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Económico
O que levou o Banif ao seu desaparecimento? Más práticas de concessão de crédito, sem a adequada análise de risco; relações de amizade e parentesco, entre membros da direcção do banco e sócios e/ou administradores de sociedades financiadas. Operações cruzadas com o BES para fugir ao limite de exposição de riscos com partes relacionadas, entre outros.
A legislação europeia de intervenção em bancos descapitalizados tem vindo a sofrer alterações radicais e violentas, tudo com um objectivo: poupar os contribuintes de pagar a factura dos bancos “falidos”, e por isso imputa encargos primeiro aos accionistas, depois aos obrigacionistas e por fim ao depositantes acima de 100 mil euros. Mas a verdade, diz o relatório da CPI ao Banif, é que “apesar das regras de bail-in e da criação do fundo de resolução não dispensa a necessidade de um backstop adequado, no limite, não dispensa o Estado nem os contribuintes”, diz o relatório
O que levou o Estado a tomar a decisão de capitalizar o Banif em 1.100 milhões de euros em Janeiro de 2013? Como foi possível não ter uma solução definitiva que permitisse ao Banif ter visto o seu Plano de Reestruturação aprovado entre 2013 e 2015, e assim garantir a sua viabilidade? E, finalmente, o que levou o Estado – a Autoridade de Resolução – a resolver o Banif no fim de semana de 19 e 20 de Dezembro de 2015, com mais um auxílio de Estado de 3.001 milhões de euros, com impactos penalizadores para trabalhadores e aforradores?
As respostas a estas perguntas traduzem o âmbito fundamental da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Banif que no final da semana apresentou o seu relatório preliminar.
São 471 páginas sobre horas a fio de inquéritos para perceber o que aconteceu ao Banif e a quem imputar responsabilidades.
Os deputados dividiram as conclusões em três fases. Uma antes da capitalização pública decidida em 2012 e aplicada no começo de 2013. Outra que vai da Capitalização Pública até ao Lançamento da Venda Voluntária “Process Letter”, esta bastante extensa.
Por fim a terceira fase – a Fase 3 – que contempla o soçobrar da venda voluntária, o que conduz à resolução bancária, segundo o modelo ‘sale of business’, obrigando o Tesouro a injectar 2.255 milhões de euros e a prestar uma garantia de 746 milhões de euros.
A terceira fase, apesar de ser temporalmente curta, é aquela que conduz à conclusão do processo. São apenas 9 dias, de 11 de Dezembro de 2015, uma sexta-feira, até ao domingo dia 20 de Dezembro de 2015, quando a transacção, em sede de resolução, foi concretizada. No dia 21 de Dezembro de 2015 o Banif já não abriu as portas.
O que se retira de uma leitura em diagonal (a única possível para fazer numa tarde) do relatório preliminar?
Em primeiro lugar que o problema do Banif nasce antes da capitalização pública. O que era expectável.
“Torna-se evidente que os sistemas de controlo de risco e compliance eram frágeis ou ineficazes, o que ficou corroborado pelas intervenções posteriores do Banco de Portugal e em particular pela determinação de uma Auditoria Forense (executada pela consultora Delloite), e pela CMVM que já em 2013, sendo o Estado nesse momento o principal accionista, identifica de forma clara fragilidades no sistema de controlo de risco e, faz alusão explícita ao não registo eficaz das operações do banco com entidades relacionadas (e dentro destas encontramos, como se sabe, as sociedades dos accionistas)”.
