquidação, bem como os passivos correspondentes a obrigações subordinadas e depósitos e outros fundos detidos por partes relacionadas.
As ações do Banif mantêm-se na titularidade dos respetivos detentores, não obstante as alterações introduzidas no Emitente por via da aplicação da referida medida de resolução.

 

2. As ações do Banif podem ter algum valor?

Nos processos de resolução de instituições de crédito, a lei prevê que os credores do Banif (neles se incluindo aos acionistas) não podem suportar, por causa da medida de resolução, um prejuízo superior ao que teriam suportado caso o Banco tivesse entrado em liquidação no momento em que foi aplicada a medida de resolução pelo Banco de Portugal.
Assim, o impacto da medida de resolução sobre os acionistas do Banif apenas poderá ser quantificado depois de uma avaliação do Banco numa ótica de liquidação do mesmo, avaliação essa que será realizada por uma entidade independente a pedido da Autoridade de Resolução (Banco de Portugal).
Da aplicação deste quadro normativo resultará o eventual apuramento de um valor devido aos acionistas e credores do Banif, de acordo com as regras de liquidação. Assim, em função da graduação dos acionistas – em último lugar, depois dos credores comuns e dos credores subordinados – caber-lhes-á, à semelhança do que sucede num processo de liquidação comum, assumir prioritariamente as eventuais perdas.

3. O que aconteceu à negociação das ações do Banif?

A negociação na Euronext Lisbon das ações do Banif foi inicialmente suspensa no passado dia 17 de dezembro de 2015, na sequência de deliberação da CMVM comunicada ao mercado nessa mesma data (http://www.cmvm.pt/pt/Comunicados/Comunicados/Pages/20151217a.aspx).
No dia 4 de janeiro de 2016 a CMVM deliberou a exclusão da negociação das referidas ações, sem que tal tenha qualquer implicação no valor das ações ou em eventuais pretensões indemnizatórias ou de outra natureza que possam ter os seus titulares.

4. As ações do Banif podem ser negociadas fora de mercado regulamentado?

A deliberação de exclusão obsta à negociação deste instrumento em mercado regulamentado, não produzindo porém quaisquer efeitos quanto à suscetibilidade de negociação (particular) destes valores fora de mercado regulamentado. Desta forma, não é necessária qualquer autorização por parte da CMVM para operações de compra e venda fora de mercado regulamentado que envolvam as ações do Banif. Alerta-se porém para a circunstância de a aquisição de ações em momento subsequente à adoção da medida de resolução não garantir que os seus titulares possam invocar um regime de proteção cuja razão de ser assente na titularidade de ações em momento prévio à adoção e/ou conhecimento da referida medida de resolução.
Deve ter-se em consideração que estas transações, ainda que a executar fora de mercado regulamentado, implicam a assunção de custos e pagamento de comissões, em função do preçário de cada intermediário financeiro.

5. Quais os custos associados à manutenção em conta das ações Banif?

O serviço de registo e depósito de valores mobiliários tem associado o pagamento de comissões, em função do preçário de cada intermediário financeiro. A exclusão de negociação das ações não implica, em princípio e de acordo com as cláusulas contratuais aplicáveis, a cessação do referido serviço, continuando por isso o mesmo a ser prestado e o correspondente encargo a ser devido.
6. Qual o tratamento fiscal aplicável à titularidade de ações do Banif?
Os efeitos fiscais decorrentes da titularidade de ações Banif, cuja medida de resolução foi anunciada em 2015 mas cuja exclusão de negociação ocorreu já no decurso de 2016, apenas podem ser esclarecidos junto da Autoridade Tributária, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto.

