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Carlos Costa nega fuga de informação do Banco de Portugal para a TVI

Quarta-feira, Junho 15th, 2016

Citamos

Observador

Carlos Costa tem “plena confiança” nos seus colaboradores e afasta a possibilidade de uma fuga de informação do Banco de Portugal para a TVI sobre o processo do Banif. Em vários anos, nunca aconteceu.

O governador do Banco de Portugal afasta a possibilidade de ter havido uma fuga de informação da instituição sobre o que estava a ser preparado para o Banif, uma semana antes de ser decidida a resolução.

Na sua terceira intervenção na comissão parlamentar de inquérito ao Banif, Carlos Costa foi categórico quando questionado sobre a origem da fuga da carta que escreveu a Mário Centeno. Segundo o diretor da TVI, Sérgio Figueiredo, esta foi a prova documental que serviu, entre outras, para a notícia divulgada no domingo à noite que, na sua versão inicial, dizia que estava tudo preparado para o fecho do banco e que haveria perdas para os grandes depositantes.

Em resposta ao deputado do PSD, Luís Marques Guedes, o governador foi claro: “Tenho plena confiança nos colaboradores do Banco de Portugal. Nunca houve uma fuga ao longo de vários anos” de correspondência sensível. A carta em que o governador admite que a resolução do Banif será a melhor alternativa caso falhe a venda voluntária foi enviada por mail a Mário Centeno antes da notícia ter sido divulgada pela TVI.

Quanto à possibilidade desta carta ter dado origem à notícia da TVI, o governador aponta para a dessintonia total entre o conteúdo da missiva e a informação avançada pela estação em nota de rodapé. “Não há nenhuma correspondência”. Carlos Costa assegura ainda que o Banco de Portugal não foi contactado antes, nem durante a divulgação da notícia pela TVI, que foi corrigindo a informação inicialmente avançada em rodapé.

Recusa de banco de transição foi convincente, mas não formal

Na sua terceira intervenção, o governador assegurou ainda que o Banco de Portugal fez uma proposta para criar um banco de transição, mas que foi rejeitada de “forma vinculativa e convincente” ainda que não formal.

O Banco de Portugal fez uma proposta de banco de transição que não foi acolhida, como está documentado nesta comissão, disse. O pedido foi feito ao Mecanismo Único de Supervisão. “A resposta chegou de várias ocasiões e formas, nunca de forma formal, mas de forma vinculativa e convincente. Carlos Costa recorda que pediu autorização para divulgar informação e que não foi autorizado. E avisa: teria sido o caminho direto para a liquidação do Banif se tivéssemos pensado fazer um banco de transição sem a licença bancária”.

Na última intervenção na comissão de inquérito ao Banif, Carlos Costa voltou a ser confrontado com o parecer que deu ao governo PSD/CDS em defesa da recapitalização pública em 2013 em que defendia viabilidade do banco.

“Não podemos garantir os resultados”

“Acha que alguém vai seguir o caminho da saída incerta e cara?” O governador lembra, em resposta ao deputado do CDS, João Almeida, que a resolução três anos depois acabou por ter um custo inferior ao que teria a opção de não recapitalizar o Banif em 2013. Segundo Carlos Costa, essa opção (presume-se que seria uma resolução ou liquidação) custaria 4.000 milhões de euros. O governador recorda ainda o impacto negativo de deixar cair o Banif na altura teria na estabilidade financeira.

Carlos Costa explicou que os pressupostos assumidos no estudo do Citigroup que serviu de fundamento ao parecer do Banco de Portugal no sentido de que o Banif era viável mudaram. Refere a degradação do contexto económico, mas também a não aprovação do plano de reestruturação pelas autoridades europeias e aponta ainda o dedo à gestão do banco. “Não podemos garantir os resultados”, isso depende da gestão e dos acionistas.

O governador assinala ainda que o parecer sobre a viabilidade do banco só poderia ser revisto depois de conhecidas as condições do plano de reestruturação que nunca chegou a ser aprovado.