A frase que marcou a CPI: “O Banif era um banco péssimo”
Se há frase que perpassou todo o conjunto de audições foi a proferida pelo Dr. António Varela – primeiro administrador não executivo nomeado pelo Estado, em 2013, e mais tarde administrador do Banco de Portugal com o pelouro da supervisão prudencial: «O BANIF, em 2012, era um Banco muito, muito mau. O BANIF era um Banco péssimo, se posso dizer. (…). Tinha uma política de concessão de crédito (…) que se traduzia numa carteira concentrada em meia dúzia de clientes, com uma elevadíssima exposição ao imobiliário, com critérios muito duvidosos de afirmação dessa mesma concessão de crédito e que não dispunha de sistemas e de procedimentos adequados àquilo que é exigível num banco. Ou seja, o BANIF não tinha sistema informático, não tinha uma direcção de risco que funcionasse e não tinha sistemas de avaliação de risco. Não tinha, portanto, todo um conjunto de infraestruturas que são indispensáveis para que um banco funcione bem»”.
Operações de crédito cruzadas empolavam os riscos. O Banif em finais de 2012, a ‘cabeça’ do grupo financeiro do Banif, tinha uma exposição intragrupo que segundo o Vice-Governador, Pedro Duarte Neves, “(…) andava perto dos limites dos grandes riscos, ou seja, à volta de 200 a 220 milhões de euros.” A estes limites, ainda que com um teor diferente, há que fazer referência aos montantes de dívida do Grupo Rentipar – accionista de referência do Banif – colocados junto dos clientes do banco, num montante de 88 milhões euros.
Rentipar tinha uma operação cruzada com a Rioforte do GES
Foi identificada uma operação cruzada de financiamento da Rentipar e da Rioforte (grupo Grupo Espírito Santo). Em grande medida, um indício da prática de operações para violar o limite imposto ao financiamento de partes relacionadas.
Isto é, o Banif emprestava à Rioforte e o BES emprestava à Rentipar e assim escapavam aos limites de risco de empréstimos a parte relacionadas.
António Varela denunciou o caso: “Quanto às operações cruzadas, não creio que as operações cruzadas possam ser qualificáveis como crime. Julgo que são, seguramente, uma infracção, creio que constituem uma contraordenação, eventualmente punível, aliás, julgo que está a ser instruído o respectivo processo no departamento competente do Banco de Portugal”.
Jorge Tomé, em audição explicitou, “Sobre a Rioforte, devo dizer que as operações da Rioforte e do GES nasceram em 2009 e em 2010″.
O BES empresta o dinheiro ao BANIF e o BANIF empresta o dinheiro a duas empresas do Grupo Espírito Santo; depois consolidou tudo na Rioforte, mas antes era Espírito Santo qualquer coisa… E, portanto, eram operações perfeitamente casadas.” São duas operações – de 119 milhões de euros, que fez com que o BANIF não tivesse conseguido pagar, nem total nem parcialmente, a última tranche de CoCo de 125 milhões de euros que se vencia no final de 2014.” Explicou Jorge Tomé na CPI.
Recorde-se que “aquilo que aconteceu foi que, em finais de 2011, o rácio de capital, por imposição do Banco de Portugal, devia ser de 9% Core Tier 1. O BANIF cumpria os 9%, mas a Rentipar não conseguiu chegar aos 9%”.
Outro caso bicudo do Banif que leva à necessidade de o Estado pôr 1.100 milhões em 2013, é o caso do Banif Brasil.
A CPI diz ainda que mais uma vez, e em particular pelos impactos nas contas do Banif após 2011, não só a supervisão prudencial identificou tarde, e quando já pouco era possível fazer, os graves desvios na gestão o Banif Brasil, como ao mesmo tempo a administração e os órgãos de fiscalização do Banif não anteciparam a realidade que estava sob sua gestão directa.
O Banif Brasil: Más práticas de concessão de crédito, sem a adequada análise de risco; e, segundo, identificaram-se relações de amizade e parentesco, entre membros da direcção do banco e sócios e/ou administradores de sociedades financiadas. “Em audição, nesta CPI, o Dr. Jorge Tomé afirmou que apenas 10% da carteira de créditos do Banif Brasil foram recuperados”.