II. OBRIGACIONISTAS DO BANIF

7. O que aconteceu às obrigações emitidas pelo Banif?
Importa distinguir os obrigacionistas consoante sejam titulares de instrumentos de dívida subordinada e de instrumentos de dívida não subordinada. Pela medida de resolução o Banco de Portugal selecionou, entre outros, os passivos sob gestão do Banif a transferir para o Banco Santander Totta, S.A. (“Santander”), sendo que, na sequência dessa seleção:
i) A dívida subordinada do Banif não foi transferida para o Santander, pelo que os obrigacionistas continuam a ser credores do Banif;
ii) A dívida não subordinada do Banif, nos termos definidos pelo Banco de Portugal, foi transferida para o Santander, pelo que os obrigacionistas são agora credores do Santander, de acordo com a informação por este prestada ao mercado. Mediante a assunção dos referidos empréstimos, o Santander assume a responsabilidade pelo serviço da dívida associada, como se por si tivessem sido emitidas.

8. Quais as obrigações que transitaram para o Santander?

A identificação das emissões transferidas para o Banco Santander consta da lista publicada por esta entidade no sítio de internet da CMVM no dia 29 de dezembro de 2015, consultável a partir da seguinte hiperligaçãohttp://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/FR58196.pdf.

9. Os detentores de obrigações subordinadas emitidas pelo Banif são afetados pela medida de resolução?

Sim, na medida em que os pagamentos associados ao serviço da dívida ficam dependentes da existência de disponibilidades financeiras no âmbito do processo de liquidação.
Valem para os obrigacionistas subordinados do Banif as considerações feitas na resposta à questão 2. em relação às pretensões de ressarcimento dos titulares de ações, com a particularidade de que estes obrigacionistas se encontram graduados com prioridade face àqueles, sendo por isso primeiramente satisfeitas as suas pretensões (em paralelo com quaisquer credores com idêntica graduação).
10. Quais as emissões de dívida subordinada que permanecem no Banif e são afetadas pela medida de resolução?
De acordo com o deliberado pelo Banco de Portugal, em reunião do dia 20 de dezembro de 2015 (23h30), permanecem no Banif quaisquer obrigações ou responsabilidades emergentes de instrumentos de dívida subordinada emitidos pelo Banif.
Nesta deliberação, o Banco de Portugal discrimina, de forma potencialmente não exaustiva, algumas das emissões de dívida subordinada que permanecem no Banif (Anexo A, página 27):
 
A deliberação do Banco de Portugal em causa pode ser consultada a partir da seguinte hiperligação:https://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/Esclarecimentospublicos/ Documents/Deliberacao_20151220_2330.pdf.

11. O que aconteceu às emissões obrigacionistas que permaneceram na esfera do Banif?

À semelhança do que sucedeu em relação às ações do Banif, a CMVM deliberou excluir da negociação em mercado regulamentado as seguintes emissões de obrigações subordinadas:
-BANIF/2012-SUBORDINATED FIXED RATE NOTES DUE 2019-S.17 (Código ISIN PTBAFHOM0011);
-BANIF/2015-2025-OBRIGACOES SUBORDINADAS-SER.1 (Código ISIN PTBAFMOM0014).
É aplicável a estes instrumentos de dívida, com as necessárias adaptações, a resposta à questão 4. quanto aos efeitos da negociação dos mesmos fora de mercado regulamentado.

12. O que aconteceu às emissões obrigacionistas que foram transferidas para o Santander?

Em função da prestação de informação ao mercado sobre as emissões obrigacionistas assumidas pelo Santander, a CMVM deliberou, no dia 4 de janeiro de 2016, levantar a suspensão da negociação em mercado regulamentado dos referidos valores.
A decisão em causa abrange as seguintes emissões:
– BANIF/2014-EUR 100 M.-FLT.R.COVERED BONDS-JAN.2017-S.3, (Código ISIN PTBAFDOM0031) – SÉNIOR COM GARANTIA HIPOTECÁRIA;
– BANIF/2014-EUR 135 M.-FLT.R.COVERED BONDS-JUL.2017-S.4, (Código ISIN PTBAFFOM0013) – SÉNIOR COM GARANTIA HIPOTECÁRIA;
– BANIF/2014-EUR 50 M.-FLOAT.R.COVERED BONDS-OCT.2017-S.5, (Código ISIN PTBAFSOM0026) SÉNIOR COM GARANTIA HIPOTECÁRIA;
– BANIF/2013-OBRIGACOES SENIOR-2016 (TAXA FIXA 7,5%), (Código ISIN PTBAFCOE0024) – SÉNIOR
– BANIF/2013-TAXA FIXA 5% EUR-2016, (Código ISIN PTBAFJOE0035) – SÉNIOR

13. Quais os custos associados à manutenção em conta das obrigações Banif?

À manutenção em conta das obrigações Banif é aplicável, com as necessárias adaptações, a resposta dada supra, à questão 5.