Confrontado com a carta da comissária europeia da Concorrência, de dezembro de 2014, que impõe o prazo de março seguinte para a apresentação de um plano de reestruturação para o Banif, Carlos Costa diz que a carta não era uma “injunção” (imposição), mas sim uma sugestão ou proposta para a reestruturação que já na altura se estudava a possibilidade de dividir os ativos e destacar a parte má, ocarve-out.

O deputado do PS, João Galamba, insistiu: Não era um facto relevante que deveria ter sido comunicado ao mercado antes do Banif vender obrigações? Carlos Costa acha que não, o prospeto dessa emissão, mencionava todas as possibilidades, incluindo a não aprovação de reestruturação.

Reestruturação foi sempre o Plano A

O governador desmente ainda a tese defendida pelo antigo presidente do Banif.“O Banco de Portugal nunca mudou de posição em relação ao Banif. O plano de reestruturação, diz, foi sempre o Plano A, mas o Banco de Portugal não é dono do processo, não pode garantir o resultado, mas é parte interessada e tem de pensar em soluções alternativas, não porque sejam a sua preferência, mas porque deve ser prudente e acautelar a estabilidade financeira”. Carlos Costa realça que havia necessidade de ter um plano de contingência, um Plano B, para o risco de o Plano A falhar.

E a proposta de recapitalização pública obrigatória feita pelo Banco de Portugal fazia parte dos cenários de contingência em relação ao Plano A. Não tendo conseguido concretizar esse plano, passou para a resolução.

Carlos Costa admitiu ainda que a imposição de que o comprador do Banif fosse umainstituição bancária com dimensão em Portugal foi comunicada pela Comissão Europeia no dia 14 de dezembro, quando ainda estava a decorrer o processo de venda voluntário com interessados que não correspondiam a este perfil, como o fundo de investimento Apollo,

O PSD anunciou um requerimento a pedir a carta de compromissos assumida pelo governo socialista em relação ao Banif em que a condição do comprador ser um banco com dimensão em Portugal estava expressa.

 

Ex-dona do Banif a caminho da insolvência após “última machadada”

Sexta-feira, Janeiro 8th, 2016

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Negócios

A Rentipar sociedade de herdeiros deHorácio Roque poderá estar a caminho da insolvência O motivo é a resolução do Banif o seu principal activo Os detentores de obrigações da sociedade alguns que adquiriram os títulos aos balcões do banco vão reunir se para se precaverem A 21 de Dezembro um dia depois da intervenção ao Banif o representante comum de obrigacionistas da Rentipar geral para agendou 22 de uma Janeiro assembleia em que pretende autorização para reclamar os créditos na eventualidade de vir a ser declarada a insolvênciadaRen tipar Investimentos

Em resposta ao Negócios a Rentipar esclarece que a convocatória partiu do representante comum e não da empresa Será crível no entanto que a divulgação pública deste facto resolução no dia 21 de Dezembro tenha tornado ainda mais premente a reunião dos obrigacionistas pois apesar da escassa informação então divulgada cedo se percebeuque seria uma última machadada no principal activo da emitente a sua participação no Banif

A Rentipar Investimentos per tence ao grupo de herdeiros do fun dador do Banifcomo Teresa Roque sendo que a sociedade Rentipar Financeira tinha0 2,65% do banco Já a Herança Indivisa de Horácio Roque contava com 6,3%. Este conjunto de accionistas tinha a maioria do capital da instituição com sede no Funchal até à colocação de 11 mil milhões de euros estatais no final de 2012

A convocatória pretende ainda que seja discutida e aprovada quaisquer outras estratégias ou acções a implementar no sentido da recuperação dos créditos Foram emitidas obrigações no valor de 60 milhões de euros sendo que o Económico já deu conta que vários títulos foram subscritos aos balcões doBanif.