Novas regras de capital empurram Banif para as mãos do Estado
Á conjugação destes factores soma-se a introdução progressiva de Basileia III que, em grande medida como sublinhou o Banco de Portugal, veio antecipar em 2011 por ocasião da implementação do PAEF, o reforço dos fundos próprios das entidades bancárias portuguesas.
Recorde-se que o conjunto legislativo CRR/CRDIV só começaria a ter aplicação em 1 de Janeiro de 2014, num processo de adopção que se estende de forma progressiva até 2019.
É importante sublinhar que o Banco de Portugal procurou antecipar estes efeitos, a partir de 2008, tendo os depoentes Pedro Duarte Neves e Fernando Inverno (Presidente da Rentipar) sinalizado que no caso particular do Banif esse esforço foi realizado, não tendo sido capazes os accionistas de prosseguir esse esforço a partir de 2011 (a Rentipar Financeira).
Também o cálculo dos RWAs – Risk Weight Assets (Activos Ponderado pelo Risco) [denominador do rácio de capital] – foi alterado, em particular pela adopção de medidas mais conservadoras para avaliar e considerar colaterais para efeitos do referido cálculo.
“A intrusividade tardia, ou a light supervision, não antecipou os graves problemas do modelo de negócios do Banif”, acusa o relatório.
O contexto político e económico que Portugal viveu durante o ano 2012 e 2013, no quadro do PAEF, teve impacto no conjunto das decisões tomadas. Esse aspecto foi assinalado por Vítor Gaspar, à data Ministro de Estado e das Finanças, por Maria Luís Albuquerque, então Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, e igualmente pelo Governador do Banco de Portugal. A estabilidade financeira é um argumento sempre evocado pelo Banco de Portugal para prosseguir pelo cenário de capitalização.
Este conjunto de elementos detonou, em síntese, a necessidade de apoio público.
Relatório não poupa administração, nem ROCs, nem auditores
Adicionalmente, se há responsabilidades dos órgãos de administração, a verdade é que no âmbito das suas competências nem o ROC – a Ernest & Young – nem a auditoria interna foram suficientemente eficazes para igualmente, antecipando os problemas, garantirem as correcções que permitissem que o registo de imparidades não levasse a uma degradação dos resultados do Banif e de forma decorrente a um aumento de necessidades de capital a que, como já se sublinhou, os accionistas não foram capazes de suprir a partir de 2011.
Segunda fase das conclusões
Esta fase começa cronologicamente logo após a decisão de capitalização pública e com a obrigação do Estado português apresentar à DGCOMP um plano de reestruturação até 31 de Março de 2013.
A DGCOMP tinha uma posição clara desde início: o Draft do plano de reestruturação era insuficiente e não respondia de forma adequada ao conjunto de questões que tinha suscitado. Ou seja, até ao momento da resolução, em Dezembro de 2015, o Governo português nunca entregou à DGCOMP um documento que tivesse a aprovação formal desta última.
A tensão em torno da dimensão do banco foi sempre um ponto de divergência; a DGCOMP considerava que uma ajuda de Estado de 10% de RWAs deveria levar a uma redução mais substantiva do balanço do banco e a um foco geográfico das actividades nos arquipélagos.
O Banif, apesar do investimento na melhoria do sistema de informação, continuava nesta altura a ter lacunas significativas, e dentro destas no registo de imóveis onde ocorrem “(…) erros no carregamento do valor das avaliações de imóveis do Sistema de Gestão de Imóveis do Banco, com impacto negativo material nas demonstrações financeiras do Banif, diz o documento.
A degradação da posição de capital do banco que se verifica é registada pela DGCOMP, por desvios sucessivos nas projecções de resultados, e pelo acumular de imparidades na carteira de crédito e de imóveis.
Porque não se vendeu nesta fase o Banif?