14. Qual o tratamento fiscal aplicável à titularidade de ações do Banif, excluídas de negociação?

À titularidade de obrigações é aplicável, com as necessárias adaptações, a resposta dada supra, à questão 6.
III. DETENTORES DE OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS
15. Os Clientes com Fundos de Investimento Mobiliário geridos pela Banif Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. são afetados pela medida de resolução?
Os fundos de investimento são patrimónios autónomos fracionados em unidades de participação.
Apenas poderão ser afetados pela medida de resolução os detentores de unidades de participação dos fundos de investimento mobiliário cujas carteiras de investimento estejam expostas, direta ou indiretamente, a ações do Banif ou a outros ativos cujo emitente ou devedor continue a ser Banif.
Qualquer informação adicional, nomeadamente sobre a composição e valorização da carteira para uma data mais atual, pode ser obtida junto da sociedade gestora.
16. Os Clientes com Fundos de Investimento Imobiliário geridos pela Banif Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. são afetados pela medida de resolução?
Nos fundos de investimento imobiliário, o rendimento obtido está sujeito às condições do mercado imobiliário, ou seja, está dependente da variação dos preços dos imóveis e das condições do mercado de arrendamento. Os detentores de unidades de participação de fundos de investimento imobiliário poderão ser afetados pela medida de resolução caso as carteiras desses fundos de investimento estejam expostas, direta ou indiretamente, a ações do Banif ou a outros ativos cujo emitente ou devedor continue a ser Banif.
Qualquer informação adicional, nomeadamente sobre a composição e valorização da carteira para uma data mais atual, pode ser obtida junto da sociedade gestora.
17. Os Clientes com Fundos de Pensões, Planos Poupança Reforma (PPR) e Seguros ligados a Fundos de Investimento geridos por entidades do Grupo Banif são afetados pela medida de resolução?
Apenas poderão ser afetados os detentores de unidades de participação de fundos de pensões e de Planos Poupança Reforma (PPR) cujas carteiras de investimento estejam expostas, direta ou indiretamente, a ações do Banif ou a outros ativos cujo emitente ou devedor continue a ser Banif.
No caso dos Seguros ligados a Fundos de Investimento apenas poderão ser afetados os detentores de Seguros expostos, direta ou indiretamente, a ações do Banif ou a outros ativos cujo emitente ou devedor continue a ser Banif.
18. Como vai ser prestada a informação referente aos ativos financeiros que transitam para o Santander e que estão admitidos à negociação?
É dever do Santander divulgar ao mercado todos os factos que dizem respeito aos ativos financeiros que  transitaram do Banif, nomeadamente através de comunicados e avisos divulgados no sítio de internet do Santander e no sítio de internet da CMVM.

CMVM avisa que negociar acções do Banif fora da bolsa traz riscos

Quarta-feira, Março 9th, 2016

Citamos

Negócios

O regulador presidido por Carlos Tavares fez um novo conjunto de esclarecimentos para accionistas e detentores de dívida do Banif. No caso das acções, avisa que a transacção fora do mercado regulamentado tem custos e riscos.

As acções do Banif estão excluídas da negociação regulamentada na bolsa de Lisboa. Contudo, é possível trocá-las fora do mercado. É preciso que haja quem as tenha e queira vender. Mas, além dos custos a pagar a intermediários para concretização a operação, há outros riscos, nomeadamente de natureza jurídica.