A SIC avançou que osjuros de Dezembro passado jánão foram pagos

 

 

 

 

Actual mandato do Banif Mais terminará em 2014 e não em 2016

Quarta-feira, Março 27th, 2013

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Banco Carregosa online

Foi também deliberado que os membros nomeados na AG de 4 de Abril para a Mesa da Assembleia-Geral, para o conselho de administração, conselho fiscal e comissão de remunerações, exerçam as respectivas funções nos órgãos sociais e estatutários da sociedade, excepcional e especificamente nos exercícios de 2013 e 2014 e não no quadriénio de 2013-2016 anteriormente previsto, “de modo a permitir o alinhamento com os mandatos dos órgãos sociais do Banif – Banco Internacional do Funchal”, refere em comunicado à CMVM a entidade de crédito especializado.

Por outro lado, deliberou-se ainda que, além dos membros nomeados na referida AG de 4 de Abril, seja nomeada também Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro para membro do conselho de administração da sociedade, sublinha o documento do Banif Mais.

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA BANIF SGPS

Sexta-feira, Julho 10th, 2009

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Banif

pedido do Conselho de Administração convoco, nos termos da lei e do contrato de sociedade, os Senhores Accionistas para a reunião da Assembleia Geral, a realizar no lugar da sede social, à Rua de João Tavira n.º 30, da cidade do Funchal, no dia 14 de Agosto de 2009, pelas 11 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apresentação, pelo Conselho de Administração, da Operação de integração do Grupo Financeiro Tecnicrédito no Grupo Financeiro Banif.

2. Deliberar sobre a nomeação e/ou ratificação da designação da Fernando Ribeiro & Oliveira Maia – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda, SROC nº. 134, representada pelo Dr. Fernando Júlio Gonçalves Ribeiro, ROC n.º 582, para a verificação de entradas em espécie de Aumento de Capital, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais, e de emissão de Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis em acções ordinárias da sociedade.

3. Deliberar sobre um aumento de capital da sociedade, no montante de até € 140.000.000,00, através da emissão de até 140.000.000 acções escriturais, com o valor nominal de € 1,00 em duas tranches (adiante “Aumento de Capital”):

a) Uma primeira tranche, reservada aos Accionistas, por entradas em dinheiro no montante de até € 70.000.000,00, através da emissão de até 70.000.000 acções escriturais do valor nominal de € 1 cada, ao preço de subscrição de € 1, na proporção de uma nova acção por cada cinco acções detidas;

b) Uma segunda tranche, reservada aos accionistas da Tecnicrédito, SGPS, S.A., a realizar por contrapartida parcial das entradas em espécie, sendo estas constituídas por até 17.500.000 acções representativas de até 100 % do capital social da Tecnicrédito SGPS, S.A., através da emissão de até 70.000.000 acções escriturais do valor nominal de € 1 cada.

4. Deliberar sobre uma emissão de até 70.000.000 valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis (“VMOCs”) em até 70.000.000 acções escriturais do valor nominal de € 1 cada do capital social da Banif – SGPS, S.A., a subscrever integralmente pelos accionistas da Tecnicrédito SGPS, S.A., por contrapartida parcial das entradas em espécie, sendo estas constituídas por até 17.500.000 acções representativas do capital social da Tecnicrédito, SGPS, SA., com a consequente aprovação de um aumento de capital no montante máximo de até € 70.000.000,00, através da emissão de até 70.000.000 acções escriturais do valor nominal de € 1 cada, para satisfazer a conversão dos VMOCs, aplicando-se, para este efeito, o disposto nos artigos 370.º e 371.º do Código das Sociedades Comerciais, com as devidas adaptações.

5. Deliberar as seguintes alterações ao contrato de sociedade:

a) Em consequência do Aumento de Capital, alterar o Artigo Quinto e o Artigo Sexto do contrato de sociedade;

b) Em cada data de exercício do direito de conversão dos VMOCs, alterar o Artigo Quinto e o Artigo Sexto do contrato de sociedade;

c) Alterar o Artigo Nono do contrato de sociedade.