Luís Amado, ex-Chairman do banco disse na CPI que de facto, não teve conhecimento de que, alguma vez, tenha havido credivelmente um investidor interessado em tomar uma posição no BANIF, salvo durante um curto período de tempo em que a República da Guiné Equatorial se mostrou interessada em, hipoteticamente, vir a tomar uma posição, negócio esse, que, depois, não veio a ser concretizado.
O Banco Santander Totta e o Banco Popular já haviam demonstrado interesse no Banif, mas pós-reestruturação.
Maria Luís Albuquerque, já Ministra das Finanças, e depois de um processo que já ia longo tenta a substituição da administração do Banif, mas acabou por não ocorrer, “e como disse a Dr. Maria Luís Albuquerque nesta CPI, bem como o Dr. Luís Amado e o Dr. Jorge Tomé, perdeu-se tempo”. A nova administração acaba por ser eleita na Assembleia Geral de 26 de Agosto de 2015. Num quadro em que a DGCOMP já havia aberto o procedimento de investigação aprofundada e o Banco de Portugal já exigia um plano de reforço de capital.
O denominado ‘Projecto Lusitano’ marca uma viragem substantiva na aproximação ao Plano de Reestruturação. A consultora ‘N+1’ tem um papel central na geração desta proposta, e foi contratada pelo Banif, pois tinha experiência de um banco na Catalunha, e que cuja solução passou por uma venda de um clean bank e de um SPV (veículo) com um conjunto de activos depreciados.
Novo Governo, Vida Nova
O XXI Governo Constitucional, acabado de chegar, defendeu uma solução de integração do Banif na Caixa Geral de Depósitos, com capitalização pública, permitindo dessa forma um reforço dos rácios de capital do banco público. Esta opção foi enfaticamente defendida pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças em correio electrónico de 8 de Dezembro de 2015. Mas esta possibilidade foi abandonada. A DGCOMP considerou que, perante a nova directiva (BRRD), a utilização de dinheiro público só poderia ocorrer num quadro de uma resolução.
Também a opção de capitalização pública cai – sugerida ainda a 4 de Dezembro de 2015 pelo Banco de Portugal ao Ministro das Finanças – e entra-se numa nova fase: dar sequência à ‘process letter’ enviada aos interessados no ‘Clean Bank’, esperar igualmente pelas NBOs (ofertas não vinculativas) do Projeto Gamma – com o perímetro que havia sido definido pela ‘N+1’ para o ‘carve out’ (separação de activos maus).
Chegámos à Fase 3
A terceira e última fase, é aquela que culmina com a Resolução e com a criação da Oitante.
Aqui emerge o caso da notícia da TVI. Os deputados concluem que a notícia, não correspondia materialmente ao estado em que se encontrava o processo, e foi sendo corrigida ao longo de 48 minutos, Esta informação tem uma parte falsa, e não completa.
“Esta notícia marca o início da semana decisiva do Banif. Mas seria absolutamente excessivo dizer que determinou o futuro do Banif. Esse futuro já tinha mais de três anos de processo”.
“Mas a verdade é que os dados, a 13 de Dezembro de 2015, estavam no essencial lançados e não se conhece o impacto que este esvair de liquidez teve no valor das propostas recebidas.
É perante a informação escrita do Ministério das Finanças de que não havia sido recebida nenhuma proposta em sede de venda voluntária, e com apenas uma entidade financeira a estudar uma proposta em sede de resolução, com valor líquido positivo que o Banco de Portugal, em reunião do Conselho de Administração, às 18 horas de sábado, dia 19 de Dezembro de 2015, declara que: “(…) o BANIF – Banco Internacional do Funchal, se encontra «em risco ou em situação de insolvência» («failing or likely to fail»).
A CPI considera que “quando chegamos ao fim de um processo em que os contribuintes poderão ter contribuído com 3.826 milhões de euros, é impossível considerar que se encontrou uma solução boa. No limite, aquilo que se encontrou foi uma solução menos má”.