“Alerta-se porém para a circunstância de a aquisição de acções em momento subsequente à adopção da medida de resolução não garantir que os seus titulares possam invocar um regime de protecção cuja razão de ser assente na titularidade de acções em momento prévio à adopção e/ou conhecimento da referida medida de resolução”, indica um conjunto de perguntas e respostas que o regulador presidido por Carlos Tavares publicou no site oficial esta quarta-feira, 9 de Março.

Ou seja, segundo a CMVM, qualquer investidor que compre acções do Banif após 20 de Dezembro de 2015, dia da resolução, não poderá recorrer a mecanismos que sejam accionados para quem tinha aqueles títulos antes da resolução.

Para realizar estas transacções de acções do Banif fora de bolsa (tal como ocorre com os títulos do BES), não é necessária autorização da CMVM. Precisam, no entanto, de ser pagas: “Ainda que a executar fora de mercado regulamentado, implicam a assunção de custos e pagamento de comissões, em função do preçário de cada intermediário financeiro”.

Neste momento, os accionistas do banco (que foi esvaziado de activos, grande parte vendida ao Santander Totta, outra transferida para um novo veículo de gestão de activos, a Oitante) aguardam uma avaliação, a ser pedida pelo Banco de Portugal, e que determina o valor das acções. O exame tem de assegurar que os accionistas e credores não perdem mais numa resolução do que numa liquidação (a resolução do BES foi a 3 de Agosto de 2014 e, em Março de 2016, ainda não há quaisquer conclusões). As resoluções correspondem à forma de intervenção encontrada pela Comissão Europeia para, antes de impor perdas a contribuintes, colocar parte do encargo em accionistas e detentores de dívida subordinada.

No esclarecimento publicado esta quarta-feira, a CMVM também argumenta que os clientes com fundos de investimento mobiliário e imobiliário e ainda fundos de pensões e Planos Poupança Reforma geridos pela Banif Gestão de Activos só “poderão ser afectados pela medida de resolução” se as carteiras estiverem “expostas, directa ou indirectamente, a acções do Banif ou a outros activos cujo emitente ou devedor continue a ser Banif”.

Nota que a dívida subordinada do Banif ficou neste banco, que vai entrar em liquidação, e a dívida sénior foi transferida para o Santander Totta, juntamente com o negócio bancário. Os activos que o banco não quis foram integrados na Oitante, um veículo de gestão de activos.

Histórico das cotações do Banif de 2000 a 2016

Sexta-feira, Janeiro 22nd, 2016

Citamos

Bolsa PT

 

Banif sofre maior queda desde Março de 2009 após anunciar aumento de capital

Segunda-feira, Outubro 25th, 2010

Citamos

Negócios

As acções do banco desvalorizam mais de 6%, depois de ter anunciado um aumento de capital de 80 milhões de euros com um desconto de 16% face à actual cotação.

As acções do Banif estão a reagir em queda ao anúncio de aumento de capital efectuado na sexta-feira. Os títulos recuam 6,72% para 1,11 euros, um nível idêntico ao registado no início deste mês.

Caso mantenha esta tendência até ao final da sessão, o Banif registará hoje a queda mais acentuada desde 3 de Março do ano passado, dia em que registou uma queda de 8,62% para 0,9981 euros.

A desvalorização de hoje das acções surge depois de na sexta-feira o Banif ter anunciado que o seu conselho de administração aprovou a realização de um aumento de capital de 80 milhões de euros.

O banco liderado por Joaquim Marques dos Santos (na foto) vai emitir 80 milhões de novas acções, com um preço de subscrição de 1 euro cada uma, o que representa um desconto de 16% face à cotação de fecho de sexta-feira.

Caso a oferta seja totalmente subscrita, o capital social do Banif subirá de 490 para 570 milhões de euros. O banco espera concluir a operação até ao final deste ano.

A oferta é dirigida aos accionistas do banco e também aos detentores de valores

mobiliários obrigatoriamente convertíveis. Os accionistas podem subscrever uma nova acção por cada 7 títulos ou VMOC detidos. O factor é de 0,142857142857 ao número de direitos de subscrição detidos.

Com a queda de hoje das acções, o Banif acumula uma descida de mais de 10% em 2010.