Acionistas e credores subordinados do Banif sem direito a receber nada

Citamos

Expresso

Fundo de Resolução arrisca pagar 2,6 milhões a credores seniores do Banif por força da lei. Contudo, o mesmo Fundo poderá recuperar entre 12 e 37 milhões na liquidação em curso do banco

Os acionistas e os credores com dívida subordinada do Banif não terão direito a qualquer compensação por parte do Fundo de Resolução, segundo a auditoria que tem de ser feita obrigatoriamente quando há resoluções de bancos.

Quando há uma resolução, como a que aconteceu com o Banif, tem de ser realizada uma auditoria para perceber se os credores perderam mais com aquela intervenção do que perderiam se houvesse uma liquidação imediata. Quando há uma diferença, a lei prevê que o Fundo de Resolução (veículo que devia ser financiado pela banca, mas que tem sobrevivido com empréstimos estatais) compense essa diferença.

No caso do banco fundado por Horácio Roque, a intervenção foi em dezembro de 2015 e só agora, quatro anos e meio depois, é que a Baker Tilly, anunciou os resultados da auditoria ao supervisor, que os comunicou publicamente, através de comunicado.

“Não foi estimada nenhuma diferença no tratamento dos acionistas e dos credores subordinados num e noutro cenário, pois, para esses, o nível de recuperação estimado é nulo em qualquer cenário”, aponta o comunicado do Banco de Portugal a dar conta dos resultados desta auditoria.

Já em relação aos credores comuns (seniores), num cenário de hipotética liquidação imediata do Banif, logo em 2015, o nível de recuperação seria de 12,7% do investimento. A grande maioria dos créditos comuns do Banif passou para o Santander, mas nem todos – e, aqui, o Fundo de Resolução pode ter custos.

“Já quanto aos créditos comuns que não foram transferidos para o Banco Santander Totta (no montante estimado de 55,9 milhões de euros), o avaliador independente estima que obteriam uma recuperação de 12,7% do valor dos seus créditos em cenário de liquidação imediata (valor nominal, i.e. recuperação a obter no termo da liquidação), ao passo que a estimativa de recuperação decorrente da resolução para esses mesmos créditos comuns é de 0%”. Ou seja, estes credores poderão ser compensados em 2,59 milhões de euros pelo Fundo de Resolução.

O Fundo de Resolução só é obrigado a compensar se, no âmbito da liquidação que está em curso, essa percentagem não for apurada. Ou seja, se esses credores comuns conseguissem recuperar 12,7% do valor dos créditos na massa liquidatária, não teriam direito a receber nenhuma compensação pelo Fundo de Resolução.

“Neste momento, estando ainda a decorrer o processo de liquidação do Banif, que se encontra numa fase muito inicial, em que não existe sequer uma lista de credores reconhecidos, haverá ainda que esclarecer um conjunto de complexas questões jurídicas e operacionais, no sentido de determinar com rigor as concretas condições para efeito do pagamento de compensações que sejam eventualmente exigíveis e para determinar o momento da sua verificação”, adianta o comunicado do Banco de Portugal.

O Fundo de Resolução arrisca, portanto, a ter de pagar 2,59 milhões aos credores seniores. Contudo, também poderá receber porque o próprio emprestou 489 milhões ao Banif na liquidação de 2015. Os cálculos da Baker Tilly mostra que o nível de recuperação que efetivamente conseguirá varia entre 12 e 37 milhões de euros. Neste caso, o Fundo não tem direito a ser recompensado pelo próprio Fundo, apesar de, no cenário de liquidação imediata em 2015, a hipótese seria de que conseguiria recuperar todo o dinheiro.