“Não foram apenas os contribuintes que pagaram a resolução do Banif, também os detentores de obrigações subordinadas e outros detentores de títulos de capital (accionistas). Há que somar a estes aqueles que aos balcões do Banif compraram dívida de entidades relacionadas – do accionista Rentipar – que, como sabemos, detinha como activo fundamental o próprio banco”, diz o relatório.
O conjunto dos autodenominados lesados do Banif, organizados em associação – tem uma idade avançada, 25% com mais de 70 anos, com valores médios de investimento de pouco mais de 117 mil euros, lembra a CPI.
“Torna-se urgente fazer esta pedagogia, e mostrar bem a cada investidor qual a posição relativa que tem o produto financeiro que adquire num processo de recapitalização interna”
A CPI conclui que o processo de capitalização e resolução do Banif ocorreu no meio de alterações legislativas, da qualificação e da exigência de mais de fundos próprios, na decorrência de Basileia III e da CRR/CRDIV, bem como uma abordagem mais cautelosa à atribuição da idoneidade profissional para o exercício de funções de administração neste sector.
“No caso português veja-se o número de alterações que num curto espaço de tempo teve a Lei 63-A/2008, e o próprio RGICSF [lei bancária], que teve a sua última alteração de maior expressão em Março de 2015”.
“Podemos dizer que, apesar de tudo, um aspecto foi comum: sempre a defesa dos depositantes – mesmo dos titulares com mais 100.000 euros de depósitos – em detrimento dos contribuintes. Mesmo no caso do BES, a intervenção do fundo de resolução só foi possível porque existiu um empréstimo de 3900 milhões de euros por parte do Estado. Apesar das regras de bail-in e da criação do fundo de resolução, a necessidade de um backstop adequado, no limite, não dispensa o Estado nem os contribuintes”, diz o documento.
Deve ser a DGCOMP a avaliar planos de reestruturação de bancos ou o BCE?
Pergunta a CPI: deve ser a DGCOMP a avaliar os Planos de Reestruturação e em particular questionando aspectos inerentes ao negócio? Ou deve ser a avaliação do supervisor que garante a fiabilidade e a qualidade dos dados, e mesmo a adequação das projecções financeiras? É que há uma diferença entre viabilidade de um negócio e a viabilidade de negócio de acordo com os parâmetros impostos por parte da DGCOMP.
A DGCOMP, à luz daquilo que consideram os tratados, deve garantir o level playing field, mas o negócio bancário tem um supervisor.
“A questão do Banif nasce, no essencial, no quadro de um modelo de negócio não sustentável, com uma elevada exposição ao sector imobiliário, e com um processo de crescimento que, como vimos, prosseguiu mesmo quando o sector já dava mostras de travagem. A natureza do negócio bancário – os impactos que tem na vida das comunidades – obriga a que uma hard supervision vigie de perto os modelos de negócio e a sua sustentabilidade”, defendem os deputados.
O quadro legal do supervisor bancário deve permitir o controlo de estruturas mais complexas, como SGPS.
O Banco de Portugal acumula as duas funções: supervisor e autoridade de resolução. A independência entre as duas funções, num modelo diferente, deve ser ponderada. Esta separação de funções é também defendida por Carlos Costa.
Depois do caso Banif Bahamas, que passou para o Santander Totta como tendo essencialmente depósitos de emigrantes e depois na realidade os emigrantes representam 30% e o resto são titulares dos mais variados locais, a CPI produziu uma recomendação ao Banco de Portugal: “A necessidade de garantir transparência para um verdadeiro controlo sobre activos e passivos num quadro resolutivo, ainda para mais neste caso com forte contribuição do Tesouro. O supervisor deve garantir que as o balanço de participações em noutras jurisdições é conhecido”.
A destacar ainda o caso das Obrigações dos clientes para mascarar o core tier 1 do banco. Isto é, empréstimos do Banif com Penhor de Obrigações Próprias, que eram concedidos aos clientes que queriam transformar em liquidez obrigações do Banif.