Para efeitos de participação na Assembleia e exercício do direito de voto deve observar-se o seguinte:

a) A participação e o direito de voto na Assembleia dependem da inscrição, até cinco dias úteis (inclusive), antes da data marcada para a referida assembleia, de, pelo menos, uma acção, em conta existente junto de intermediário financeiro autorizado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

b) Os Senhores Accionistas com direito a voto deverão comprovar essa qualidade ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante entrega na sede da sociedade, até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da reunião, de certificado emitido para o efeito por intermediário financeiro comprovativo da inscrição das suas acções.

c) Os Senhores Accionistas que se pretendam fazer representar deverão comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por carta recebida na sede social até às dezassete horas do dia útil anterior ao fixado para a reunião, o nome de quem os representa, podendo, para o efeito, obter um formulário de procuração, através do sítio da sociedade na Internet, com o endereço www.grupobanif.pt ou mediante a sua solicitação na sede social.

d) Os Accionistas pessoas colectivas deverão comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por carta por este recebida até ao momento de dar início à sessão, o nome de quem os representa.

e) Os Senhores Accionistas com direito a voto poderão exercê-lo por correspondência. Serão apenas considerados os votos expedidos por carta registada com aviso de recepção, recebidos na sede da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior à data da assembleia. As cartas devem ser dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede da sociedade na Rua de João Tavira nº30, 9004 – 509 Funchal.

Cada carta deverá conter:

1. O certificado referido na alínea b) acima; Um sobrescrito fechado mencionando tratar-se de voto por correspondência e a reunião da Assembleia Geral a que respeita. O sobrescrito conterá o boletim de voto (que poderá ser obtido no sítio da sociedade na Internet, com o endereço www.grupobanif.pt, em “Assembleia Geral“) referindo (i) o nome completo do Accionista, (ii) o sentido de voto relativamente ao
correspondente ponto da ordem de trabalhos, identificando a proposta a que se refere.

2. O boletim de voto deverá ser assinado, devendo o signatário, em caso de pessoa singular, indicar o número, data de emissão e entidade emitente do bilhete de identidade ou de documento equivalente emitido por autoridade competente do país da nacionalidade/residência, ou do passaporte. Sendo o accionista pessoa colectiva, o boletim de voto deverá conter o respectivo carimbo, a assinatura e a indicação da qualidade do representante.

Os votos por correspondência tempestivamente recebidos na sociedade são entregues ao Presidente da Mesa no início da Assembleia Geral a que respeitam. Caberá ao Secretário da Sociedade organizar a votação por correspondência e, em especial (I) verificar o número de votos do votante e a autenticidade do voto através do certificado referido na alínea b), (II) no início da votação de cada ponto da ordem de trabalhos susceptível de exercício de voto por correspondência, abrir cada um dos votos exercidos por correspondência, apondo no respectivo sobrescrito a hora de abertura e a sua rubrica.

Na contagem de votos de cada um dos pontos da ordem de trabalhos susceptíveis de voto por correspondência, incluir-se-ão os votos exercidos por correspondência, de acordo com a manifestação exarada na declaração de voto, valendo como voto negativo em relação a propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à sua emissão.

A presença na Assembleia Geral do accionista que votou por correspondência, ou a do seu representante, é entendida como revogação do respectivo voto por correspondência.

Os elementos e informações preparatórios da Assembleia Geral a que se refere o art.º 289.º do Código das Sociedades Comerciais estarão, a partir do décimo quinto dia anterior à data da assembleia, patentes na sede social para consulta dos Senhores Accionistas, durante as horas de expediente, estando também disponíveis no sítio da sociedade na Internet, com o endereço www.grupobanif.pt.

As propostas de aumento de capital, emissão de VMOCs e de alteração ao contrato de sociedade ficam, a partir da data de publicação desta convocatória, patentes na sede social para consulta dos Senhores Accionistas, durante as horas de expediente, estando também disponíveis no sítio da sociedade na Internet, com o endereço www.grupobanif.pt.

Lisboa, 10 de Julho de 2009

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Obtenha aqui os seguintes documentos (nº 1 – Artº 289 do C.S.C.):